Artigos e Opinião

ARTIGO

Marcos de Castro: "É possível agilizar minha aposentadoria?"

Advogado e especialista em Direito Previdenciário

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Aprovada em 1º turno pelo Senado Federal, é só uma questão de tempo para a breve efetivação da reforma da Previdência, alteração legislativa que impactará diretamente o rol de aposentadorias fornecidas atualmente pela Previdência Social.

Postergada por governos passados, a reforma da Previdência, de fato, trará vários impactos para a economia do País, tanto é que alguns defendem que, com a aprovação, o Brasil demonstrará mais credibilidade e confiança para que empresas façam investimentos aqui, o que consequentemente traria novas oportunidades no mercado de trabalho.

Deve ser observado também que o Brasil passará a ter um sistema previdenciário mais barato, oportunizando um melhor equilíbrio das contas públicas, bem como o investimento em áreas como saúde, segurança e educação.

Deixando um pouco de lado a questão orçamentária, que trará impactos futuros para os cofres públicos, importante observar como ficará o plano de benefícios da Previdência social após a sua eminente aprovação, pois uma vez sancionada, já estará em vigência.

Atualmente, a Previdência Social oferece a seus segurados 10 modalidades de aposentadorias voluntárias, sendo quatro por idade (urbana, rural, mista e da pessoa com deficiência) e seis por tempo de contribuição (integral, proporcional, especial, do professor, 86/96 e da pessoa com deficiência).

Aprovando a reforma da Previdência, as aposentadorias por tempo de contribuição, que são aquelas que permitem aos segurados se aposentarem mais cedo – pois, via de regra, não há idade mínima – serão extintas, ou seja, basicamente, para se aposentar no Brasil, somente aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Além de extinguir as aposentadorias por tempo de contribuição, outro fator que deve ser muito bem analisado é quanto à forma de cálculo, pois atualmente o segurado se aposenta com a média de 80% das suas maiores contribuições, o que é muito vantajoso, pois aquelas contribuições sob valores baixos, que normalmente são do início da carreira, eram desconsideras e, após a aprovação, todas as contribuições serão computadas, ou seja, o segurado vai se aposentar com 100% da sua média de contribuição, incluindo no cálculo as baixas remunerações.

Então, uma vez computadas todas as contribuições do segurado, sua média automaticamente cairá, já que as menores remunerações também serão consideradas, porém, há mais uma desvantagem a ser examinada, pois uma vez calculada a média contributiva do segurado, o valor da sua aposentadoria será com base no seu tempo de contribuição; por exemplo: um homem que tem 65 anos de idade e apenas 20 anos de contribuição, que será o mínimo exigido para a aposentadoria por idade, receberá apenas 60% da sua média contributiva e, caso queria então receber 100% da sua média, ou seja, aposentar-se com um valor fiel ao seu tempo de contribuição, deverá ter 40 anos de contribuições.

É justamente por essas desvantagens, cálculos e regras de transições confusas que as modalidades de aposentadorias atuais são mais vantajosas aos segurados – tanto é que o número de requerimentos nas agências do INSS aumentou consideravelmente após a apresentação da proposta de emenda constitucional 006/2019 (reforma da Previdência).

Sendo assim, quem ainda não consegue preencher nenhuma modalidade atual de aposentadoria socorre aos especialistas para tentar aumentar seu tempo de contribuição antes da reforma da Previdência, e tal situação é totalmente possível.

O mais comum é a averbação do tempo de serviço militar e de aluno-aprendiz em escolas técnicas, como, por exemplo, em colégio agrícola; porém, existe também a possibilidade do pagamento retroativo, ou seja, uma vez comprovada a atividade remunerada no passado em que não houve a contribuição previdenciária, seja por desconhecimento ou por adversidade financeira, é possível quitar esse período e, assim, aumentar o tempo de contribuição.

EDITORIAL

Consumo em queda revela novas distorções

Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas, há fatores distintos atuando ao mesmo tempo

24/01/2026 07h15

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Nesta edição, chamamos atenção para um movimento silencioso, porém revelador, no cotidiano das famílias: a mudança nos hábitos de consumo, especialmente quando o assunto é alimentação. Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas.

Há fatores distintos atuando ao mesmo tempo: da explosão das casas de apostas on-line às chamadas canetas emagrecedoras, passando pelos juros elevados que continuam a frear o consumo e a apertar o orçamento doméstico.

No caso das bets, o impacto social é evidente e preocupante. Elas atingem de forma mais intensa a população de baixa renda, justamente aquela que já convive com maior vulnerabilidade econômica.

Não é exagero afirmar que há gente deixando de comer para apostar, alimentando a esperança de que a sorte possa complementar uma renda insuficiente. Trata-se de uma estratégia temerária, baseada em ilusão e alto risco.

