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Criança de 12 anos "casada" com homem de 35 anos: a normalização da pedofilia

A reação social revela ponto jurídico importante: ainda há decisões e narrativas que, explícita ou implicitamente, deslocam a lente do comportamento do adulto para a conduta da vítima, como se a criança devesse "explicar" a violência

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O Brasil voltou a se confrontar com uma sensação coletiva de ruptura quando se difundiu, nas plataformas digitais e na Imprensa, há poucos dias, a notícia de absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável num processo envolvendo uma criança de 12 anos, em Indianápolis, cidade do estado de Minas Gerais.

Sem reconstituir o caso – o que só seria responsável fazer por meio de acesso direto ao acórdão e às provas –, a reação social revela ponto jurídico importante: ainda há decisões e narrativas que, explícita ou implicitamente, deslocam a lente do comportamento do adulto para a conduta da vítima, como se a criança devesse “explicar” a violência.

E, aqui, a discussão sobre a aprovação de um estatuto da vítima no Brasil ganha densidade. O País já reconhece, na Constituição Federal e em leis esparsas, direitos e garantias de vítimas e de testemunhas.

Porém, ainda carece de um marco unitário, pedagógico e vinculante, capaz de consolidar deveres estatais, informação, acolhimento, proteção, participação e prevenção à revitimização ao longo de toda a persecução penal.

No plano normativo, a proteção sexual de crianças em solo nacional é inequívoca. Como exemplo, temos o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, ao estabelecer que, abaixo de 14 anos, há suscetibilidade que impede o reconhecimento de consentimento válido.

Tal escolha legislativa é técnica e constitucionalmente orientada; é parte da assimetria de poder, do desenvolvimento biopsicossocial, e do risco estrutural de exploração.

A fratura aparece ainda mais flagrantemente em casos desta natureza quando palavras como “iniciativa”, “maturidade”, “vivência” ou “sexualização precoce” – expressões que circulam no senso comum e, por vezes, contaminam a linguagem institucional – passam a operar como chave interpretativa em peças legais.

Ora, o risco jurídico é duplo. Primeiro, porque reintroduz, por via oblíqua, um consentimento infantil que a legislação em vigência deliberadamente afasta.

Segundo, porque reativa estereótipos culpabilizantes que transferem para a criança o peso da justificativa e, indiretamente, da responsabilidade pelo o que aconteceu ou acontece – criminalmente.

No âmbito penal, a Justiça não pode operar como máquina de desgaste da vítima, sobretudo quando ela é criança. Discutir um estatuto da vítima em nosso país, portanto, não é endurecer o ordenamento jurídico, nem enfraquecer garantias do acusado.

É reconhecer que a qualidade democrática do processo também se mede pela capacidade de proteger a dignidade de quem sofreu violência, de evitar perguntas e enquadramentos que culpabilizam e constrangem, e de garantir que a prova seja produzida com técnica, humanidade e rastreabilidade.

Em crimes sexuais contra crianças, isso significa investigação especializada, perícias, redes de proteção acionadas desde o primeiro atendimento e linguagem judicial que não flerte com a normalização do abuso.

Se o caso da garota de 12 anos “casada” com homem de 35 anos servir para alguma virada de chave em nossa nação, que seja a de reafirmar, com a Carta Magna, o Código Penal e tratados afins, que, a vulnerabilidade infantil é um limite jurídico e um compromisso civilizatório, e que a vítima – especialmente quando é criança – não pode ser tratada como ré da própria história.

Graças ao controle social, houve, há poucas horas, alteração do acórdão que absolvia o acusado e a mãe da vítima – que foi omissa.

A aprovação de um estatuto da vítima no Brasil, a exemplo do que já ocorreu em nações desenvolvidas, desde que bem desenhado e integrado às salvaguardas já existentes, é um passo decisivo para transformar indignação em política pública, com mais proteção, menos revitimização, e mais confiança social no sistema de Justiça.

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Mato Grosso do Sul em estado de graça

O anúncio da liberação de recursos para a reestruturação da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil hoje sucateada e abandonada, prevê sua revitalização desde Bauru (SP) até Corumbá

18/04/2026 07h45

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Notícias boas são sempre bem-vindas, e o nosso querido Mato Grosso do Sul tem recebido ótimas novidades vindas de Brasília, conforme já publicou o Correio do Estado.

Por isso mesmo, a nossa população estampa aquele sorriso de satisfação, eis que há tempos não éramos contemplados com importantes recursos liberados pelo governo federal. Corumbá, a capital do Pantanal, foi agraciada com recursos para a execução de um projeto que deverá embelezar a orla fluvial, notadamente seu histórico Porto Geral.

O anúncio da liberação de recursos para a reestruturação da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, a nossa querida NOB, hoje sucateada e abandonada, prevê sua revitalização desde Bauru (SP) até Corumbá.

