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José Carlos de Oliveira Robaldo:
Foro privilegiado

José Carlos de Oliveira Robaldo é Procurador de Justiça aposentado. Advogado. Mestre em Direito Penal. Professor universitário.

Redação

12/06/2017 - 02h00
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Nos últimos dias, o foro privilegiado ou por de prerrogativa de função é um dos temas que mais tem chamado a atenção. Ele está sendo concomitantemente discutido no Congresso Nacional e no STF. No Senado, em relação aos chamados crimes comuns (aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa: homicídio, roubo, estupro, tráfico de drogas etc), o texto foi aprovado e agora encontra-se na Câmara Federal. Como se trata de emenda constitucional, tal qual ocorreu no Senado, deve passar por duas votações. No STF, o julgamento foi suspenso, em face do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Mas o que chama atenção é a empolgação por parte de grande parte da polução, dentre eles vários especialistas. A grande maioria vê nessa mudança um enorme passo em desfavor da impunidade, ou, em outras palavras, o remédio eficaz para resolver todos os males relacionados com a impunidade que assola o País. Basta fazer uma enquete para constatar a veracidade dessa assertiva.

De outra ordem, apenas para argumentar, essa expectativa faz lembrar os argumentos utilizados por aqueles que defendem a redução da maioridade penal para se eliminar a criminalidade que tomou conta do território brasileiro de norte a sul. Será que essa esperança, tano lá quanto aqui, será concretizada em face dessas mudanças legislativas?

Retornando ao tema central, foro privilegiado, impropriamente chamado, é a denominação que popularmente se dá ao foro especial por prerrogativa de função a que determinadas pessoas nas ações penais são submetidas a julgamento por tribunais (TJ), Tribunais Regionais, Tribunais Superiores e STF), em razão do cargo ou função que as exercem. Portanto, prerrogativa de função e não pessoal. É o que determina a atual Constituição Federal, complementada pela legislação infraconstitucional e pelas

Constituições estaduais. A propósito, é bom lembrar que as eventuais afirmações de determinas autoridades de que “abrem mão do foro especial” só podem ser interpretadas como pura demagogia, pois não se abdica daquilo que não nos pertence. 

A crítica que se houve sobre o denominado “foro privilegiado” é que essa distinção fere o próprio princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, além de gerar impunidade. Daí a razão do apoio popular às iniciativas tantos do Congresso Nacional quanto do STF. No que, em parte, sobretudo se olharmos para a prática, não se está errado, principalmente em relação à demora nos julgamentos no STF.

Dentre vários, o caso Paulo Maluf, é um exemplo emblemático desse contexto, pois, por se tratar de deputado federal, beneficiário, portanto, do foro privilegiado, o processo se arrasta no STF há muito tempo, e o julgamento final ainda não se encerrou, o que por si só, sugere impunidade.

A pergunta que se faz é se em extinguindo o denominado foro de prerrogativa de função a impunidade que incomoda a muitos, e com razão, será extinta?

Isso a prática dirá. Contudo, cremos não ser imprudente fazer-se um prognóstico ou profecia que decepção virá. A Justiça de primeira instância (das comarcas), que será responsável pelo julgamento daqueles que perderão o foro de prerrogativa de função, se não passar por profunda estruturação, a agilidade que se espera não ocorrerá. A justiça inicial (primeira instância), no geral, também está lerda. A realidade é prova desse contexto. Nessa linha, apenas para argumentar, os chamados Juizados Especiais, cíveis e criminais, sobretudo em Mato Grosso do Sul, que já teve seu momento de áurea, pois foi o precursor no País, perdeu, de há muito, o seu propósito que era o de prestação jurisdicional célere. 

Na linha estrutural acima mencionada, talvez uma saída, seja a criação de varas especializadas nas comarcas de entrância final para processar e julgar as autoridades que teriam foro especial.

Por fim, por mais otimistas que sejamos, a mudança, objeto deste texto, que alimenta a esperança de uma justiça mais célere, trará decepção. Torcemos que não.

A propósito e apenas como reflexão é oportuno lembrar o ensinamento do escritor Jean Cruet, quando afirma que “vê-se todos os dias a sociedade reafirmar a lei, nunca se viu a lei reformar a sociedade”. 

ARTIGOS

Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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ARTIGOS

Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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