Artigos e Opinião

EDITORIAL

Loterias: arrecadar com responsabilidade

Entrar no mercado das loterias pode ser uma decisão que aumenta a arrecadação. Mas, em tempos de apostas on-line desenfreadas, é também um teste de responsabilidade pública

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O governo de Mato Grosso do Sul decidiu relicitar o serviço de loterias estaduais. Trata-se de uma medida que, à primeira vista, pode causar desconfiança em parte da sociedade, especialmente em um momento em que o debate sobre apostas e jogos eletrônicos ganha contornos preocupantes no País.

Ainda assim, é preciso reconhecer: do ponto de vista fiscal, a iniciativa é positiva.

Ao assumir oficialmente a exploração da atividade, o Estado transforma em receita pública um fluxo financeiro que, gostemos ou não, já existe. As apostas digitais se disseminaram de forma acelerada no Brasil, muitas delas operadas por empresas sediadas fora do território nacional ou sob marcos regulatórios frágeis.

Quando o poder público organiza e regula esse mercado, cria condições para arrecadar recursos que podem – e devem – ser revertidos em políticas públicas.

Mato Grosso do Sul, aliás, é um dos últimos Estados a entrar formalmente nesse jogo das loterias estaduais. E fez certo ao não agir por impulso. Enquanto outras unidades da Federação correram para estruturar seus sistemas, o governo sul-mato-grossense observou, avaliou riscos e amadureceu o modelo. A cautela, nesse caso, foi virtude.

Mas justamente por chegar depois, o Estado tem a obrigação de fazer melhor. As novas loterias são essencialmente digitais, operadas por meios eletrônicos que ampliam o acesso e, ao mesmo tempo, potencializam riscos.

A facilidade de apostar pelo celular, a qualquer hora, é também a porta de entrada para a dependência. Os relatos de endividamento, conflitos familiares e adoecimento psíquico associados ao vício em jogos não podem ser ignorados.

Se a arrecadação é bem-vinda, a redução de danos deve ser prioridade. É fundamental que o edital e o contrato prevejam mecanismos claros de proteção ao consumidor: limites de apostas, ferramentas de autoexclusão, monitoramento de comportamento compulsivo e transparência nos dados.

Mais do que isso, é indispensável que parte dos recursos arrecadados seja destinada a campanhas permanentes de conscientização sobre os riscos da dependência em jogos.

Essas campanhas não podem ser meramente protocolares. Devem ser constantes, amplas e financiadas também pela empresa operadora do sistema. Afinal, quem lucra com a atividade precisa compartilhar a responsabilidade social pelos seus efeitos colaterais.

Outro ponto inegociável é a transparência. A operação das loterias deve estar submetida a rígido controle, com divulgação periódica de arrecadação, destinação dos recursos e auditorias independentes. Só assim a sociedade poderá confiar que o dinheiro movimentado pelo jogo retorna, de fato, em benefícios coletivos.

Entrar no mercado das loterias pode ser uma decisão pragmática e fiscalmente inteligente. Mas, em tempos de apostas on-line desenfreadas, é também um teste de responsabilidade pública. Que Mato Grosso do Sul mostre que é possível arrecadar sem fechar os olhos para os riscos.

ARTIGOS

O Carnaval como ensaio geral de uma vida mais inteira

É desejo circulando livre no ar, risos fáceis, beijos sem história e histórias sem amanhã, com a sensação rara de poder fazer tudo sem consequência, como se o mundo tivesse suspendido por alguns dias a memória, o julgamento e o depois

13/02/2026 07h45

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Ah, o Carnaval no Brasil. Por aqui, o Carnaval é só calor, suor que cola na pele, fantasia que mais revela do que esconde, samba que nasce no pé antes de chegar ao ouvido, o batuque dos tambores chamando o corpo para existir sem tradução.

É desejo circulando livre no ar, risos fáceis, beijos sem história e histórias sem amanhã, com a sensação rara de poder fazer tudo sem consequência, como se o mundo tivesse suspendido por alguns dias a memória, o julgamento e o depois.

É no Carnaval que as mulheres experimentam versões de si que passam o resto do ano sob vigilância. Saem com mais de uma pessoa, usam aplicativos sem culpa, flertam sem promessa, colecionam encontros, histórias e possibilidades. Não porque estão sozinhas, mas porque estão vivas.

Durante alguns dias, “ser mulher” não precisa ser explicado, não vira caráter, não vira diagnóstico, nem sentença. O Carnaval mostra desejos que não cabem na rotina, no crachá, no currículo ou no roteiro de “boa mulher, profissional de sucesso, cuidadora dedicada”.

A pergunta incômoda, que vem depois da Quarta-feira de Cinzas, é: por que essa liberdade só é tolerada como exceção?

Na carreira, acontece algo parecido. Mulheres que investigam novos caminhos, testam áreas, mudam de direção ou recusam trajetórias lineares (moldadas por uma forma masculina) ainda são vistas como instáveis, sem talento, pouco profissionais.

Como se maturidade fosse sinônimo de engessamento e enquadramento, e não de escolha consciente.

E se o Carnaval fosse só um ensaio do que a vida plena pode ser? Um espaço seguro para experimentar versões possíveis de si, encontrar seu propósito, o que te traz brilho nos olhos e autonomia para escolher nem leque amplo de opções profissionais que um dia foram ocupadas apenas por homens?

Fica aqui a proposição (ou provocação): aproveite o embalo do Carnaval e teste as suas versões possíveis. Com planejamento, estrutura e um pouquinho de coragem, talvez o ano inteiro possa ser assim.

