Artigos e Opinião

OPINIÃO

Letícia Marcondes: "Recuperação de crédito tributário em tempos de crise"

Advogada

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Em épocas de crise econômica, se faz necessário um replanejamento financeiro nas empresas para que evitem tomar medidas radicais (realização de empréstimos, por exemplo) e possam se manter no mercado. Nesse contexto, a recuperação de tributos aparece como uma alternativa aos momentos de escassez de recursos, figurando como um importante mecanismo de obtenção de receitas.  

Sabemos que os maiores vilões da manutenção empresarial são os impostos, visto que correspondem à grande porcentagem dos lucros. A composição tributária brasileira é composta basicamente por tributos indiretos, ou seja, os que incidem sobre o consumo, o lucro, o faturamento, tais como o ICMS, o IPI, o IRPJ, o ISS, o PIS, a COFINS, a CSLL.

No entanto, analisando a tributação brasileira nos últimos 20 anos, podemos afirmar que os impostos indiretos correspondem em torno de 60% da carga tributária total dos empresários. 

Porém, o que poucos sabem é que um dos meios para se reduzir importante fatia do faturamento das empresas é buscar reaver impostos pagos a maior ou indevidamente ao fisco (federal, estadual ou municipal).  Apenas para que se tenha uma ideia, em recente decisão o Supremo Tribunal Federal-STF excluiu os valores referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ - (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL - (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O STF definiu que o valor arrecadado a título de ICMS não diz respeito à riqueza obtida, pois constitui ônus fiscal e não lucro da empresa. Além disso, o tributo não é incorporado pelo patrimônio do contribuinte, representa apenas fluxo contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. ICMS não compõe o conceito de receita bruta e, por isso, os valores recolhidos a título de ICMS não compreendem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A CSLL, instituída em 1988, incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. A exclusão impacta diretamente os empresários brasileiros, visto que as empresas de pequeno e médio porte obtêm um faturamento entre cinco e dez milhões de reais – costumam recolher o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.

O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada, a qual consiste na presunção legal de que o lucro da empresa é aquele por ela estabelecido, com base na aplicação de um percentual sobre a receita bruta desta, no respectivo período de apuração. A apuração de prejuízo não afasta a tributação do IRPJ e CSLL.

O contribuinte que escolhe efetuar o pagamento por meio do lucro presumido paga IRPJ e CSLL quando aufere lucro e também se tiver prejuízo. Logo, quando o contribuinte opta pelo lucro presumido no início do ano, não é possível prever se o empresário terá lucro ou prejuízo durante o ano, a única certeza que se tem é que mesmo ocorrendo prejuízo deverá pagar o IRPJ e a CSLL. 

Vale registrar, contudo, que embora seja uma decisão proferida pelo STF, os efeitos desta são apenas ‘inter parts’, ou seja, produzem efeitos tão somente em relação às partes litigantes e não sobre todos os contribuintes em igual situação, os quais deverão valer-se de ações autônomas para garantir o mesmo direito.

EDITORIAL

Mais caminhos rumo ao Pacífico

Quando se trata de comércio internacional, quanto mais rotas, melhor. A integração física da América do Sul não precisa ser um jogo de soma zero

24/02/2026 07h15

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A manifestação de interesse do governo da Bolívia em integrar-se à Rota Bioceânica recoloca Mato Grosso do Sul no centro de uma discussão estratégica que atravessa décadas.

Para o Estado, que já tem encaminhada a obra do corredor rodoviário que o ligará aos portos do Pacífico por meio do Paraguai, a entrada boliviana no debate não representa concorrência, mas ampliação de horizontes.

Há cerca de duas décadas, quando se falava em Rota Bioceânica em solo sul-mato-grossense, o traçado prioritário passava justamente pela Bolívia. O grande projeto da época era pavimentar a “carretera” entre Porto Suárez e Santa Cruz de la Sierra, criando um corredor mais direto rumo ao Oceano Pacífico.

A ideia mobilizou lideranças políticas e empresariais, que viam na ligação com o território boliviano uma alternativa concreta para reduzir distâncias e custos logísticos. Essa rodovia está asfaltada há muitos anos.

O cenário mudou quando o Estado boliviano passou a ser governado por Evo Morales e seus sucessores. A partir dali, o traçado da rota foi deslocado para o Sul, abrindo espaço para a articulação de um novo corredor por dentro do Paraguai.

