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Acordo Mercosul e União Europeia: mais mercado e novas exigências para o agro brasileiro

Sob o ponto de vista jurídico, haverá mudanças gradativas nos níveis e formas de cobrança de tarifas para os países envolvidos nessa associação internacional

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Com as mudanças geopolíticas tomando conta do noticiário, levantam-se questões sobre laços diplomáticos que podem ser desfeitos e novas parcerias internacionais que devem abrir novos capítulos históricos.

No entanto, enquanto a política ferve em busca de uma definição, o cenário econômico segue movimentando o mundo com mais um passo formal com a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE). Aqui no Brasil assistiremos a diversos impactos dessa associação para o agronegócio.

Sob o ponto de vista jurídico, haverá mudanças gradativas nos níveis e formas de cobrança de tarifas para os países envolvidos nessa associação internacional. A primeira delas é a redução e, posteriormente, a eliminação gradual de taxas aduaneiras para diversos produtos, inclusive os agrícolas.

Outras alterações que o acordo apresenta dizem respeito aos procedimentos alfandegários, as barreiras técnicas e medidas sanitárias que poderão ser simplificados.

Fala-se também na desburocratização no processo de certificação por entidades autorizadas com a introdução da autocertificação de origem e no cumprimento de padrões ESG nas relações comerciais com força vinculante.

Surgem, a partir daí, oportunidades e desafios ao agronegócio brasileiro como a eliminação ou redução de tarifas para diversos produtos agrícolas comercializados pelo Brasil para todo o mundo como laranja, café, arroz e carne, impulsionando ainda mais o volume e o valor das exportações.

Por outro lado, com a chegada de produtos europeus em terras brasileiras também com tarifas menores, haverá um aumento na concorrência no mercado interno para produtos brasileiros (vinho e derivados, queijos e azeites, entre outros). Até obter vantagens, desafios burocráticos e mais custos estão envolvidos.

Nem tudo é vantagem já que nessa nova fase de relacionamento comercial, haverá inevitavelmente um aumento nos custos.

Com a possível elevação das exportações, o Brasil precisará se adequar aos padrões ambientais e sanitários da União Europeia, com emissão de certificados de qualidade que poderão gerar mais gastos que, consequentemente, serão repassados aos preços finais.

Em um cenário que se tornará mais exigente do ponto de vista jurídico e regulatório, os produtores rurais e empresas deverão se atentar e promover ajustes burocráticos.

Atenção especial deve ser dada, por exemplo, às conformidades regulatórias, como as normas sanitárias, adoção de práticas de desenvolvimento sustentável e, principalmente, obtenção de certificações internacionais reconhecidas pela UE.

Não menos importante são as rígidas regras aduaneiras e as questões tributárias que também deverão ser revistas, reavaliando a estrutura de custos e preços.

Soma-se a isso a obrigação de registrar e proteger as marcas brasileiras no mercado europeu, garantindo exclusividade e garantindo a originalidade dos produtos brasileiros.

Com todas essas mudanças, os produtores rurais poderão ser afetados, especialmente aqueles menos competitivos e com dificuldade para se adaptar rapidamente aos novos padrões de qualidade exigidos pela assinatura do acordo.

Além disso, poderá haver um significativo aumento dos pedidos de recuperações judiciais já que a concorrência europeia chegará em grande número.

Por outro lado, as empresas mais robustas do agronegócio brasileiro, aquelas com grande potencial de exportação, poderão acessar o mercado europeu com maior efetividade e aumentar significativamente suas receitas e escala de produção.

Essa vantagem, no entanto, precisa de profundas avaliações e planejamento porque, apesar do aumento das exportações impulsionar toda a cadeia de valor do agronegócio, inclusive insumos, as novas exigências trazidas pelo acordo e os investimentos para toda adequação diante das exigências legais poderá gerar um endividamento inicial até que, de fato, os produtores rurais colham os frutos desse grande acordo internacional.

