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Acordo Mercosul e União Europeia: mais mercado e novas exigências para o agro brasileiro

Sob o ponto de vista jurídico, haverá mudanças gradativas nos níveis e formas de cobrança de tarifas para os países envolvidos nessa associação internacional

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Com as mudanças geopolíticas tomando conta do noticiário, levantam-se questões sobre laços diplomáticos que podem ser desfeitos e novas parcerias internacionais que devem abrir novos capítulos históricos.

No entanto, enquanto a política ferve em busca de uma definição, o cenário econômico segue movimentando o mundo com mais um passo formal com a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia (UE). Aqui no Brasil assistiremos a diversos impactos dessa associação para o agronegócio.

Sob o ponto de vista jurídico, haverá mudanças gradativas nos níveis e formas de cobrança de tarifas para os países envolvidos nessa associação internacional. A primeira delas é a redução e, posteriormente, a eliminação gradual de taxas aduaneiras para diversos produtos, inclusive os agrícolas.

Outras alterações que o acordo apresenta dizem respeito aos procedimentos alfandegários, as barreiras técnicas e medidas sanitárias que poderão ser simplificados.

Fala-se também na desburocratização no processo de certificação por entidades autorizadas com a introdução da autocertificação de origem e no cumprimento de padrões ESG nas relações comerciais com força vinculante.

Surgem, a partir daí, oportunidades e desafios ao agronegócio brasileiro como a eliminação ou redução de tarifas para diversos produtos agrícolas comercializados pelo Brasil para todo o mundo como laranja, café, arroz e carne, impulsionando ainda mais o volume e o valor das exportações.

Por outro lado, com a chegada de produtos europeus em terras brasileiras também com tarifas menores, haverá um aumento na concorrência no mercado interno para produtos brasileiros (vinho e derivados, queijos e azeites, entre outros). Até obter vantagens, desafios burocráticos e mais custos estão envolvidos.

Nem tudo é vantagem já que nessa nova fase de relacionamento comercial, haverá inevitavelmente um aumento nos custos.

Com a possível elevação das exportações, o Brasil precisará se adequar aos padrões ambientais e sanitários da União Europeia, com emissão de certificados de qualidade que poderão gerar mais gastos que, consequentemente, serão repassados aos preços finais.

Em um cenário que se tornará mais exigente do ponto de vista jurídico e regulatório, os produtores rurais e empresas deverão se atentar e promover ajustes burocráticos.

Atenção especial deve ser dada, por exemplo, às conformidades regulatórias, como as normas sanitárias, adoção de práticas de desenvolvimento sustentável e, principalmente, obtenção de certificações internacionais reconhecidas pela UE.

Não menos importante são as rígidas regras aduaneiras e as questões tributárias que também deverão ser revistas, reavaliando a estrutura de custos e preços.

Soma-se a isso a obrigação de registrar e proteger as marcas brasileiras no mercado europeu, garantindo exclusividade e garantindo a originalidade dos produtos brasileiros.

Com todas essas mudanças, os produtores rurais poderão ser afetados, especialmente aqueles menos competitivos e com dificuldade para se adaptar rapidamente aos novos padrões de qualidade exigidos pela assinatura do acordo.

Além disso, poderá haver um significativo aumento dos pedidos de recuperações judiciais já que a concorrência europeia chegará em grande número.

Por outro lado, as empresas mais robustas do agronegócio brasileiro, aquelas com grande potencial de exportação, poderão acessar o mercado europeu com maior efetividade e aumentar significativamente suas receitas e escala de produção.

Essa vantagem, no entanto, precisa de profundas avaliações e planejamento porque, apesar do aumento das exportações impulsionar toda a cadeia de valor do agronegócio, inclusive insumos, as novas exigências trazidas pelo acordo e os investimentos para toda adequação diante das exigências legais poderá gerar um endividamento inicial até que, de fato, os produtores rurais colham os frutos desse grande acordo internacional.

Artigo

CIB e planejamento tributário: A era da rastreabilidade imobiliária.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada

14/04/2026 07h30

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A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no âmbito da reforma tributária, foi apresentada como medida de modernização administrativa e integração de dados.

De fato, não se trata da instituição de novo tributo, nem da alteração formal de alíquotas. Contudo, seus efeitos práticos ultrapassam o campo meramente cadastral e atingem, de forma sensível, a tributação dos aluguéis no Brasil.

Ao conferir a cada imóvel um identificador único nacional e integrar informações oriundas de cartórios, municípios, Receita Federal e órgãos fundiários, o CIB inaugura um novo patamar de transparência patrimonial.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada. O resultado é inequívoco: a capacidade de fiscalização sobre receitas locatícias será substancialmente ampliada.

Hoje, os aluguéis percebidos por pessoas físicas submetem-se à tributação progressiva do Imposto de Renda, podendo alcançar as alíquotas mais elevadas da tabela.

