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Márcio Almeida: "Revisão geral anual dos servidores estaduais"

Advogado

Redação

06/06/2017 - 02h00
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No dia 30 de maio, mês que historicamente os servidores estaduais contariam com a reposição das perdas inflacionárias, tivemos a notícia publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul que as despesas com pessoal chegaram ao patamar de 47,37% em relação à receita corrente líquida.

Com esta informação, o relatório de gestão fiscal nos indica que o Poder Executivo excedeu o limite prudencial da despesa com pessoal, o que impõe, por força do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a adoção de algumas medidas, tais como a não concessão de vantagem, de aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargos empregos ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa, a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, enfim, uma série de condutas tendentes à contenção de despesas de pessoal. 

No ano passado, neste mesmo período (1º quadrimestre do ano), a despesa de pessoal frente à receita corrente líquida estava na casa dos 40,57%, ou seja, havia uma folga de entre a despesa de pessoal e o limite prudencial de 05,80%, logo, havia uma margem respeitável para que o Poder Executivo pudesse conferir os reajustes necessários para as categorias de servidores públicos, uma vez que estava aquém do chamado limite prudencial e, portanto, nenhuma das medidas de contenção de despesas de pessoal descritas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal teria de necessariamente ser aplicada.

Mas o que ocorreu? Pois, se considerarmos o IPCA-E medido de maio de 2015 a abril de 2016, houve uma inflação acumulada na casa de 9,27%. Os servidores estaduais tiveram o seu poder de compra corroído em quase 10,00% no período de um ano e, mesmo assim, havendo “folga” entre a despesa de pessoal e o limite prudencial de despesa com pessoal, os servidores tiveram de amargar um abono que não incorpora em seu vencimento nem faz frente, para várias categorias, à corrosão promovida pela inflação do período.

Contudo, essa ausência de revisão anual para os servidores públicos estaduais não é algo novo, de 2007 para 2008, quando a inflação correu algo em torno de 6,10% os rendimentos dos servidores públicos estaduais e a despesa de pessoal chegava na casa de 42,11% em relação à receita corrente líquida (ou seja, em 4,44% abaixo do limite prudencial), os servidores tiveram de amargar a revisão zero, sem direito a abono. E veja, se considerarmos a inflação do período e as reposições das perdas inflacionárias ocorridas supervenientemente, temos um resultado catastrófico para os rendimentos dos servidores, pois, por se tratar de revisão de vencimento/subsídio, a mesma tem natureza de trato sucessivo, de modo que a ausência de 6,10% em 2007 representa ao longo do tempo substancial perda. Mas bem, diante de todo esse quadro, o que foram feitos pelos históricos representantes das categorias? 

Com raras exceções como a Fetems, que tem hoje um acordo judicial como força de sentença judicial para garantir as revisões dos profissionais em educação (e cuja, condição deve ser respeitada, não só pela luta, mas pelo jargão que diz: “que decisão judicial não se discute, se cumpre!!!), não temos visto nada animador no horizonte.

Todavia, embora pareça que os servidores públicos estaduais estejam sem perspectivas, há que se pontuar mais um capítulo nesta discussão da revisão salarial, pois esta pauta não se encerra com o fechamento do mês de Maio. Em que pese o relatório de gestão fiscal do primeiro quadrimestre deste ano nos indicar que a despesa de pessoal ultrapassou o limite prudencial em 0,82%, é cediço pois, nos termos do artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal que a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal deve ser garantida aos servidores públicos em geral.

Neste talante, implica dizer que minimamente as perdas inflacionárias do último ano devem ser garantidas aos servidores públicos estaduais, pois muito embora a inflação acumulada tem demonstrado um decréscimo, não pode o servidor deixar de pugnar para que a legalidade e a sede constitucional seja aplicada, com isto, é de curial importância que os representantes das categorias de servidores públicos estaduais se revistam do aspecto técnico e legalista desta discussão e procure desenvolver essa agenda de revisão salarial junto ao Poder Executivo Estadual.

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Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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