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Fé e razão no século 21

Senso comum afirma que tem pouca razão aqueles que tem muita fé numa divindade pessoal, ou seja, crente é um bicho que não pensa bem

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Você é daqueles que tem fé na razão ou está entre aqueles que acham que tem razão por não ter fé?

O senso comum – que pode ser observado desde os setores mais populares até os ambientes considerados culturalmente mais sofisticados e intelectualizados da sociedade – afirma que tem pouca razão aqueles que tem muita fé numa divindade pessoal, ou seja, crente é um bicho que não pensa bem.

O mesmo senso comum também afirma que as pessoas de razão iluminada são aquelas que não precisam de fé, pelo menos não a mesma fé que caracteriza os crentes.

Entretanto, será que as coisas são assim mesmo? Seria a fé a inimiga da razão? De que tipo de fé estamos falando? A razão seria uma realidade neutra? A confiança na razão não seria um tipo de fé? Que relação existe entre fé e razão? É possível viver sem fé?

Norman Geisler e Frank Turek, dois acadêmicos crentes, escreveram um livro, cujo título nos provoca à reflexão sobre a tão debatida relação entre fé e razão.

Trata-se da obra “Não Tenho Fé Suficiente para Ser Ateu”. Richard Dawkins, famoso cientista e militante do ateísmo, escreveu um livro chamado “Deus, um Delírio”, advogando a ideia de que deliram aqueles que creem num Deus pessoal que criou todo o universo e que demanda responsabilidade de suas criaturas.

Alister McGrath, professor da Universidade de Oxford (mesma universidade em que trabalha Dawkins), com Joanna McGrath, escreveram a obra “O Delírio de Dawkins: uma Resposta ao Fundamentalismo Ateísta de Richard Dawkins”.

O falecido teólogo, escritor e capelão da rainha da Inglaterra, John Stott, tratou sobre o lugar da mente entre os que creem em sua obra “Crer É Também Pensar”, e o professor emérito da Universidade de Oxford John Lennox escreveu “A Ciência Pode Explicar Tudo?” para mostrar as possibilidades e os limites da ciência.

A lista, com nomes de crentes (inimigos da razão) e mentes iluminadas (que não precisam de fé), poderia continuar, mas os nomes e as obras supracitadas são suficientes para mostrar, mesmo que inicialmente, o quão distantes da realidade estão aqueles que acham que a fé é inimiga da razão e que é possível viver sem fé, além do fato de que falta luz em muitas mentes iluminadas, e que muitos crentes pensam muito bem, embora haja exceções.

Em algum nível, fé e razão sempre se relacionaram ao longo da história. Algumas questões que devem ser levantadas são: qual é o objeto de sua fé: Deus (o Criador) ou o homem (ou algum elemento da criação)? A razão é suficiente para fornecer todas as respostas feitas pelo homem ou existem questões que estão além de sua esfera de atuação?

Desconfie, com sabedoria, do senso comum (principalmente aqueles que são proclamados com ares de superioridade cultural), pois nem sempre o senso comum reflete o bom senso. Obviamente, não pense que esse desconfiar se trata de um exercício simples e meramente racional, essa é uma tarefa necessária e possível.

Para isso, é preciso o bom uso da razão, a partir de uma fé que, em sua essência, não é nem racional e nem irracional, mas suprarracional (vai além da razão). Como identificar esse tipo de fé? Embora não tenhamos espaço para tratar de tudo aqui, é possível indicar um caminho seguro.

No livro dos crentes, um homem chamado Tomé indagou a Jesus perto de sua morte com as seguintes palavras: “Senhor, não sabemos para onde vais, como saber o caminho?” E o Mestre deu a seguinte resposta: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida, ninguém vem ao Pai senão por mim”.

A citação acima prova o que? Alguém pertinentemente poderia perguntar. Parafraseando C. S. Lewis, outro acadêmico crente de Oxford: ou Jesus era um mentiroso (ele mentia conscientemente sobre quem ele era), ou ele era um lunático (ele estava enganado sobre quem ele era), ou ele era exatamente quem ele dizia ser: o (único) caminho, a (única) verdade e a (única) vida.

Ele não nos deu a opção de ser considerado um grande mestre da moral ou uma boa pessoa (lembre-se: não se crucificam boas pessoas, mas se crucificam ameaças e gente perigosa, correto?). Perceba que no argumento acima fé e razão estão presentes.

No fim das contas, todos nós cremos: ou no Deus que nos criou à sua imagem e semelhança, ou em nós mesmos (que criamos deuses a nossa própria imagem e semelhança e tratamos coisas criadas, como a razão, como entes divinos).

Em quem você crê? Que tipo de gente é você?

EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

05/03/2026 07h15

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Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

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O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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