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Educação: o escudo mais poderoso diante da violência contra a mulher

O enfrentamento dessa barbárie vai além da segurança pública, é um desafio educacional, civilizatório e não se trata de assumir uma posição ideológica

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A violência contra a mulher não começa no tapa. Ela nasce muito antes – nas palavras que ferem, nos silêncios que consentem, nos estereótipos que se repetem, na omissão coletiva que normaliza o inaceitável. E toda cultura que tolera a violência fracassa moralmente.

Por isso, o enfrentamento dessa barbárie vai além da segurança pública. É um desafio educacional, civilizatório. Não se trata de assumir uma posição ideológica – como se houvesse mais de uma possível. A escola precisa romper o silêncio e incorporar esse tema com seriedade.

A educação atua como escudo em três frentes: prevenção, proteção e transformação. Ensinar respeito, empatia e igualdade desde a infância é enfrentar a raiz da violência.

Crianças e jovens precisam aprender que força não é dominação, que diferenças não justificam desigualdades e que autonomia, voz e dignidade não são concessões – são direitos de todas as pessoas.

Silenciar é educar para a violência. Ignorar o problema não o elimina – o aprofunda. Os dados são alarmantes: mais de 641 milhões de mulheres no mundo já sofreram violência física, psicológica e/ou sexual de parceiro íntimo. Só no último ano, uma em cada dez mulheres passou por isso.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a violência contra a mulher como emergência de Saúde pública e violação grave de direitos humanos.

No Brasil, a tragédia tem números ainda mais gritantes. Em 2023, 3.903 mulheres foram assassinadas – taxa de 3,5 homicídios por 100 mil mulheres, superior à de muitos países de alta renda. Foram registrados 1.467 feminicídios e quase 2.800 tentativas.

A cada hora, centenas de mulheres sofrem ameaças, agressões ou abusos, com crescimento em quase todos os indicadores.

A cor da pele e o endereço agravam a vulnerabilidade: 64% das vítimas de feminicídio são negras, 71% têm entre 18 e 44 anos e 64% morrem dentro de casa. Em nove anos de Lei do Feminicídio, mais de 10 mil mulheres foram mortas por homens com quem tinham laços afetivos ou familiares. O agressor, quase sempre, está ao lado.

A educação protege porque amplia horizontes. Mulheres com acesso ao conhecimento tendem a conquistar mais autonomia, consciência de direitos e capacidade de romper ciclos abusivos. Isso não as torna imunes – mas fortalece sua resistência.

Ao mesmo tempo, a educação também forma meninos mais conscientes, capazes de reconhecer limites, respeitar o outro e construir relações baseadas em cuidado, não em poder.

Transformar a sociedade não é apenas punir seus algozes, mas educar suas futuras gerações. Homens de verdade não violentam – cuidam, respeitam, compartilham. E isso se aprende. Ou se ensina.

Tratar a violência contra a mulher como uma questão menor é ser cúmplice da barbárie. Não há neutralidade possível: onde há silêncio, há conivência; onde há omissão, há continuidade.

A educação não é ornamento – é trincheira. Por isso, esse tema precisa deixar de ser eventual ou periférico e tornar-se parte explícita do currículo, da formação docente e das práticas pedagógicas. Um currículo que ignora essa realidade não é neutro: é um currículo que consente.

Enquanto apostarmos apenas em grades, sirenes e câmeras, continuaremos a contar corpos. Quando investirmos em empatia, diálogo e informação, começaremos a salvar vidas. Educar é prevenir. Educar é proteger. Educar é afirmar: a dignidade humana não se negocia.

Diante da violência contra a mulher, não há outro caminho legítimo além desse.

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Escala 6x1: atalho perigoso ou falha na gestão?

Em setores intensivos em mão de obra como varejo, supermercados, restaurantes e call centers , em que as margens já operam no limite, a reação tende a ser defensiva

24/02/2026 07h45

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Para muitas empresas brasileiras, o debate sobre o fim da escala 6×1 não é percebido como modernização do trabalho, mas como um alerta vermelho piscando no painel de controle.

Em setores intensivos em mão de obra – como varejo, supermercados, restaurantes e call centers –, em que as margens já operam no limite, a reação tende a ser defensiva. É importante dizer: essa resistência raramente nasce apenas de má vontade.

Ela reflete modelos de gestão ultrapassados, baixa digitalização, processos frágeis e um medo legítimo de perder previsibilidade operacional e financeira.

Menos dias trabalhados por pessoa podem significar, no curto prazo, mais contratações, horas extras ou redesenho de turnos, pressionando o caixa.

Em operações que funcionam sete dias por semana, com horários estendidos, a escala 6×1 ainda surge como a forma mais simples, embora rudimentar, de “fechar a conta”. O problema é que essa lógica se apoia mais no controle da presença do que em indicadores reais de produtividade.

Dados da OCDE e do Banco Mundial mostram que eficiência não está ligada a mais horas trabalhadas, mas ao melhor uso do tempo, processos e tecnologia. No fundo, a defesa da escala 6×1 decorre mais de conveniência e receio da mudança do que de convicção.

O desafio não é apenas trocar a escala, mas mudar a mentalidade gerencial: sair do controle para a eficiência, da presença para o resultado.

Do lado do empregador, a escala 6×1 reflete uma lógica levada ao limite: maximizar cobertura, diluir custos fixos e garantir operação contínua, ainda que à custa da qualidade do desenho do trabalho. Tornou-se um padrão histórico, baseado na ideia de que horas alocadas equivalem a produtividade.

