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Do litígio ao diálogo: um novo marco para superar a cultura de conflito entre Fisco e contribuinte

Dados do CNJ mostram que em 2025 as execuções fiscais representaram 36% dos processos pendentes

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O Brasil enfrenta há décadas um problema oneroso, lento e ineficiente: a litigiosidade tributária. Quando Fisco e contribuinte disputam, todos perdem. O Estado demora a arrecadar, empresas adiam investimentos e a insegurança jurídica persiste.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que em 2025 as execuções fiscais representaram 36% dos processos pendentes.

Nesse contexto foi publicada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, propondo superar um modelo conflitivo em favor de cooperação, transparência e meios consensuais de solução.

A relação entre Fisco e contribuinte foi construída sob lógica repressiva, em que o cumprimento das obrigações fiscais decorreria do medo da fiscalização e penalidade.

Estudos recentes, especialmente na OCDE, demonstram que essa abordagem pode produzir efeito inverso, reduzindo o cumprimento voluntário e deteriorando a confiança nas instituições.

A decisão de pagar tributos envolve fatores sociais e institucionais, o que sustenta a proposta de um novo paradigma nesse relacionamento.

O Código de Defesa do Contribuinte consolida normas aplicáveis aos entes federativos e impõe deveres já consagrados no processo administrativo tributário, como fundamentação, gratuidade e oficialidade.

Ao incorporá-los em lei complementar nacional, assegura uniformidade a práticas conhecidas. A educação fiscal é destacada como dever da administração, reforçando que orientar o contribuinte reduz litígios.

Outro ponto é a implementação da autorregularização como diretriz fiscal, prática já adotada em Mato Grosso do Sul, que há mais de uma década utiliza o auto de cientificação e a autorregularização como instrumentos de cooperação.

No campo dos direitos, consolida garantias do processo tributário e prevê o direito de não fornecer documentos que a administração já tenha, como os documentos fiscais. Quanto aos deveres, explicita obrigações como diligência, boa-fé e cooperação recíproca entre Fisco e contribuinte.

Entre as inovações estão programas de conformidade e o tratamento do devedor contumaz. O código diferencia o contribuinte cooperativo daquele que estrutura sua atividade para não pagar tributos, prevendo consequências severas, como vedação a benefícios fiscais, restrições a contratos públicos e exclusão do acesso à transação tributária.

Busca-se concentrar a coerção onde é necessária, preservando espaço para atuação orientadora com o contribuinte que deseja cumprir.

A institucionalização dos programas de conformidade denota a tônica do código: prevenção de conflitos por meios consensuais e fortalecimento da cooperação, restringindo a coerção aos devedores contumazes.

Ao prever na lei os programas de conformidade já adotados pela Receita Federal, como Confia, Sintonia e Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), estabelece parâmetros nacionais replicáveis pelas administrações tributárias estaduais e municipais, contribuindo para a uniformidade e simplificação.

Os contribuintes aderentes aos programas têm vantagens como não incidência de multa na denúncia espontânea, pagamento sem multa nos primeiros trinta dias após decisão administrativa e facilitação aduaneira.

Os programas têm critérios objetivos de classificação dos bons pagadores, com benefícios de prioridade em restituições e atendimento diferenciado. Sua principal vantagem é a autorregularização, com prazo de 60 dias para pagamento das contribuições federais.

Uma inovação é a criação dos selos de conformidade, concedidos por prazo determinado, com renovação automática e que conferem benefícios concretos, destacando-se o bônus de adimplência fiscal, com desconto progressivo de 1% a 3% no pagamento à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), podendo alcançar até um milhão de reais no terceiro ano.

O Código de Defesa do Contribuinte inaugura um marco ao deslocar a atuação estatal de uma lógica repressiva para um modelo cooperativo e preventivo.

Ao incorporar instrumentos como educação fiscal, autorregularização e previsibilidade, indica que eficiência e segurança jurídica não dependem apenas de sanções. Transformar litígio em diálogo exige regulamentação, tecnologia e mudança cultural.

Se bem implementado, pode criar um sistema mais eficiente para quem cumpre, reservando a coerção para casos de inadimplência estruturada.