Já na pessoa jurídica, especialmente em estruturas de administração patrimonial, é possível, a depender do regime adotado, alcançar carga efetiva inferior e maior previsibilidade tributária. Essa diferença sempre estimulou debates sobre reorganização patrimonial e eficiência fiscal.

O CIB não altera essa estrutura normativa. O que ele modifica é o ambiente de controle. A partir da consolidação nacional de dados imobiliários, torna-se mais simples para o Fisco confrontar titularidade do bem, existência de contratos, valores de mercado e rendimentos efetivamente declarados.

A informalidade, que antes se beneficiava de lacunas cadastrais e da dispersão de informações, passa a conviver com risco fiscal significativamente maior.

Nesse contexto, ganha centralidade o planejamento tributário lícito e estruturado. Não se trata de evasão, mas de organização patrimonial racional. A definição entre manter imóveis na pessoa física ou integralizá-los em sociedade patrimonial, a escolha do regime tributário mais adequado, a formalização contratual compatível com a realidade econômica e a adequada escrituração dos recebíveis deixam de ser decisões secundárias e passam a integrar a estratégia essencial do investidor imobiliário.

A nova lógica é clara, quanto maior a integração informacional, menor a margem para improviso. O contribuinte que aufere renda de aluguéis precisa antecipar-se ao ambiente de rastreabilidade ampliada, ajustando sua estrutura jurídica à legislação vigente e avaliando impactos de curto e longo prazo.

Em síntese, o CIB não cria o imposto sobre aluguéis, mas fortalece o sistema que o fiscaliza. Se antes a desorganização patrimonial era tolerada pela dificuldade operacional de controle, agora a transparência estrutural impõe profissionalização. A tributação permanece a mesma; o grau de exposição, não.

Em razão do novo panorama, é impositivo que o investidor organizado possua não só imóveis sólidos e bem construídos materialmente mas, igualmente, no campo formal, é necessário um planejamento patrimonial estruturado sob pilares consistentes e construído com inteligência.

Em razão desse novo panorama, impõe-se ao investidor organizado não apenas a constituição de um portfólio imobiliário sólido sob o aspecto material, mas, sobretudo, a estruturação formal de seu patrimônio com rigor técnico.

A solidez física do ativo já não é suficiente; exige-se, igualmente, arquitetura jurídica consistente, planejamento tributário racional e governança patrimonial construída com inteligência estratégica.

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Editorial

Feminicídio: um desafio coletivo?

As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível

14/04/2026 07h15

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Se soubéssemos as respostas, provavelmente não começaríamos este texto com uma pergunta. Mas é justamente a ausência de soluções definitivas que impõe à sociedade o dever de buscá-las de forma permanente e responsável.

Diante de um problema tão grave quanto o feminicídio, insistir apenas em velhas fórmulas, baseadas na tentativa e erro, revela-se não apenas insuficiente, mas perigoso.

É preciso ciência. Compreender o fenômeno exige dados consistentes, estudos aprofundados e análises que revelem suas causas, padrões e fatores de risco.

O feminicídio não é um ato isolado, mas o resultado de uma cadeia de violências que se acumulam ao longo do tempo, muitas vezes ignoradas ou naturalizadas.

Combater esse crime sem viés – seja ideológico, político ou institucional – é condição essencial para que políticas públicas sejam efetivas e duradouras.

Também é necessário adotar a transversalidade. O enfrentamento não pode ficar restrito às forças de segurança ou ao sistema de Justiça, que, em geral, atuam quando a violência já atingiu seu estágio mais extremo.

É preciso agir antes, nos espaços em que comportamentos são formados e reproduzidos, como a escola, a família, os ambientes de trabalho e a convivência social.

Prevenção exige presença contínua e ação coordenada.

O combate ao feminicídio envolve toda a sociedade. Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, embora o poder público tenha papel central na formulação e execução de políticas.

Trata-se de uma transformação cultural profunda, que exige revisão de valores, práticas e discursos que ainda hoje relativizam ou silenciam a violência contra a mulher.

Nesse contexto, é inevitável discutir o papel das instituições que influenciam diretamente a formação desses valores. As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível.

Ao mesmo tempo em que preservam valores associados à família, muitas dessas instituições acabam, ainda que indiretamente, reforçando padrões que mantêm a mulher em posição de subordinação, insistindo em valores que mantém as mulheres em posição de subjugação perante a sociedade.

Esse é apenas um dos muitos desafios que precisam ser enfrentados com seriedade. Frear os índices de feminicídio exige reconhecer a complexidade do problema e abandonar respostas simplistas.

Não haverá solução única ou imediata. Mas há um caminho possível: investir em conhecimento, integrar esforços e assumir, como sociedade, a responsabilidade de enfrentar uma realidade que já não pode ser ignorada nem tolerada.

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