Artigos e Opinião

EDITORIAL

Meta de economia exige resultados

O anúncio está feito e a meta foi estabelecida, agora, o que se espera são resultados concretos, números claros e prestação de contas objetiva

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O governo de Mato Grosso do Sul anunciou ontem a adoção de um protocolo que estabelece a meta de economizar até 25% dos recursos da máquina pública. A iniciativa merece registro e apoio. Em tempos de pressão sobre as contas públicas, buscar eficiência não é apenas prudente, é necessário.

A medida deveria, aliás, ser regra permanente, não apenas no Executivo estadual, mas em todas as prefeituras e repartições públicas, inclusive nos demais Poderes.

A lógica é simples: o dinheiro administrado pelo Estado não pertence ao governo de ocasião, mas ao contribuinte, e cada centavo economizado na estrutura administrativa pode – e deve – ser redirecionado para áreas que impactam diretamente a vida da população.

A busca por eficiência precisa ser contínua. Não pode surgir apenas em momentos de aperto fiscal ou como resposta a crises pontuais. Uma gestão moderna exige avaliação constante de contratos, revisão de despesas correntes, eliminação de desperdícios e racionalização de processos.

Quando isso ocorre de forma planejada, naturalmente, sobra mais dinheiro para investir em infraestrutura, saúde, educação e políticas públicas estruturantes.

Mas anunciar metas é apenas o primeiro passo. Economizar de fato é o desafio maior. Será fundamental que o governo preste contas à sociedade sobre o que conseguiu reduzir, onde cortou gastos e quais áreas foram preservadas.

Transparência não é detalhe burocrático; é instrumento de credibilidade. Se a meta é economizar até 25%, a população precisa saber como esse porcentual foi calculado, sobre quais bases incide e quais resultados concretos foram alcançados.

A eficiência, quando acompanhada de transparência, produz um efeito virtuoso. Além de melhorar a gestão, fortalece a confiança entre governo e sociedade. E confiança institucional é um ativo tão valioso quanto o equilíbrio fiscal. Sem ela, qualquer medida corre o risco de ser vista apenas como discurso.

O exemplo dado pelo Executivo estadual pode – e deve – ser seguido por outros entes públicos. Mais do que isso: poderia se transformar em política permanente de Estado, e não apenas de governo.

A cultura da responsabilidade fiscal precisa estar incorporada ao funcionamento cotidiano da administração pública, independentemente de quem esteja no comando.

Economizar não significa paralisar serviços nem comprometer direitos. Significa gastar melhor. Significa priorizar. Significa reconhecer que eficiência administrativa é também uma forma de respeito ao contribuinte.

O anúncio está feito. A meta foi estabelecida. Agora, o que se espera são resultados concretos, números claros e prestação de contas objetiva. A sociedade acompanhará e torcerá para que a economia prometida se traduza, no fim das contas, em mais investimentos e melhores serviços públicos.

ARTIGOS

Acordo Mercosul e União Europeia: mais mercado e novas exigências para o agro brasileiro

Sob o ponto de vista jurídico, haverá mudanças gradativas nos níveis e formas de cobrança de tarifas para os países envolvidos nessa associação internacional

18/02/2026 07h45

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Com as mudanças geopolíticas tomando conta do noticiário, levantam-se questões sobre laços diplomáticos que podem ser desfeitos e novas parcerias internacionais que devem abrir novos capítulos históricos.

No entanto, enquanto a política ferve em busca de uma definição, o cenário econômico segue movimentando o mundo com mais um passo formal com a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE). Aqui no Brasil assistiremos a diversos impactos dessa associação para o agronegócio.

Sob o ponto de vista jurídico, haverá mudanças gradativas nos níveis e formas de cobrança de tarifas para os países envolvidos nessa associação internacional. A primeira delas é a redução e, posteriormente, a eliminação gradual de taxas aduaneiras para diversos produtos, inclusive os agrícolas.

Outras alterações que o acordo apresenta dizem respeito aos procedimentos alfandegários, as barreiras técnicas e medidas sanitárias que poderão ser simplificados.

Fala-se também na desburocratização no processo de certificação por entidades autorizadas com a introdução da autocertificação de origem e no cumprimento de padrões ESG nas relações comerciais com força vinculante.

Surgem, a partir daí, oportunidades e desafios ao agronegócio brasileiro como a eliminação ou redução de tarifas para diversos produtos agrícolas comercializados pelo Brasil para todo o mundo como laranja, café, arroz e carne, impulsionando ainda mais o volume e o valor das exportações.

Por outro lado, com a chegada de produtos europeus em terras brasileiras também com tarifas menores, haverá um aumento na concorrência no mercado interno para produtos brasileiros (vinho e derivados, queijos e azeites, entre outros). Até obter vantagens, desafios burocráticos e mais custos estão envolvidos.

Nem tudo é vantagem já que nessa nova fase de relacionamento comercial, haverá inevitavelmente um aumento nos custos.

Com a possível elevação das exportações, o Brasil precisará se adequar aos padrões ambientais e sanitários da União Europeia, com emissão de certificados de qualidade que poderão gerar mais gastos que, consequentemente, serão repassados aos preços finais.

Em um cenário que se tornará mais exigente do ponto de vista jurídico e regulatório, os produtores rurais e empresas deverão se atentar e promover ajustes burocráticos.