ARTIGOS

Mandato de 12 anos para ministros do STF

Entidades lançaram recentemente uma proposta destinada a contribuir para que o Tribunal volte a ser a Suprema Corte do País concebida pelos constituintes de 1988

12/09/2026 07h15

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A OAB de São Paulo, o Instituto dos Advogados de São Paulo e a Associação dos Advogados – três entidades representativas da advocacia paulista – têm apontado que a perda de credibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) decorre do fato de a Corte ter deixado de ser apenas um legislador negativo e um Tribunal imparcial para assumir, em determinadas circunstâncias, o papel de poder político.

Diante desse cenário, as entidades lançaram recentemente uma proposta destinada a contribuir para que o Tribunal volte a ser a Suprema Corte do País concebida pelos constituintes de 1988.

A iniciativa resulta de estudo elaborado por uma comissão de juristas que contou, inclusive, com a participação de dois ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal, os ministros Cezar Peluso e Ellen Gracie.

Algumas das sugestões são semelhantes às que apresento em minhas manifestações nas redes sociais e artigos. Em nosso país, a cadeira de ministro do STF é vitalícia, com aposentadoria compulsória aos 75 anos, modelo que contrasta com o de outras democracias.

Se um ministro tomar posse aos 35 anos, a nação suportará uma eventual atuação de qualidade duvidosa por até 40 anos, caso ele não seja um bom magistrado. Daí a importância de fixar os mandatos em 12 anos.

Além disso, será necessário comprovar notável conhecimento jurídico, pois o Direito exige estudos cada vez mais profundos. Embora tenha 68 anos de advocacia, 62 anos de magistério universitário e 45 títulos acadêmicos, continuo estudando diariamente.

A proposta prevê também que os indicados tenham idade mínima de 50 anos. Com idade inferior, o postulante não poderá integrar a nossa Excelsa Corte.

Afinal, para julgar as questões constitucionais do País e os pleitos apresentados por juristas e advogados em uma nação de 213 milhões de habitantes, é indispensável ter experiência de vida, sólida titulação acadêmica e docência comprovada nas faculdades.

Por essa razão, revela-se corretíssima a sugestão de exigir 50 anos ou mais, em vez de apenas 35.

Pretende-se alterar também as regras do foro privilegiado, permitindo que o Supremo Tribunal Federal atue de forma cada vez mais estritamente constitucional, em vez de funcionar como uma espécie de “buraco negro” para onde convergem todos os processos, mesmo aqueles que envolvem pessoas sem prerrogativa de foro privilegiado.

Apresenta-se, também, a solução para aqueles que dispõem de foro privilegiado expresso na Constituição (e não de foro derivado de decisões da própria Corte, sem previsão constitucional).

A proposta visa à supressão do foro mesmo para as hipóteses previstas constitucionalmente, amparada no argumento consistente de que é preferível atribuir aos tribunais regionais a competência para julgar parlamentares, como senadores e deputados.

Garante-se, assim, a observância do duplo grau de jurisdição, em vez do julgamento em instância única atualmente atribuído ao Supremo Tribunal Federal.

Por outro lado, os juristas sugerem também que a presidência do Conselho Nacional de Justiça não seja exercida pelo próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, de modo a impedir essa acumulação.

Além disso, propõem que o CNJ deixe de funcionar como um órgão corporativo, visto que, atualmente, dos seus 15 integrantes, 9 são magistrados, além da presidência exercida pelo presidente do STF.

Entre todas essas propostas, merece especial atenção a que estabelece mandato de 12 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal. Não se trata de reduzir a independência da Corte, mas de estabelecer um limite temporal razoável para o exercício de uma função de excepcional relevância institucional.

A vitaliciedade pode permitir que um ministro permaneça no cargo por décadas, atravessando diferentes governos, legislaturas e momentos históricos.

Um período determinado, por outro lado, preserva a independência necessária ao exercício da magistratura e, ao mesmo tempo, favorece a renovação periódica da Corte.

A experiência de outras democracias demonstra que a existência de mandato para integrantes de cortes constitucionais não é incompatível com sua independência.

Ao contrário, um prazo de 12 anos é suficientemente longo para permitir que o ministro desenvolva seu trabalho com autonomia, sem a preocupação com mudanças políticas de curto prazo, mas estabelece um limite que impede a concentração prolongada de poder em uma mesma pessoa.

