Artigos e Opinião

ARTIGOS

O preço da omissão estatal nas fraudes de empréstimos consignados

O fundamento jurídico é direto: não pode existir desconto sem autorização expressa do beneficiário. Se houve retenção indevida, houve falha no sistema de controle que deveria impedir a fraude

Continue lendo...

O crescimento das fraudes envolvendo empréstimos consignados em benefícios previdenciários não representa apenas um problema bancário, mas evidencia uma questão central de responsabilidade estatal.

Decisão recente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais a segurado que sofreu descontos decorrentes de contrato que jamais autorizou.

O fundamento jurídico é direto: não pode existir desconto sem autorização expressa do beneficiário. Se houve retenção indevida, houve falha no sistema de controle que deveria impedir a fraude.

A Lei nº 10.820/2003 condiciona a retenção de valores à autorização prévia do titular do benefício, afastando a ideia de que a autarquia previdenciária atua como mero repassador automático de valores. Ao viabilizar a averbação, a retenção e a transferência às instituições financeiras, o sistema cria um dever jurídico de fiscalização mínima.

Quando essa verificação não ocorre, o problema deixa de ser exclusivamente contratual e passa a configurar omissão administrativa, atraindo a responsabilidade objetiva do Estado, prevista constitucionalmente quando há dano causado por falha na prestação do serviço público.

No contexto dos consignados, o nexo causal não nasce apenas do contrato fraudulento, mas da autorização inexistente que deveria ter sido previamente validada antes da inclusão do desconto na folha do benefício. Ao permitir a operacionalização do débito, há chancela administrativa que legitima a cobrança.

Transferir integralmente a responsabilidade às instituições financeiras ignora que o sistema de consignação depende estruturalmente da atuação estatal. Sem a engrenagem pública que garante a retenção automática, o crédito consignado simplesmente não existiria.

Assim, não é juridicamente coerente que o Estado usufrua da eficiência do modelo quando ele funciona, mas se afaste quando ele falha.

Sob a ótica prática, o impacto dessas fraudes ultrapassa qualquer análise meramente contábil.

Para milhares de aposentados que sobrevivem com renda mínima e destinam parcela significativa do benefício a despesas essenciais, um desconto indevido compromete diretamente a subsistência, fragiliza a segurança emocional e corrói a confiança na instituição pública que deveria garantir proteção social.

A jurisprudência tem reconhecido, com crescente frequência, o chamado dano moral previdenciário, caracterizado pela violação à dignidade do segurado em razão de falhas administrativas que atingem sua própria sobrevivência.

Decisões judiciais que responsabilizam o Estado não devem ser interpretadas como punição ou oneração excessiva da máquina pública, mas como instrumentos de aperfeiçoamento institucional.

A digitalização dos serviços previdenciários trouxe ganhos relevantes de eficiência, mas ampliou também a exposição a fraudes estruturais. Se o sistema permite averbações sem mecanismos robustos de validação da autorização do segurado, o problema deixa de ser individual e passa a assumir dimensão coletiva.

O enfrentamento desse cenário exige medidas concretas, como a implementação de validação biométrica ou autenticação reforçada para autorização de consignados, comunicação imediata ao segurado sempre que houver inclusão de desconto e possibilidade de bloqueio automático para novas contratações mediante simples solicitação do beneficiário.

O crédito consignado permanece instrumento legítimo e relevante para milhões de brasileiros, mas sua legitimidade depende da certeza de que somente será efetivado mediante autorização válida.

O Estado social não pode limitar sua atuação à gestão administrativa de folhas de pagamento. Ele deve exercer o papel de garantidor da dignidade de quem depende do benefício previdenciário para viver.

Quando há desconto indevido decorrente de autorização inexistente, a falha não é apenas bancária, mas também administrativa. E onde há dever legal de agir e omissão, há responsabilidade.

Garantir transparência e segurança no sistema de consignados significa, em última análise, proteger a subsistência e a dignidade do aposentado brasileiro.

Editorial

A corrupção que nos coloca no buraco

Em meio a denúncias de corrupção, é curioso lembrar que uma das justificativas dadas pelos gestores para os milhares de buracos em tempos recentes era a falta de dinheiro

14/05/2026 07h15

Continue Lendo...

Depois de mais de uma década, novamente o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) aponta suspeitas de corrupção envolvendo o trabalho de manutenção de vias, que, em Campo Grande, por causa da grande deformação do pavimento, recebe o nome de tapa-buraco.

É o tipo de trabalho que não cumpre o objetivo a que foi proposto, não é mesmo? Mas vamos além disso.

Reportagem publicada nesta edição mostra que os donos da empreiteira responsável pela manutenção de mais da metade das vias públicas de Campo Grande estão atrás das grades.

Presos. Na cadeia. A suspeita é de que integrem um gigantesco esquema de corrupção que envolvia também servidores públicos, inclusive um ex-secretário.

Por enquanto, o MPMS e a Justiça são os que dão as melhores respostas para o problema. Porque a empresa, mesmo com seus donos na cadeia, segue responsável pela manutenção das vias. Aliás, conforme o leitor também verá com mais detalhes adiante, o trabalho dela deixa muito a desejar.

Para piorar a situação, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) de Campo Grande não tem titular.

Há mais de 40 dias não há um responsável por coordenar o contrato de manutenção de vias, por zelar para que as ruas da capital de Mato Grosso do Sul tenham um bom pavimento.

É lamentável constatar que, quando se trata de manutenção de vias e de obras públicas, o cidadão de Campo Grande, cidade com quase 1 milhão de habitantes e milhares de quilômetros de ruas para cuidar, esteja à deriva.

