No dia 30 de maio, mês que historicamente os servidores estaduais contariam com a reposição das perdas inflacionárias, tivemos a notícia publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul que as despesas com pessoal chegaram ao patamar de 47,37% em relação à receita corrente líquida.
Com esta informação, o relatório de gestão fiscal nos indica que o Poder Executivo excedeu o limite prudencial da despesa com pessoal, o que impõe, por força do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a adoção de algumas medidas, tais como a não concessão de vantagem, de aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargos empregos ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa, a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, enfim, uma série de condutas tendentes à contenção de despesas de pessoal.
No ano passado, neste mesmo período (1º quadrimestre do ano), a despesa de pessoal frente à receita corrente líquida estava na casa dos 40,57%, ou seja, havia uma folga de entre a despesa de pessoal e o limite prudencial de 05,80%, logo, havia uma margem respeitável para que o Poder Executivo pudesse conferir os reajustes necessários para as categorias de servidores públicos, uma vez que estava aquém do chamado limite prudencial e, portanto, nenhuma das medidas de contenção de despesas de pessoal descritas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal teria de necessariamente ser aplicada.
Mas o que ocorreu? Pois, se considerarmos o IPCA-E medido de maio de 2015 a abril de 2016, houve uma inflação acumulada na casa de 9,27%. Os servidores estaduais tiveram o seu poder de compra corroído em quase 10,00% no período de um ano e, mesmo assim, havendo “folga” entre a despesa de pessoal e o limite prudencial de despesa com pessoal, os servidores tiveram de amargar um abono que não incorpora em seu vencimento nem faz frente, para várias categorias, à corrosão promovida pela inflação do período.
Contudo, essa ausência de revisão anual para os servidores públicos estaduais não é algo novo, de 2007 para 2008, quando a inflação correu algo em torno de 6,10% os rendimentos dos servidores públicos estaduais e a despesa de pessoal chegava na casa de 42,11% em relação à receita corrente líquida (ou seja, em 4,44% abaixo do limite prudencial), os servidores tiveram de amargar a revisão zero, sem direito a abono. E veja, se considerarmos a inflação do período e as reposições das perdas inflacionárias ocorridas supervenientemente, temos um resultado catastrófico para os rendimentos dos servidores, pois, por se tratar de revisão de vencimento/subsídio, a mesma tem natureza de trato sucessivo, de modo que a ausência de 6,10% em 2007 representa ao longo do tempo substancial perda. Mas bem, diante de todo esse quadro, o que foram feitos pelos históricos representantes das categorias?
Com raras exceções como a Fetems, que tem hoje um acordo judicial como força de sentença judicial para garantir as revisões dos profissionais em educação (e cuja, condição deve ser respeitada, não só pela luta, mas pelo jargão que diz: “que decisão judicial não se discute, se cumpre!!!), não temos visto nada animador no horizonte.
Todavia, embora pareça que os servidores públicos estaduais estejam sem perspectivas, há que se pontuar mais um capítulo nesta discussão da revisão salarial, pois esta pauta não se encerra com o fechamento do mês de Maio. Em que pese o relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre deste ano nos indicar que a despesa de pessoal ultrapassou o limite prudencial em 0,82%, é cediço pois, nos termos do artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal que a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal deve ser garantida aos servidores públicos em geral.
Neste talante, implica dizer que minimamente as perdas inflacionárias do último ano devem ser garantidas aos servidores públicos estaduais, pois muito embora a inflação acumulada tem demonstrado um decréscimo, não pode o servidor deixar de pugnar para que a legalidade e a sede constitucional seja aplicada, com isto, é de curial importância que os representantes das categorias de servidores públicos estaduais se revistam do aspecto técnico e legalista desta discussão e procure desenvolver essa agenda de revisão salarial junto ao Poder Executivo Estadual.