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Marcos de Castro: "É possível agilizar minha aposentadoria?"

Advogado e especialista em Direito Previdenciário

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Aprovada em 1º turno pelo Senado Federal, é só uma questão de tempo para a breve efetivação da reforma da Previdência, alteração legislativa que impactará diretamente o rol de aposentadorias fornecidas atualmente pela Previdência Social.

Postergada por governos passados, a reforma da Previdência, de fato, trará vários impactos para a economia do País, tanto é que alguns defendem que, com a aprovação, o Brasil demonstrará mais credibilidade e confiança para que empresas façam investimentos aqui, o que consequentemente traria novas oportunidades no mercado de trabalho.

Deve ser observado também que o Brasil passará a ter um sistema previdenciário mais barato, oportunizando um melhor equilíbrio das contas públicas, bem como o investimento em áreas como saúde, segurança e educação.

Deixando um pouco de lado a questão orçamentária, que trará impactos futuros para os cofres públicos, importante observar como ficará o plano de benefícios da Previdência social após a sua eminente aprovação, pois uma vez sancionada, já estará em vigência.

Atualmente, a Previdência Social oferece a seus segurados 10 modalidades de aposentadorias voluntárias, sendo quatro por idade (urbana, rural, mista e da pessoa com deficiência) e seis por tempo de contribuição (integral, proporcional, especial, do professor, 86/96 e da pessoa com deficiência).

Aprovando a reforma da Previdência, as aposentadorias por tempo de contribuição, que são aquelas que permitem aos segurados se aposentarem mais cedo – pois, via de regra, não há idade mínima – serão extintas, ou seja, basicamente, para se aposentar no Brasil, somente aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Além de extinguir as aposentadorias por tempo de contribuição, outro fator que deve ser muito bem analisado é quanto à forma de cálculo, pois atualmente o segurado se aposenta com a média de 80% das suas maiores contribuições, o que é muito vantajoso, pois aquelas contribuições sob valores baixos, que normalmente são do início da carreira, eram desconsideras e, após a aprovação, todas as contribuições serão computadas, ou seja, o segurado vai se aposentar com 100% da sua média de contribuição, incluindo no cálculo as baixas remunerações.

Então, uma vez computadas todas as contribuições do segurado, sua média automaticamente cairá, já que as menores remunerações também serão consideradas, porém, há mais uma desvantagem a ser examinada, pois uma vez calculada a média contributiva do segurado, o valor da sua aposentadoria será com base no seu tempo de contribuição; por exemplo: um homem que tem 65 anos de idade e apenas 20 anos de contribuição, que será o mínimo exigido para a aposentadoria por idade, receberá apenas 60% da sua média contributiva e, caso queria então receber 100% da sua média, ou seja, aposentar-se com um valor fiel ao seu tempo de contribuição, deverá ter 40 anos de contribuições.

É justamente por essas desvantagens, cálculos e regras de transições confusas que as modalidades de aposentadorias atuais são mais vantajosas aos segurados – tanto é que o número de requerimentos nas agências do INSS aumentou consideravelmente após a apresentação da proposta de emenda constitucional 006/2019 (reforma da Previdência).

Sendo assim, quem ainda não consegue preencher nenhuma modalidade atual de aposentadoria socorre aos especialistas para tentar aumentar seu tempo de contribuição antes da reforma da Previdência, e tal situação é totalmente possível.

O mais comum é a averbação do tempo de serviço militar e de aluno-aprendiz em escolas técnicas, como, por exemplo, em colégio agrícola; porém, existe também a possibilidade do pagamento retroativo, ou seja, uma vez comprovada a atividade remunerada no passado em que não houve a contribuição previdenciária, seja por desconhecimento ou por adversidade financeira, é possível quitar esse período e, assim, aumentar o tempo de contribuição.

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Melhor idade: um convite para grandes aventuras

03/12/2024 07h45

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As pessoas necessitam de um período para reavaliar as escolhas, explorar novos interesses e adquirir experiências inovadoras. O termo sabático, oriundo do hebraico shabat, está relacionado à tradição judaica de descansar a terra a cada seis anos de cultivo ininterrupto. Na terceira idade, um momento de pausa pode ser especial. Não é uma decisão fácil ou imediata, mas sim fruto de um processo de autoconhecimento e de estar disposto a sair da zona de conforto (ou de desconforto), enfrentando medos e desafios. Para que o projeto se torne exitoso, há três palavras fundamentais: antecedência, organização e planejamento.

Compartilho aqui a experiência que tive com meu marido, Paulo, de nosso período de pausa, após eu pedir afastamento do cargo de gestão que exercia há mais de 10 anos. Apesar de gostar imensamente do que fazia, não desvinculava o cansaço e o estresse que sentia a esse trabalho. Essa constatação me fez refletir e ver que era hora de “passar o bastão”, não sem antes praticar o desapego. O que fazer? O mundo tinha aberto as portas e o céu seria o limite!

Quantas possibilidades! Depois de várias “tempestades de ideias”, decidimos viajar por aproximadamente seis meses para a Europa em 2018, guiados por interesses comuns em história, cultura e arte do Velho Mundo.