Para o empregado, porém, a leitura é outra. O modelo prioriza o negócio sobre a energia humana, comprimindo descanso, vida pessoal e a capacidade de sustentar saúde e relações no longo prazo.

A mensagem implícita é clara: “você é substituível”, o que enfraquece vínculo, pertencimento e engajamento, especialmente em um mercado mais móvel e informal.

A aparente eficiência da jornada 6×1 cobra um alto preço no médio e longo prazo. Jornadas exaustivas aumentam a rotatividade, os custos ocultos e reduzem a produtividade, um paradoxo já apontado pela OCDE.

O cansaço crônico eleva falhas, acidentes e afastamentos por adoecimento físico e mental, segundo OMS e OIT. Em um mercado mais transparente, manter a escala 6×1 dificulta a atração de talentos e amplia o desgaste reputacional, inclusive diante das agendas de ESG.

O debate sobre o fim ou a flexibilização da escala 6×1 costuma ser rotulado como ideológico, mas essa leitura é simplista. Há discurso político dos dois lados, sem dúvida. No entanto, o núcleo da discussão contemporânea está cada vez mais ancorado em evidências de gestão, saúde ocupacional e produtividade.

Países com jornadas mais equilibradas tendem a performar melhor quando combinam organização do trabalho, tecnologia, qualificação e liderança preparada, segundo a OCDE.

No Brasil, a baixa produtividade não está no esforço individual, mas em falhas estruturais. Insistir em jornadas longas para compensar essas falhas é um paliativo perigoso.

A pergunta que separa discurso de gestão é simples: a empresa mede produtividade por hora, processo e resultado ou pelo cansaço visível das pessoas? Quando a resposta é a segunda, o problema não está na jornada, mas no modelo de gestão.

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O preço da omissão estatal nas fraudes de empréstimos consignados

O fundamento jurídico é direto: não pode existir desconto sem autorização expressa do beneficiário. Se houve retenção indevida, houve falha no sistema de controle que deveria impedir a fraude

24/02/2026 07h30

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O crescimento das fraudes envolvendo empréstimos consignados em benefícios previdenciários não representa apenas um problema bancário, mas evidencia uma questão central de responsabilidade estatal.

Decisão recente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais a segurado que sofreu descontos decorrentes de contrato que jamais autorizou.

O fundamento jurídico é direto: não pode existir desconto sem autorização expressa do beneficiário. Se houve retenção indevida, houve falha no sistema de controle que deveria impedir a fraude.

A Lei nº 10.820/2003 condiciona a retenção de valores à autorização prévia do titular do benefício, afastando a ideia de que a autarquia previdenciária atua como mero repassador automático de valores. Ao viabilizar a averbação, a retenção e a transferência às instituições financeiras, o sistema cria um dever jurídico de fiscalização mínima.

Quando essa verificação não ocorre, o problema deixa de ser exclusivamente contratual e passa a configurar omissão administrativa, atraindo a responsabilidade objetiva do Estado, prevista constitucionalmente quando há dano causado por falha na prestação do serviço público.

No contexto dos consignados, o nexo causal não nasce apenas do contrato fraudulento, mas da autorização inexistente que deveria ter sido previamente validada antes da inclusão do desconto na folha do benefício. Ao permitir a operacionalização do débito, há chancela administrativa que legitima a cobrança.

Transferir integralmente a responsabilidade às instituições financeiras ignora que o sistema de consignação depende estruturalmente da atuação estatal. Sem a engrenagem pública que garante a retenção automática, o crédito consignado simplesmente não existiria.

Assim, não é juridicamente coerente que o Estado usufrua da eficiência do modelo quando ele funciona, mas se afaste quando ele falha.

Sob a ótica prática, o impacto dessas fraudes ultrapassa qualquer análise meramente contábil.

Para milhares de aposentados que sobrevivem com renda mínima e destinam parcela significativa do benefício a despesas essenciais, um desconto indevido compromete diretamente a subsistência, fragiliza a segurança emocional e corrói a confiança na instituição pública que deveria garantir proteção social.

A jurisprudência tem reconhecido, com crescente frequência, o chamado dano moral previdenciário, caracterizado pela violação à dignidade do segurado em razão de falhas administrativas que atingem sua própria sobrevivência.

Decisões judiciais que responsabilizam o Estado não devem ser interpretadas como punição ou oneração excessiva da máquina pública, mas como instrumentos de aperfeiçoamento institucional.

A digitalização dos serviços previdenciários trouxe ganhos relevantes de eficiência, mas ampliou também a exposição a fraudes estruturais. Se o sistema permite averbações sem mecanismos robustos de validação da autorização do segurado, o problema deixa de ser individual e passa a assumir dimensão coletiva.

O enfrentamento desse cenário exige medidas concretas, como a implementação de validação biométrica ou autenticação reforçada para autorização de consignados, comunicação imediata ao segurado sempre que houver inclusão de desconto e possibilidade de bloqueio automático para novas contratações mediante simples solicitação do beneficiário.

O crédito consignado permanece instrumento legítimo e relevante para milhões de brasileiros, mas sua legitimidade depende da certeza de que somente será efetivado mediante autorização válida.

O Estado social não pode limitar sua atuação à gestão administrativa de folhas de pagamento. Ele deve exercer o papel de garantidor da dignidade de quem depende do benefício previdenciário para viver.

Quando há desconto indevido decorrente de autorização inexistente, a falha não é apenas bancária, mas também administrativa. E onde há dever legal de agir e omissão, há responsabilidade.

Garantir transparência e segurança no sistema de consignados significa, em última análise, proteger a subsistência e a dignidade do aposentado brasileiro.

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