Artigos e Opinião

ARTIGO

Dificuldades jurídicas e condenação política de Jair Bolsonaro

Por: Rodrigo Augusto Prando, Cientista político e sociólogo da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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A divulgação recente da pesquisa Quaest acerca da percepção dos brasileiros sobre Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes nos permite algumas ponderações.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sofreu, por parte dos EUA, a aplicação da Lei Magnitsky, que visa punir indivíduos denunciados por corrupção, que cerceiam liberdades individuais (e atacam os direitos humanos), atuam contra eleições democráticas e com envolvimento em terrorismo. Excetuando o grupo bolsonarista radical, morador de uma bolha valorativa e ideológica, é impossível enquadrar o ministro Moraes em qualquer uma das aplicações da Magnitsky.

Inquirindo os brasileiros, a pesquisa questionou como consideram a sanção americana: 39% acreditam que é justa e 49% acham que foi injusta. O percentual de 10% ultrapassa a margem de erro e, por isso, o cidadão não concorda com a ação de ataque a Moraes e, ainda, ao STF. Contudo, no campo da pergunta sobre um possível impeachment de Moraes, temos: 46% a favor e 43% contra. Dentro da margem de erro – 2 pontos percentuais – há um empate, praticamente, com um país dividido.

Tal percepção tem algumas eventuais hipóteses. O bolsonarismo criou uma narrativa robusta, colocando Moraes como inimigo e isso, no grupo político radicalizado, tem força aglutinadora e poder de mobilização (vide as cenas do 8 de Janeiro de 2023).

Provavelmente, não há, na história, ministro da Suprema Corte brasileira que tenha sido alvo de tanta fake news, pós-verdade, teorias da conspiração, discurso de ódio e ameaças, verbais e físicas (cabe, aqui, rememorar que no julgado em curso no STF, havia plano para assassinar Lula, Alckmin e Moraes). De outro lado, todavia, Moraes e outros tantos ministros têm tido presença na mídia, nas redes sociais, em eventos, palestras e, não raro, atuam distante do requerido comedimento que o cargo reclama, de só se pronunciar nos autos. A pesquisa, em relação a Moraes, “afaga e bate” ao mesmo tempo.

Com relação a Bolsonaro, a história e percepção são diferentes. Para 55% dos entrevistados, a prisão domiciliar em que se encontra é justa e para 39%, injusta. Acerca do plano de golpe, 52% indicam que acreditam que ele sabia e participou da trama e 36% pensam o contrário.

Assim que a pesquisa veio à tona, jornalistas buscaram analisar os dados e chegaram à ideia de que Bolsonaro já está condenado politicamente. O julgamento do ex-presidente apresenta duas dimensões: jurídica e política. 

Juridicamente, os operadores do Direito indicam que sua situação é assaz complicada e com uma provável pena acima de 30 anos pela somatória dos cinco crimes pelos quais é julgado. Já no campo da política, seu julgamento e condenação começaram bem antes. Explico: Bolsonaro foi vitorioso em 2018, derrotado em 2022 (portanto, julgado pelas urnas), considerado inelegível em 2023, e, não menos importante, julgado pelo STF neste ano. Em política, o poder não fica órfão, ou, em outras palavras, o poder não deixa vácuo e isso significa que, impedido de voltar ao poder, Bolsonaro deixa um espaço aberto aos que, dentro de seu grupo político, buscam herdar seu espólio político e eleitoral.

Empiricamente, há sinais robustos do Centrão e de importantes atores políticos se afastando não só de Bolsonaro, mas, também, de sua família. O tarifaço dos EUA e as sanções aos ministros do STF e de Estado trouxeram ganhos políticos para o governo de Lula e mais desgaste ao clã Bolsonaro.
Pesquisas, como a realizada pela Quaest, são interessantes para compreender a percepção do brasileiro sobre temas que estão presentes em suas vidas. Na rodada atual, Bolsonaro sai menor e Moraes fica em um empate. Temos muito jogo pela frente!

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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