Iniciamos a jornada pela Inglaterra e tivemos a oportunidade de conhecer e de interagir com pessoas de várias partes do mundo. Todo o roteiro foi em função do desejo de conhecermos as grandes obras de arte, como as contidas no British Museum, na capital inglesa, no Museu do Prado, em Madri, e no Louvre, de Paris, além de patrimônios históricos e culturais da humanidade, em lugares como Portugal e Alemanha. As vivências espirituais foram outro ponto alto do passeio, em espaços como a Sacré-Coeur, de Paris, o Self Realization Fellowship, de Dublin, e o templo de Neasden, em Londres.

Ao término de nossa viagem, voltamos com uma bagagem extraordinária de vivências e de conhecimentos que gostaríamos de passar para outras pessoas. Descobri o prazer de escrever e publiquei dois livros sobre a experiência, e Paulo entrou para o ramo do turismo. Valeu a pena? Muito!

Essa decisão precisa ter uma razão e um propósito, um plano de ação muito bem estruturado, com definição do tempo da pausa, do destino, dos custos e da preparação para o retorno, garantindo que essa experiência se reverta em crescimento pessoal ou profissional. Desperte sua criatividade e explore potencialidades que talvez nunca tenha imaginado, permitindo-se um período de pausa transformador!

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Recomendações de Herman Benjamin para os juízes

03/12/2024 07h30

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Sempre tive uma vontade grande de conhecer pessoalmente o ministro presidente do STJ, Herman Benjamin, paraibano de Catolé do Rocha, e conversar com ele para beber seus vastos conhecimentos jurídicos, filosóficos, teológicos e humanitários tão importantes para sedimentar as suas sentenças e engalanar a cátedra onde sustenta com absoluta competência. Esse sempre foi um dos meus acalentados sonhos.

O ministro está tão próximo da minha cidade Ponta Porã e não pude concretizar essa aspiração em razão da fragilidade da minha saúde. Mas as oportunidades se renovam e quem sabe um pouco mais à frente poderei concretizar esse desiderato precioso. Mas é certo também, em outra vertente, que as suas decisões inseridas nos anais dos tribunais por onde peregrinou e ainda peregrina são sábias e pedagógicas e de valor inigualável. Não são conversas vazias e destituídas de fundamentos esse indicativo lançado pelo articulista. 

São provas robustas e insofismáveis emanadas daqueles que verdadeiramente amam o Direito e ainda consagram a sua vida inteira a serviço da Justiça como instrumento fomentador da paz social. Sim, porque o Direito, embora seja uma ciência abstrata, ele atrai, seduz e nunca chega a satisfazer a inteligência do seu estudioso diante da sua grandeza e do alcance dos seus propósitos.

Desde que nascemos, com o registro de nascimento, até quando morremos, com o atestado de óbito, tudo o que fazemos ou realizamos no curso da nossa peregrinação terrena está regulamentado por normas, regulamentos, portarias, decretos e leis que formam o nosso ordenamento jurídico. Base fundamental para referendar a justa distribuição da Justiça sempre que esse reclamo bater às portas dos juízos, instâncias ou tribunais.

Nessa linha de pensamento e de coexistência pacífica entre o Estado e a sociedade civil organizada surge o Judiciário como instrumento valioso para assentar a paz social, sobretudo quando foi esse o propósito do Estado para chamar para si a responsabilidade de distribuir a Justiça. Como o Estado se trata de um ente abstrato, ele mostra a sua face na pessoa física do juiz como responsável pela aplicação da Justiça. Não pode existir nada mais sublime do que isso. 

Consolidar a paz social com a aplicação da norma jurídica capaz de serenar os ânimos dos que buscam na Justiça o último guardião para a defesa dos seus direitos. E isso se torna mais evidente quando se constata a lisura dos nossos juízes, suas condutas morais, culturais, sociais, éticas e jurídicas no contexto da sociedade em que convive, como expressão maior para conquistar a respeitabilidade dos seus jurisdicionados.

Na primeira entrevista que concedeu, e que está estampada nas páginas amarelas da edição da Veja de setembro/24, disse a cada jovem magistrado com quem se encontra que a ambição da riqueza material ou quem sonha com um emprego glamouroso não deve ser juiz, estará na profissão errada. E sentenciou dizendo que o juiz no exercício da sua função judicante nunca será rico, e quem quer ser rico, não deve fazer concurso para juiz. 

Foi o desabafo diante de tantos tormentos que sacudiram os tribunais estaduais com os afastamentos de desembargadores de seu ofícios judicantes. Mas esse desejo enlouquecido que embrutece o ser humano não reside apenas nos limites do Judiciário. Outras tantas instituições sofrem com esse pesadelo. Nem o papa Francisco com o seu colégio de cardeais rebelde, e de outros tantos padres que se utilizam da sotaina para destruir sonhos justos e santos, vive momentos do seu pontificado sem tormentos. 

Em razão desses ditames, a nossa Carta Constitucional, para evitar essa vontade condenável, reservou aos integrantes do Judiciário as garantias constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos como instrumentos robustos para enfrentar os poderosos e vencer os desafios que todos os dias surgem na sua rotina de trabalho.

Parabéns ao nosso Estado, que recebe as mais altas autoridades do Judiciário brasileiro pelo colóquio. Parabéns a nossa sempre linda Campo Grande, terra de José Antônio Pereira, plantador de uma cidade de gente honesta, trabalhadora e que respeita a ordem, a lei e as autoridades constituídas. 

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