Uma obra mais do que necessária e que certamente possibilitará aos moradores das pequenas comunidades no entorno dos trilhos da ferrovia a esperada melhoria na qualidade de suas vidas, além do retorno às suas atividades, abandonadas por total falta de mobilização de pessoas que utilizavam rotineiramente esse meio de transporte, que fazia conexão com a ferrovia boliviana.

Porém, a mais bombástica notícia para as classes políticas e econômicas do nosso estado foi a retomada da obra da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados 3 (UFN3), na cidade de Três Lagoas. Tal anúncio foi feito pela Petrobras e, o mais importante, o reinício dessa obra, paralisada há 12 anos, deverá ocorrer até o final do mês de junho.

Fato que exigirá a absorção de cerca de oito mil empregos, apenas na construção, e, com isso, as cidades circunvizinhas também serão beneficiadas. Espera-se uma radical mudança na economia regional como um todo.

A reestruturação da ferrovia, aliada ao reinício das obras da UFN3, deverá merecer um acompanhamento responsável e transparente por parte dos órgãos fiscalizadores, até porque recursos públicos estarão sendo consumidos na execução desses dois grandes empreendimentos, que se transformarão em uma segurança econômica para o País, hoje dependente de fertilizantes produzidos no exterior.

Podemos afirmar que a soberania produtiva do Brasil estará garantida.

Hoje, a nossa demanda por fertilizantes é muito grande, razão pela qual a reestruturação da ferrovia é extremamente importante, ainda mais considerando que a nossa principal rodovia, a BR-262, encontra-se saturada.

A vizinha Bolívia exporta fertilizantes, porém a logística para o transporte do produto também se encontra sucateada. Contudo, a Rota Bioceânica levou o presidente daquele país a investir tanto na ferrovia quanto na rodovia, o que indiretamente beneficiará o nosso estado, que, como dito, está em estado de graça.

Um conhecido jargão popular preconiza que as eleições operam milagres, mas o Brasil é reconhecido como o maior país católico do mundo. Por isso mesmo, costuma-se dizer que Deus é brasileiro, e nós temos muita fé Nele, para que esses “milagres” aconteçam para a nossa felicidade. Amém!

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Rene Siufi: o legado de uma advocacia que atravessa o tempo

São mais de 40 anos de exercício ininterrupto na advocacia criminal, construídos não em torno de holofotes, mas no cotidiano dos tribunais

18/04/2026 07h30

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Rene Siufi é um nome que se tornou sinônimo de uma advocacia que atravessa o tempo sem perder a identidade e o respeito. Em um cenário jurídico marcado pela busca incessante por visibilidade, a trajetória de Siufi impõe-se pela permanência.

São mais de 40 anos de exercício ininterrupto na advocacia criminal, construídos não em torno de holofotes, mas no cotidiano dos tribunais, na consistência técnica das sustentações orais e na confiança sedimentada ao longo de décadas.

Sua atuação, especialmente no Tribunal do Júri, consolidou um estilo inconfundível. Distante de excessos retóricos ou teatralizações desnecessárias, a advocacia de Rene é marcada pela firmeza, pela clareza de raciocínio e por uma presença que se impõe pela substância dos argumentos.

Ele compreende que o convencimento não reside no espetáculo, mas na coerência entre a tese jurídica, a ética e a credibilidade pessoal.

Nesta longa jornada, a lealdade é um pilar fundamental. Ao lado de Rene Siufi, destaca-se Honório Suguita, seu fiel escudeiro e advogado que trabalha ao seu lado há vários anos.

A parceria entre ambos transcende a relação meramente profissional, baseando-se em uma confiança mútua e em uma visão compartilhada em que a discrição e o rigor técnico são inegociáveis.

Enquanto Rene conduz os grandes embates, Honório atua com a precisão de um estrategista, sendo peça fundamental na manutenção desse padrão de excelência que marca a trajetória do escritório.

Essa solidez profissional reflete a essência do homem por trás da toga. Discreto e culto, Rene Siufi prefere a profundidade dos vínculos verdadeiros à superficialidade das relações sociais amplas.

Sua vida pessoal é um pilar de estabilidade: ao lado da esposa, Olga Siufi, construiu uma trajetória de cumplicidade que se estende aos filhos, o promotor de justiça Renzo Siufi e a professora de redação Raquel Siufi, exemplos de seriedade e decência, além da alegria trazida pelos netos.

A atuação de Rene também deixou marcas na esfera institucional. Como ex-presidente da OAB-MS, ele assumiu a missão de guardião de princípios como a ética e as prerrogativas profissionais, compreendendo que o advogado é um pilar essencial para o equilíbrio democrático.

Para as novas gerações, a história de Rene Siufi, amparada pela lealdade de Honório Suguita, funciona como um verdadeiro norte. Ela prova que a relevância não reside na exposição efêmera, mas na solidez da reputação.

Celebrar Siufi é reconhecer que a excelência não se improvisa; é fruto de uma construção diária, feita de escolhas éticas e respeito sagrado pela justiça. Enquanto muitos buscam atalhos, essa trajetória reafirma que a advocacia, exercida com rigor, propósito e retidão, é um legado que resiste ao tempo.

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