Artigos e Opinião

EDITORIAL

Manutenção viária exige novo rumo

Quando a lógica predominante é a do remendo frequente, o município, como ocorre em Campo Grande, permanece preso a um ciclo oneroso e pouco eficiente

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Campo Grande volta a enfrentar, mais uma vez, um problema que se arrasta há pelo menos duas décadas: a precariedade do asfalto, especialmente durante o período de chuvas.

A cada temporada de temporais, multiplicam-se os buracos, os remendos provisórios e os transtornos para motoristas, motociclistas e pedestres. O cenário já se tornou previsível e, por isso mesmo, mais difícil de justificar.

Não se trata de uma dificuldade recente nem de um desafio inesperado. No início da década passada, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) conduziu ampla investigação sobre a chamada “máfia do tapa-buracos”, que revelou desvios milionários em contratos de manutenção de vias.

À época, a apuração expôs fragilidades graves na gestão dos recursos públicos destinados à conservação do pavimento urbano.

Passados mais de 10 anos, a cidade novamente convive com o desgaste acelerado das ruas, o que evidencia que o problema estrutural não foi superado. Os valores aplicados na manutenção naquele período, tudo indica, não produziram o resultado esperado.

Em vez de intervenções estruturantes, como o recapeamento completo de trechos críticos, prevaleceram soluções paliativas. No médio e no longo prazo, a consequência é conhecida: custos mais elevados e necessidade constante de novos contratos emergenciais.

A manutenção viária exige planejamento técnico e visão estratégica. Recapear adequadamente uma via pode representar investimento maior no curto prazo, mas tende a reduzir despesas futuras com reparos sucessivos.

Quando a lógica predominante é a do remendo frequente, o município permanece preso a um ciclo oneroso e pouco eficiente.

Diante desse histórico, torna-se oportuno discutir modelos alternativos de contratação. Passa da hora de o Município considerar contratos mais longos, nos moldes de uma miniparceria público-privada, com metas claras de desempenho e responsabilidades definidas ao longo do tempo.

O Estado já sinaliza que adotará modelo semelhante nas rodovias estaduais, por meio do Crema, protocolo criado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e aplicado com resultados positivos em diferentes países e também no Brasil, onde o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) o utiliza em diversas rodovias federais.

O modelo prevê contratos de recuperação e manutenção com prazos estendidos, vinculando pagamentos ao cumprimento de padrões de qualidade previamente estabelecidos.

A experiência tem mostrado maior resiliência das vias submetidas a esse tipo de gestão, justamente porque o contratado assume compromisso contínuo com o desempenho da via.

Transpor essa lógica para o ambiente urbano não significa replicar fórmulas sem adaptação, mas incorporar princípios de planejamento, fiscalização e responsabilidade contratual mais rigorosos. O ponto central é romper com a cultura do improviso e do contrato fragmentado, que tende a gerar descontinuidade e ineficiência.

A população de Campo Grande convive diariamente com prejuízos materiais, riscos de acidentes e desgaste na mobilidade. A infraestrutura urbana é um serviço essencial, e sua manutenção não pode ser tratada como questão episódica.

Contratos transparentes, critérios técnicos sólidos e mecanismos de controle efetivo são condições básicas para que o ciclo de deterioração seja finalmente interrompido.

ARTIGOS

Escala 6x1: atalho perigoso ou falha na gestão?

Em setores intensivos em mão de obra como varejo, supermercados, restaurantes e call centers , em que as margens já operam no limite, a reação tende a ser defensiva

24/02/2026 07h45

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Para muitas empresas brasileiras, o debate sobre o fim da escala 6×1 não é percebido como modernização do trabalho, mas como um alerta vermelho piscando no painel de controle.

Em setores intensivos em mão de obra – como varejo, supermercados, restaurantes e call centers –, em que as margens já operam no limite, a reação tende a ser defensiva. É importante dizer: essa resistência raramente nasce apenas de má vontade.

Ela reflete modelos de gestão ultrapassados, baixa digitalização, processos frágeis e um medo legítimo de perder previsibilidade operacional e financeira.

Menos dias trabalhados por pessoa podem significar, no curto prazo, mais contratações, horas extras ou redesenho de turnos, pressionando o caixa.

Em operações que funcionam sete dias por semana, com horários estendidos, a escala 6×1 ainda surge como a forma mais simples, embora rudimentar, de “fechar a conta”. O problema é que essa lógica se apoia mais no controle da presença do que em indicadores reais de produtividade.

Dados da OCDE e do Banco Mundial mostram que eficiência não está ligada a mais horas trabalhadas, mas ao melhor uso do tempo, processos e tecnologia. No fundo, a defesa da escala 6×1 decorre mais de conveniência e receio da mudança do que de convicção.

O desafio não é apenas trocar a escala, mas mudar a mentalidade gerencial: sair do controle para a eficiência, da presença para o resultado.

Do lado do empregador, a escala 6×1 reflete uma lógica levada ao limite: maximizar cobertura, diluir custos fixos e garantir operação contínua, ainda que à custa da qualidade do desenho do trabalho. Tornou-se um padrão histórico, baseado na ideia de que horas alocadas equivalem a produtividade.

Para o empregado, porém, a leitura é outra. O modelo prioriza o negócio sobre a energia humana, comprimindo descanso, vida pessoal e a capacidade de sustentar saúde e relações no longo prazo.