ARTIGOS

STF: Corte Constitucional ou rearranjo do possível?

Sob inspiração do modelo norte-americano, o Supremo assumiu o papel de guardião da Constituição e árbitro do pacto federativo

13/02/2026 07h30

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Nas últimas décadas, o Supremo Tribunal Federal se tornou o centro gravitacional da vida política brasileira. Crises institucionais, disputas eleitorais, conflitos federativos, temas morais sensíveis e embates entre os próprios Poderes acabam, quase sempre, na Corte.

Diante disso, impõe-se uma pergunta legítima: o STF é uma Corte Constitucional ou o resultado de um rearranjo histórico do que foi possível construir no Brasil?

Criado pela Constituição de 1891, sob inspiração do modelo norte-americano, o Supremo assumiu o papel de guardião da Constituição e árbitro do pacto federativo.

Contudo, diferentemente dos EUA, o Brasil manteve a tradição romano-germânica, fundada na centralidade da lei escrita. Desde a origem, o STF nasceu híbrido: inspirado no common law, mas inserido em sistema jurídico diverso.

A Constituição de 1988 ampliou significativamente suas competências. Além do controle de constitucionalidade, difuso e concentrado, o STF se tornou tribunal penal de autoridades com foro por prerrogativa de função, instância recursal ampla e protagonista na solução de crises políticas. Acumulou funções que, em muitos países, são distribuídas entre diferentes tribunais.

O contraste com o modelo europeu é evidente. Cortes Constitucionais como as da Alemanha, Itália ou Espanha têm mandato fixo, competência estritamente constitucional e estrutura separada do Judiciário comum.

Não julgam ações penais nem atuam como última instância recursal generalizada. São tribunais especializados na guarda da Constituição.

O STF não segue integralmente esse modelo, tampouco replica o padrão norte-americano. É uma construção própria, moldada por circunstâncias históricas e arranjos políticos sucessivos. Não nasceu de um desenho teórico puro, mas das possibilidades institucionais de cada momento da história republicana.

Nesse contexto, ressurge o debate sobre mandato fixo para ministros. Hoje, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, permanecem no cargo até os 75 anos. Para alguns, a vitaliciedade com limite etário assegura estabilidade; para outros, concentra poder excessivo.

A discussão não é nova. Desde a Constituinte de 1987/1988 há propostas de mandatos temporários. PECs recentes sugerem períodos de 8, 10 ou 15 anos, sem recondução, sob o argumento de promover “oxigenação” institucional e reduzir personalizações.

A proposta é sedutora, mas exige cautela. Mandato fixo, isoladamente, não resolve problemas estruturais. Independência judicial depende também do processo de escolha, da cultura institucional e das garantias de exercício do cargo.

Se a nomeação continuar concentrada no Executivo, com aprovação política majoritária no Senado, a mudança pode apenas deslocar o foco da disputa. Altera-se o tempo, não necessariamente a lógica.

Há ainda o risco de coincidência entre mandatos e ciclos eleitorais, intensificando pressões partidárias. Em vez de reduzir politização, pode-se reforçá-la.

A reforma necessária é mais profunda. Exige repensar critérios objetivos de escolha, ampliar transparência nas sabatinas, avaliar diversificação das indicações e, sobretudo, redefinir competências.

O STF concentra atribuições excessivas para um único órgão, o que amplia sua exposição e tensiona permanentemente as relações entre Poderes.

Não parece casual que propostas de reforma surjam em anos eleitorais, especialmente quando decisões judiciais impactam o jogo político e principalmente porque a Presidência do TSE é exercida por ministro do STF.

Discutir mudanças estruturais nesse contexto é, no mínimo, inconveniente. Reformas dessa magnitude requerem serenidade, maturação técnica e ampla convergência democrática, não impulso circunstancial.

Há risco adicional quando alterações institucionais são tratadas como resposta a decisões específicas, enfraquece-se a separação de Poderes. O desenho de uma Suprema Corte deve ser pensado como arquitetura de Estado, não como instrumento de disputa conjuntural.

O Brasil precisa discutir seu modelo de jurisdição constitucional com profundidade. Devemos decidir se desejamos uma Corte estritamente constitucional, nos moldes europeus, ou se manteremos o formato híbrido atual.

É preciso avaliar se a concentração de competências fortalece ou fragiliza a democracia. Reformas pontuais não produzem milagres.

O STF é fruto de mais de um século de evolução institucional. Não é erro histórico nem obra acabada, mas arranjo que reflete as possibilidades políticas de cada época. Questioná-lo é legítimo; reformá-lo pode ser necessário. Mas isso exige responsabilidade histórica, distante da retórica fácil.

Mandatos podem integrar a solução, mas não são solução em si. Sem repensar processo de escolha, competências e mecanismos de equilíbrio entre Poderes, qualquer mudança corre o risco de ser apenas cosmética resultando em novo rearranjo do possível, e não do estruturalmente adequado.

Definir se o STF deve se tornar uma verdadeira Corte Constitucional ou permanecer como instituição híbrida é decisão que transcende conjunturas. Trata-se de escolher a arquitetura constitucional das próximas gerações, com impacto direto sobre o sistema de justiça, os direitos fundamentais e o processo eleitoral.

E isso não pode ser decidido sob o calor das urnas ou das urgências de ocasião, mas no debate sereno entre os poderes da República com a necessária participação ativa da sociedade civil.

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