Artigos e Opinião

OPINIÃO

Hermano de Melo: "O lorde britânico e o editorial do Financial Times"

Jornalista e escritor

Redação

07/08/2015 - 00h00
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Foram destaque recente, na imprensa de todo o mundo, as imagens divulgadas pelo jornal sensacionalista inglês The Sun, do político britânico John Sewell – integrante da Câmara dos Lordes do Reino Unido –, em que ele aparece consumindo cocaína com prostitutas. Em consequência disso, ele renunciou ao cargo no mês passado, na terça-feira (28), mas não ao título de Lorde, logo após a Scotland Yard iniciar a investigação para apurar a veracidade do episódio.

Após a renúncia, Sewell, escocês de 69 anos, casado e pai de quatro filhos, enviou carta ao parlamento, na qual comunicou sua decisão de renunciar para “limitar o dano” à reputação da Câmara dos Lordes, e pediu desculpas pela “dor e a vergonha” que seu comportamento causou. E acrescentou: “Meu comportamento não é compatível com a Câmara dos Lordes e minha permanência prejudicaria a confiança do público. Sirvo melhor à Câmara se a abandonar”, afirmou o político escocês, que também foi expulso do Partido Trabalhista. 

O episódio acima – embora pontual e talvez inédito na história recente da Grã-Bretanha – mostra, de certa forma, a fragilidade de instituições políticas que são mantidas pelo poder público ao redor do mundo. Mas ele se torna ainda mais emblemático após a publicação de editorial do jornal inglês Financial Times, em matéria assinada por Talita Abrantes na revista Exame.com de quarta-feira (22) de julho, intitulada “Recessão e Corrupção: A Crescente Podridão no Brasil”. 

O texto se refere à crise econômica e de corrupção que o Brasil atravessa no momento como sendo “um filme de terror sem fim”.  E conclui: “A incompetência, a arrogância e a corrupção esmagaram a magia brasileira”. É assim, sem meias palavras, que o jornal britânico Financial Times faz uma dura análise sobre a condição atual do Brasil.

Mas o jornal pondera: “Nem tudo são más notícias no país”, diz. O texto argumenta que o zelo pela Petrobras mostra o quanto as instituições democráticas são fortes no Brasil. E completa: “Em um país onde os poderosos pensam que estão acima da lei, Marcelo Odebrecht, chefe da maior empresa de construção do Brasil, está preso”, afirma o texto.

No entanto, quem é o Reino Unido para dar lições de moral ao Brasil no que se refere ao item “corrupção de governo”? Pergunta-se Mauro Santayana, em longo artigo publicado mês passado, na terça (28), no Jornal do Brasil, intitulado “Os Nossos ‘Yes, Bwana’ e os Novos ‘Hai Bwana’ do Financial Times”. E questiona: “De que estava falando – ou rindo, como uma hiena – o Financial Times?”.

E ele mesmo responde: “Se a Inglaterra é tão corrupta, que deputados falsificam notas para receber ressarcimento e aplicam a verba de gabinete até para a assinatura de canais pornográficos? “E se o ex-presidente do Comitê de Inteligência do Parlamento Malcolm Rifkind e o político trabalhista Jack Straw, ex-secretário de Justiça, ex-líder da Câmara dos Comuns, caíram em arapuca criada por jornal e canal de TV, no início deste ano, e foram filmados sendo contratados para vender serviços de “consultoria” para pressionar embaixadores britânicos e líderes de pequenos países europeus e favorecer negócios de empresa chinesa (fictícia), por quantias que variavam de 5.000 a 8.000 libras por dia?”

Diante disso, o que dizer da atitude do lorde britânico John Sewell, pego no flagra, cheirando ao que parece cocaína e rodeado de prostitutas em ambiente ultrassuspeito. Olha no que dá falar mal dos outros, Financial Times!

Artigo

CIB e planejamento tributário: A era da rastreabilidade imobiliária.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada

14/04/2026 07h30

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A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no âmbito da reforma tributária, foi apresentada como medida de modernização administrativa e integração de dados.

De fato, não se trata da instituição de novo tributo, nem da alteração formal de alíquotas. Contudo, seus efeitos práticos ultrapassam o campo meramente cadastral e atingem, de forma sensível, a tributação dos aluguéis no Brasil.

Ao conferir a cada imóvel um identificador único nacional e integrar informações oriundas de cartórios, municípios, Receita Federal e órgãos fundiários, o CIB inaugura um novo patamar de transparência patrimonial.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada. O resultado é inequívoco: a capacidade de fiscalização sobre receitas locatícias será substancialmente ampliada.

Hoje, os aluguéis percebidos por pessoas físicas submetem-se à tributação progressiva do Imposto de Renda, podendo alcançar as alíquotas mais elevadas da tabela.

