Artigos e Opinião

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Danos morais em negativas de planos de saúde como tema de uniformização no Judiciário

Por: Fábio Fonseca Pimentel - Advogado

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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afetar o Recurso Especial nº 2.197.574 – SP ao rito dos recursos repetitivos marca um ponto crucial na discussão sobre o cabimento de indenização por danos morais “in re ipsa” nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadoras de planos de saúde. A medida, definida por unanimidade em recente julgamento pela Segunda Seção do STJ – sob a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva –, sinaliza a necessidade de uniformização de entendimento em matéria de vasto impacto social e jurídico.

A questão jurídica a ser dirimida é clara e objetiva: “definir se há configuração de danos morais ‘in re ipsa’ nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde”. O conceito de “dano moral in re ipsa” refere-se aquele dano que se presume pela simples ocorrência do ato ilícito, prescindindo de prova da efetiva repercussão na esfera do indivíduo.

Tradicionalmente, a recusa indevida de cobertura por um plano de saúde tem sido frequentemente enquadrada como hipótese de dano moral presumido, dada a natureza essencial do bem tutelado – a saúde e a vida. No entanto, a jurisprudência do STJ tem apresentado divergências consideráveis entre suas turmas, gerando incerteza e decisões díspares, o que corretamente motivou a afetação do tema.

A decisão de afetar o tema já produz efeitos imediatos e trará consequências significativas, independentemente do resultado final do julgamento de mérito.

Com a afetação, o STJ “determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada”. Esta medida visa evitar o prosseguimento de múltiplos casos idênticos que poderiam gerar decisões conflitantes antes de uma posição final da Corte Superior.

Um dos principais objetivos da afetação é proporcionar “maior segurança jurídica aos interessados, além de evitar decisões díspares nas instâncias ordinárias”, conforme expresso no relatório. Ao estabelecer um precedente vinculante, o STJ garantirá que casos semelhantes sejam julgados da mesma forma em todo o território nacional, promovendo a isonomia e a previsibilidade nas relações entre consumidores e operadoras de saúde.

Essas ferramentas processuais permitirão um tratamento mais ágil e uniforme dos litígios que versem sobre a matéria afetada, reduzindo o acúmulo de processos nas diversas instâncias.
Para os beneficiários, os consumidores, a decisão final terá um peso significativo. Se o STJ decidir que a recusa indevida, por si só, não configura dano moral presumido, os consumidores precisarão comprovar o efetivo abalo psicológico ou o agravamento da condição de saúde para obterem indenização por danos morais.

Por outro lado, se a Corte reafirmar a presunção, a proteção ao consumidor será robustecida. A expectativa é de que o precedente traga clareza sobre o ônus da prova e os requisitos para a indenização.

As operadoras, obviamente, aguardam com interesse a decisão final. Uma definição que afaste a presunção de dano moral em casos de recusa indevida pode significar uma redução na quantidade e nos valores das condenações por danos morais. No entanto, importante lembrar, que a exigência de comprovação não as isenta da responsabilidade em casos de recusa manifestamente abusiva ou que causem comprovado e grave prejuízo ao beneficiário.

A afetação deste tema pelo STJ é uma medida correta e necessária. Embora a tendência apontada pelos precedentes citados no relatório sugira uma inclinação para afastar o dano moral presumido em muitos cenários, exigindo a comprovação do abalo, é indiscutível que a recusa indevida de um tratamento médico pode gerar angústia, desespero e abalo emocional.

Por outro lado, a presunção absoluta pode levar a banalização do instituto do dano moral e a indenizações sem a justa correspondência com a extensão do sofrimento.

O desafio do STJ, portanto, será encontrar um ponto de equilíbrio que coíba abusos por parte das operadoras e, ao mesmo tempo, não desvirtue a natureza do dano moral, que deve refletir uma lesão real aos direitos da personalidade.
 

EDITORIAL

Mobilidade em risco no momento mais crítico

Em dezembro, quando a cidade deveria estar focada em avançar economicamente e aquecer o comércio, o risco de paralisação do transporte coletivo soa como um alerta vermelho

06/12/2025 07h15

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A ameaça de paralisação do transporte coletivo em pleno fim de ano é tudo o que Campo Grande não precisava enfrentar. Em um período naturalmente sensível para a economia – com comércio aquecido, maior demanda por serviços e intensa circulação de pessoas –, qualquer instabilidade se transforma em prejuízo social e financeiro.

A cidade depende do funcionamento do sistema de ônibus para manter seu ritmo, e qualquer incerteza coloca em risco não apenas o deslocamento diário da população, mas também o desempenho econômico de diversos setores. A engrenagem urbana, especialmente em dezembro, não tolera paradas bruscas.

O Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo da Capital, afirma que enfrenta dificuldades financeiras severas e que não dispõe de recursos para pagar o 13º salário de motoristas e demais funcionários. Alega atrasos em repasses de subsídios públicos, que são parte importante da equação econômica do sistema.

Por trás da disputa técnica entre governo, prefeitura e consórcio, há um fato concreto: se os ônibus param, quem paga a conta é o cidadão – aquele que depende do transporte para trabalhar, estudar, acessar serviços de saúde ou simplesmente fazer suas compras de fim de ano.

É preciso compreender que a paralisação do transporte coletivo não afeta apenas quem usa o ônibus. O impacto econômico é profundo e imediato. Sem mobilidade, trabalhadores podem faltar, empresas reduzem fluxo, o comércio perde movimento e serviços deixam de ser prestados.