Surgiu, então, a possibilidade de se construir uma rodovia atravessando o inóspito Chaco Paraguaio, obra complexa que hoje está em execução e que deverá consolidar um eixo relevante de integração regional.

A Rota Bioceânica via Paraguai avança e tende a cumprir papel importante na logística do Centro-Oeste brasileiro. Ainda assim, o interesse boliviano reacende a perspectiva de múltiplas conexões rumo ao Pacífico. E esse ponto é central: em termos de comércio exterior, redundância logística não é desperdício, é estratégia.

Uma viagem de Campo Grande ao porto chileno de Iquique apresenta tempo semelhante, seja pelo trajeto que cruza o Paraguai, seja por aquele que passa pela Bolívia.

Em um cenário de integração efetiva, a existência de duas rotas operantes amplia a competitividade, reduz riscos e oferece alternativas diante de eventuais entraves políticos, climáticos ou estruturais.

Corredores internacionais não são apenas estradas; são instrumentos de inserção econômica. Eles definem fluxos de exportação, atraem investimentos e redesenham cadeias produtivas.

Para Mato Grosso do Sul, cuja economia depende fortemente do agronegócio e da indústria de base, a diversificação de saídas logísticas representa ganho de eficiência e poder de negociação.

A história recente mostra que decisões geopolíticas podem alterar prioridades e trajetos. Por isso, manter diálogo aberto com países vizinhos e estimular a convergência de interesses é medida prudente. Se a rota pelo Paraguai está em construção e a via boliviana volta ao radar, o momento é de pensar em complementaridade.

Quando se trata de comércio internacional, quanto mais rotas, melhor. A integração física da América do Sul não precisa ser um jogo de soma zero. Para Mato Grosso do Sul, a coexistência de caminhos rumo ao Pacífico pode significar mais competitividade, mais resiliência e maior protagonismo regional.

ARTIGOS

Trump sem tarifas, e agora?

Ao tentar utilizar uma legislação concebida para situações excepcionais como atalho para impor tarifas amplas, o presidente tensionou os limites institucionais da política comercial norte-americana.

23/02/2026 07h45

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A Suprema Corte norte-americana declarou ilegais as tarifas emergenciais impostas por Donald Trump. A decisão expõe uma fragilidade recorrente de sua estratégia econômica: a substituição de política pública estruturada por voluntarismo executivo.

Trump, ao tentar utilizar uma legislação concebida para situações excepcionais como atalho para impor tarifas amplas, tensionou os limites institucionais da política comercial norte-americana.

Ao restabelecer a prerrogativa do Congresso sobre matéria tributária e comercial, a Corte não apenas corrigiu uma distorção jurídica, mas também reforçou um princípio central da economia política moderna: decisões que alteram preços relativos, cadeias produtivas e relações internacionais não podem ser fruto de discricionariedade individual.

Do ponto de vista econômico, as tarifas emergenciais representaram um choque artificial nos termos de troca, elevando custos para empresas e consumidores sob a justificativa simplista de “proteção nacional”.

A literatura empírica é clara ao demonstrar que tarifas amplas tendem a gerar perda líquida de bem-estar, aumento de preços domésticos e ineficiências alocativas.

A tentativa de concentrar no Executivo a capacidade de impor tais medidas amplia o risco de políticas erráticas, guiadas por ciclos eleitorais ou disputas geopolíticas conjunturais.

Ao recolocar o Congresso no centro do processo decisório, a decisão judicial fortalece a deliberação democrática, amplia a transparência e reduz a probabilidade de choques unilaterais que desorganizem expectativas empresariais.

Mais do que um embate jurídico, trata-se de um episódio emblemático sobre governança econômica. O Congresso, como instância representativa e deliberativa, oferece maior previsibilidade e responsabilidade na formulação de política comercial.

Centralização tarifária no Executivo, como a ensaiada por Trump, cria incentivos à volatilidade normativa e à instrumentalização política do comércio exterior. Economias complexas exigem instituições que limitem impulsos personalistas e preservem regras estáveis.

Ao reafirmar o papel do Legislativo, a Suprema Corte contribui para restaurar racionalidade institucional em um tema que impacta diretamente investimento, inflação e inserção internacional dos Estados Unidos.

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