Artigos e Opinião

ARTIGO

João Badari: "Novas regras para aposentadoria e a necessidade do planejamento"

Advogado, especialista em Direito Previdenciário

Continue lendo...

Após a conclusão da votação e a aprovação na Câmara dos Deputados, no dia 7 de agosto, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/19, a reforma da Previdência chega ao Senado. Ou seja, começou a contagem regressiva para que as novas regras para se aposentar no Brasil entrem em vigor. A projeção do governo federal é que votação no Senado se encerre até o fim de setembro. Entretanto, apesar da caminhada do texto avançar, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve se desesperar para dar entrada na aposentadoria. A melhor saída é planejar o futuro.

Importante frisar que a aprovação da reforma da Previdência ainda neste ano não vai retirar os direitos adquiridos dos segurados que já estão aposentados e nem dos que já atingiram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Por exemplo, uma mulher que tem 52 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição já tem o seu direito consolidado e não será prejudicada. Assim, independentemente das mudanças, os trabalhadores não precisam correr para as agências da Previdência Social para se aposentarem de qualquer maneira. Dar entrada no benefício sem um devido planejamento e estudo pode gerar um prejuízo financeiro para sempre. É preciso planejar antes para não ter perda no valor do benefício.

Até para o trabalhador que está próximo da aposentadoria, o cenário é de cautela. Por exemplo, há casos em que o segurado precisa de poucos meses para entrar na fórmula 86/96, que é a soma da idade com o tempo de contribuição – de 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres. Caso esse segurado se aposente antes de atingir a pontuação, ele é atingido pelo fator previdenciário e, assim, tem uma perda de até 40% no valor do benefício. Ou seja, para esse segurado vale a pena trabalhar por mais um período, de acordo com a regra de transição mais conveniente, para garantir um benefício com um valor maior.

As novas regras serão mais rígidas, com uma idade mínima maior e com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Entre as principais alterações estão a criação de idade mínima na aposentadoria, que será de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Há categorias, como professores e trabalhadores rurais, que terão idade menor. O tempo de contribuição para ter o benefício após a reforma será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Homens que já estão no mercado de trabalho ainda conseguirão se aposentar com 15 anos de contribuição. As regras de cálculo da média salarial e do benefício também mudarão. A média será calculada com todos os salários dos trabalhadores desde julho de 1994. Para chegar ao valor final da aposentadoria, o INSS aplicará um redutor de 60% sobre a média mais 2% a cada ano extra que contribuição. Para ter o benefício integral, homens terão de contribuir por 40 anos e mulheres, por 35 anos.

O trabalhador ficará por mais tempo no mercado de trabalho e terá que investir um bom tempo em seu planejamento de aposentadoria. Nesse momento de transição, é essencial que o segurado confira o tempo de contribuição ao INSS, que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É com base nesse documento que o INSS reconhece o tempo trabalhado. Caso algum período trabalhado não conste no CNIS ou apareça com a data errada, o segurado pode retificar e deixar pronto para o momento em que fizer o pedido de sua aposentadoria. Isso aumenta as chances de deferimento do benefício. Os documentos que podem ser apresentados para fazer o acerto são: cópia do contrato de trabalho, do livro de registro de empregado, contracheques, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato analítico do FGTS ou outros documentos que comprovem que, de fato, ele trabalhou e o período pode ser reconhecido pelo INSS.

Muitos segurados não sabem, mas o tempo de serviço militar obrigatório prestado conta para fins de aposentadoria também. Para que esse período seja computado, basta apresentar o certificado de reservista ao instituto. E também existem profissionais que se enquadram na chamada aposentadoria especial, que, pelas regras atuais, dá direito à aposentadoria ao trabalhador após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme a sua exposição aos agentes nocivos à saúde, especificados em lei. Muitos trabalhadores já atingiram esse tempo e têm o direito adquirido, por isso é importante reunir toda a documentação. Vale lembrar também que trabalho no campo, atividade como aprendiz e até o tempo do auxílio-doença contam para o tempo de contribuição da aposentadoria.

Outra questão a ser observada nesse momento é que a reforma traz regras de transição para quem ainda não adquiriu o direito de se aposentar, mas está próximo de alcançar o benefício. Desse modo, o segurado tem uma alternativa às novas regras. Assim, vale a análise de cada caso. As pessoas devem ter cautela e avaliar sua condição atual e as regras de transição. Por isso, não tem uma resposta certa a este texto que está aprovado e pode ser alterado ainda no Senado.

Portanto, o trabalhador deve reunir a documentação, consultar sua situação atual e projetar os próximos passos, sem pressa. Evite uma correria desnecessária.

Editorial

Rede pública precisa avançar na Capital

A cidade cresceu, a população aumentou e a necessidade de serviços de saúde, também. No entanto, o total de leitos públicos não acompanhou essa expansão

12/03/2026 07h15

Arquivo

Continue Lendo...

A Prefeitura de Campo Grande tentou, mas não conseguiu, neste momento, levar adiante a licitação para a construção de um hospital municipal. O projeto, que envolvia tanto o modelo de construção quanto o de gestão da futura unidade, acabou não avançando.

Independentemente das razões que levaram ao insucesso da proposta apresentada, é fundamental que o tema não saia do radar da administração pública.

A capital sul-mato-grossense precisa, com urgência, ampliar sua estrutura hospitalar pública. Passa da hora de Campo Grande contar com mais um hospital para atender a população. Nos últimos 10 anos, os principais investimentos em saúde hospitalar ocorreram na rede privada.

É verdade que essa expansão tem ajudado a aliviar parte da pressão sobre o sistema público, ao ampliar a oferta de serviços e procedimentos. Ainda assim, ela não é suficiente para suprir o crescimento da demanda por atendimento.

