Artigos e Opinião

Editorial

Endividamento expõe falhas no sistema

Taxas de cartão, tarifas para plataformas digitais, comissões em marketplaces e aplicativos, tudo isso compõe um sistema que drena margens e compromete a sustentabilidade dos negócios

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Nesta edição, apresentamos um dado que merece atenção redobrada: o avanço do número de empresas endividadas em Mato Grosso do Sul. Mais do que um indicador isolado, o fenômeno sinaliza um desarranjo mais amplo na economia, com potenciais efeitos em cadeia sobre investimentos, empregos e consumo.

O aumento do endividamento empresarial não é apenas um problema restrito às empresas. Quando muitos negócios passam a operar sob pressão financeira, a consequência natural é a retração de investimentos e a dificuldade de honrar compromissos, o que pode desencadear um problema de liquidez. Em outras palavras, o dinheiro circula menos, o crédito encarece ainda mais e a economia perde dinamismo.

É evidente que os juros elevados ocupam papel central nesse cenário. São, de fato, o vilão mais visível e imediato. No entanto, reduzir a análise apenas a esse fator seria simplificar um problema que é estrutural.

O custo do dinheiro no Brasil vai além das taxas bancárias, ele está diluído em uma engrenagem complexa e cada vez mais financeirizada.

Hoje, o acesso ao capital envolve uma série de intermediações que impõem custos adicionais ao empresário. Não se trata apenas do crédito tradicional, mas de um conjunto de “pedágios” embutidos nas operações cotidianas.

Taxas de administradoras de cartão, tarifas para uso de plataformas digitais, comissões em marketplaces e aplicativos de serviços, tudo isso compõe um sistema que drena margens e compromete a sustentabilidade dos negócios.

Há, portanto, um excesso de atravessadores que encarece a atividade produtiva sem necessariamente agregar valor proporcional. Esse é um ponto que precisa entrar no radar das discussões regulatórias.

A modernização da economia digital não pode significar apenas mais eficiência para intermediários, mas também melhores condições para quem produz e gera riqueza.

Nesse contexto, a existência de ferramentas como o Pix surge como um contraponto positivo. Ao reduzir custos de transação e eliminar parte das intermediações, o sistema trouxe alívio para empresas e consumidores que antes dependiam quase exclusivamente das operadoras de cartão e de maquininhas.

É um exemplo de como a inovação, quando bem direcionada, pode corrigir distorções.

Ainda assim, o desenho geral do sistema econômico parece, muitas vezes, operar na lógica do endividamento contínuo. Seja para o cidadão, seja para o empresário, a dependência do crédito caro se torna regra, não exceção.

Romper esse ciclo é possível, mas exige disciplina financeira, planejamento e, sobretudo, consciência sobre os custos invisíveis que permeiam cada operação.

Em um ambiente assim, a busca por capitalização própria e menor dependência de intermediários não é apenas uma estratégia de gestão, é um caminho para a autonomia.

Afinal, como já diria Renato Russo, disciplina é liberdade. E, no atual cenário, ela pode ser também a diferença entre sobreviver e sucumbir às distorções do sistema.

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EDITORIAL

Sucesso no palco, fracasso logístico

Mobilidade é desafio cultural em Campo Grande: a dependência do carro particular e a falta de prioridade ao transporte coletivo tornam eventos de grande porte um teste difícil

11/04/2026 07h15

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Campo Grande viveu, nesta semana, um momento histórico ao receber, no Autódromo Internacional, um dos maiores nomes da música mundial.

A apresentação do Guns N’ Roses representou não apenas um espetáculo para milhares de fãs, mas também a quebra de uma barreira simbólica: a de que eventos de grande porte não teriam espaço na Capital sul-mato-grossense. Nesse aspecto, é preciso reconhecer a coragem da organização.

Poucos empreendedores se dispõem a assumir os riscos financeiros e logísticos de trazer uma atração dessa magnitude. O gesto foi ousado e a cidade mostrou que tem público e interesse para eventos desse nível.

Entretanto, se a iniciativa foi épica, a execução deixou lições importantes. A experiência de quem conseguiu passar pelas catracas foi, em grande parte, positiva. Mas, do lado de fora, o cenário foi bem diferente. O acesso ao autódromo se transformou em um verdadeiro teste de paciência.

Longas filas, congestionamentos e dificuldades para chegar ao local marcaram a noite de muitos que, apesar de terem ingressos, não conseguiram assistir ao show. A principal razão é evidente: o acesso ao autódromo se dá praticamente por um único eixo, a BR-262, criando um funil inevitável em eventos com grande público.

A falha, nesse caso, foi de planejamento. Faltou controle de fluxos, faltaram planos de contingência e, sobretudo, faltou uma estratégia que priorizasse o deslocamento coletivo.

Grandes eventos em outras capitais já demonstraram que o incentivo ao transporte público é uma das soluções mais eficazes para evitar o colapso da mobilidade.

