Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Confira o editorial deste sábado/domingo: "Desafios de fim de ano"

Confira o editorial deste sábado/domingo: "Desafios de fim de ano"

Continue lendo...

Com uma folha de pagamento que cresce em velocidade maior que a arrecadação, estados e municípios enfrentam dificuldades financeiras no fim de ano desde 2015.

Há cinco anos que praticamente todas as administrações públicas do Brasil enfrentam problemas para honrar seus compromissos de fim de ano: pagar, em um espaço de pouco menos de 40 dias, três folhas de pagamento – os meses de novembro e dezembro e o 13º salário. A explicação para essa dificuldade dos gestores pode ser dada por meio de dois pontos.

O primeiro deles é o mais conhecido de todos: a somatória da crise econômica, que reduz a arrecadação, e de uma série de desonerações em uma fratricida guerra fiscal entre os estados, que reduz ainda mais a receita com impostos. Com uma economia longe de sua plena capacidade de produção, é certo que as administrações públicas, estados ou municípios, terão grande dificuldade para arrecadar.

O segundo está na outra ponta: nos gastos públicos. E não é necessário ser nenhum especialista em gestão pública, ou em economia, para perceber que uma bomba-relógio, armada na década passada, estourou a partir do início da crise econômica – e seus efeitos danosos não param de crescer. A ginástica quase mensal que os governadores e prefeitos fazem para não ultrapassar os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal é um exemplo da difícil realidade.

O primeiro passo para reduzir os gastos públicos com a folha, ou com a cobertura do deficit para pagamento de pensões e aposentadorias, foi feito pela União, por meio da reforma da Previdência. A mudança na Constituição, que começou a valer nesta semana, entretanto, só tem alcance para os trabalhadores do regime geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para os servidores federais enquadrados no regime próprio, com exceção dos militares.

Os estados e municípios, que têm apresentado situação financeira mais crítica nas últimas décadas, não foram alcançados pela reforma da Previdência e estão longe de serem alvos de uma reforma administrativa como a que o ministro da Economia, Paulo Guedes, tenta fazer no âmbito da administração pública federal. Existe uma proposta de emenda constitucional paralela (PEC) sobre a reforma da Previdência nos estados e municípios tramitando no Congresso, mas a velocidade dela está longe de ser a mesma da reforma da Previdência.

Enquanto nada acontece, os gestores estaduais e municipais lançam mão das mesmas estratégias para honrar os compromissos de fim de ano desde 2015. Nesse período, além da antecipação de campanhas de pagamento de impostos, sempre há uma ação para o acerto de dívidas atrasadas com descontos, que a maioria conhece pelo nome de Refis. Esperamos que, em 2020, a economia volte a crescer e que prefeituras, estados e União se reestruturem para funcionar de forma saudável: garantindo os serviços públicos que a população merece, pagando seus servidores e, ainda, com sobra de recursos para investimentos em infraestrutura, saúde e educação.

EDITORIAL

Consumo em queda revela novas distorções

Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas, há fatores distintos atuando ao mesmo tempo

24/01/2026 07h15

Continue Lendo...

Nesta edição, chamamos atenção para um movimento silencioso, porém revelador, no cotidiano das famílias: a mudança nos hábitos de consumo, especialmente quando o assunto é alimentação. Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas.

Há fatores distintos atuando ao mesmo tempo: da explosão das casas de apostas on-line às chamadas canetas emagrecedoras, passando pelos juros elevados que continuam a frear o consumo e a apertar o orçamento doméstico.

No caso das bets, o impacto social é evidente e preocupante. Elas atingem de forma mais intensa a população de baixa renda, justamente aquela que já convive com maior vulnerabilidade econômica.

Não é exagero afirmar que há gente deixando de comer para apostar, alimentando a esperança de que a sorte possa complementar uma renda insuficiente. Trata-se de uma estratégia temerária, baseada em ilusão e alto risco.

Diante disso, é inevitável cobrar uma atuação mais firme do Estado. A regulação precisa ser mais rigorosa, não apenas do ponto de vista fiscal, mas sobretudo informativo e preventivo, deixando claros os efeitos colaterais desse tipo de aposta sobre a renda, a saúde mental e a própria segurança alimentar das famílias.

Já no caso das canetas emagrecedoras e da busca por hábitos mais saudáveis, o cenário é outro. Nesse caso, quem sente os efeitos são, principalmente, as indústrias de alimentos processados e ultraprocessados e seus modelos de negócio.

