Artigos e Opinião

EDITORIAL

Milhões em isenções, zero em mudanças

A renovação de subsídios sem contrapartidas claras em Campo Grande deixa de ser uma solução financeira para se tornar um financiamento do descaso

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A aprovação da isenção de R$ 12 milhões somente em Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outros R$ 28 milhões de subsídio para o Consórcio Guaicurus pela Câmara Municipal de Campo Grande, ontem, é um filme a que a capital sul-mato-grossense já assistiu repetidas vezes.

No entanto, o roteiro parece cada vez mais desconectado da realidade de quem, sob o sol escaldante, espera por um ônibus que raramente cumpre o horário.

Sob o argumento pragmático de “evitar o aumento da tarifa”, o poder público renova um benefício que, na prática, soa como uma bonificação por um serviço que beira o colapso estrutural. A questão central aqui transcende a contabilidade fria. É uma questão de abrangência e prioridade.

Enquanto o Executivo e o Legislativo utilizam a renúncia fiscal como um “amortecedor” imediato para o bolso do contribuinte, ignoram o custo invisível e muito mais alto pago diariamente pela população: as horas de vida perdidas em atrasos crônicos, o desconforto de uma frota envelhecida e a sensação de insegurança em terminais que pedem socorro.

O círculo vicioso do subsídio sem contrapartida deveria ser discutido à exaustão, principalmente o técnico. O subsídio é uma ferramenta de política social. Contudo, em Campo Grande, o modelo está se tornando um cheque em branco.

Em vez de se discutir soluções, discutem-se benefícios, e o que deveria ser importante fica relegado ao discurso político dos gabinetes. A tal da CPI, que deveria ter efeitos práticos, virou palanque, com agressões verbais a ex-diretores e à imprensa que se pautou em divulgar o trabalho dos nobres edis.

O transporte coletivo é a veia que transporta a força de trabalho para o comércio e a indústria da Capital. Isentar a concessionária de impostos sem exigir cronogramas rigorosos de renovação de frota e climatização é, em última análise, transferir o ônus da má gestão para o cidadão mais vulnerável.

É manter o trabalhador em um sistema de “segregação de mobilidade”.

Recentemente, a Justiça estabeleceu um prazo, até segunda-feira (9), para que a Prefeitura de Campo Grande apresente um plano de ação concreto para sanar as deficiências do setor, chegando a classificar a gestão atual como “omissa”.

A aprovação da isenção ontem, em regime de urgência, parece ignorar esse ultimato. Em vez de uma reforma estrutural no contrato de concessão, oferece-se um paliativo financeiro que apenas adia o inevitável debate sobre a caducidade do contrato.

No fim de 2025, essa mesma proposta enfrentou resistência e foi rejeitada. O que mudou em 60 dias? Não foram os ônibus, que continuam quebrando e chegando atrasados. A mudança foi meramente política, fruto de “articulações” que raramente chegam ao conhecimento do passageiro que aguarda no ponto.

Ao renunciar  a R$ 12 milhões em receitas que poderiam ir para Saúde ou Educação, a Câmara Municipal compra, na verdade, um curto período de paz política e evita um desgaste eleitoral imediato com o aumento da passagem. Mas a paz do gabinete não chega às ruas.

Para o passageiro que enfrentará o calor de 34°C em um veículo lotado, a conta continua chegando alta. O transporte público de Campo Grande precisa deixar de ser tratado como um “problema de planilha de custos” para ser encarado como um direito à cidade.

Enquanto o subsídio for usado apenas para manter um serviço de qualidade duvidosa, a prefeitura não estará poupando os cofres públicos, estará, na verdade, subvencionando o desrespeito a quem move a cidade. No fim das contas, não é apenas o dinheiro do contribuinte que se esvai, mas a própria dignidade do cidadão que o sistema deveria servir.

ARTIGOS

Justiça seja feita, sempre!

STF condenou os mandantes do assassinato da ex-vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, reafirmando um princípio que sustenta qualquer democracia: a justiça pode tardar, mas não pode falhar

03/03/2026 07h45

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Quase seis anos depois do crime que chocou o País, a resposta do Estado brasileiro chegou. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os mandantes do assassinato da ex-vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, reafirmando um princípio que sustenta qualquer democracia: a justiça pode tardar, mas não pode falhar.

Os irmãos Domingos Brazão e Chiquinho Brazão foram condenados a 76 anos de prisão. O ex-major da PM Ronald Pereira recebeu pena de 56 anos por homicídio. O ex-assessor Robson Calixto foi condenado por organização criminosa.

Já o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, absolvido da acusação de homicídio por insuficiência de provas, foi condenado por corrupção passiva e obstrução de Justiça. Além das penas, houve a fixação de indenizações milionárias às famílias e às sobreviventes do atentado.

A decisão unânime, com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, não devolve as vidas perdidas.

Mas devolve algo igualmente essencial: a confiança de que as instituições funcionam, mesmo sob pressão, mesmo diante de interesses poderosos, mesmo quando o tempo parece corroer a esperança.

O caso de Marielle e Anderson tornou-se símbolo da violência política no Brasil. Mulher negra, oriunda da periferia, defensora dos direitos humanos, Marielle representava uma ruptura com estruturas históricas de exclusão.

Seu assassinato foi um ataque não apenas a uma pessoa, mas à ideia de participação democrática plural. Quando a ministra Anielle Franco afirmou que a decisão era um “recado” aos que minimizaram o crime, sublinhou que não se tratava de vingança, mas de afirmação do Estado de Direito.

Não há democracia sólida onde crimes políticos são anistiados por conveniência, esquecidos por cansaço ou perdoados por cálculo.