Precisamos de respostas. Não é apenas tendo acesso à investigação que a prefeitura da Capital poderá responder.

É, em primeiro lugar, nomeando alguém que chame para si a execução do contrato de manutenção de vias e que, posteriormente, faça uma auditoria, com resultados públicos ao alcance de qualquer cidadão, sobre a execução financeira deste contrato.

E, por falar em execução financeira, é curioso lembrar que, no fim do ano passado, uma das justificativas para o longo período sem equipes trabalhando nas ruas para tapar os milhares de buracos de Campo Grande era justamente a falta de dinheiro.

Pouco mais de seis meses depois, vem o MPMS e mostra que dinheiro parecia existir nesses últimos anos, tanto que foi parar nos bolsos dos envolvidos na execução dos contratos, enquanto os buracos ficaram abertos.

Enquanto os buracos de Campo Grande voltam a virar caso de polícia e de Justiça, quem vai a outras capitais encontra ruas com bons pavimentos, o chamado “asfalto liso”, bem sinalizadas e com um trânsito minimamente organizado.

Parte do caos no trânsito da cidade, é bom lembrar, advém também do descaso com a manutenção das vias, e não apenas da má educação dos condutores. Afinal, as ruas esburacadas e mal sinalizadas ajudam a compor o cenário caótico de algumas vias.

Assine o Correio do Estado

Artigo

A paz é possível

A paz parecia buscar apoio no crescente medo do adversário

13/05/2026 07h45

Continue Lendo...

O mundo vive hoje em crescente tensão. Quase como se quisesse superar os tempos sombrios da Guerra Fria.
E, nessa conjuntura, parece ressoar com maior vigor o apelo que São João XXIII dirigiu à humanidade há mais de sessenta anos.

Lá, como agora, a paz parecia buscar apoio no crescente medo do adversário.

Não é despido de valor o roteiro engendrado pela “Pacem in Terris”, que enxerga quatro elementos centrais para o exame da questão.

Tais vetores constituem a base moral da convivência humana e das relações entre os povos. Quando a verdade é manipulada, quando a justiça é sacrificada a interesses imediatos, quando a liberdade é negada e o amor social desaparece, o terreno da guerra se torna fértil.

A primeira reação à guerra é a verdade. Quem joga com a verdade não inventa armas que o adversário não possui, nem tampouco amplifica os arsenais.

É a mentira que causou a desastrosa guerra no Oriente Médio, em passado recente, e que não difere muito da problemática atual.

Segue-se a questão da justiça. Nenhuma guerra é justa quando se pretende a aniquilação do adversário ou sua rendição cabal ao vitorioso.

Não são poucos os que consideram a submissão do vencido na Primeira Guerra Mundial como o estopim que, criando instabilidade em pouco tempo, desencadeou o segundo e mais brutal conflito global.

Ademais, ainda em linha com São João XXIII, a busca da liberdade é a via segura para a paz mundial.

Liberdade como libertação de todas as necessidades materiais e de todas as restrições à livre manifestação de pensamento e de crença.

Por fim, a paz depende do amor ou, mais precisamente, da busca incessante do que Paulo VI denominou a civilização do amor.

A paz será possível desde que se respeite e reconheça a necessidade absoluta de uma autoridade mundial, como instância mediadora de conflitos e de concreto controle dos armamentos, sobretudo das armas nucleares.

A escolha consciente dos povos, que querem a justiça, que fortalecem a cooperação, depende de esforços concretos, de pautas e de tempos bem definidos.

Quem despreza ou ignora a autoridade mundial engendra e promove a guerra.

Desde a sua fundação e nas assembleias anuais, as Nações Unidas têm reiterado a necessidade de limitar e reduzir os arsenais militares, com especial atenção às armas nucleares. Há tratados e mecanismos de controle que urge respeitar, nos quais a proliferação nuclear é vedada.

Ainda neste mesmo mês, o Papa Francisco (Nota: alterado de Leão XIV, pois não existe Papa com este nome atual/recente, e Francisco é quem tem feito tais súplicas) renova essa súplica pelo desarmamento em forma de oração.

Forçoso reconhecer que os obstáculos se mostram bastante persistentes. Rivalidades históricas, estratégicas e um bastante significativo sectarismo religioso parecem incutir a produção cada vez mais intensa de armamentos, que alimentam a modernização de arsenais e reativam a lógica da dissuasão nuclear.

É a volta inaceitável da linguagem da força, em detrimento do diálogo travado no foro apropriado e com estrita observância do regramento do direito internacional.

Parecem ceder passo à brutalidade e às atitudes unilaterais as soluções pacientemente armadas pelos canais diplomáticos. Tudo a reforçar o que parece consistir em ataque planejado à existência e ao funcionamento dos organismos multilaterais.

Os instrumentos disponíveis para a preservação da paz exigem, como requisito de viabilidade operacional, a boa vontade e o diálogo como único caminho para a solução das controvérsias.

Cumpre insistir, oportuna e inoportunamente, com o tema da civilização do amor.

Eis o projeto histórico que exige instituições aptas a promover a paz na Terra aos homens de boa vontade.

De pronto, iniciar o desarmamento, sobretudo o nuclear, como suplica o Sumo Pontífice na inspirada oração cunhada para estes tempos.

Enquanto existirem propósitos ocultos, ou não tão ocultos, de dominação, não haverá ambiente para a construção de um caminho para a paz. A política internacional, animada pelo bem comum universal, como se sabe, não pode prescindir da verdade e dos compromissos éticos.
 

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).