A mensagem implícita é clara: “você é substituível”, o que enfraquece vínculo, pertencimento e engajamento, especialmente em um mercado mais móvel e informal.

A aparente eficiência da jornada 6×1 cobra um alto preço no médio e longo prazo. Jornadas exaustivas aumentam a rotatividade, os custos ocultos e reduzem a produtividade, um paradoxo já apontado pela OCDE.

O cansaço crônico eleva falhas, acidentes e afastamentos por adoecimento físico e mental, segundo OMS e OIT. Em um mercado mais transparente, manter a escala 6×1 dificulta a atração de talentos e amplia o desgaste reputacional, inclusive diante das agendas de ESG.

O debate sobre o fim ou a flexibilização da escala 6×1 costuma ser rotulado como ideológico, mas essa leitura é simplista. Há discurso político dos dois lados, sem dúvida. No entanto, o núcleo da discussão contemporânea está cada vez mais ancorado em evidências de gestão, saúde ocupacional e produtividade.

Países com jornadas mais equilibradas tendem a performar melhor quando combinam organização do trabalho, tecnologia, qualificação e liderança preparada, segundo a OCDE.

No Brasil, a baixa produtividade não está no esforço individual, mas em falhas estruturais. Insistir em jornadas longas para compensar essas falhas é um paliativo perigoso.

A pergunta que separa discurso de gestão é simples: a empresa mede produtividade por hora, processo e resultado ou pelo cansaço visível das pessoas? Quando a resposta é a segunda, o problema não está na jornada, mas no modelo de gestão.

ARTIGOS

O preço da omissão estatal nas fraudes de empréstimos consignados

O fundamento jurídico é direto: não pode existir desconto sem autorização expressa do beneficiário. Se houve retenção indevida, houve falha no sistema de controle que deveria impedir a fraude

24/02/2026 07h30

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O crescimento das fraudes envolvendo empréstimos consignados em benefícios previdenciários não representa apenas um problema bancário, mas evidencia uma questão central de responsabilidade estatal.

Decisão recente da Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais a segurado que sofreu descontos decorrentes de contrato que jamais autorizou.

O fundamento jurídico é direto: não pode existir desconto sem autorização expressa do beneficiário. Se houve retenção indevida, houve falha no sistema de controle que deveria impedir a fraude.

A Lei nº 10.820/2003 condiciona a retenção de valores à autorização prévia do titular do benefício, afastando a ideia de que a autarquia previdenciária atua como mero repassador automático de valores. Ao viabilizar a averbação, a retenção e a transferência às instituições financeiras, o sistema cria um dever jurídico de fiscalização mínima.

Quando essa verificação não ocorre, o problema deixa de ser exclusivamente contratual e passa a configurar omissão administrativa, atraindo a responsabilidade objetiva do Estado, prevista constitucionalmente quando há dano causado por falha na prestação do serviço público.

No contexto dos consignados, o nexo causal não nasce apenas do contrato fraudulento, mas da autorização inexistente que deveria ter sido previamente validada antes da inclusão do desconto na folha do benefício. Ao permitir a operacionalização do débito, há chancela administrativa que legitima a cobrança.

Transferir integralmente a responsabilidade às instituições financeiras ignora que o sistema de consignação depende estruturalmente da atuação estatal. Sem a engrenagem pública que garante a retenção automática, o crédito consignado simplesmente não existiria.

Assim, não é juridicamente coerente que o Estado usufrua da eficiência do modelo quando ele funciona, mas se afaste quando ele falha.

Sob a ótica prática, o impacto dessas fraudes ultrapassa qualquer análise meramente contábil.

Para milhares de aposentados que sobrevivem com renda mínima e destinam parcela significativa do benefício a despesas essenciais, um desconto indevido compromete diretamente a subsistência, fragiliza a segurança emocional e corrói a confiança na instituição pública que deveria garantir proteção social.

A jurisprudência tem reconhecido, com crescente frequência, o chamado dano moral previdenciário, caracterizado pela violação à dignidade do segurado em razão de falhas administrativas que atingem sua própria sobrevivência.

Decisões judiciais que responsabilizam o Estado não devem ser interpretadas como punição ou oneração excessiva da máquina pública, mas como instrumentos de aperfeiçoamento institucional.

A digitalização dos serviços previdenciários trouxe ganhos relevantes de eficiência, mas ampliou também a exposição a fraudes estruturais. Se o sistema permite averbações sem mecanismos robustos de validação da autorização do segurado, o problema deixa de ser individual e passa a assumir dimensão coletiva.

O enfrentamento desse cenário exige medidas concretas, como a implementação de validação biométrica ou autenticação reforçada para autorização de consignados, comunicação imediata ao segurado sempre que houver inclusão de desconto e possibilidade de bloqueio automático para novas contratações mediante simples solicitação do beneficiário.

O crédito consignado permanece instrumento legítimo e relevante para milhões de brasileiros, mas sua legitimidade depende da certeza de que somente será efetivado mediante autorização válida.

O Estado social não pode limitar sua atuação à gestão administrativa de folhas de pagamento. Ele deve exercer o papel de garantidor da dignidade de quem depende do benefício previdenciário para viver.

Quando há desconto indevido decorrente de autorização inexistente, a falha não é apenas bancária, mas também administrativa. E onde há dever legal de agir e omissão, há responsabilidade.

Garantir transparência e segurança no sistema de consignados significa, em última análise, proteger a subsistência e a dignidade do aposentado brasileiro.

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