Artigos e Opinião

OPINIÃO

Letícia Marcondes: "Recuperação de crédito tributário em tempos de crise"

Advogada

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Em épocas de crise econômica, se faz necessário um replanejamento financeiro nas empresas para que evitem tomar medidas radicais (realização de empréstimos, por exemplo) e possam se manter no mercado. Nesse contexto, a recuperação de tributos aparece como uma alternativa aos momentos de escassez de recursos, figurando como um importante mecanismo de obtenção de receitas.  

Sabemos que os maiores vilões da manutenção empresarial são os impostos, visto que correspondem à grande porcentagem dos lucros. A composição tributária brasileira é composta basicamente por tributos indiretos, ou seja, os que incidem sobre o consumo, o lucro, o faturamento, tais como o ICMS, o IPI, o IRPJ, o ISS, o PIS, a COFINS, a CSLL.

No entanto, analisando a tributação brasileira nos últimos 20 anos, podemos afirmar que os impostos indiretos correspondem em torno de 60% da carga tributária total dos empresários. 

Porém, o que poucos sabem é que um dos meios para se reduzir importante fatia do faturamento das empresas é buscar reaver impostos pagos a maior ou indevidamente ao fisco (federal, estadual ou municipal).  Apenas para que se tenha uma ideia, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal-STF excluiu os valores referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ - (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL - (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O STF definiu que o valor arrecadado a título de ICMS não diz respeito à riqueza obtida, pois constitui ônus fiscal e não lucro da empresa. Além disso, o tributo não é incorporado pelo patrimônio do contribuinte, representa apenas fluxo contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. ICMS não compõe o conceito de receita bruta e, por isso, os valores recolhidos a título de ICMS não compreendem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A CSLL, instituída em 1988, incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. A exclusão impacta diretamente os empresários brasileiros, visto que as empresas de pequeno e médio porte obtêm um faturamento entre cinco e dez milhões de reais – costumam recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada, a qual consiste na presunção legal de que o lucro da empresa é aquele por ela estabelecido, com base na aplicação de um percentual sobre a receita bruta desta, no respectivo período de apuração. A apuração de prejuízo não afasta a tributação do IRPJ e CSLL.

O contribuinte que escolhe efetuar o pagamento por meio do lucro presumido paga IRPJ e CSLL quando aufere lucro e também se tiver prejuízo. Logo, quando o contribuinte opta pelo lucro presumido no início do ano, não é possível prever se o empresário terá lucro ou prejuízo durante o ano, a única certeza que se tem é que mesmo ocorrendo prejuízo deverá pagar o IRPJ e a CSLL. 

Vale registrar, contudo, que embora seja uma decisão proferida pelo STF, os efeitos desta são apenas ‘inter parts’, ou seja, produzem efeitos tão somente em relação às partes litigantes e não sobre todos os contribuintes em igual situação, os quais deverão valer-se de ações autônomas para garantir o mesmo direito.

EDITORIAL

As bolhas que nos afastam da realidade

Enquanto uma parte do Estado amplia suas zonas de conforto, outra é pressionada a fazer mais com menos, arcando com o desgaste político e social das escolhas difíceis

17/12/2025 07h15

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A expressão “estar em uma bolha” deixou de ser apenas uma gíria de internet para se transformar em um retrato cada vez mais fiel da forma como a sociedade vem se organizando. Nas redes sociais, algoritmos direcionam conteúdos, opiniões e notícias de acordo com preferências previamente identificadas.

O resultado é um ambiente confortável em que quase tudo confirma aquilo que o indivíduo já pensa. Divergir passa a ser exceção e confrontar ideias, um incômodo evitado.

Fora do ambiente digital, a lógica das bolhas também se impõe. O isolamento crescente em condomínios fechados, verticais ou horizontais, reduz o contato cotidiano com o diferente. Ao limitar o convívio, o indivíduo perde a oportunidade de compreender realidades distintas da sua própria.

Torna-se, ao mesmo tempo, mais desconfiado e mais desinformado, conhecendo o mundo mais pelo “ouvir dizer” do que pela experiência direta. A realidade passa a ser filtrada, editada e, muitas vezes, distorcida.