Linhas especiais de ônibus, corredores dedicados, estacionamentos remotos com traslado e horários escalonados de chegada são práticas comuns e eficientes. Nada disso foi visto com a intensidade necessária.

Havia alternativas possíveis. A locação de um grande terreno para estacionamento, com ônibus e vans fretados para transportar o público até o autódromo, poderia ter reduzido significativamente o volume de veículos individuais.

O deslocamento controlado, iniciado ainda no período da tarde, também ajudaria a diluir o fluxo. Outra possibilidade seria a criação de uma programação ampliada, com bandas locais, atividades culturais e opções de alimentação, incentivando o público a chegar mais cedo e evitar a concentração de entrada em um curto intervalo de tempo.

Além disso, a organização e o poder público, por meio da Agetran, poderiam ter estruturado linhas especiais de transporte coletivo, conectando pontos estratégicos da cidade ao local do evento.

Essa medida, comum em grandes centros, não apenas facilita o acesso, como também reduz a dependência do transporte individual. A ausência dessa estratégia expôs, mais uma vez, uma fragilidade conhecida da Capital.

O episódio revela algo maior: o desafio estrutural da mobilidade urbana de Campo Grande. A dependência do carro particular e a falta de prioridade ao transporte coletivo tornam eventos de grande porte um teste difícil.

Se a cidade deseja continuar atraindo atrações desse porte, será preciso aprender com os erros e investir em soluções que privilegiem a visão coletiva.

Artigo

Tudo o que fazer para não cair na malha fina do IR

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026

10/04/2026 07h45

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O calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano já está em pleno vigor e traz datas decisivas: o prazo para o envio da declaração encerra-se no dia 29 de maio. Para evitar erros, recomendo que o contribuinte entenda as minúcias das fichas de bens e direitos, além das regras específicas para dependentes e alimentandos.

Neste artigo, apresento as principais orientações sobre o uso da declaração pré-preenchida, os novos limites de obrigatoriedade e como a escolha da chave Pix pode ajudar a antecipar a sua restituição.

Dentre esses fatos geradores citam-se os seguintes: 

a) Obteve um montante de rendimentos tributáveis em 2025 em valor superior a R$ 35.584,00; as informações sobre as remunerações e retenções de tributos das pessoas físicas são aquelas escrituradas pela fonte pagadora nas seguintes declarações “digitais”: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

b) Recebeu um montante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma total, em 2025, tenha sido superior a R$ 200.000,00.

c) Obteve em qualquer mês de 2025 um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

d) Tenha realizado em 2025 operações de alienação em Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros, ou quaisquer assemelhadas, cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

e) Tinha em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800.000,00.

f) Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

g) Teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.

h) Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.

i) Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; tem “trust” no exterior ou deseje atualizar bens no exterior.

j) Auferiu lucros ou dividendos de entidades estabelecidas no exterior, nos termos dos artigos 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026, disponibilizado para download diretamente no sítio da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não havendo vedações de uso ao contribuinte enquadrado em situações específicas enumeradas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, é possível também elaborar a declaração de forma on-line no portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Esse aplicativo está disponível para dispositivos móveis, nos sistemas operacionais Android e iOS.

Recomendo também a utilização da declaração pré-preenchida, pois ela já contém uma ampla gama de informações fiscais da pessoa física, seja titular ou dependente, para uso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, estando devidamente identificadas na base de dados da RFB.

Outro cuidado que o contribuinte deverá ter é no preenchimento dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, conforme foi apurado no carnê-leão ao longo do ano de 2025, bem como atentar aos dados exigíveis na ficha de Bens e Direitos, incluindo por exemplo, seus criptoativos, informando o código dos ativos, caso existentes.

Ao final, deve-se preencher a melhor linha de ação na opção da tributação: se de forma completa, tendo sido observadas todas as deduções legais, ou mediante o desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis constantes na Declaração de Ajuste Anual, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Outra atenção requisitada do contribuinte é no preenchimento da ficha de alimentandos para os declarantes que tiveram despesas com pensão alimentícia, instrução ou médicas.

Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – por exemplo, no tocante à escritura pública, a respectiva data de lavratura, dados do cartório, livro e folhas e, quando for por decisão judicial, a respectiva data, o número do processo, a Comarca e a Vara Judicial, e situações específicas de tributação, como a dos Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham obtido um lucro tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025, também requerem atenção desses contribuintes.

A Receita Federal publicou o calendário de restituições de 2026. O 1º lote de restituições começará no dia 29 de maio e o último (4º lote) será pago em 28 de agosto.

Para quem perder o prazo de entrega, a multa pelo atraso será de 1% ao mês ou fração mensal de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, porém tendo um valor mínimo de R$ 165,74, independentemente de haver (ou não) restituição. Isso requer muita atenção do contribuinte.

Têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

E fica o alerta para quem vai receber via Pix: é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. 

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