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José Neres: "Os sábios ditados de nossos avós"

José Neres: "Os sábios ditados de nossos avós"

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Para muitas pessoas, idosos são sinônimo de rosto vincado pelas rugas, corpo cansado pelas duras batalhas contra o tempo e ideias ultrapassadas. No entanto, quando recebidos e acolhidos com a devida atenção, é possível perceber que por trás de cada uma dessas retinas se esconde todo um universo de saberes que, embora possam ser interpretados por alguns como algo obsoleto, ainda tem muito a ensinar tanto às pessoas de hoje quanto às que ainda virão.

Uma dessas fontes ancestrais de conhecimento e de sabedoria é o imenso arsenal de ditados populares que são evocados para explicar, analisar ou replicar situações e ideias tidas como modernas. Usando frases curtas, com alguma, senso de humor e bastante coerência nossos avós conseguem trazer à baila algumas noções que andam meio esquecidas em um mundo repleto de tecnologias, dados e informações acumuladas que nem sempre se transformam em conhecimento.

Desse modo, em um momento histórico que valoriza as posses e os oportunismos, nossos idosos dão lições de ética quando afirmam que “olho viu, mão não buliu”, ou seja, que não podemos nos apossar daquilo que não é nosso, que devemos deixar tudo no mesmo lugar e que a honestidade deve prevalecer.

Quando, em buscas de likes, curtidas e compartilhamentos, as pessoas postam fotos com personalidades e celebridades que nem sempre são exemplo de bom caráter e de reputação ilibada, nossa querida avó solta um breve sorriso e nos leva a refletir alertando: “diga-me com que andas e eu direi quem tu és” ou ironiza dizendo que “antes só que mal acompanhado”.

Em tempos nos quais os acusados não se defendem dizendo que são inocentes, mas sim tentando provar que as notícias são falsas – as chamadas fake News – ou dizendo que todos estão no mesmo nível ético, nossos amados idosos alertam que “onde há fumaça, há fogo”, isto é que não se deve “colocar a mão no fogo” por alguém a quem defendemos cegamente, apesar das evidências, afinal “quem se mistura com porcos, farelos come”.

Todos sabem também que “a mentira tem pernas curtas” e um dia, cedo ou tarde, toda a verdade virá à tona, então quem agora acredita piamente nessa onda de verdades fabricadas, ficará mais atento, afinal de contas “gato escaldado tem medo até de água fria”.

Os portadores dessas sabedorias populares costumam pregar que a paciência é uma grande virtude a ser preservada e cultivada, sabem que “devagar se vai ao longe” e que a ambição pode pôr tudo a perder, pois “mais vale um pássaro na mão do que dois voando” e que “a pressa é inimiga da perfeição”.

Embora alguns desses idosos apreciem passeios e visitas a casa de parentes e amigos, sabe que o lar é um “porto seguro em mares tempestuosos”, que “quem boa romaria faz, em sua casa está em paz” e que o aconselhado é sempre manter “cada macaco em seu galho”.

Contudo, às vezes, diante de tantas injustiças, nossos idosos acabam também apostando na ideia do “olho por olho, dente por dente” e creem que “ladrão que rouba ladrão merece cem anos de perdão”. Desconfiados, eles sabem que “as aparências enganam” e que “cesteiro que faz um cesto, faz um cento e, tendo cipó, faz duzentos”, logo é importante andar sempre “com um pé atrás” e “dormir com um olho aberto e um fechado”, afinal “precaução e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém”.

Nossos idosos são sábios. Quem se dispõem a passar um tempinho ouvindo suas experiências jamais sairá “com as mãos abanando”. Muitos nunca colocaram os pés em uma universidade, mas são doutores na arte de conhecer as entranhas da vida, raramente ficam totalmente parados, pois sabem que “camarão que dorme a onda leva”. São pessoas experientes, velhas não. Afinal: “velho é o mundo”.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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