Artigos e Opinião

OPINIÃO

Gilberto Verardo: "The wall ou muro invisível"

Gilberto Verardo: "The wall ou muro invisível"

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O ser humano parece obcecado em construir muros. Antes eram pequenos. Circundavam apenas casas ou espaços considerados restritos. Em épocas de maior insegurança eles se proliferam, ganhando adereços eletrônicos para denunciar não convidados. Assim, ouro se tornou uma espécie de símbolo de privacidade, mas também de insegurança.

O segundo disco mais tocado na década de 80 nas rádios brasileiras, The Wall, da banda inglesa Pink Floyd tinha como temática central a referencia aos muros internos e externos que as pessoas vão criando no decorrer da sua vida. Tijolos e cimento do muro interno são de ordem moral. Os externos são preconceitos disfarçados em segurança ou mesmo diferença de gosto. Também podem ser construídos para delimitar espaços vitais das pessoas, de territórios ou de nações. O muro revela que quanto maior sua altura maior a insegurança. Mas a presença de qualquer tipo de muro, interno ou externo, vai sempre impor limites.

The Wall tinha a intenção certa, derrubar muros e falar da sua inutilidade, já que seu papel é uma construção simbólica. Mesmo assim, cada vez maior o apego. Tá certo que às vezes ele pode realçar a beleza que cada um quer dar ao seu mini território, de modo a desvendar, além da privacidade ou insegurança, que há emoções escondidas por trás, que certamente não gostam de paredes ou muros, já que elas se expressam onde não existem muros pessoais, por isso há encontros.

Fico pensando nas pessoas que tomaram a iniciativa de derrubar o Muro de Berlim, tão simbólico na época foi um alimento para os libertários. Penso também no muro na fronteira entre o México e os EUA que o presidente Donald Trump teima em erguer. Talvez em razão de constatar que por maior que seja o poder não consegue se safar da insegurança, por isso, como forma de compensá-la quer mais muros, seja tarifário, de segregação migratória e até de concreto mesmo. Acaba caindo na percepção coletiva que sua politica externa obedece às suas emoções internas.

Prefiro as cercas e os quintais antigos. Eles tinham sempre árvores frutíferas. Do vão das cercas podia-se ver o amadurecimento das frutas, que como um convite aos vizinhos para trocar cumprimentos, palavras e frutas. Quase um desculpa para amadurecer contatos humanos.

Sinto uma ponta de inveja soa pássaros, que não conhecendo muros, no seu voo diário levam a liberdade que o homem perdeu quando a confundiu com individualidade extremada.

Pessoas podem se tornar muros, Basta exercitar o egocentrismo e a avareza. O afeto e a solidariedade são marretas que um dia derrubaram o muro entre as Alemanhas. Mesmo com todo o sucesso tecnológico das ultimas explorações espaciais, ainda teimamos em construir muros reais e simbólicos, internos e externos entre nós mesmos, como se isso prolongasse a vida. Mesmo que as muralhas da China a tivesse resguardado por muito tempo do desejo alheio, tornou-se obsoleta diante da novidade. 

Como, em canção, profetizou Geraldo Rocca “a novidade vem atrás da tradição”, empurrando as mentes para viver o máximo possível sem muros, que teimam em separar ideias e afetos, mas principalmente impedir liberdades iguais de nossas araras campo-grandenses, felizes e barulhentas. Talvez por se sentirem livres e sem muros para seu voo.

ARTIGOS

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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ARTIGOS

Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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