Artigos e Opinião

ARTIGOS

O custo humano do endurecimento migratório

Aumento expressivo das deportações de brasileiros, acompanhado de relatos de violações de direitos e procedimentos sumários de remoção, revela uma realidade que exige reflexão jurídica e humanitária

Continue lendo...

O recrudescimento da política migratória dos Estados Unidos, especialmente após o retorno de Donald Trump ao comando da Casa Branca, reacendeu um debate global que vai muito além da soberania das nações sobre suas fronteiras.

O aumento expressivo das deportações de brasileiros, acompanhado de relatos de violações de direitos e procedimentos sumários de remoção, revela uma realidade que exige reflexão jurídica e humanitária.

Os números falam por si. Em 2025, mais de 3,5 mil brasileiros foram deportados dos Estados Unidos, número que representa mais que o dobro do registrado no ano anterior.

Apenas nas primeiras semanas deste ano, novas deportações já foram registradas, demonstrando que a política de endurecimento migratório deixou de ser um discurso político e se consolidou como prática institucional.

O ponto mais sensível desse cenário reside na ampliação do mecanismo conhecido como “remoção acelerada”.

Trata-se de um procedimento que permite a deportação de imigrantes sem audiência judicial formal, especialmente quando não conseguem comprovar residência contínua nos Estados Unidos por período mínimo estabelecido pelas autoridades.

Embora previsto no ordenamento migratório norte-americano, o uso ampliado desse instrumento tem levantado questionamentos sobre o respeito ao devido processo legal e às garantias fundamentais.

O governo americano, sob o comando de Donald Trump, expandiu o uso da remoção acelerada para quem entrou ilegalmente e não consegue provar que vive nos EUA há, pelo menos, dois anos. A medida, segundo ele, produz efeitos que ultrapassam o campo administrativo e atingem diretamente a esfera dos direitos humanos.

Outro aspecto preocupante é o relato recorrente de apresentação, por agentes migratórios, de documentos que implicam renúncia ao direito de defesa. O ICE tem apresentado documentos onde o imigrante “concorda” em ser deportado sem audiência judicial, não sendo recomendado assinar nada sem orientação jurídica.

Em contextos de detenção, muitas vezes marcados por vulnerabilidade emocional e desconhecimento da legislação, a assinatura desses termos pode significar a perda definitiva de qualquer possibilidade de contestação.

A preocupação não se restringe aos imigrantes em situação irregular. O ambiente de intensificação das ações migratórias tem gerado insegurança generalizada entre estrangeiros, inclusive aqueles que ingressam nos Estados Unidos de forma regular, como turistas e estudantes.

Neste contexto de velocidade hiperacelerada de detenção, expulsão e deportação de imigrantes ilegais, há uma insegurança muito grande aos estrangeiros, diante de ações truculentas e potencialmente violadoras dos direitos humanos e princípios fundamentais.

É legítimo que Estados estabeleçam políticas migratórias e fiscalizem suas fronteiras. Trata-se de prerrogativa inerente à soberania nacional.

No entanto, a adoção de mecanismos que relativizem garantias processuais básicas ou que permitam tratamentos degradantes compromete não apenas a imagem internacional de um país, mas também os pilares do Estado de Direito.

Historicamente, os Estados Unidos consolidaram-se como referência global na defesa de liberdades individuais e garantias fundamentais. O endurecimento das políticas migratórias, quando dissociado desses valores, cria uma contradição institucional que fragiliza o discurso democrático que o país tradicionalmente projeta ao mundo.

Para o Brasil, o fenômeno das deportações em massa também produz reflexos sociais relevantes. O retorno forçado de cidadãos, muitas vezes após anos de residência no exterior, implica desafios de reinserção profissional, impacto psicológico e reestruturação familiar.

Trata-se de uma questão que exige políticas públicas de acolhimento e reintegração social, sob pena de perpetuar ciclos de vulnerabilidade.

O debate migratório contemporâneo exige equilíbrio entre controle estatal e respeito aos direitos humanos. A busca por segurança e organização migratória não pode justificar a supressão de garantias fundamentais. Fronteiras existem, mas não podem servir como barreiras para a dignidade humana.

Editorial

Avanço estratégico para o Brasil

Investir na produção interna de fertilizantes é uma estratégia que dialoga diretamente com a ideia de soberania produtiva

16/04/2026 07h15

Continue Lendo...

Mato Grosso do Sul recebeu nesta semana uma boa notícia e tem perspectiva de receber uma ainda melhor nos próximos meses. A primeira foi o anúncio da Petrobras de que as obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados 3 (UFN3), em Três Lagoas, serão retomadas. A segunda, conforme detalhado nesta edição, é a previsão de que os trabalhos sejam efetivamente reiniciados até o fim de junho.

Depois de anos de paralisação e incertezas, trata-se de um sinal concreto de que o projeto pode, enfim, sair do papel e cumprir o papel estratégico para o qual foi concebido.

A relevância da UFN3, no entanto, vai muito além das fronteiras de Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma planta com capacidade para atender cerca de 15% da demanda nacional por fertilizantes, o que a coloca como peça importante na engrenagem do agronegócio brasileiro.

Em um país cuja economia depende fortemente da produção agrícola, garantir insumos essenciais em escala nacional não é apenas desejável, é uma questão de segurança econômica.

O momento internacional reforça essa percepção. Em tempos de instabilidade geopolítica, conflitos regionais e rupturas nas cadeias globais de suprimentos, a dependência externa de fertilizantes se torna um risco evidente.

O Brasil, que importa parcela significativa desses insumos, fica exposto a variações de preço, disponibilidade e condições logísticas. Investir na produção interna, portanto, é uma estratégia que dialoga diretamente com a ideia de soberania produtiva.

