Artigos e Opinião

CORREIO DO ESTADO

Editorial desta quinta-feira: "Atestado de incapacidade"

Editorial desta quinta-feira: "Atestado de incapacidade"

Redação

09/07/2015 - 00h00
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Os gestores públicos, em muitos casos, como nas terceirizações, fogem de suas responsabilidades, da mesma forma que a mão de uma batata quente

Países considerados desenvolvidos, geralmente, são aqueles em que características como iniciativa, disposição ao trabalho e ao aprendizado e respeito às regras são comuns a quase toda a população. Norlmalmente, estes países, por causa da cultura local de não esperar muito para “colocar a mão na massa”, dão origem a bons gestores nos setores privado e público da administração.

No Brasil, a lógica é inversa a de muitos países desenvolvidos. Aqui, os gestores públicos, em muitos casos, fogem de suas responsabilidades, da mesma forma que a mão foge de uma batata quente.  O que se vê na administração pública é discussão – algo necessário – em excesso e atitude em falta.

É assim com a terceirização de muitos setores da administração, como tem feito, há alguns anos, o governo federal. Agora, o governo de Mato Grosso do Sul prepara-se, também, para entrar de cabeça no modelo, entregando a gestores de fora do setor público todos seus hospitais da Capital e do interior.

Na última terça-feira, o governador Reinaldo Azambuja enviou para a Assembleia Legislativa projeto de lei que, caso seja aprovado, autoriza entregar os hospitais públicos, como o Regional de Campo Grande, para “Organizações Sociais de Saúde”, entidades, supostamente, sem fins lucrativos e que receberão recursos públicos para administrar empreendimento público. Hospitais de Coxim, Nova Andradina e Dourados também estão nos planos de terceirização do governo.

Os gestores do Estado de Mato Grosso do Sul usam como exemplo iniciativas de outras administrações do PSDB, em Goiás e em São Paulo, que foram alvo de questionamentos na Justiça. A crítica do Ministério Público destes dois estados é que o modelo permite o uso de verba pública para realizar compras sem licitação, e a contratação de funcionários que exercerão função, ainda que indiretamente, pública, sem concurso.

Em Campo Grande, a administração do Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) por meio da Fundação de Apoio ao Ensino e Cultura (Fapec) na década passada, não nos deixou boas recordações do modelo de terceirização no setor da saúde. Foram várias denúncias de má gestão e desvio de recursos à época.

A iniciativa dos governos federal e estadual em insistir no remédio da terceirização só atesta a incapacidade gerencial da administração pública para lidar o caos que é o setor da saúde. Indiretamente, o gestor que terceiriza, assume ser incapaz de atuar em sua atividade fim, que é gerenciar.

Para as empresas particulares, a terceirização é interessante, porque elas vivem disso, e para quem já está inserido no sistema da saúde, como alguns médicos, a entrega dos hospitais públicos para estas “organizações sociais” também é boa, porque estas empresas pagam bem a eles. O que esperamos é que a população que mais precisa da saúde pública, e amarga meses na espera por cirurgias e dias no aguardo de uma consulta, não continue sofrendo as consequências das más administrações.

ARTIGOS

Dia da Justiça

Para homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para garantir o cumprimento das leis, a igualdade de tratamento e a defesa dos direitos dos cidadãos no País, mas também de reflexão

08/12/2025 07h45

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Neste domingo, dia 8 de dezembro comemorou-se o Dia da Justiça no Brasil, era que marca um feriado forense nacional, nos termos do normativo do Decreto-Lei nº 8.292/1945. A criação da data tem ligações tanto na legislação quanto em cultos religiosos.

A data fora oficialmente instituída pelo então Presidente Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei nº 8.292, que determinou o dia 8 de dezembro como feriado para os órgãos do Poder Judiciário em todo o País.

A primeira celebração só viria ocorrer em 1950, muito embora o normativo seja de 1945, a primeira só ocorreria em 1.950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), esta fundada no ano antecessor.

Quanto às raízes das tradições religiosas, têm repouso na escolha do dia 08 dezembro, ligado à celebração católica do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, o que, devo observar, que embora a Santa não seja a padroeira oficial de todo o Judiciário, a data foi aproveitada para simbolizar a pureza e a retidão que se espera da Justiça.

Quanto ao simbolismo e importância, o Dia da Justiça tem como principal objetivo homenagear o Poder Judiciário e todos os abnegados profissionais que atuam para garantir o cumprimento das leis, a igualdade de tratamento e a defesa dos direitos dos cidadãos no País.

É uma data para reflexão sobre a importância do acesso à Justiça como um direito fundamental e um pilar essencial da democracia brasileira.

O Símbolo da Justiça – aqui, cuja representação da Justiça no Brasil e no mundo é frequentemente associada à Deusa Grega Têmis, cuja escultura exibe elementos dotados de grande simbolismo, como a balança, que representa o equilíbrio e a ponderação na avaliação dos fatos e das leis. A espada simboliza a força e o poder de fazer valer as decisões judiciais.

A venda nos olhos acrescentada lá pelo século 16, simboliza a imparcialidade, indicando que a Justiça deve ser aplicada a todos de forma igualitária, sem distinção de pessoas.

