Artigos e Opinião

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Glauberth Holosbach: 'Relações socioafetivas da família brasileira'

Advogado

Redação

02/03/2018 - 01h00
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Não é segredo para ninguém que a legislação brasileira evolui e é criada de acordo com o desenvolvimento, novas formas de relacionamentos e clamores sociais da nossa sociedade.

Todavia, quando estes anseios regulamentários não são atendidos pelo Poder Legislativo, ao menos no tempo em que as modificações culturais e sociais vão acontecendo, cabe ao Poder Judiciário exercer tal função, seja por meio da sua jurisprudência, que nada mais é do que a interpretação da legislação existente por parte de nossos magistrados, seja por meio dos provimentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nesse passo, ainda que em nossa codificação não haja expressamente o reconhecimento da filiação socioafetiva, a jurisprudência vem prestigiando a chamada posse de estado de filho, sustentada no amor e no desejo de ser pai ou mãe.

A filiação socioafetiva é pautada na afetividade e convivência, originada de um vínculo que nasceu do coração, e não na ascendência genética, que após alguns debates em nossas instâncias superiores deixou de ter posição hierárquica superior àquela, ou seja, o aspecto biológico cedeu espaço ao comportamento social e afetivo.

Assim, até a edição do provimento n° 63 do CNJ de 14/11/2017, para que alguém, seja homem ou mulher, quisesse registrar afetivamente algum descendente, a única opção era por meio da propositura de uma demanda judicial, o que agora já não é mais necessário, vez que tal possibilidade registral foi estendida aos Cartórios de Registros de pessoas naturais, existentes em todos os municípios do País.

Portanto, com esta simplificação, basta que os pais registrais, munidos de seus documentos pessoais e da certidão de nascimento do filho, dirijam-se até um dos referidos cartórios para que, administrativamente, efetivem o registro da paternidade ou maternidade socioafetiva, respeitados alguns pré-requisitos.

Tal provimento vai além quando autoriza, também, a possibilidade de registro de multiparentalidade, que ocorre quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai ou mãe. Cita-se como maior exemplo os casos em que padrastos e madrastas também se tornam pais e mães de seus enteados.

Não se pode esquecer que o vínculo recém-criado se estende aos demais graus e linhas de parentesco, passando a produzir todos os efeitos patrimoniais e jurídicos pertinentes, englobando, assim, toda cadeia familiar, inclusive o Direito Sucessório.

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A aposentadoria não é apenas uma despesa: é dinheiro que movimenta o Brasil

Em um país que precisa equilibrar as contas públicas, é legítimo discutir despesas, receitas e sustentabilidade fiscal

14/10/2026 07h20

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O debate sobre uma possível mudança na política de valorização do salário mínimo e seus reflexos nas aposentadorias voltou ao centro das discussões econômicas. Em um país que precisa equilibrar as contas públicas, é legítimo discutir despesas, receitas e sustentabilidade fiscal.

Há, porém, um aspecto frequentemente esquecido nessa equação: o dinheiro pago aos aposentados não desaparece da economia. Ao contrário, retorna à sociedade por meio do consumo, da geração de renda e da manutenção de atividades produtivas.

Recentemente, propostas discutidas no cenário eleitoral reacenderam a possibilidade de mudanças na política de valorização do salário mínimo e nas regras de reajuste dos benefícios previdenciários.

O tema merece atenção independentemente de quem venha a governar o País. Mais do que uma disputa partidária, trata-se de compreender o papel econômico e social da Previdência.

Quando um aposentado recebe seu benefício, dificilmente esse dinheiro permanece parado em uma conta bancária.

Ele compra alimentos no supermercado, medicamentos na farmácia, paga a conta de energia, utiliza serviços e, muitas vezes, ajuda a sustentar filhos e netos. O supermercado, por sua vez, remunera funcionários, paga fornecedores e recolhe tributos.

A farmácia precisa repor seus estoques e manter suas operações. Os trabalhadores desses estabelecimentos também consomem, movimentando outros setores. Assim funciona a economia: a renda de uma pessoa se transforma na receita de outra.

Esse fenômeno, conhecido como efeito multiplicador, ajuda a explicar por que as transferências de renda podem produzir resultados que ultrapassam seus beneficiários diretos.

Quando os recursos chegam às famílias, parte deles retorna ao mercado na forma de consumo, contribuindo para sustentar empresas, empregos e arrecadação.

A ideia não é nova. Desde a crise de 1929, diferentes países passaram a atribuir maior importância à atuação do Estado na proteção social e na sustentação da atividade econômica.

Nos Estados Unidos, o governo de Franklin Roosevelt lançou o New Deal e instituiu, em 1935, o sistema federal de seguridade social, que estabeleceu mecanismos de proteção à velhice e ao desemprego.

Na Europa, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, a ampliação dos sistemas de proteção social integrou um processo mais amplo de reconstrução econômica e institucional.

Essas experiências ocorreram em contextos distintos e não significam que todo aumento de despesa pública produza crescimento.

Demonstram, contudo, que a proteção social pode desempenhar uma função econômica relevante, sobretudo ao oferecer maior segurança de renda às famílias e sustentar o consumo em períodos de dificuldade.

