No início de 2026, não só os venezuelanos, como nós mesmos fomos surpreendidos na madrugada pelos acontecimentos militares envolvendo ataques, invasões, bombardeios, sequestro, rapto, desrespeito à soberania de um país e das leis internacionais, com a morte de 40 pessoas, realizados pelo Exército americano contra um país andino, nosso vizinho e detentor da maior reserva de petróleo mundial.
Historicamente, a Venezuela foi símbolo da luta da independência e inspiração para toda a América Latina nas ações realizadas por Simón Bolívar, então intitulado “o Libertador”, sendo fundamental na libertação de diversas nações, Colômbia, Equador, Peru e Bolívia, incluindo a Venezuela (1811).
Uma ideologia foi revivida e reverenciada a Bolívar, posteriormente, por Hugo Chaves (1999), ao estabelecer a “República Bolivariana da Venezuela”, baseando-se nas ideias de unidade latino-americana e independência de potências estrangeiras (Espanha e França) e, especialmente, contra o dito imperialismo americano, entendido como a prática de exercer influência política, militar, cultural e, especialmente, econômica sobre outros países, na tentativa de expandir seu controle hegemônico e estratégico mundial, justificando suas ações com o combate ao comunismo (passado), a liberdade e, atualmente, o narcotráfico.
E, assim, o imperialismo assume a crença de que tem o direito de expandir seus territórios e ameaçar intervenção militar, garantindo seus interesses na busca por matérias-primas (petróleo, terras raras, metais preciosos), novos mercados e investimentos, controle econômico e político, com ajuda militar direta para os países alinhados, sempre justificando a garantia da liberdade pela força, mantendo práticas neoliberais na manutenção da liderança do dólar, substituindo em parte o estereótipo do comunismo, de vez em quando revisitado pela democracia, pelo narcoterrorismo.
Todas essas atitudes são reprováveis pelo Direito Internacional, mas tem sido aceitas por inúmeras pessoas, incluindo comentaristas, jornalistas, âncoras, influenciadores, especialistas em política internacional, professores conservadores, que emitem opiniões de aprovação desde que “não sendo comigo, nada atinge meu umbigo”, inclusive, ao interpretar os fatos e dizer que não houve sequestro de um presidente, e sim captura de ditador, chefe da narco-organização Cartel de Los Soles, até então inexistente, conforme a própria Justiça americana.
As notícias são incapazes de estabelecer a principal diferença entre um ditador e um autocrata de acordo com a conceituação sobre o exercício do poder.
O ditador se caracteriza pelo exercício de poder de forma absoluta, descontrolada, desproporcional e assimétrica, ao passo que o autocrata se identifica como aquele que se julga legítimo representante ao exercer o poder de modo arbitrário e concentrado.
Julga-se com poder ilimitado, independendo de justificativas para o exercício de sua autoridade, desrespeitando as instituições da administração, desconsiderando as leis, normas e regras, agindo sempre de forma opressiva, jactando-se de sua capacidade e ostentação de força opressiva.
Quem de fato é o ditador diante do autocrata?
O “ditador” encontra-se preso, incomunicável, aguardando um julgamento faccioso com um processo “lawfare”, ao se utilizar afirmativas fictícias com leis nacionais contra cidadãos estrangeiros, acusando-os volatilmente, sendo politicamente incriminados sob uma grave violação e desprezo às leis e aos organismos internacionais, ferindo um princípio fundamental da Carta das Nações Unidas, que proíbe o uso da força contra a soberania e a independência política de Estados.
Enquanto isso, o “autocrata” continua histrionicamente, com suas bravatas, a assustar seus próprios apoiadores e aliados subservientes, distribuindo em todas as direções ameaças econômicas e militares, dirigindo no momento a atenção e o desejo de administrar o petróleo da Venezuela, de abocanhar as matérias-primas da Groenlândia, promover a mudança de regime do Irã e sufocar o governo de Cuba. “Hasta cuándo el mundo aceptará esto?”


