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Tudo o que fazer para não cair na malha fina do IR

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026

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O calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano já está em pleno vigor e traz datas decisivas: o prazo para o envio da declaração encerra-se no dia 29 de maio. Para evitar erros, recomendo que o contribuinte entenda as minúcias das fichas de bens e direitos, além das regras específicas para dependentes e alimentandos.

Neste artigo, apresento as principais orientações sobre o uso da declaração pré-preenchida, os novos limites de obrigatoriedade e como a escolha da chave Pix pode ajudar a antecipar a sua restituição.

Dentre esses fatos geradores citam-se os seguintes: 

a) Obteve um montante de rendimentos tributáveis em 2025 em valor superior a R$ 35.584,00; as informações sobre as remunerações e retenções de tributos das pessoas físicas são aquelas escrituradas pela fonte pagadora nas seguintes declarações “digitais”: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

b) Recebeu um montante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma total, em 2025, tenha sido superior a R$ 200.000,00.

c) Obteve em qualquer mês de 2025 um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

d) Tenha realizado em 2025 operações de alienação em Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros, ou quaisquer assemelhadas, cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

e) Tinha em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800.000,00.

f) Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

g) Teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.

h) Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.

i) Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; tem “trust” no exterior ou deseje atualizar bens no exterior.

j) Auferiu lucros ou dividendos de entidades estabelecidas no exterior, nos termos dos artigos 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026, disponibilizado para download diretamente no sítio da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não havendo vedações de uso ao contribuinte enquadrado em situações específicas enumeradas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, é possível também elaborar a declaração de forma on-line no portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Esse aplicativo está disponível para dispositivos móveis, nos sistemas operacionais Android e iOS.

Recomendo também a utilização da declaração pré-preenchida, pois ela já contém uma ampla gama de informações fiscais da pessoa física, seja titular ou dependente, para uso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, estando devidamente identificadas na base de dados da RFB.

Outro cuidado que o contribuinte deverá ter é no preenchimento dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, conforme foi apurado no carnê-leão ao longo do ano de 2025, bem como atentar aos dados exigíveis na ficha de Bens e Direitos, incluindo por exemplo, seus criptoativos, informando o código dos ativos, caso existentes.

Ao final, deve-se preencher a melhor linha de ação na opção da tributação: se de forma completa, tendo sido observadas todas as deduções legais, ou mediante o desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis constantes na Declaração de Ajuste Anual, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Outra atenção requisitada do contribuinte é no preenchimento da ficha de alimentandos para os declarantes que tiveram despesas com pensão alimentícia, instrução ou médicas.

Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – por exemplo, no tocante à escritura pública, a respectiva data de lavratura, dados do cartório, livro e folhas e, quando for por decisão judicial, a respectiva data, o número do processo, a Comarca e a Vara Judicial, e situações específicas de tributação, como a dos Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham obtido um lucro tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025, também requerem atenção desses contribuintes.

A Receita Federal publicou o calendário de restituições de 2026. O 1º lote de restituições começará no dia 29 de maio e o último (4º lote) será pago em 28 de agosto.

Para quem perder o prazo de entrega, a multa pelo atraso será de 1% ao mês ou fração mensal de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, porém tendo um valor mínimo de R$ 165,74, independentemente de haver (ou não) restituição. Isso requer muita atenção do contribuinte.

Têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

E fica o alerta para quem vai receber via Pix: é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. 

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Editorial

Razões para repensar o trânsito em MS

Chega! É hora de fazer gestão para salvar vidas e não para ter bons números de arrecadação. Se a política de multas funciona, por que o número de acidentes não diminuem?

26/05/2026 07h15

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O Detran-MS faturou quase R$ 40 milhões em multas e taxas no último ano. É dinheiro que saiu do bolso do trabalhador, do autônomo, do motorista que acorda cedo para sustentar a família. Quarenta milhões de reais.

Um número que impressiona nos relatórios do órgão – mas que não impressiona nem um pouco ao se olhar para os corredores da Santa Casa e do Hospital Regional, que seguem lotados de vítimas de acidentes de trânsito.

A pergunta que o órgão e os poderosos da autarquia não respondem é simples e direta: se a política de multas funciona, por que os acidentes não diminuem?

A resposta, que gestores e tecnocratas do trânsito se recusam a admitir, é que punição financeira sozinha nunca salvou uma vida.

Multa não ensina a dirigir. Multa não capacita o condutor. Multa somente arrecada. E arrecadar, convenhamos, parece o objetivo real da gestão do trânsito há décadas.

É demagogia barata – mas cara para o cidadão – insistir que penalizar no bolso resolve o problema da segurança viária.

Essa tese serve ao gestor omisso, que terceiriza a responsabilidade do Estado para o motorista e dorme tranquilo enquanto o pronto-socorro trabalha em colapso.

Quem, nos últimos anos, viu uma campanha educativa do Detran-MS? Mas se a pergunta fosse outra – quem não pagou uma multa nos últimos anos? – essa sim seria a novidade.

Em ano eleitoral, o espetáculo piorou. Motos sem licença, carros com documentação vencida e condutores sem habilitação desfilam pelas ruas diariamente – e ninguém os para, porque fiscalizar esse público perde voto, é impopular.

O que rende é a blitz da Lei Seca: multa pesada, faturamento garantido. Alguém se perguntou quantas dessas operações aconteceram nos horários e trechos com maior índice de acidentes graves?