Investigar, apurar, acusar, julgar e condenar são etapas de um processo civilizatório. E ele só se completa quando as penas são efetivamente cumpridas. A impunidade é combustível para a repetição. A responsabilização, ao contrário, é freio e exemplo.

O voto da ministra Cármen Lúcia evocou indignação diante da violência que insiste em assombrar o Brasil. Ao questionar quantas “Marielles” e “Andersons” ainda serão vítimas antes que o Estado reaja de modo estrutural, ela apontou para um desafio que vai além deste caso.

A Justiça precisa ser firme não apenas no desfecho, mas na prevenção. A mensagem precisa ser clara: quem atenta contra a vida e contra a democracia responderá por seus atos.

Também é sintomático que um dos condenados ainda receba remuneração pública enquanto aguarda desdobramentos formais. Situações assim tensionam o sentimento social de justiça e revelam a necessidade de aperfeiçoamentos institucionais.

O cumprimento integral das penas e a coerência entre condenação e consequências administrativas são partes do mesmo compromisso com a legalidade.

A decisão do STF estabelece um marco. Mostra que estruturas criminosas sofisticadas podem ser desvendadas; que o tempo não apaga a obrigação de responsabilizar; que a pressão política não deve dobrar a espinha dorsal das instituições.

Para o futuro, fica a lição: crimes não devem ser anistiados nem relativizados. O Estado existe para proteger direitos, não para negociar a aplicação da lei.

Quando a justiça tarda, a dor se prolonga. Mas quando ela falha, a democracia adoece. Neste caso, apesar dos anos de espera, a resposta veio.

Que sirva de exemplo permanente: nenhuma violência pode ser normalizada; nenhum mandante pode se esconder atrás do poder; nenhuma vida pode ser reduzida a estatística.

A memória de Marielle e Anderson exige mais do que homenagens – exige vigilância, firmeza e a certeza de que, no Brasil, o crime não compensa.

ARTIGOS

Criança de 12 anos "casada" com homem de 35 anos: a normalização da pedofilia

A reação social revela ponto jurídico importante: ainda há decisões e narrativas que, explícita ou implicitamente, deslocam a lente do comportamento do adulto para a conduta da vítima, como se a criança devesse "explicar" a violência

03/03/2026 07h30

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O Brasil voltou a se confrontar com uma sensação coletiva de ruptura quando se difundiu, nas plataformas digitais e na Imprensa, há poucos dias, a notícia de absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável num processo envolvendo uma criança de 12 anos, em Indianápolis, cidade do estado de Minas Gerais.

Sem reconstituir o caso – o que só seria responsável fazer por meio de acesso direto ao acórdão e às provas –, a reação social revela ponto jurídico importante: ainda há decisões e narrativas que, explícita ou implicitamente, deslocam a lente do comportamento do adulto para a conduta da vítima, como se a criança devesse “explicar” a violência.

E, aqui, a discussão sobre a aprovação de um estatuto da vítima no Brasil ganha densidade. O País já reconhece, na Constituição Federal e em leis esparsas, direitos e garantias de vítimas e de testemunhas.

Porém, ainda carece de um marco unitário, pedagógico e vinculante, capaz de consolidar deveres estatais, informação, acolhimento, proteção, participação e prevenção à revitimização ao longo de toda a persecução penal.

No plano normativo, a proteção sexual de crianças em solo nacional é inequívoca. Como exemplo, temos o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, ao estabelecer que, abaixo de 14 anos, há suscetibilidade que impede o reconhecimento de consentimento válido.

Tal escolha legislativa é técnica e constitucionalmente orientada; é parte da assimetria de poder, do desenvolvimento biopsicossocial, e do risco estrutural de exploração.

A fratura aparece ainda mais flagrantemente em casos desta natureza quando palavras como “iniciativa”, “maturidade”, “vivência” ou “sexualização precoce” – expressões que circulam no senso comum e, por vezes, contaminam a linguagem institucional – passam a operar como chave interpretativa em peças legais.

Ora, o risco jurídico é duplo. Primeiro, porque reintroduz, por via oblíqua, um consentimento infantil que a legislação em vigência deliberadamente afasta.

Segundo, porque reativa estereótipos culpabilizantes que transferem para a criança o peso da justificativa e, indiretamente, da responsabilidade pelo o que aconteceu ou acontece – criminalmente.

No âmbito penal, a Justiça não pode operar como máquina de desgaste da vítima, sobretudo quando ela é criança. Discutir um estatuto da vítima em nosso país, portanto, não é endurecer o ordenamento jurídico, nem enfraquecer garantias do acusado.

É reconhecer que a qualidade democrática do processo também se mede pela capacidade de proteger a dignidade de quem sofreu violência, de evitar perguntas e enquadramentos que culpabilizam e constrangem, e de garantir que a prova seja produzida com técnica, humanidade e rastreabilidade.

Em crimes sexuais contra crianças, isso significa investigação especializada, perícias, redes de proteção acionadas desde o primeiro atendimento e linguagem judicial que não flerte com a normalização do abuso.

Se o caso da garota de 12 anos “casada” com homem de 35 anos servir para alguma virada de chave em nossa nação, que seja a de reafirmar, com a Carta Magna, o Código Penal e tratados afins, que, a vulnerabilidade infantil é um limite jurídico e um compromisso civilizatório, e que a vítima – especialmente quando é criança – não pode ser tratada como ré da própria história.

Graças ao controle social, houve, há poucas horas, alteração do acórdão que absolvia o acusado e a mãe da vítima – que foi omissa.

A aprovação de um estatuto da vítima no Brasil, a exemplo do que já ocorreu em nações desenvolvidas, desde que bem desenhado e integrado às salvaguardas já existentes, é um passo decisivo para transformar indignação em política pública, com mais proteção, menos revitimização, e mais confiança social no sistema de Justiça.

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