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O custo humano do endurecimento migratório

Aumento expressivo das deportações de brasileiros, acompanhado de relatos de violações de direitos e procedimentos sumários de remoção, revela uma realidade que exige reflexão jurídica e humanitária

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O recrudescimento da política migratória dos Estados Unidos, especialmente após o retorno de Donald Trump ao comando da Casa Branca, reacendeu um debate global que vai muito além da soberania das nações sobre suas fronteiras.

O aumento expressivo das deportações de brasileiros, acompanhado de relatos de violações de direitos e procedimentos sumários de remoção, revela uma realidade que exige reflexão jurídica e humanitária.

Os números falam por si. Em 2025, mais de 3,5 mil brasileiros foram deportados dos Estados Unidos, número que representa mais que o dobro do registrado no ano anterior.

Apenas nas primeiras semanas deste ano, novas deportações já foram registradas, demonstrando que a política de endurecimento migratório deixou de ser um discurso político e se consolidou como prática institucional.

O ponto mais sensível desse cenário reside na ampliação do mecanismo conhecido como “remoção acelerada”.

Trata-se de um procedimento que permite a deportação de imigrantes sem audiência judicial formal, especialmente quando não conseguem comprovar residência contínua nos Estados Unidos por período mínimo estabelecido pelas autoridades.

Embora previsto no ordenamento migratório norte-americano, o uso ampliado desse instrumento tem levantado questionamentos sobre o respeito ao devido processo legal e às garantias fundamentais.

O governo americano, sob o comando de Donald Trump, expandiu o uso da remoção acelerada para quem entrou ilegalmente e não consegue provar que vive nos EUA há, pelo menos, dois anos. A medida, segundo ele, produz efeitos que ultrapassam o campo administrativo e atingem diretamente a esfera dos direitos humanos.

Outro aspecto preocupante é o relato recorrente de apresentação, por agentes migratórios, de documentos que implicam renúncia ao direito de defesa. O ICE tem apresentado documentos onde o imigrante “concorda” em ser deportado sem audiência judicial, não sendo recomendado assinar nada sem orientação jurídica.

Em contextos de detenção, muitas vezes marcados por vulnerabilidade emocional e desconhecimento da legislação, a assinatura desses termos pode significar a perda definitiva de qualquer possibilidade de contestação.

A preocupação não se restringe aos imigrantes em situação irregular. O ambiente de intensificação das ações migratórias tem gerado insegurança generalizada entre estrangeiros, inclusive aqueles que ingressam nos Estados Unidos de forma regular, como turistas e estudantes.

Neste contexto de velocidade hiperacelerada de detenção, expulsão e deportação de imigrantes ilegais, há uma insegurança muito grande aos estrangeiros, diante de ações truculentas e potencialmente violadoras dos direitos humanos e princípios fundamentais.

É legítimo que Estados estabeleçam políticas migratórias e fiscalizem suas fronteiras. Trata-se de prerrogativa inerente à soberania nacional.

No entanto, a adoção de mecanismos que relativizem garantias processuais básicas ou que permitam tratamentos degradantes compromete não apenas a imagem internacional de um país, mas também os pilares do Estado de Direito.

Historicamente, os Estados Unidos consolidaram-se como referência global na defesa de liberdades individuais e garantias fundamentais. O endurecimento das políticas migratórias, quando dissociado desses valores, cria uma contradição institucional que fragiliza o discurso democrático que o país tradicionalmente projeta ao mundo.

Para o Brasil, o fenômeno das deportações em massa também produz reflexos sociais relevantes. O retorno forçado de cidadãos, muitas vezes após anos de residência no exterior, implica desafios de reinserção profissional, impacto psicológico e reestruturação familiar.

Trata-se de uma questão que exige políticas públicas de acolhimento e reintegração social, sob pena de perpetuar ciclos de vulnerabilidade.

O debate migratório contemporâneo exige equilíbrio entre controle estatal e respeito aos direitos humanos. A busca por segurança e organização migratória não pode justificar a supressão de garantias fundamentais. Fronteiras existem, mas não podem servir como barreiras para a dignidade humana.

EDITORIAL

O desgaste da Casa da Indústria

A indústria tem importância estratégica para o desenvolvimento do Estado. Justamente por isso, a entidade que a representa precisa estar acima de qualquer suspeita

09/03/2026 07h15

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A gestão da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) tem sido colocada sob suspeita nos últimos dias, em um cenário que levanta questionamentos importantes sobre governança e responsabilidade institucional.

A entidade, que representa um dos setores mais relevantes para a economia sul-mato-grossense, passou a ocupar o noticiário por motivos que pouco têm a ver com inovação, produção ou geração de empregos. Em vez disso, surgem investigações, denúncias e comportamentos que, no mínimo, merecem ser analisados com atenção pela sociedade.

Parte dessas preocupações ganhou corpo após mandados de busca e apreensão cumpridos em investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

As medidas foram executadas por promotorias especializadas no combate à corrupção em Campo Grande e têm como foco contratos considerados suspeitos.

Ainda que a apuração esteja em curso e o direito à ampla defesa deva sempre ser preservado, o simples fato de uma entidade do porte da federação figurar nesse tipo de investigação já é motivo suficiente para acender um alerta.

Ao mesmo tempo, alguns integrantes ligados à estrutura da federação também têm aparecido no noticiário por episódios que reforçam a imagem negativa do momento.