É, portanto, uma medida que busca equilibrar dois valores essenciais: a independência do Supremo Tribunal Federal e a necessária renovação de sua composição.

Nesse sentido, a proposta apresentada pelas entidades representativas da advocacia paulista constitui contribuição relevante para o aperfeiçoamento institucional da Corte.

Há, ainda, uma série de outras sugestões excelentes, elaboradas pelo grupo de ilustres juristas que convergem com a proposta já apresentada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, com o aval da Associação dos Advogados.

Existe a premente necessidade de proteger o Poder Judiciário, pois atualmente, ao agir como um player político, o próprio Supremo Tribunal Federal acaba por se desproteger.

As recentes pesquisas de opinião evidenciam a queda de sua credibilidade perante a população, a demonstrar a insatisfação popular com a Corte.

Com essa iniciativa, as entidades representativas da advocacia paulista atuam em defesa da própria Suprema Corte ao assumir o papel que caberia ao Conselho Federal da OAB, o qual tem deixado de adotar posicionamentos mais claros e firmes sobre a matéria, como dele se esperaria.

Nessa esteira, a advocacia paulista cumpre, mais uma vez, o seu papel em defesa do Direito, da Justiça e da cidadania ao colaborar com nosso Pretório Excelso, apresentando à sociedade brasileira essa proposta que será encaminhada ao Congresso Nacional.

EDITORIAL

Antídoto contra o colapso moral

A devassa policial na cúpula expõe como o desvio de milhões e a falta de transparência sufocavam o maior hospital de Mato Grosso do Sul enquanto a população pena

12/09/2026 07h10

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O maior hospital de Mato Grosso do Sul, referência fundamental no atendimento à saúde da nossa população, amanheceu sob o peso ostensivo das forças policiais e de investigadores do Ministério Público.

A Operação Antidotum, deflagrada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) com apoio do Batalhão de Choque, expôs ao Estado as entranhas de um esquema assustador: fraudes contratuais e desvios milionários que somam cerca de R$ 4,9 milhões apurados de forma preliminar.

A gravidade do quadro atinge o topo da gestão. A prisão preventiva da presidente da instituição, Alir Terra Lima, com outros dirigentes e envolvidos, não é apenas uma medida drástica de polícia judicial; é o sinal límpido de que o maior complexo hospitalar de Campo Grande vinha sendo gerido em total desconexão com o seu propósito primordial, que deveria ser salvar vidas com responsabilidade e transparência.

A contradição é acentuada quando se olha para o cotidiano recente da entidade, o mais importante e mais antigo hospital em atividade na capital de Mato Grosso do Sul.

Enquanto a sociedade sul-mato-grossense convive diariamente com discursos vazios de desequilíbrio financeiro, falta de insumos e episódios dramáticos como demissões em massa e calotes na classe médica e de anestesistas, portas adentro pagamentos vultosos e sem a devida prestação de serviços eram canalizados em esquemas ocultados de órgãos de fiscalização.

Como revelado pelo Correio do Estado em reportagens recentes, documentos eram sonegados até mesmo do Conselho Fiscal do hospital e da Controladoria-Geral do Estado.

Diante do abalo reputacional e administrativo, a reação do meio jurídico e da sociedade civil já começou a se desenhar com pedidos formais de intervenção judicial na instituição, visando afastar o grupo gestor, realizar auditorias independentes e resguardar o interesse público.

O fato de os atendimentos aos pacientes terem sido mantidos no dia de hoje se deve, única e exclusivamente, à vocação e ao empenho dos profissionais de saúde da porta para dentro, que não podem e não devem ser penalizados pelos atos perpetrados pela cúpula investigada.

A palavra antidotum, do latim “antídoto”, não poderia ser mais emblemática. A Santa Casa de Campo Grande carece urgentemente de uma medicação profunda contra a improbidade e a opacidade moral.

A apuração implacável das responsabilidades é o primeiro passo para que o hospital recupere a credibilidade institucional que a população de Mato Grosso do Sul merece e precisa desesperadamente.

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