A suspensão da frota significa atrasos em entregas, queda no faturamento e um ciclo negativo que se espalha rapidamente pela economia local. Em um momento em que Campo Grande tenta equilibrar sua atividade econômica e superar dificuldades após a pandemia e a crise fiscal, o risco de colapso do transporte coletivo é preocupante.

No centro do impasse estão os repasses públicos – atrasados, segundo o consórcio – em um período crítico, tanto para o governo do Estado quanto para a prefeitura. O Estado enfrenta diminuição no ritmo da arrecadação, algo que afeta diretamente sua capacidade de ampliar aportes.

A prefeitura, por sua vez, vive um quadro de aperto financeiro evidente, inclusive com dificuldades para honrar seu próprio 13º salário. Não é a melhor combinação para um sistema que depende fortemente do equilíbrio entre tarifas e subsídios para funcionar.

O transporte coletivo, por sua natureza, exige previsibilidade. Quando esse elemento desaparece, todo o sistema fica vulnerável. A população, já acostumada a enfrentar ônibus lotados, longas esperas e limitações estruturais, não pode ser penalizada novamente por questões administrativas ou disputas financeiras.

É momento de responsabilidade de todas as partes: o consórcio precisa demonstrar transparência sobre suas contas; o poder público precisa oferecer clareza sobre repasses e obrigações; e ambos precisam agir com rapidez para evitar que a cidade pare.

Em dezembro, quando Campo Grande deveria estar focada em avançar economicamente, aquecer o comércio e garantir a normalidade da rotina urbana, o risco de paralisação do transporte coletivo soa como um alerta vermelho.

Não se trata de um problema setorial, mas de uma ameaça ao funcionamento da cidade como um todo. A solução precisa ser imediata, dialogada e comprometida com a continuidade do serviço. A população não pode – e não deve – ser a parte mais prejudicada dessa equação.

ARTIGOS

Trump e Maduro: uma questão de legitimidade

O campo para debate a respeito da conduta das duas figuras políticas é fértil e tende a ativar muitas paixões

05/12/2025 07h45

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O tensionamento da relação entre Estados Unidos e Venezuela nos últimos tempos tem produzido uma série de reflexões sobre os motivos (reais ou alegados) acerca de tal panorama e o impacto que a disputa pode produzir no Brasil em termos geopolíticos, dado o posicionamento do governo federal atual sobre a situação e, especificamente, sobre os mandatários Donald Trump e Nicolás Maduro. Em última análise, a questão diz respeito ao conceito de legitimidade, ponto que merece alguma discussão.

A noção de que algo é legítimo se refere ao fato de que uma determinada situação está de acordo com o direito ou com a concepção social de justiça, ou seja, além da mera aferição formal de legalidade. Assim sendo, o campo para debate a respeito da conduta das duas figuras políticas é fértil e tende a ativar muitas paixões.

Primeiramente, há que se verificar a legitimidade do mandato presidencial de Maduro para, na sequência, refletir acerca da legitimidade da ação de Trump em relação à Venezuela. Ainda que sejam assuntos teoricamente independentes, parece difícil negar a vinculação existente entre os assuntos, com maior ou menor relevância, a depender da ótica do analista.

A eleição presidencial na Venezuela, ocorrida em 2024, colocou diante de Nicolás Maduro a oposicionista María Corina Machado, que foi impedida de concorrer, sendo substituída por Edmundo González Urrutia como figura principal de contraponto ao presidente durante o pleito.

Sob acusação da oposição e de observadores internacionais de falta de clareza na contagem de votos, não houve o reconhecimento da vitória de Maduro, que está no cargo desde 2012, primeiro interinamente (em substituição a Hugo Chávez) e, depois, por meio de eleições, realizadas em 2013 e 2018, mas a última vitória também havia sido objeto de muita discussão em decorrência da suspeita de fraude.

Nos últimos meses, sob o argumento de combate ao tráfico de drogas na América Latina, o governo norte-americano tem aumentado a pressão sobre maduro, alegando que ele teria ligação com o Cartel de los Soles, inclusive estabelecendo uma recompensa de US$ 50 milhões por informações aptas a levar à captura do atual presidente venezuelano.

A chegada do gigantesco porta-aviões USS Gerald Ford à região do Mar do Caribe reforçou a tensão e a possibilidade de que uma atitude mais drástica possa ocorrer a qualquer momento. A caracterização de grupos criminosos ligados ao narcotráfico como terroristas, responsáveis por efeitos nocivos no território norte-americano, é utilizada como argumento por Trump para justificar a ação mais incisiva.

O Brasil, como principal potência regional da América do Sul, é claramente agente interessado no desenrolar dos fatos, pois o conflito envolve a nação mais forte militar, política, cultural e economicamente do mundo e um país fronteiriço.

A grande questão é que está se aproximando, cada vez mais, o momento em que o posicionamento brasileiro pode trazer consequências concretas mais efetivas ao País, do ponto de vista político e econômico, muito além da questão da ampliação das tarifas.

A legitimidade de Maduro e Trump com relação a suas ações é pressuposto inafastável para a consideração desse complexo contexto internacional. O Brasil não pode se furtar a tomar uma posição em relação a isso em algum momento, pois muitos dos agentes envolvidos têm ligação com o País, seja historicamente ou por meio de organismos internacionais.

Ainda que, algumas vezes, certas figuras influentes politicamente queiram passar a falsa impressão de que determinadas situações complexas possam ser resolvidas de modo simples, com uma conversa, é evidente que o caso envolvendo Trump e Maduro pode ter implicações muito sérias para a sociedade brasileira, dado o problema nacional envolvendo o narcotráfico.

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