Um ex-diretor da entidade, que também ocupa cargo de direção na Lide em Mato Grosso do Sul, figura como responsável pela segunda maior multa ambiental aplicada em 2025 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Aurélio Rolim Rocha recebeu uma penalidade milionária sob suspeita de desmatamento ilegal – um episódio que, por si só, já traz repercussões relevantes em um período em que a sustentabilidade se tornou tema central para o setor produtivo.

Outro caso envolve o vice-presidente da Fiems, Régis Comarella. Conforme detalhado nesta edição, o empresário enfrenta questionamentos relacionados ao cumprimento do plano de recuperação judicial de seu frigorífico.

Entre os pontos levantados está o fato de que a dívida com o fisco federal não teria sido incluída no processo inicial, situação que, para alguns especialistas, poderia caracterizar tentativa de fraude.

Diante desse conjunto de episódios, torna-se inevitável a cobrança por explicações e transparência. A federação da indústria não é uma entidade qualquer.

Ela representa interesses econômicos relevantes, participa de debates estratégicos sobre desenvolvimento e exerce influência significativa nas decisões que impactam o ambiente de negócios no Estado.

É justamente por essa posição que a exigência de boas práticas deve ser ainda maior. Governança, integridade e compliance não podem ser apenas conceitos repetidos em discursos institucionais ou relatórios formais. Precisam ser demonstrados na prática, sobretudo por aqueles que ocupam posições de liderança.

Nesse contexto, ganha força na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) a discussão sobre a possível abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação da federação.

A iniciativa pode ser um instrumento legítimo de esclarecimento, desde que conduzida com responsabilidade e sem motivações meramente políticas.

A indústria sul-mato-grossense tem importância estratégica para o desenvolvimento do Estado. Justamente por isso, a entidade que a representa precisa estar acima de qualquer suspeita.

Transparência e responsabilidade institucional não são apenas desejáveis – são condições indispensáveis para preservar a credibilidade de quem fala em nome de um setor inteiro da economia.

ARTIGOS

Não seria mais republicano simplesmente cumprir a lei?

Segundo Rui Barbosa, República é a lei em ação, com a ideia de que nenhum indivíduo, por mais poderoso que seja, pode agir acima das normas que organizam a vida coletiva

07/03/2026 07h45

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A palavra República vem do latim res publica, a “coisa pública”, aquilo que pertence a todos e deve ser regido por regras comuns. Em seu sentido mais profundo, porém, República não é apenas uma forma de governo.

Segundo Rui Barbosa, República é a lei em ação. É a ideia de que nenhum indivíduo – por mais poderoso que seja – pode agir acima das normas que organizam a vida coletiva.

Esse princípio simples sustenta as democracias modernas: governantes, juízes, parlamentares e cidadãos estão igualmente submetidos ao império da lei. Quando a lei deixa de ser o parâmetro das decisões públicas, a República perde substância e se transforma em mera formalidade institucional.

Nos últimos anos, o Brasil tem acumulado episódios que levantam dúvidas legítimas sobre a vitalidade desse princípio. Um exemplo recente é a decisão de um Tribunal mineiro que absolveu um acusado em caso de estupro de vulnerável sob fundamentos amplamente criticados por juristas e pela sociedade.

Quando decisões judiciais parecem relativizar a proteção legal de vítimas vulneráveis, a percepção pública é de que a lei deixou de ser aplicada com a clareza e a firmeza que a própria legislação exige.

Outro tema que provoca intenso debate jurídico é o julgamento de ex-presidentes da República pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição brasileira estabelece que cabe ao STF julgar o presidente da República nas infrações penais comuns.

A interpretação sobre se essa competência se estende a ex-presidentes divide especialistas. Para muitos constitucionalistas, o texto constitucional indicaria que essa prerrogativa se aplica apenas ao presidente no exercício do cargo.

Também permanecem na memória coletiva grandes escândalos envolvendo violações da legislação penal e administrativa, como os episódios conhecidos como “mensalão” e “petrolão”, além de outros casos que periodicamente surgem no noticiário político e financeiro (o mais recente é o escândalo do Banco Master).

Esses acontecimentos reforçam a sensação de que as instituições ainda enfrentam dificuldades para aplicar a lei de forma previsível e uniforme.

Outro ponto sensível refere-se à suspeição de magistrados – e aqui me refiro a situações envolvendo o STF. Em qualquer República madura, juízes devem se declarar impedidos quando há relações (pessoais ou profissionais) que possam comprometer a imparcialidade.

No Brasil, casos recentes indicavam a necessidade do afastamento: ministro atuando como vítima, investigador e julgador; ministro supervisionando investigação de banqueiro com quem a família manteve negócios; ministro atuando para blindar colega da Corte – situações que, mesmo quando juridicamente contestadas, alimentam dúvidas na opinião pública.

Há ainda o polêmico inquérito sobre fake news instaurado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem provocação do Ministério Público.

Defensores da medida afirmam tratar-se de resposta institucional necessária diante de ataques ao próprio Tribunal. Críticos, porém, sustentam que o procedimento rompe com o modelo acusatório previsto na Constituição, no qual investigar e acusar são funções distintas das de julgar.

Todos esses episódios têm algo em comum: colocam em discussão não apenas decisões específicas, mas o próprio funcionamento das regras republicanas. Em uma República sólida, a legitimidade das instituições deriva justamente da fidelidade estrita às normas que as regem.

No fim das contas, a pergunta que permanece é desconcertantemente simples. Em vez de interpretações elásticas, exceções casuísticas ou disputas institucionais, não seria mais republicano simplesmente cumprir a lei?

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