Atenção especial deve ser dada, por exemplo, às conformidades regulatórias, como as normas sanitárias, adoção de práticas de desenvolvimento sustentável e, principalmente, obtenção de certificações internacionais reconhecidas pela UE.

Não menos importante são as rígidas regras aduaneiras e as questões tributárias que também deverão ser revistas, reavaliando a estrutura de custos e preços.

Soma-se a isso a obrigação de registrar e proteger as marcas brasileiras no mercado europeu, garantindo exclusividade e garantindo a originalidade dos produtos brasileiros.

Com todas essas mudanças, os produtores rurais poderão ser afetados, especialmente aqueles menos competitivos e com dificuldade para se adaptar rapidamente aos novos padrões de qualidade exigidos pela assinatura do acordo.

Além disso, poderá haver um significativo aumento dos pedidos de recuperações judiciais já que a concorrência europeia chegará em grande número.

Por outro lado, as empresas mais robustas do agronegócio brasileiro, aquelas com grande potencial de exportação, poderão acessar o mercado europeu com maior efetividade e aumentar significativamente suas receitas e escala de produção.

Essa vantagem, no entanto, precisa de profundas avaliações e planejamento porque, apesar do aumento das exportações impulsionar toda a cadeia de valor do agronegócio, inclusive insumos, as novas exigências trazidas pelo acordo e os investimentos para toda adequação diante das exigências legais poderá gerar um endividamento inicial até que, de fato, os produtores rurais colham os frutos desse grande acordo internacional.

ARTIGOS

A quebra de patente do Mounjaro para o combate à economia subterrânea dos injetáveis

Indicado para tratamento de diabetes do tipo 2 e obesidade, o medicamento vem sendo largamente utilizado para a perda rápida de peso, com direito a resultados satisfatórios

18/02/2026 07h30

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A polêmica em torno das populares, mas ainda onerosas, canetas emagrecedoras ganhou, recentemente, novos contornos, com a aprovação, na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), da tramitação em regime de urgência de um Projeto de Lei (PL) que prevê a quebra da patente do Mounjaro – nome fantasia da Tirzepatida.

Indicado para tratamento de diabetes do tipo 2 e obesidade, o medicamento vem sendo largamente utilizado para a perda rápida de peso, com direito a resultados satisfatórios.

A meu ver, a ruptura da licença deve ser analisada sob a ótica da Saúde Pública e da legalidade, e não apenas como um embate econômico e questão de concorrência mercadológica.

Estamos falando, afinal, sobre alcançar corpos esteticamente mais magros, mas, principalmente, sobre enfraquecer o mercado clandestino dos injetáveis e diminuir as chances de os usuários não correrem risco de vida.

Ocorre que, quando o acesso regular a fármacos é limitado por preços incompatíveis com a realidade de grande parte da população – e o Mounjaro é caríssimo para a maioria dos brasileiros (o tratamento para um mês, a depender da dosagem, custa de R$ 1,4 mil a R$ 3 mil) – cria-se um ambiente propício à expansão do mercado clandestino, expondo milhares de pessoas a imprevistos e a efeitos transversais gravíssimos.

Tecnicamente denominada “licenciamento compulsório”, a quebra de patente é um instrumento jurídico previsto no ordenamento brasileiro e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279/1996), do artigo 68 ao 74, autoriza a medida em casos de abuso de poder econômico, insuficiência de oferta, interesse público ou emergência nacional.

No âmbito internacional, o Acordo Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (Trips), da Organização Mundial do Comércio (OMC), incorporado ao Direito brasileiro pelo decreto nº 1.355/1994, também admite tal possibilidade.

O artigo 31 autoriza os Estados a permitirem o uso de patentes sem o consentimento do titular em circunstâncias específicas.

A Declaração de Doha sobre Trips e Saúde Pública, de 2001, reforça igualmente este entendimento, ao afirmar que, “a proteção à propriedade intelectual não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde”.

Na prática, a restrição ao acesso legal de fármacos inovadores tem produzido efeito colateral preocupante: a expansão da economia subterrânea de canetas importadas ilegalmente, sem garantia de procedência, armazenamento adequado, ou composição confiável.

O risco do mercado clandestino é concreto, real. Há possibilidade de circulação de produtos falsificados, degradados ou adulterados, com potenciais consequências, inclusive fatais, a quem faz uso das aplicações.

O licenciamento compulsório, ao permitir a produção legal e fiscalizada de versões equivalentes, pode reduzir significativamente este cenário. Ao deslocar o consumo do ambiente ilícito para o sistema regulado, garante-se controle sanitário, rastreabilidade, acompanhamento médico e maior segurança terapêutica.

A medida não extingue a patente, nem desconsidera sua revolução e importância histórica, pois prevê remuneração ao titular e aplicação excepcional, fundamentada e proporcional.

Assim, quando baseada no interesse público, a quebra do registro de um composto não configura afronta à lei ou à Ciência. Trata-se do uso legítimo de instrumentos jurídicos destinados à proteção da saúde coletiva e à expansão de algo que já mostrou dar certo.

Num contexto no qual a falta de recursos empurra pessoas para soluções arriscadas, ampliar o acesso legal do Mounjaro deixa de ser apenas uma escolha política – passa a representar uma medida concreta de proteção à vida.

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