Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta quarta-feira: "Tragédias repetidas"

Confira o editorial desta quarta-feira: "Tragédias repetidas"

Redação

15/06/2016 - 03h00
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É preciso cautela e responsabilidade para que as negociações avancem com o devido amparo legal. Caso contrário, estaremos à mercê da desordem.

Propriedades rurais voltam a ser palco de conflitos em Mato Grosso do Sul, que, infelizmente, resultaram em mortos e feridos. Repete-se o enredo de outras disputas: índios ocupam determinada área, sob a justificativa de tratar-se de território indígena. Os produtores tentam defender a fazenda, com a alegação de terem comprado e investido no local. Não será fácil chegar a um consenso, pois tratam-se de visões completamente controversas. O certo, porém, é que há necessidade de pôr fim à desordem que, a cada ano, vem fazendo vítimas em nosso Estado. Algo extremamente preocupante. As disputas por terra são históricas, na mesma proporção da negligência do Governo Federal em tentar apresentar soluções que, ao menos, minimizem as possibilidades de novas disputas no Estado. 

    Até hoje, as propostas da União não avançaram além do patamar de meras intenções. E, diante da inércia, as comunidades indígenas acabam agindo para tentar garantir o que consideram ser seu direito. Tivemos aqui diversas visitas de ministros da Justiça, mas tudo não passou de “turismo”. Diante das turbulências no campo político em Brasília - com as denúncias da Lava Jato e afastamento da presidente Dilma Rousseff em processo de impeachment - a questão das terras indígenas acabou relegada a segundo, terceiro ou até quarto plano. Foram esquecidas e sequer mencionadas durante a posse do presidente interino Michel Temer, que destacou as resoluções no campo econômico, para superar a crise, como suas prioridades. 

    Enfim, não se sabe hoje o que está sendo avaliado para tentar destinar mais espaços aos indígenas, indenizando devidamente os produtores. Ainda em maio de 2013, o índio Oziel Gabriel foi morto durante reintegração de posse na Fazenda Buriti, em Sidrolândia. Depois de tanto tempo, as negociações para indenização dos proprietários dos 15 mil hectares ainda não avançaram. Outro palco de conflito foi fazenda no município de Antônio João, no ano passado. Pouco depois, duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) foram instauradas na Assembleia Legislativa: uma delas, do Genocídio, para apurar violência contra indígenas; outra para investigar incentivos do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) às invasões. Relatórios foram entregues, um deles inocentando o Estado de omissão nos casos e outro incriminando o Conselho. Entretanto, na prática, não houve qualquer alteração nas situações que resultam em conflito. 

    Obviamente, não teremos soluções a curto prazo. Entretanto, nos casos elencados acima, temos problemas que se arrastam há anos sem perspectivas. A Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciou estudos intermináveis sobre possíveis áreas que seriam territórios indígenas, criando especulações antes de qualquer confirmação. É o que existe, por exemplo, em relação a fazenda no município de Caarapó, invadida no fim de semana e palco de confronto ontem, que resultou na morte de um índio e até em criança ferida. É preciso cautela e responsabilidade para que as negociações avancem com o devido amparo legal. Caso contrário, estaremos à mercê da desordem e dos paliativos da Força Nacional, que chega aos locais somente depois que tragédias já aconteceram. Infelizmente, vidas estão sendo perdidas com a leniência e negligência da União em relação aos conflitos por terra.  

 

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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