Artigos e Opinião

EDITORIAL

É preciso "luz" sobre a iluminação pública

Quando o cidadão aceita pagar uma taxa específica vinculada a um serviço essencial, o mínimo que se exige do poder público é transparência absoluta

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O que se pode esperar de uma cidade como Campo Grande, que arrecada R$ 196,8 milhões por ano com a Contribuição Social para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip)? A pergunta é quase retórica, mas nem por isso menos necessária.

Quando o cidadão aceita pagar uma taxa específica vinculada a um serviço essencial, o mínimo que se exige do poder público é transparência absoluta: quanto se arrecada, como se gasta, com quem se contrata e quais resultados são entregues à população.

É justamente aí que o discurso começa a falhar. A sensação crescente é de que a gestão da iluminação pública na Capital ocorre em uma zona cinzenta, distante do escrutínio público que cifras dessa magnitude exigem.

Não por acaso, uma das evidências mais contundentes dessa falta de transparência veio no mês passado, com a operação deflagrada pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que colocou sob investigação contratos ligados ao setor.

Nesta edição, seguimos tratando do tema porque ele é central para a boa governança da cidade. Os valores dos contratos sob investigação impressionam e reforçam a necessidade de respostas claras.

Há empresas na mira do MPMS que, além de serem remuneradas com recursos da Cosip, também mantêm contratos paralelos e igualmente rentáveis de locação de máquinas para o Município.

A sobreposição de interesses e fontes de receita levanta questionamentos que vão além da legalidade formal e alcançam o campo da moralidade administrativa.

Talvez alugar bens ao poder público seja, de fato, um dos negócios mais seguros e lucrativos que existem. Prefeituras raramente investem em patrimônio próprio, e a locação surge como solução rápida, prática e aparentemente eficiente.

Mas a experiência brasileira mostra que, em muitos casos, alugar também se tornou um caminho fácil para distorções, sobrepreços e esquemas que alimentam caixas paralelos. Não é um juízo definitivo, mas é um alerta que a história recente recomenda não ignorar.

No caso específico da iluminação pública, a pergunta que ecoa é simples e incômoda: o que Campo Grande faz com tanto dinheiro? Os quase R$ 197 milhões arrecadados superam os R$ 154 milhões de Curitiba, cidade com o dobro da população, e representam cerca de três vezes o montante arrecadado por Porto Alegre.

A discrepância, por si só, não prova irregularidade, mas exige explicações técnicas, detalhadas e acessíveis ao cidadão comum.

Até agora, essas explicações não vieram com a clareza necessária. Diante desse silêncio, é o MPMS que parece buscar as respostas que a administração ainda não ofereceu. Transparência não é favor, é obrigação. E quando ela falta, a desconfiança ocupa o espaço.

Em um tema tão sensível quanto a gestão de quase R$ 200 milhões anuais, Campo Grande deve mais do que iluminação nas ruas: deve luz sobre seus próprios contratos.

EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

05/03/2026 07h15

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Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

ARTIGOS

O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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