Ademais, a história do Poder Judiciário rasileiro remonta a 1.530, com os primeiros poderes de jurisdição concedidos por Portugal, evoluindo ao longo dos séculos até o sistema republicano e democrático atual, que busca constantemente o aperfeiçoamento e a eficiência na prestação jurisdicional. Vivat iustitia!

ARTIGOS

A decisão de Gilmar Mendes e a expansão dos limites do Poder Judiciário

A liminar antecipou-se ao próprio Supremo e produziu efeitos práticos imediatos sobre a lei que disciplina os crimes de responsabilidade e os pedidos de impedimento de altas autoridades da República

08/12/2025 07h30

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A recente decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que restringe a legitimidade do cidadão para apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal, reacende um debate central para a democracia brasileira: até onde pode ir o poder de um único integrante da Corte Constitucional?

A liminar, concedida às vésperas do julgamento colegiado das ações propostas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), antecipou-se ao próprio Supremo e produziu efeitos práticos imediatos sobre uma lei em vigor desde 1950 – a Lei nº 1.079, que disciplina os crimes de responsabilidade e os pedidos de impedimento de altas autoridades da República.

Mais do que um ajuste interpretativo, a decisão elimina a participação direta do cidadão na provocação do Congresso Nacional sobre matéria sensível ao sistema de freios e contrapesos.

O texto da lei sempre conferiu ao indivíduo a legitimidade para representar contra ministros da Corte; ao afastar essa possibilidade em caráter liminar, o ministro não apenas reinterpretou a norma, mas reconfigurou uma tradição democrática de fiscalização popular sobre autoridades públicas.

Uma interferência nos Poderes e no próprio STF: o ponto mais controverso não está apenas no conteúdo, mas no contexto: o Congresso discute, em meio a projetos de emenda constitucional e proposições legislativas, mecanismos de responsabilização de ministros do STF.

Ao intervir antes mesmo do julgamento colegiado, Gilmar Mendes envia uma mensagem política inequívoca ao Legislativo: a Corte não aceitará passivamente alterações que ampliem mecanismos de controle sobre seus membros.

Esse gesto reforça a percepção de que o Supremo, em alguns momentos, não apenas interpreta a Constituição, mas interfere de maneira proativa no equilíbrio institucional, especialmente quando decisões individuais assumem caráter estrutural, com impacto direto sobre a relação entre os Poderes. Para além da tecnicalidade jurídica, há uma dimensão simbólica: o STF fala, mais uma vez, por meio de um único ministro.

É emblemático que uma medida dessa magnitude tenha sido tomada sem debate interno, sem construção colegiada e sem a prudência institucional que o tema exige.

Em um momento em que a sociedade discute a limitação de decisões monocráticas – justamente pelo risco de personalização excessiva do poder jurisdicional –, a liminar de Mendes produz exatamente o efeito que se pretende combater: concentra força política, jurídica e simbólica nas mãos de um só magistrado.

A consequência imediata é o agravamento da já conhecida crise entre o STF e o Congresso. Não se trata de um desacordo pontual, mas de uma escalada: o Supremo tem sido constantemente acusado de extrapolar suas funções, enquanto o Parlamento busca fortalecer mecanismos de responsabilização e revisão.

A decisão monocrática, em vez de reduzir tensões, as amplifica, recolocando o Tribunal no epicentro do conflito institucional.

O que se espera de um decano? O decano de uma Corte Constitucional carrega a responsabilidade não apenas da experiência, mas da moderação.

Em temas estruturantes, espera-se cautela, não precipitação. Ao proferir decisão de tamanha repercussão, às vésperas do julgamento colegiado, o ministro Gilmar Mendes subtraiu do próprio STF a oportunidade de decidir em conjunto, fortalecendo a tese de personalização do poder que tanto desgasta a imagem do Tribunal perante a opinião pública.

Não se questiona aqui a importância de preservar a independência judicial, nem o valor da função contramajoritária do Supremo. O que se questiona é a forma, a oportunidade e o impacto de uma decisão que, ao fim e ao cabo, reduz a participação democrática, tensiona o Parlamento e reitera a dificuldade histórica do Tribunal em conter seus excessos.

Conclusão: o Supremo precisa falar como Corte, não como voz individual. A supremacia constitucional não pode se confundir com a supremacia de um ministro. O Estado Democrático de Direito sustenta-se sobre pesos e contrapesos, mas também sobre a capacidade de autocontenção institucional.

A decisão de Gilmar Mendes, ao restringir a legitimidade popular e intervir na esfera do Congresso, avança perigosamente sobre dois pilares da democracia: a participação cidadã e a separação dos Poderes.

O STF precisa, mais do que nunca, reafirmar sua legitimidade por meio de decisões colegiadas, transparentes e institucionalmente responsáveis.

Enquanto isso não ocorrer, permaneceremos diante de um Judiciário que, ao agir por decisões monocráticas em temas estruturais, aproxima-se mais da política do que da jurisdição – e com isso amplia, e não reduz, a crise entre os Poderes.

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