O Brasil também oferece exemplos recentes. Durante a pandemia de Covid-19, o auxílio emergencial foi fundamental para preservar a renda de milhões de brasileiros em um momento de paralisação de atividades econômicas.

Estudo publicado pelo Fundo Monetário Internacional, em 2022, estimou efeitos positivos das transferências emergenciais brasileiras de 2020 sobre o emprego formal e a atividade econômica, com multiplicadores do Produto Interno Bruto (PIB) estimados entre 0,5 e 1,5.

Os recursos transferidos às famílias, portanto, não representaram apenas proteção contra a pobreza, também contribuíram para sustentar o consumo e a atividade produtiva em um período de forte retração econômica.

É evidente que a Previdência tem características próprias. As aposentadorias são benefícios de longa duração, inseridos em um sistema que precisa ser financeiramente sustentável ao longo das gerações.

Ainda assim, o princípio econômico permanece relevante: famílias com renda limitada tendem a destinar parcela significativa de seus recursos à satisfação de necessidades essenciais.

Essa realidade é particularmente importante nos pequenos municípios brasileiros, onde os pagamentos previdenciários constituem uma fonte regular de renda para milhares de famílias e ajudam a manter o comércio local.

Em muitas dessas cidades, aposentadorias e pensões movimentam supermercados, farmácias, prestadores de serviços e pequenos negócios. Uma redução no poder de compra dos beneficiários pode, assim, produzir efeitos que ultrapassam o orçamento doméstico e alcançam toda a comunidade.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a importância dessa proteção ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício substitutivo do rendimento do trabalho pode ser inferior ao salário mínimo. O texto constitucional também prevê mecanismos de reajustamento dos benefícios para preservar seu valor real.

Isso não significa que todas as aposentadorias tenham direito ao mesmo porcentual de aumento concedido ao salário mínimo. Os benefícios superiores ao piso seguem regras próprias de reajuste.

A Constituição, entretanto, estabelece um patamar mínimo de proteção econômica para quem depende da Previdência, reconhecendo a importância de preservar o poder de compra desses recursos.

Por isso, a discussão sobre eventual desvinculação dos benefícios previdenciários em relação ao salário mínimo ou sobre mudanças na política de valorização não deveria se limitar a uma análise contábil.

É necessário considerar os efeitos sobre a renda das famílias, o consumo, a arrecadação tributária e a atividade econômica.

Editorial

Planejamento financeiro no campo

Após atingir excelência em produtividade, o desafio do agro é garantir que essa eficiência do portão para dentro seja acompanhada por uma gestão financeira madura e preventiva

14/10/2026 07h10

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A projeção de que a rentabilidade da safra de soja seja superior à do ciclo passado é uma notícia positiva para Mato Grosso do Sul. Como mostra o Correio do Estado nesta edição, a perspectiva de melhores resultados no campo abre espaço para que mais recursos circulem na economia local, dinamizando o comércio, a prestação de serviços e diversos outros setores produtivos que gravitam em torno do agronegócio.

A perspectiva favorável, contudo, não deve ser motivo apenas para comemorar os números previstos. O momento precisa estimular uma reflexão profunda sobre como parcela dos produtores rurais administra seus negócios.

Se a próxima safra promete margens superiores, a conjuntura é oportuna para que o setor avance em um gargalo crítico: o planejamento financeiro rigoroso e a proteção contra riscos estruturais.

A recente onda de frustrações de safra, cujos reflexos persistem no expressivo volume de recuperações judiciais em andamento, escancara a vulnerabilidade do produtor diante de períodos adversos.

É evidente que a atividade agrícola permanece sujeita a fatores externos que fogem ao controle do empresário, como as oscilações do clima, a volatilidade de preços das commodities e os custos de produção.

O problema central não reside em reconhecer tais vulnerabilidades, mas em não se estruturar adequadamente para as enfrentar.

Chama atenção a baixa adesão a mecanismos de proteção financeira, como o seguro rural e ferramentas de securitização. Em uma atividade em que um único ciclo produtivo pode comprometer a saúde financeira de todo o ano, depender de condições de tempo e mercado favoráveis é uma escolha arriscada.

A formação de fundos de reserva e a contratação de proteções adequadas precisam integrar definitivamente a rotina da gestão no campo.

Paralelamente, a forma como o capital e o patrimônio são administrados exige atenção. Embora muitos produtores estejam constituídos juridicamente, a gestão financeira ainda preserva traços estritamente familiares, com recursos imobilizados em terras, maquinários e benfeitorias.

No ambiente corporativo, a liquidez é premissa indispensável para atravessar instabilidades e honrar compromissos de curto prazo.

Patrimônio elevado não afasta o risco de insolvência quando falta capital de giro para pagar fornecedores e financiamentos.

O agronegócio brasileiro atingiu alto padrão de excelência tecnológica e produtividade, o desafio atual é garantir que essa eficiência do portão para dentro seja acompanhada por uma gestão financeira madura e preventiva.

Uma safra rentável deve ser a oportunidade ideal para fortalecer o caixa, adquirir proteções e reduzir vulnerabilidades.

Afinal, a sustentabilidade do setor não depende apenas da capacidade de colher bem nas épocas de bonança, mas de garantir musculatura suficiente para atravessar os ciclos de crise. No campo, produzir com excelência é essencial, saber gerir o resultado é indispensável.

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