Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial desta quinta-feira:
"Novo modal, velho caminho"

Confira o editorial desta quinta-feira:
"Novo modal, velho caminho"

Continue lendo...

A prioridade dada pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para a restauração dos trilhos da antiga ferrovia Noroeste do Brasil, é um fato a ser comemorado.

A greve dos caminhoneiros certamente foi um dos fatos mais marcantes deste ano de 2018, que já se aproximada do final. Durante aproximadamente 15 dias, profissionais do transporte - empregados e autônomos - de todo o país, pararam seus caminhões em postos de combustível e na beira das estradas, e provocoram um efeito cascata em todo o abastecimento do Brasil. O movimento teve impacto decisivo no cálculo do produto interno bruto brasileiro.

Foi durante a greve dos caminhoneiros que muitas fraturas do sistema de transporte do País ficaram expostas. Por causa do movimento paredista nas rodovias, faltou combustível, faltou comida para muitos, e até o funcionamento dos hospitais e escolas ficou em risco. Os transportadores das estradas mostraram o poder que têm, e o administração pública teve de reconhecer que os erros estratégicos das últimas décadas, deixaram o país refém deste modal.

Foi preciso um movimento desta magnitude para as autoridades lembrassem que o Brasil deveria ter mais rodovias, e dá pouquíssima importância para as estradas que têm. Por exemplo, enquanto a população de vários estados enfrentava a escassez de combustíveis nos postos, em alguns municípios do interior de São Paulo, onde etanol, gasolina e óleo diesel são transportados em ferrovias, os postos tinham produtos para vender ao consumidor.

Certamente, foi a partir da greve dos caminhoneiros, que o sul-mato-grossense de cidades importantes como Corumbá, Aquidauana, Campo Grande e Três Lagoas, todas servidas pelos trilhos da antiga ferrovia Noroeste do Brasil, que os moradores destes centros urbanos começaram a sentir saudades dos trens que percorriam a estrada de ferro. Foi por este caminho que a produção destas cidades foi escoada e os produtos de centros industriais, como São Paulo, chegaram.

A notícia de que a restauração destes trilhos da antiga Noroeste, atualmente denominada “Malha Oeste” pelo governo federal, e sob concessão da Rumo - que ironicamente não fez jus a seu nome no Estado - deve ser motivo de otimismo. Mais do que os R$ 5 bilhões necessários para reformar os trilhos, locomotivas e estações, era preciso vontade política. A intenção manifestada anteontem pelo governador Reinaldo Azambuja, pelo presidente eleito Jair Bolsonaro, e pela ministra da Agricultura em seu governo, Tereza Cristina, é muito bem-vinda. Que tenham êxito neste propósito. 

EDITORIAL

Crime organizado exige ação integrada

Quando uma informação permanece restrita a uma única instituição, perde-se a oportunidade de antecipar movimentos, identificar conexões e chegar aos chefes das facções criminosas

10/08/2026 07h10

Continue Lendo...

O combate ao crime organizado precisa ser tratado para além das ocorrências policiais do dia a dia. É uma compreensão que o Correio do Estado tem procurado sustentar em sua cobertura: apreensões de drogas, prisões de traficantes e operações contra integrantes de facções são importantes, mas representam apenas parte de um problema muito maior.

Organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), não atuam dentro dos limites de um Estado. São estruturas complexas, com ramificações em diferentes unidades da Federação e também fora do País.

Por isso, combater essas organizações exige uma mudança de perspectiva. Não basta apreender a carga de drogas que passa por Mato Grosso do Sul ou prender o criminoso que atua em determinada cidade.

É preciso compreender de onde vêm os entorpecentes, quem financia as operações, como funcionam as rotas, quem são os responsáveis pela distribuição e quais são os mecanismos utilizados para lavar o dinheiro obtido com as atividades ilícitas.

O crime organizado deve ser enfrentado em sua estrutura, e não apenas em suas manifestações.

Nesta edição, em entrevista com o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Lincoln Gakiya, um dos principais especialistas no combate às organizações criminosas no País, mostramos justamente a importância dessa atuação integrada.

A experiência acumulada no enfrentamento às facções demonstra que nenhuma instituição, isoladamente, dispõe de todas as informações necessárias para desmontar estruturas criminosas que movimentam pessoas, dinheiro, armas e drogas por diferentes territórios.