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FGC e a crise de notas: a responsabilidade sob exame

A chancela oficial, concedida sob o manto de uma tecnicidade questionável, mascara o risco real que corrói o patrimônio de terceiros

12/01/2026 07h45

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Com os sobressaltos que ocorrem a cada dia nos inusitados caminhos do banco e da banca (rumos do sistema bancário), causa espanto constatar, segundo informações de autorizado especialista do setor, que certa agência classificadora de risco deu nota A para o banco liquidado e “desliquidável” (sem salvação).

Aliás, o mesmo especialista indicou como funcionam as coisas. São solicitadas as avaliações às abalizadas agências, de reconhecida idoneidade, e divulga-se tão somente as melhores ou, até mesmo, só a melhor nota. As más avaliações são guardadas no sexto arquivo.

É bem possível que, se algum dos órgãos investigadores fosse atrás de saber o que motivou a nota A, sairia correndo para comprar títulos podres remasterizados, para guardar como relíquia dessa época atípica.

A chancela oficial, concedida sob o manto de uma tecnicidade questionável, mascara o risco real que corrói o patrimônio de terceiros. Esse descompasso entre a classificação e a realidade operacional denota uma fragilidade alarmante nos mecanismos de controle vigentes.

Diante de tal cenário, a confiança, que deveria ser o pilar mestre do sistema financeiro, transforma-se em mercadoria volátil e de procedência duvidosa. O investidor, desamparado por laudos de conveniência, torna-se a peça vulnerável em um tabuleiro de interesses opacos.

Um respeitável e sóbrio economista não teve dúvida em asseverar que, no caso presente – o do banco nota A – “tem muita gente que quer assar uma pizza do tamanho do Maracanã”.

Sei que, para a maior parte dos leitores, inclusive para mim, a pizza é quase um bem de consumo direto carregado de unanimidade. Pode-se dizer, parafraseando o sambista, que quem não gosta de pizza bom sujeito não é.

Entretanto, o odor insuportável dos ingredientes estragados torna esse tão apreciado alimento algo repugnante.

O odor que perpassa essa preparação da imensa pizza deixa, em seu rastro, a podridão dos consignados que, já exalando mau cheiro de outros locais, avançam pela pimenta vermelha estragada das invasões de competência – em que todos querem aparecer, sempre em cumprimento daquela missão que Chacrinha ironicamente atribuía a si: “Eu vim para confundir, não para explicar”.

Nessa linguagem cifrada, que pouco ou nada significa para nós, os leigos, aparece uma tábua de salvação que, talvez, tenha de salvar a si mesma. É o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Este fez sua parte, emitindo nada menos que 38 alertas sobre os ingredientes estragados que poderiam matar quem ingerisse a deformada pizza.

Agora, os custos serão repartidos entre todos. Até os beneficiários de fundos de pensão – que confiaram no zelo de aplicações destinadas a um futuro menos aflitivo – serão forçados a engolir um naco de pizza podre.

Ainda bem que foi vetada a compra do banco nota A por um banco público, cujos avaliadores internos deveriam estar comprando gato por lebre, ou seja, recebendo, em suas sofisticadas due diligences, apenas os laudos enviesados de agenciadores que torciam pelo sucesso da transação. Essa foi a pizza que desandou antes de ir para o forno.

A crise mundial – na qual o Brasil se encontra perfeitamente inserido – revela que a capacidade de previsão tem falhado em quase tudo.

Agora já se chegou ao ponto de um órgão do poder público projetar a organização de um dos maiores eventos de certa cidade mediante a previsão de um falecido cacique de que não haveria chuva naquele dia.

O sistema, envolto em fumaça de conveniência, prefere ignorar o óbvio em favor de uma estabilidade de fachada. Enquanto os ingredientes da má gestão apodrecem à vista de todos, as notas oficiais seguem perfumando o que já não tem mais salvação.

Essa cegueira deliberada, que ignora alertas técnicos para servir fatias de prejuízo ao público, é o sintoma de uma ética em colapso. No banquete dos conchavos, o custo da indigestão recai sempre sobre o cidadão que acreditou na higidez do cardápio.

Caminhemos, pois, para um ponto final de previsões. Chega de invasão de competências, preparatórias de montagem de pizzarias falidas, vendedoras de ilusões.