Durante décadas, esses produtos foram amplamente incentivados, gerando lucros elevados à custa de problemas de saúde pública e de uma sobrecarga crescente do sistema de saúde.

O que se observa agora, ao menos entre as camadas média e alta da sociedade, é uma inflexão: mais gente disposta a rever hábitos, reduzir excessos e investir em bem-estar. É uma mudança positiva, que beneficia não apenas o indivíduo, mas a coletividade.

Cabe à indústria alimentícia se adaptar a esse novo comportamento, oferecendo opções mais saudáveis e transparentes.

Por fim, há o peso dos juros altos, um fator clássico, mas nem por isso menos relevante. Com o crédito caro e o custo de vida pressionado, o consumo naturalmente recua, inclusive em itens básicos. Era de se esperar. A esperança é de que esse cenário mude, mas, por ora, a queda dos juros segue distante.

Enquanto isso, o prato fica menor e as escolhas do consumidor revelam muito mais do que simples preferências, expõem desigualdades, riscos sociais e transformações profundas no modo de viver e consumir.

ARTIGOS

O Banco Master e o preço da desordem jurídica no Brasil

A perplexidade não decorre de lacuna normativa, ao contrário

23/01/2026 07h45

Continue Lendo...

É sintomático e francamente constrangedor que, em pleno século 21, ainda se discuta no Brasil quem deve guardar bens apreendidos em investigações criminais, a exemplo do caso do Banco Master.

Na era da inteligência artificial (IA), da automação de processos decisórios e da hiperconectividade, seguimos tropeçando num problema elementar de organização institucional: a custódia da prova material.

A perplexidade não decorre de lacuna normativa. Ao contrário. O Código de Processo Penal, aliado a uma constelação de leis especiais, estabelece com clareza a lógica da apreensão, da guarda, da restituição, da alienação antecipada e da destruição de bens – especialmente no que tange drogas, crimes financeiros e lavagem de capitais.

A regra é simples: durante a fase investigativa, a custódia compete à Polícia Judiciária. Concluído o inquérito e remetidos os autos, a responsabilidade migra para o Poder Judiciário, que dará a destinação final legalmente prevista.

Portanto, percebe-se que o problema (grave, agudizado) não é jurídico – é institucional.

Na prática cotidiana, especialmente nas grandes operações, o que se observa é a permanência indevida de veículos, de valores em dinheiro (independentemente da moeda), de armas e de entorpecentes em pátios improvisados, ou em delegacias e em depósitos precários – uma distorção histórica, que impõe às Polícias Civis e, em menor escala, à Polícia Federal (PF) encargos logísticos que não lhes competem, comprometendo a cadeia de custódia, a integridade da prova, a saúde funcional dos servidores e, não raramente, gerando riscos correcionais e responsabilizações indevidas a escrivães e a delegados.

Como se não bastasse, assiste-se, agora, a um novo grau de disfuncionalidade: a disputa aberta entre órgãos, como o Ministério Público (MP), a PF e, por vezes, o próprio Judiciário, acerca de qual instituição deve exercer a guarda e o controle de bens ainda na fase investigatória – em regra, prolongada, artificialmente, por decisões legais teratológicas.

Não raro, a controvérsia deixa de ser técnica e passa a ser simbólica: uma disputa por protagonismo, por poder e por controle de informação.

Este deslocamento indevido produz efeito perverso: subtrai-se da autoridade policial o acesso regular a elementos probatórios essenciais e, simultaneamente, impõe-se a ela uma custódia que a legislação não autoriza, nem estrutura. O resultado é insegurança jurídica, fragilização probatória e erosão da racionalidade institucional.

A solução para o tema em tela não exige genialidade. Requer seriedade republicana: centros de custódia estruturados, com direito a controle tecnológico rigoroso; rastreabilidade integral da cadeia de guarda; monitoramento automatizado; e protocolos claros de acesso – além, evidentemente, do cumprimento estrito da lei vigente. Ora, o Estado que não sabe guardar sua própria prova compromete sua capacidade de fazer Justiça.

Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais, pulverizam responsabilidades e estimulam sobreposições institucionais, o sistema deixa de funcionar como engrenagem e passa a operar como arena.

Neste ambiente, prospera a instabilidade, se enfraquece a persecução penal e, paradoxalmente, se fortalece o crime organizado – que assiste, a distância, à anulação recorrente de investigações contaminadas por disputas não republicanas.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).