Diante disso, é inevitável cobrar uma atuação mais firme do Estado. A regulação precisa ser mais rigorosa, não apenas do ponto de vista fiscal, mas sobretudo informativo e preventivo, deixando claros os efeitos colaterais desse tipo de aposta sobre a renda, a saúde mental e a própria segurança alimentar das famílias.

Já no caso das canetas emagrecedoras e da busca por hábitos mais saudáveis, o cenário é outro. Nesse caso, quem sente os efeitos são, principalmente, as indústrias de alimentos processados e ultraprocessados e seus modelos de negócio.

Durante décadas, esses produtos foram amplamente incentivados, gerando lucros elevados à custa de problemas de saúde pública e de uma sobrecarga crescente do sistema de saúde.

O que se observa agora, ao menos entre as camadas média e alta da sociedade, é uma inflexão: mais gente disposta a rever hábitos, reduzir excessos e investir em bem-estar. É uma mudança positiva, que beneficia não apenas o indivíduo, mas a coletividade.

Cabe à indústria alimentícia se adaptar a esse novo comportamento, oferecendo opções mais saudáveis e transparentes.

Por fim, há o peso dos juros altos, um fator clássico, mas nem por isso menos relevante. Com o crédito caro e o custo de vida pressionado, o consumo naturalmente recua, inclusive em itens básicos. Era de se esperar. A esperança é de que esse cenário mude, mas, por ora, a queda dos juros segue distante.

Enquanto isso, o prato fica menor e as escolhas do consumidor revelam muito mais do que simples preferências, expõem desigualdades, riscos sociais e transformações profundas no modo de viver e consumir.

ARTIGOS

O Banco Master e o preço da desordem jurídica no Brasil

A perplexidade não decorre de lacuna normativa, ao contrário

23/01/2026 07h45

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É sintomático e francamente constrangedor que, em pleno século 21, ainda se discuta no Brasil quem deve guardar bens apreendidos em investigações criminais, a exemplo do caso do Banco Master.

Na era da inteligência artificial (IA), da automação de processos decisórios e da hiperconectividade, seguimos tropeçando num problema elementar de organização institucional: a custódia da prova material.

A perplexidade não decorre de lacuna normativa. Ao contrário. O Código de Processo Penal, aliado a uma constelação de leis especiais, estabelece com clareza a lógica da apreensão, da guarda, da restituição, da alienação antecipada e da destruição de bens – especialmente no que tange drogas, crimes financeiros e lavagem de capitais.

A regra é simples: durante a fase investigativa, a custódia compete à Polícia Judiciária. Concluído o inquérito e remetidos os autos, a responsabilidade migra para o Poder Judiciário, que dará a destinação final legalmente prevista.

Portanto, percebe-se que o problema (grave, agudizado) não é jurídico – é institucional.

Na prática cotidiana, especialmente nas grandes operações, o que se observa é a permanência indevida de veículos, de valores em dinheiro (independentemente da moeda), de armas e de entorpecentes em pátios improvisados, ou em delegacias e em depósitos precários – uma distorção histórica, que impõe às Polícias Civis e, em menor escala, à Polícia Federal (PF) encargos logísticos que não lhes competem, comprometendo a cadeia de custódia, a integridade da prova, a saúde funcional dos servidores e, não raramente, gerando riscos correcionais e responsabilizações indevidas a escrivães e a delegados.

Como se não bastasse, assiste-se, agora, a um novo grau de disfuncionalidade: a disputa aberta entre órgãos, como o Ministério Público (MP), a PF e, por vezes, o próprio Judiciário, acerca de qual instituição deve exercer a guarda e o controle de bens ainda na fase investigatória – em regra, prolongada, artificialmente, por decisões legais teratológicas.

Não raro, a controvérsia deixa de ser técnica e passa a ser simbólica: uma disputa por protagonismo, por poder e por controle de informação.

Este deslocamento indevido produz efeito perverso: subtrai-se da autoridade policial o acesso regular a elementos probatórios essenciais e, simultaneamente, impõe-se a ela uma custódia que a legislação não autoriza, nem estrutura. O resultado é insegurança jurídica, fragilização probatória e erosão da racionalidade institucional.

A solução para o tema em tela não exige genialidade. Requer seriedade republicana: centros de custódia estruturados, com direito a controle tecnológico rigoroso; rastreabilidade integral da cadeia de guarda; monitoramento automatizado; e protocolos claros de acesso – além, evidentemente, do cumprimento estrito da lei vigente. Ora, o Estado que não sabe guardar sua própria prova compromete sua capacidade de fazer Justiça.

Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais, pulverizam responsabilidades e estimulam sobreposições institucionais, o sistema deixa de funcionar como engrenagem e passa a operar como arena.

Neste ambiente, prospera a instabilidade, se enfraquece a persecução penal e, paradoxalmente, se fortalece o crime organizado – que assiste, a distância, à anulação recorrente de investigações contaminadas por disputas não republicanas.

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