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Mercosul, União Europeia e a dupla vulnerabilidade da economia brasileira

Apesar de apresentar algum dinamismo nos últimos anos, a economia brasileira convive com uma dupla vulnerabilidade estrutural: a forte reprimarização da pauta de exportações e a elevada dependência de poucos países como destino de seus produtos

12/01/2026 07h30

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Ainda existem questões pendentes para que o acordo entre o Mercosul e a União Europeia (UE) entre efetivamente em vigor. Entretanto, trata-se de um arranjo econômico de grande magnitude: um mercado conjunto de aproximadamente 720 milhões de pessoas, responsável por cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial.

Estimativas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que o Brasil poderia elevar seu PIB em 0,46%, um crescimento superior ao projetado para a própria União Europeia e para os demais países do Mercosul.

Apesar de apresentar algum dinamismo nos últimos anos, a economia brasileira convive com uma dupla vulnerabilidade estrutural: a forte reprimarização da pauta de exportações e a elevada dependência de poucos países como destino de seus produtos. Será que esse acordo tem potencial para alterar esse quadro?

Nas últimas décadas, o Brasil vem passando por um processo intenso de reprimarização da pauta exportadora, caracterizado pela predominância de produtos de baixo valor agregado. Soma-se a isso a elevada concentração de parceiros comerciais nas exportações.

Para se ter uma dimensão do problema, em 2025, segundo dados do Comexstat, quase 30% das exportações brasileiras tiveram como destino a China, enquanto outros 11% foram direcionados aos Estados Unidos. Ou seja, praticamente metade das exportações depende de apenas dois mercados.

Eventuais crises econômicas, tensões políticas ou mudanças estratégicas nesses países podem expor a economia brasileira a elevados riscos. Do ponto de vista setorial e produtivo, a concentração também é evidente, com destaque para petróleo, minério de ferro, soja, açúcar e carnes, representando em torno de metade das exportações.

Diante desse cenário, o acordo entre Mercosul e União Europeia tende a alterar a estrutura da economia brasileira? A resposta, ao menos no curto e médio prazo, é: apenas parcialmente. O acordo é gradual e relativamente modesto em termos de abertura comercial, distante de uma liberalização ampla e imediata.

A expectativa é de reduções progressivas de tarifas sobre cerca de 91% a 95% dos itens comercializados, em prazos que variam entre 12 anos e 15 anos.

E quanto à dupla vulnerabilidade da economia brasileira, o que se pode esperar? Por um lado, abre-se a oportunidade para o estabelecimento de parcerias estratégicas e tecnológicas capazes de elevar a produtividade de setores industriais.

No entanto, a experiência internacional mostra que países tendem a ampliar os ganhos justamente nos setores em que já são mais competitivos.

Assim, no que se refere à reprimarização da pauta exportadora, esse gargalo pode até se aprofundar, à medida que empresas europeias, sobretudo da Alemanha, passem a concorrer de forma mais intensa no mercado brasileiro.

Por outro lado, no que diz respeito à dependência de parceiros comerciais, o acordo pode gerar benefícios relevantes. A ampliação do acesso ao mercado europeu tende a reduzir a excessiva concentração das exportações brasileiras na China e nos Estados Unidos.

Ainda é cedo para mensurar com precisão os impactos desse acordo, mas pode-se ter uma tendência: a reprimarização da pauta exportadora deve persistir, enquanto a diversidade de parceiros comerciais tende a aumentar.

Para que o acordo entre Mercosul e União Europeia contribua, de fato, para reduzir a vulnerabilidade estrutural da economia brasileira, será indispensável uma estratégia doméstica clara e coordenada.

Isso passa por políticas industriais modernas, investimentos consistentes em inovação, qualificação da mão de obra e integração entre universidades, centros de pesquisa e setor produtivo.

Sem esse esforço interno, o Brasil corre o risco de apenas ampliar mercados para seus produtos primários, reforçando uma inserção internacional pouco sofisticada.O acordo pode ser uma alavanca para o desenvolvimento, mas somente se for acompanhado de políticas públicas que transformem acesso a mercados em ganhos sustentáveis de produtividade, diversificação exportadora e crescimento de longo prazo.

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