A Constituição brasileira estabelece um princípio fundamental: ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de uma condenação.
Trata-se de uma garantia essencial do Estado Democrático de Direito e que deve ser preservada independentemente da gravidade das acusações ou da pressão social envolvida em determinados casos.
O problema é que, no Brasil, uma condenação definitiva costuma levar muitos anos. Entre recursos, questionamentos processuais, estratégias protelatórias da defesa e a própria lentidão do Judiciário, há situações em que processos caminham por décadas sem uma conclusão definitiva.
Em alguns casos, a punição sequer chega, seja por absolvição, seja pela prescrição dos crimes.
É justamente neste espaço, entre a suspeita e a condenação definitiva, que surgem dilemas importantes para a administração pública.
Como agir, por exemplo, diante de empresários investigados por corrupção, que já chegaram a ser presos preventivamente e que continuam participando normalmente de licitações milionárias promovidas pelo poder público?
Do ponto de vista jurídico, pouco pode ser feito. Sem condenação transitada em julgado, não há impedimento automático para participação em certames públicos.
Mas o debate não pode parar apenas na legalidade estrita. Existe uma discussão igualmente importante envolvendo integridade, governança e compliance. Afinal, é saudável para a administração pública manter relações contratuais com grupos empresariais permanentemente associados a suspeitas de corrupção?
Nos últimos anos, a palavra compliance passou a frequentar discursos empresariais, campanhas institucionais e documentos públicos. Integridade virou conceito obrigatório em editais, contratos e programas de governança.
Mas a credibilidade dessas políticas depende justamente da capacidade de transformar discurso em prática.
Não se trata de defender perseguições ou condenações antecipadas. Trata-se de reconhecer que integridade não se limita ao cumprimento mínimo da legislação.
Empresas que desejam manter relações permanentes com o poder público também precisam compreender que reputação importa, histórico importa e confiança pública importa.
Nesta edição mostramos que uma licitação envolvendo rodovias estaduais conta com a participação de empresários que já estiveram presos ou foram alvo de investigações por suspeitas de corrupção. Legalmente, podem participar.
O problema é que a discussão sobre integridade exige um olhar mais amplo do que simplesmente verificar se há ou não uma condenação definitiva.
A administração pública precisa avançar no fortalecimento de critérios de governança, transparência e avaliação reputacional sem ferir garantias constitucionais. O desafio é justamente encontrar equilíbrio entre o respeito ao devido processo legal e a necessidade de proteger o interesse público.
Porque, no fim das contas, integridade não pode servir apenas como slogan institucional. Precisa ser prática permanente, sobretudo quando estão em jogo contratos milionários pagos com dinheiro da população.