Já na pessoa jurídica, especialmente em estruturas de administração patrimonial, é possível, a depender do regime adotado, alcançar carga efetiva inferior e maior previsibilidade tributária. Essa diferença sempre estimulou debates sobre reorganização patrimonial e eficiência fiscal.

O CIB não altera essa estrutura normativa. O que ele modifica é o ambiente de controle. A partir da consolidação nacional de dados imobiliários, torna-se mais simples para o Fisco confrontar titularidade do bem, existência de contratos, valores de mercado e rendimentos efetivamente declarados.

A informalidade, que antes se beneficiava de lacunas cadastrais e da dispersão de informações, passa a conviver com risco fiscal significativamente maior.

Nesse contexto, ganha centralidade o planejamento tributário lícito e estruturado. Não se trata de evasão, mas de organização patrimonial racional. A definição entre manter imóveis na pessoa física ou integralizá-los em sociedade patrimonial, a escolha do regime tributário mais adequado, a formalização contratual compatível com a realidade econômica e a adequada escrituração dos recebíveis deixam de ser decisões secundárias e passam a integrar a estratégia essencial do investidor imobiliário.

A nova lógica é clara, quanto maior a integração informacional, menor a margem para improviso. O contribuinte que aufere renda de aluguéis precisa antecipar-se ao ambiente de rastreabilidade ampliada, ajustando sua estrutura jurídica à legislação vigente e avaliando impactos de curto e longo prazo.

Em síntese, o CIB não cria o imposto sobre aluguéis, mas fortalece o sistema que o fiscaliza. Se antes a desorganização patrimonial era tolerada pela dificuldade operacional de controle, agora a transparência estrutural impõe profissionalização. A tributação permanece a mesma; o grau de exposição, não.

Em razão do novo panorama, é impositivo que o investidor organizado possua não só imóveis sólidos e bem construídos materialmente mas, igualmente, no campo formal, é necessário um planejamento patrimonial estruturado sob pilares consistentes e construído com inteligência.

Em razão desse novo panorama, impõe-se ao investidor organizado não apenas a constituição de um portfólio imobiliário sólido sob o aspecto material, mas, sobretudo, a estruturação formal de seu patrimônio com rigor técnico.

A solidez física do ativo já não é suficiente; exige-se, igualmente, arquitetura jurídica consistente, planejamento tributário racional e governança patrimonial construída com inteligência estratégica.

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Editorial

Feminicídio: um desafio coletivo?

As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível

14/04/2026 07h15

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Se soubéssemos as respostas, provavelmente não começaríamos este texto com uma pergunta. Mas é justamente a ausência de soluções definitivas que impõe à sociedade o dever de buscá-las de forma permanente e responsável.

Diante de um problema tão grave quanto o feminicídio, insistir apenas em velhas fórmulas, baseadas na tentativa e erro, revela-se não apenas insuficiente, mas perigoso.

É preciso ciência. Compreender o fenômeno exige dados consistentes, estudos aprofundados e análises que revelem suas causas, padrões e fatores de risco.

O feminicídio não é um ato isolado, mas o resultado de uma cadeia de violências que se acumulam ao longo do tempo, muitas vezes ignoradas ou naturalizadas.

Combater esse crime sem viés – seja ideológico, político ou institucional – é condição essencial para que políticas públicas sejam efetivas e duradouras.

Também é necessário adotar a transversalidade. O enfrentamento não pode ficar restrito às forças de segurança ou ao sistema de Justiça, que, em geral, atuam quando a violência já atingiu seu estágio mais extremo.

É preciso agir antes, nos espaços em que comportamentos são formados e reproduzidos, como a escola, a família, os ambientes de trabalho e a convivência social.

Prevenção exige presença contínua e ação coordenada.

O combate ao feminicídio envolve toda a sociedade. Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, embora o poder público tenha papel central na formulação e execução de políticas.

Trata-se de uma transformação cultural profunda, que exige revisão de valores, práticas e discursos que ainda hoje relativizam ou silenciam a violência contra a mulher.

Nesse contexto, é inevitável discutir o papel das instituições que influenciam diretamente a formação desses valores. As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível.

Ao mesmo tempo em que preservam valores associados à família, muitas dessas instituições acabam, ainda que indiretamente, reforçando padrões que mantêm a mulher em posição de subordinação, insistindo em valores que mantém as mulheres em posição de subjugação perante a sociedade.

Esse é apenas um dos muitos desafios que precisam ser enfrentados com seriedade. Frear os índices de feminicídio exige reconhecer a complexidade do problema e abandonar respostas simplistas.

Não haverá solução única ou imediata. Mas há um caminho possível: investir em conhecimento, integrar esforços e assumir, como sociedade, a responsabilidade de enfrentar uma realidade que já não pode ser ignorada nem tolerada.

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