A cidade cresceu. A população aumentou e, com ela, também a necessidade de serviços de saúde. No entanto, o número de leitos públicos praticamente não acompanhou essa expansão.

Essa defasagem acaba recaindo sobre as unidades já existentes, que trabalham frequentemente no limite de sua capacidade.

Não é difícil identificar onde essa pressão se concentra. Instituições como a Santa Casa, o Hospital Universitário e o Hospital Regional são exemplos de estruturas que recebem uma demanda elevada e constante.

Um hospital municipal poderia contribuir para redistribuir esse fluxo de pacientes, permitindo que o atendimento fosse feito de forma mais equilibrada e eficiente.

Vale ressaltar que o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul já passa por um processo importante de modernização de sua gestão. A parceria público-privada implantada na unidade representa um modelo que busca maior eficiência administrativa e melhor qualidade no atendimento.

A expectativa é de que os efeitos positivos dessa nova forma de gestão comecem a aparecer de maneira mais clara ao longo deste ano.

Esse exemplo demonstra que é possível buscar soluções modernas para enfrentar os desafios da saúde pública. Por isso mesmo, quando o projeto de um hospital municipal voltar à pauta – e ele precisa voltar –, será importante que venha acompanhado de um modelo bem estruturado, que combine sustentabilidade financeira, boa gestão e capacidade real de ampliar o atendimento à população.

O fracasso de uma tentativa não pode significar o abandono de uma necessidade evidente. Campo Grande precisa de mais leitos, de mais estrutura e de mais capacidade de atendimento no sistema público. O hospital municipal continua sendo uma peça importante para alcançar esse objetivo.

Assine o Correio do Estado  

ARTIGOS

Acordo Mercosul e União Europeia: mais mercado e novas exigências para o agro brasileiro

Enquanto a política ferve em busca de uma definição, o cenário econômico segue movimentando o mundo com mais um passo formal com a assinatura do acordo

11/03/2026 07h45

Continue Lendo...

Com as mudanças geopolíticas tomando conta do noticiário, levantam-se questões sobre laços diplomáticos que podem ser desfeitos e novas parcerias internacionais que devem abrir novos capítulos históricos.

No entanto, enquanto a política ferve em busca de uma definição, o cenário econômico segue movimentando o mundo com mais um passo formal com a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE). Aqui, no Brasil, assistiremos a diversos impactos dessa associação para o agronegócio.

Sob o ponto de vista jurídico, haverá mudanças gradativas nos níveis e formas de cobrança de tarifas para os países envolvidos nessa associação internacional.

A primeira delas é a redução e, posteriormente, a eliminação gradual de taxas aduaneiras para diversos produtos, inclusive os agrícolas. Outras alterações que o acordo apresenta dizem respeito aos procedimentos alfandegários, às barreiras técnicas e às medidas sanitárias, que poderão ser simplificados.

Fala-se também na desburocratização do processo de certificação por entidades autorizadas, com a introdução da autocertificação de origem e o cumprimento de padrões ESG nas relações comerciais com força vinculante.

Surgem, a partir daí, oportunidades e desafios ao agronegócio brasileiro, como a eliminação ou redução de tarifas para diversos produtos agrícolas comercializados pelo Brasil para todo o mundo, como laranja, café, arroz e carne, impulsionando ainda mais o volume e o valor das exportações.

Por outro lado, com a chegada de produtos europeus em terras brasileiras também com tarifas menores, haverá um aumento na concorrência no mercado interno para produtos brasileiros (vinhos e derivados, queijos e azeites, entre outros).

Até obter vantagens, haverá desafios burocráticos e mais custos envolvidos. Nem tudo é vantagem, já que nessa nova fase de relacionamento comercial haverá inevitavelmente um aumento nos custos.

Com a possível elevação das exportações, o Brasil precisará se adequar aos padrões ambientais e sanitários da União Europeia, com emissão de certificados de qualidade que poderão gerar mais gastos, que, consequentemente, serão repassados aos preços finais.

Em um cenário que se tornará mais exigente do ponto de vista jurídico e regulatório, os produtores rurais e empresas deverão se atentar e promover ajustes burocráticos.

Atenção especial deve ser dada, por exemplo, às conformidades regulatórias, como as normas sanitárias, a adoção de práticas de desenvolvimento sustentável e, principalmente, a obtenção de certificações internacionais reconhecidas pela UE.

Não menos importante são as rígidas regras aduaneiras e as questões tributárias que também deverão ser revistas, reavaliando a estrutura de custos e preços. Soma-se a isso a obrigação de registrar e proteger as marcas brasileiras no mercado europeu, garantindo exclusividade e a originalidade dos produtos brasileiros.

Com todas essas mudanças, os produtores rurais poderão ser afetados, especialmente aqueles menos competitivos e com dificuldade para se adaptar rapidamente aos novos padrões de qualidade exigidos pela assinatura do acordo.

Além disso, poderá haver um significativo aumento dos pedidos de recuperações judiciais, já que a concorrência europeia chegará em grande número.

Por outro lado, as empresas mais robustas do agronegócio brasileiro, aquelas com grande potencial de exportação, poderão acessar o mercado europeu com maior efetividade e aumentar significativamente suas receitas e escala de produção.

Essa vantagem, no entanto, precisa de profundas avaliações e planejamento, porque, apesar do aumento das exportações impulsionar toda a cadeia de valor do agronegócio, inclusive insumos, as novas exigências trazidas pelo acordo e os investimentos para toda adequação diante das exigências legais poderá gerar um endividamento inicial até que, de fato, os produtores rurais colham os frutos desse grande acordo internacional.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).