Blitz eficiente é blitz estratégica, baseada em dados, focada em comportamentos que matam: excesso de velocidade em vias críticas, direção alcoolizada, ultrapassagens proibidas. É educação antes da fiscalização.

É engenharia viária antes da infração.

O que dá mais voto? Prender 50 motos numa tarde de segunda-feira no centro da cidade ou manter um programa sério, contínuo e discreto de redução de mortes no trânsito? A resposta explica muito sobre o estado atual dos nossos hospitais.

A sociedade sul-mato-grossense merece saber para onde vão esses milhões todo ano – especialmente num órgão que acumula escândalos e viu sua credibilidade desmoronar diante da população que deveria servir. Merece um plano de segurança viária com metas reais, auditável, com prazo e responsável.

Merece que a vida valha mais do que o faturamento da catrefa que transformou o Detran-MS num balcão de arrecadação enquanto os acidentados lotam os hospitais e drenam recursos que deveriam ir para a educação viária e a sinalização.

Artigo

Pode um senador da República pedir dinheiro a banqueiro?

O problema surge quando uma das partes deixa de ser apenas um agente privado e passa a ocupar posição de relevo institucional na estrutura da República

25/05/2026 07h30

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A recente admissão por parte do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de que celebrou robusto contrato de “patrocínio” com o diretor-presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro – que, não de hoje, está no centro de investigações de indiscutível repercussão nacional – reacende uma discussão fundamental para qualquer democracia madura: até onde vai o direito ao sigilo contratual quando estão em jogo agentes centrais da República?

Segundo compartilhou o próprio parlamentar, a negociação envolveria cifras vultosas (fala-se, inicialmente, em R$ 64 milhões) destinadas ao financiamento de uma cinebiografia do pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Contudo, os detalhes do ajuste permaneceriam, em tese, protegidos por cláusulas de confidencialidade, possivelmente estruturadas sob a lógica de um Non Disclosure Agreement (NDA), que, traduzindo para a língua portuguesa, significa Acordo de Não Divulgação – instrumento comum no ambiente empresarial privado.

À luz do Direito e sob o prisma estritamente civil e contratual, não há anormalidade em cláusulas desta natureza. Até porque o sigilo negocial integra a autonomia privada e constitui ferramenta legítima de proteção estratégica, comercial e patrimonial. Contratos existem, afinal, para serem cumpridos, respeitados e protegidos.

O problema surge quando uma das partes deixa de ser apenas um agente privado e passa a ocupar posição de relevo institucional na estrutura da República.

A lógica desta engrenagem impõe diferenciação inevitável entre o cidadão comum e o homem público. Presidentes, ministros, governadores, parlamentares (deputados, senadores e vereadores), prefeitos, magistrados e demais figuras centrais do aparelho estatal não vivem mais exclusivamente sob a esfera privada, da intimidade. Ao assumirem funções de poder, tornam-se destinatários de um regime mais severo do escrutínio social.

Ora, a República é lastreada por figuras públicas e instituições que devem funcionar para além da legalidade formal. É preciso compreender que transparência, governança e responsabilidade são inerentes ao poder que tais autoridades exercem. Neste contexto, sim, há um preço a se pagar.

Não se trata de relativizar direitos fundamentais ou de se abolir garantias individuais. O que está em jogo é reconhecer que a própria preservação da confiança institucional exige padrões mais elevados de transparência. Órgãos e mandatários, no final das contas, vivem de credibilidade.

Nesta esteira de análise, e diante do episódio do suposto incentivo econômico do Banco Master à cinebiografia de Jair Bolsonaro, sistemas democráticos sólidos abarcam rígidas regras para agentes públicos.

Até mesmo porque a sociedade tem legítimo interesse em compreender relações financeiras, vínculos empresariais, créditos privados e estruturas contratuais que orbitam em torno de figuras de prestígio partidário e político.

Resumindo: quanto maior o poder exercido, menor deve ser a blindagem do sigilo pessoal em temas com potencial repercussão institucional, como o aparente financiamento de um banco liquidado para um filme sobre a trajetória de um ex-presidente da República – que, hoje, cumpre pena por suposta tentativa de golpe de estado.

Veja bem: não estamos a tratar de uma relação comercial e jurídica simples e rasa. Não é só um civil ligando para um empresário, para pedir recursos para bancar o filme sobre o pai.

É um senador da República solicitando aporte a uma instituição que, à época, já estava na mira da Justiça por crimes contra o sistema financeiro, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, fraude e corrupção.

A vida pública exige renúncias. Entre elas, a abdicação parcial à lógica absoluta da privacidade negocial. Não consiste em punição ao agente político – é consequência natural da função que ele mesmo optou desempenhar no aparato da República.

Quem ocupa posição central no cenário institucional brasileiro administra não apenas interesses individuais, mas, sobretudo, capital político, influência e confiança coletiva. E reputação pública depende, necessariamente, de probidade.

No fundo, este debate não é apenas jurídico, ou cultural – é civilizatório. Uma República saudável não se constrói apenas com contratos válidos, firmados em três vias em cartório.

Constrói-se, acima de tudo, com legitimidade, com a verdade dos fatos e com a clareza de contrapartidas – o que, com relação ao patrocínio do Banco Master para a cinebiografia de Jair Bolsonaro – e com os filhos políticos intermediando repasses na casa dos milhões – não está, ao menos, até o momento, oportunamente decifrada.

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