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Justiça e razão inspirado em "Elogio da Loucura" de Erasmo de Rotterdam

A denúncia a hipocrisia e histeria coletiva da humanidade

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Dificilmente vai haver um consenso na história da humanidade sobre o conflito de interesses entre os grupos que a compõem. É da essência do ser humano, sempre, querer mostrar que o destino do caminho escolhido por um grupo é melhor do que o outro, e por essa razão todos devem seguí-lo, e para que isso aconteça o método empregado há milênios é o discurso.

O problema começa a aparecer quando o discurso do líder é maior que a causa, nitidamente para satisfações pessoais (por egoísmo, vaidade ou loucura) e aqueles que o seguem começam a acreditar piamente que aquele motivo também pertence a eles, surgindo também interesses pessoais escusos do grupo contrário, que criam um discurso digladiador, elegendo outro líder, instigando a massa, instaurando o caos, sem se preocuparem com o todo, considerando totalmente natural a defesa individual com a extirpação do grupo alheio.

Na história da humanidade, Erasmo de Rotterdam quando escreveu “Elogio da Loucura”, o fez como forma erguer um discurso a denunciar a hipocrisia e histeria coletiva da humanidade, a fim de chamar as pessoas de volta à razão, e que quando o escreveu a sua obra no século 16 criticou juristas minuciosos, matemáticos empertigados, bispos luxuriosos, comerciantes gananciosos e governantes corruptos, enfim, ninguém escapou.

E Rotterdam, num período em que a Igreja Católica detinha o poder estatal, político e religioso, em franco gesto espirituoso e divertido a criticou, mas concluiu a sua obra que toda hipocrisia, e os piores adjetivos humanos, tinha um único culpado que era a loucura, e ele justificava na Bíblia a sua assertiva em Corintios 1:25 quando disse que “a loucura de Deus é mais sábia que a sabedoria humana”.

Ingenuamente, porém, o confessa Jeremias: “Todos os homens tornaram-se loucos à força da sabedoria.”

Muito embora fosse uma obra considerada perigosa para a época, o Vaticano compreendeu a importância dela, que Rotterdam queria uma reforma interna da Igreja e não uma ruptura, e que, de forma inteligente, não puniu o autor da obra e jamais pessoalizou as suas ideias, encarando como uma crítica construtiva para fortalecer a sua instituição.

O discurso de Rotterdam extremamente ácido e, à época, considerado chulo pelo linguajar pouco polido em tecer críticas a Igreja Católica, que era a instituição mais poderosa do planeta, que poderia prende-lo e executá-lo em praça pública se quisesse, decidiu com sabedoria, racionalidade, serenidade e de forma institucional, ouví-lo e entender que Rotterdam advertia a Igreja Católica de que se não mudasse haveria uma rebelião interna, o que, de fato, aconteceu com a reforma protestante de Martinho Lutero pela acusação de venda das indulgências, que o Vaticano teve que tomar providências urgentes para que não perdesse os seus fiéis, e imediatamente assim o fez.

O Vaticano mostrou que as instituições de poder servem para serem maior que a causa, o Vaticano veio mostrar que uma instituição não precisa impor o terror e o medo quando lhe apontam o dedo na cara, a instituição da Igreja Católica foi sábia ao ouvir Rotterdam, quando este lhe anteviu o problema.

Ela não o acusou e não agiu de forma ditatorial e covarde para proibir ideias, quando Rotterdam foi às ruas e escancarou o problema da venda das indulgências, que já era de conhecimento público.

O Vaticano entendeu que se prendesse e aniquilasse quem apenas lhe criticasse, outros clérigos de outros países imporiam-lhe sansões piores do que a Igreja Católica sofreu, que foi a reforma protestante pela Alemanha, e que julgamentos que envolvam o interesse público devem ser tomados por um colegiado, com sabedoria e prudência, como o fez o Vaticano, e não de forma individual, como alguns membros do Vaticano quiseram, a fim de preservar o último bastião da fé humana: a Justiça.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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