Mais do que isso, há uma dimensão estrutural nesse movimento. O Brasil se consolidou como uma potência mundial na exportação de alimentos, mas ainda carrega vulnerabilidades importantes em etapas fundamentais da cadeia produtiva.

Reduzir essa dependência não significa isolamento, mas sim maior capacidade de enfrentar oscilações externas com menos impacto interno. Em um cenário global cada vez mais imprevisível, essa resiliência faz diferença.

Para Mato Grosso do Sul, os efeitos são ainda mais diretos. A retomada das obras da UFN3 representa a perspectiva de geração de emprego em larga escala – são mais de 8 mil postos de trabalho previstos apenas na fase de construção –, além da dinamização de cadeias produtivas locais e da agregação de valor à economia regional.

Não se trata apenas de um empreendimento industrial, mas de um vetor de desenvolvimento com potencial para transformar a realidade econômica de Três Lagoas e de seu entorno.

Ainda assim, é impossível ignorar o histórico do projeto. A UFN3 tornou-se, ao longo dos anos, símbolo de promessas interrompidas e expectativas frustradas.

Por isso, o anúncio da retomada precisa ser acompanhado de execução consistente, prazos cumpridos e transparência na condução das obras.

A expectativa, desta vez, é clara: que o projeto avance sem novos sobressaltos e que, finalmente, seja concluído. Porque, mais do que uma boa notícia, o Brasil precisa de resultados concretos.

Assine o Correio do Estado

Artigo

Sobre a redução do salário da magistratura

Decidiu fazer um ataque onde dói mais: no bolso, com a redução dos salários da magistratura e por conseguinte de toda carreira pública da Justiça

15/04/2026 07h30

Continue Lendo...

É um verdadeiro show assistir aos microssistemas das instituições digladiarem-se internamente, como franca demonstração de força e poder, só para o vencedor desfilar ao lado do chefe máximo e ser alçado publicamente como o maioral.

De fato, isso invariavelmente acontece no mundo corporativo em que os péssimos líderes criam um verdadeiro inferno entre os seus, como forma de despertar a ira, a competitividade e, claro, terem mais poder.

A desgraça começa quando o assunto da competitividade de poder atinge a coisa pública, ou melhor, a res publica, em que os seus digladiadores, ou melhor, seus agentes são ludibriados, começam a competir entre si e se esquecem de que são apenas gerentes de um bem maior que não pertence a eles, mas sim ao povo. 

A etimologia da palavra graça ironicamente é engraçada, porque a sua origem é grega (charis) e significa “favor imerecido”, então, a desgraça acaba sendo a pena merecida a quem não teve capacidade de fazer por merecer o seu favor que lhe outorgaram.

Mas não quero parar por aqui, porque quando assistimos a medição de força entre os poderes da República, a cada dia que passa assistimos à República ir de mal ao péssimo. 

Dentro de cada poder da República existem as disputas internas como forma de sacudir os discursos e enaltecer quem vence a dialética, porém o único poder republicano que sempre funcionou como o seu bastião era a Justiça.

Não falo aqui apenas do Poder Judiciário, mas sim em todo o sistema que faz o seu funcionamento: advocacia, Ministério Público, Magistratura, defensorias públicas e procuradorias de autarquias.

Nunca se viu na história da República brasileira tamanha exposição da Justiça e de seus membros (propositalmente ou não), e agora a própria magistratura passa a ser um sensor dos seus membros e como forma de querer acalmar os ânimos do povo, o Supremo Tribunal Federal, em autossalvação (assim como Jesus foi tentado pelo diabo) decidiu fazer um ataque onde dói mais: no bolso, com a redução dos salários da magistratura e por conseguinte de toda carreira pública da Justiça.

Há algumas décadas a advocacia privada vem reclamando daquilo que se chama de uniformização das decisões e o Poder Judiciário acaba não distinguindo, ou melhor, confunde aquelas ações chamadas de demandas de massa, das ações propriamente particulares e individualizadas que merecem a análise caso a caso, isto por uma criação do Poder Legislativo, como forte atuação do Executivo, do Conselho Nacional de Justiça, pela Emenda nº 45, no ano de 2004, que visava dar transparência ao Poder Judiciário, mas que duas décadas depois de sua criação o que se vê é a diminuição da livre consciência das decisões da magistratura, justamente por receio de alguma advertência ou punição de seus membros por não seguirem uma orientação já (pré) concebida.

De fato, a Justiça é um organismo vivo e essa diminuição da livre consciência para uniformizar as decisões que era considerada um remédio, já era um veneno anunciado pela advocacia privada.

Hoje, o efeito colateral bateu no bolso e está doendo na alma das carreiras do funcionarismo público da Justiça, e como consequência o afugentamento de profissionais com excelência.

Quem perde com tudo isso? O povo. 

Realmente, por um discurso maniqueísta lá nos anos de 2004 em que Legislativo e Executivo diziam que precisavam dar transparência ao Poder Judiciário, acabaram colocando “fogo no parquinho” e conseguiram enfraquecer o único poder da República que tinha função precípua de julgar e eventualmente de legislar. E hoje parece que essas funções do Poder Judiciário se inverteram com a quase obrigação da uniformização jurisprudencial.

Resumo da ópera: com a redução do salário da magistratura ou se devolve a livre consciência plena às decisões dos membros do Poder Judiciário, sem nenhuma interferência da opinião pública, ou além de termos a debandada dos profissionais com excelência da magistratura, teremos o nivelamento por baixo das carreiras do funcionarismo público da Justiça que estão por vir.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).