As bolhas criam falsas impressões. Quando se consolidam em grupos, reforçadas pelo sentimento de pertencimento, geram uma perigosa falta de sintonia com o restante da sociedade. Problemas coletivos passam a ser relativizados, minimizados ou simplesmente ignorados.

A empatia dá lugar à autoproteção e o interesse público acaba substituído pela preservação de privilégios.

Nesta edição, mostramos um exemplo concreto dessa desconexão: o aumento do duodécimo para quase todas as instituições de Mato Grosso do Sul, mesmo após um ano marcado por crise financeira, enquanto cresce a sobrecarga sobre o Poder Executivo.

É sobre ele que recai, de forma quase exclusiva, o peso de enfrentar as dores reais da sociedade: da falta de recursos para serviços essenciais às demandas crescentes por saúde, educação, transporte e assistência social.

Essa discrepância orçamentária não é apenas um dado técnico. Ela reforça as bolhas institucionais. Enquanto uma parte do Estado amplia suas zonas de conforto, outra é pressionada a fazer mais com menos, arcando com o desgaste político e social das escolhas difíceis.

Trata-se de um desequilíbrio que aprofunda a sensação de injustiça e distancia ainda mais as instituições da realidade vivida pela população.

Seria desejável que integrantes das instituições que recebem repasses de duodécimo saíssem de suas bolhas. Que vivessem mais intensamente a realidade fora de gabinetes, relatórios e planilhas.

Que entendessem que, em tempos de dificuldades financeiras, reforçar privilégios e ampliar confortos institucionais não é apenas insensível, é socialmente injusto.

Romper bolhas não é simples, mas é necessário. Para indivíduos, para grupos e, sobretudo, para instituições públicas. A democracia e a justiça social exigem mais contato com a realidade concreta e menos acomodação em mundos protegidos. Caso contrário, seguiremos administrando percepções, e não problemas reais.

ARTIGOS

A Interpol e as lições do roubo ao Louvre: quando a cultura exige proteção global

O que alguns insistem em tratar como luxo é, na verdade, expressão de identidade coletiva, memória histórica e soberania cultural

16/12/2025 07h45

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A Interpol é amplamente reconhecida por seus sistemas de avisos e pela atuação no combate ao crime organizado transnacional.

O recente episódio envolvendo o Louvre, porém, recoloca em evidência um ponto ainda subestimado no debate público: crimes não violentos, como o roubo de bens culturais, também demandam tutela internacional qualificada.

O tráfico de obras de arte e de patrimônio histórico segue sendo um delito de baixo risco e alto lucro, alimentado pela opacidade do mercado e pela fragmentação das respostas estatais.

O que alguns insistem em tratar como luxo é, na verdade, expressão de identidade coletiva, memória histórica e soberania cultural. A Interpol parte dessa premissa, ao reconhecer a cultura como interesse jurídico protegido, merecedor da mesma atenção dedicada à vida, à segurança e à integridade física.

Nesse contexto, o Banco de Dados de Obras de Arte Roubadas da organização cumpre papel central: dar rastreabilidade a um mercado em que o patrimônio cultural pode, com facilidade, converter-se em saque.

A existência do banco de dados não é apenas simbólica. Ela permite a identificação de peças subtraídas, inibe a circulação ilícita e oferece suporte técnico às investigações nacionais.

Ainda assim, a eficácia do sistema depende de algo que nem sempre acompanha a velocidade do crime: cooperação internacional efetiva e compartilhamento ágil de informações entre agências de aplicação da lei.

Há espaço evidente para aprimoramentos. A ampliação do banco de dados com atualizações em tempo real, a integração mais ampla de museus, casas de leilão e colecionadores privados, além de protocolos obrigatórios de verificação de procedência, fortaleceriam significativamente o combate ao tráfico ilícito.

Do mesmo modo, penalidades mais rigorosas e treinamento especializado para forças policiais e autoridades alfandegárias são medidas indispensáveis para reduzir a atratividade econômica desse tipo de crime.

O episódio do Louvre serve como alerta. Proteger bens culturais não é capricho elitista nem pauta secundária: é defesa da memória, da identidade e do patrimônio comum da humanidade.

Quando uma obra é roubada, perde-se mais do que um objeto, perde-se um fragmento da história coletiva. A resposta, portanto, precisa ser global, coordenada e à altura desse valor.

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