É nesse ponto que a cooperação deixa de ser apenas desejável e passa a ser indispensável. Polícia Federal, polícias estaduais, Ministérios Públicos, órgãos de inteligência e instituições responsáveis pelo controle de fronteiras precisam compartilhar informações e trabalhar de maneira coordenada.

Quando uma informação permanece restrita a uma única instituição, perde-se a oportunidade de antecipar movimentos, identificar conexões e chegar aos integrantes que ocupam posições superiores na estrutura criminosa.

O mesmo vale para a cooperação internacional. Se as organizações criminosas utilizam outros países para esconder integrantes, movimentar dinheiro, armazenar drogas ou estabelecer rotas de distribuição, não faz sentido que as forças de segurança permaneçam limitadas às fronteiras nacionais.

O intercâmbio com autoridades de países vizinhos é fundamental para impedir que criminosos simplesmente atravessem uma linha imaginária no mapa e passem a atuar fora do alcance das autoridades brasileiras.

Pode parecer simples defender a troca de informações. E, de fato, não se trata necessariamente de uma medida que exija investimentos vultosos.

Mas, na prática, a integração entre instituições tem obstáculos próprios: estruturas burocráticas distintas, sistemas que não conversam entre si, disputas de competência e, muitas vezes, resistência em compartilhar informações.

Superar essas barreiras exige decisão política, confiança e uma compreensão clara de que o inimigo é comum.

ARTIGOS

A garantia constitucional e a defesa criminal

Embora essa garantia decorra diretamente do direito de ninguém poder ser processado nem sentenciado, fora do devido processo legal, ainda subsiste uma velha concepção de que advogado criminalista é mero "defensor de bandido"

08/08/2026 07h20

Continue Lendo...

Todos têm direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, conforme preceitua a Constituição federal de 1988, não se podendo admitir nenhum tipo de preconceito ou de falso juízo, em relação aos profissionais do Direito, que atuem, na defesa de acusados.

Embora essa garantia decorra diretamente do direito de ninguém poder ser processado nem sentenciado, fora do devido processo legal, ainda subsiste (para contrariar a Constituição), e por completa ignorância de alguns, uma velha concepção de que advogado criminalista é mero “defensor de bandido”.

Qualquer forma atentatória ao exercício constitucional dos que atuem na defesa de acusados, seja por atos ou expressões desqualificadoras, deve ser, prontamente reprimida, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cíveis, administrativas e criminais, aos infratores.

Além da presunção de inocência, como garantia da inarredável defesa de um acusado, para se evitar a condenação de inocente, e do direito humano em si, como razões garantidoras de defesa, deve-se conferir paridade no processo, evitando-se eventual abuso do órgão estatal.

O Jurista italiano Francesco Carnelutti já advertia, em suas preciosas lições de “Como se faz um processo”, que “a essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: permanecer sobre o último degrau da escada ao lado do acusado”.

Por isso, deve ser, peremptoriamente repelida, toda e qualquer forma de expressão que vise diminuir, deturpar ou discriminar o exercício legal do defensor de uma pessoa acusada do cometimento de crime, seja advogado ou defensor público.

Ainda que tais práticas de desqualificação provenham de um leigo, não se pode admitir, já que o direito à defesa decorre de lei e a ninguém é permitido alegar seu desconhecimento, pois consta no Decreto nº 4.657/1.942, que, no Art. 3º, que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

“Noves fora” essa observância legal, é um dever das autoridades estatais (dos Três Poderes), promoverem políticas de educação em direitos, incluindo a obrigatoriedade de conscientização da sociedade, acerca dos seus direitos e deveres de toda e qualquer pessoa, sem preconceito ou discriminação de qualquer origem ou motivação.

Enquanto o Estado-juiz detém a competência legal e exclusiva de promover o processo e julgamento de um acusado, o advogado de defesa é o detentor unicamente legítimo de garantir que o devido processo legal.

Não se trata, portanto, de se “defender bandido”, mas de se defender o irrenunciável direito de uma pessoa de não ser condenada, sem que lhe sejam garantidos todos os meios legais.

Embora isso não seja ensinado nas escolas (o que deveria ser para os que estudaram), concepções que atentem contra essa garantia constitucional, constituem flagrantes violações que reclamam a reprimenda judicial, especialmente quando cometidas, irresponsavelmente, por quem deveria zelar pela lei e ordem pública.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).