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Criança de 12 anos "casada" com homem de 35 anos: a normalização da pedofilia

A reação social revela ponto jurídico importante: ainda há decisões e narrativas que, explícita ou implicitamente, deslocam a lente do comportamento do adulto para a conduta da vítima, como se a criança devesse "explicar" a violência

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O Brasil voltou a se confrontar com uma sensação coletiva de ruptura quando se difundiu, nas plataformas digitais e na Imprensa, há poucos dias, a notícia de absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável num processo envolvendo uma criança de 12 anos, em Indianápolis, cidade do estado de Minas Gerais.

Sem reconstituir o caso – o que só seria responsável fazer por meio de acesso direto ao acórdão e às provas –, a reação social revela ponto jurídico importante: ainda há decisões e narrativas que, explícita ou implicitamente, deslocam a lente do comportamento do adulto para a conduta da vítima, como se a criança devesse “explicar” a violência.

E, aqui, a discussão sobre a aprovação de um estatuto da vítima no Brasil ganha densidade. O País já reconhece, na Constituição Federal e em leis esparsas, direitos e garantias de vítimas e de testemunhas.

Porém, ainda carece de um marco unitário, pedagógico e vinculante, capaz de consolidar deveres estatais, informação, acolhimento, proteção, participação e prevenção à revitimização ao longo de toda a persecução penal.

No plano normativo, a proteção sexual de crianças em solo nacional é inequívoca. Como exemplo, temos o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, ao estabelecer que, abaixo de 14 anos, há suscetibilidade que impede o reconhecimento de consentimento válido.

Tal escolha legislativa é técnica e constitucionalmente orientada; é parte da assimetria de poder, do desenvolvimento biopsicossocial, e do risco estrutural de exploração.

A fratura aparece ainda mais flagrantemente em casos desta natureza quando palavras como “iniciativa”, “maturidade”, “vivência” ou “sexualização precoce” – expressões que circulam no senso comum e, por vezes, contaminam a linguagem institucional – passam a operar como chave interpretativa em peças legais.

Ora, o risco jurídico é duplo. Primeiro, porque reintroduz, por via oblíqua, um consentimento infantil que a legislação em vigência deliberadamente afasta.

Segundo, porque reativa estereótipos culpabilizantes que transferem para a criança o peso da justificativa e, indiretamente, da responsabilidade pelo o que aconteceu ou acontece – criminalmente.

No âmbito penal, a Justiça não pode operar como máquina de desgaste da vítima, sobretudo quando ela é criança. Discutir um estatuto da vítima em nosso país, portanto, não é endurecer o ordenamento jurídico, nem enfraquecer garantias do acusado.

É reconhecer que a qualidade democrática do processo também se mede pela capacidade de proteger a dignidade de quem sofreu violência, de evitar perguntas e enquadramentos que culpabilizam e constrangem, e de garantir que a prova seja produzida com técnica, humanidade e rastreabilidade.

Em crimes sexuais contra crianças, isso significa investigação especializada, perícias, redes de proteção acionadas desde o primeiro atendimento e linguagem judicial que não flerte com a normalização do abuso.

Se o caso da garota de 12 anos “casada” com homem de 35 anos servir para alguma virada de chave em nossa nação, que seja a de reafirmar, com a Carta Magna, o Código Penal e tratados afins, que, a vulnerabilidade infantil é um limite jurídico e um compromisso civilizatório, e que a vítima – especialmente quando é criança – não pode ser tratada como ré da própria história.

Graças ao controle social, houve, há poucas horas, alteração do acórdão que absolvia o acusado e a mãe da vítima – que foi omissa.

A aprovação de um estatuto da vítima no Brasil, a exemplo do que já ocorreu em nações desenvolvidas, desde que bem desenhado e integrado às salvaguardas já existentes, é um passo decisivo para transformar indignação em política pública, com mais proteção, menos revitimização, e mais confiança social no sistema de Justiça.

Artigo

Transformando direitos em realidade

A verdade é que o problema brasileiro não é a falta de investimento, é a falta de eficiência! O dinheiro existe, mas sua gestão é falha

21/10/2026 07h20

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Os pisos constitucionais da saúde e da educação devem existir ou não? De um lado, argumenta-se que os pisos garantem previsibilidade e protegem os direitos sociais.

De outro, sustenta-se que eles engessam o orçamento e amarram o gestor público. É um debate legítimo, intenso, que mobiliza economistas, juristas e a opinião pública em geral.

Mas, por mais importante que seja, ele esconde um debate ainda mais importante: o da racionalização e da otimização dos recursos.

A verdade é que o problema brasileiro não é a falta de investimento, é a falta de eficiência! O dinheiro existe, mas sua gestão é falha. Enquanto discutimos o tamanho do balde, a água escorre pelos furos...

Sobre isso, vale ouvir com atenção o economista André Lara Resende. Sua tese, construída de Keynes a Abba Lerner, é que a dívida pública brasileira é hoje mais de 95% interna e denominada em reais.

Isso significa que ela é passivo do Estado, mas é ativo do setor privado – a poupança financeira de quem guarda títulos no fundo de pensão, na reserva do banco, no capital da empresa. Ou seja, reduzir a dívida sem o devido planejamento é reduzir riqueza privada.

Em termos práticos, isso significa que o que faz a dívida explodir não é a escola nem o posto de saúde, é a sua má gestão!

A dívida, em si, não é o problema, o que se faz com ela é que define se ela é sustentável ou explosiva. Usá-la para reduzir desigualdades não é irresponsabilidade fiscal, é sua função social.

Essa triste realidade é confirmada pelos números oficiais: o Tribunal de Contas da União mapeou 22.621 obras públicas até abril de 2025.

Deste total, 11.469, quase metade, estavam paralisadas. Ou seja, mais de R$ 15,9 bilhões já investidos sem virar escola, hospital ou estrada...

O Instituto Ética Saúde estima em R$ 26 bilhões anuais o desvio na área da saúde; estimativas da Fiesp, citadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, apontam perdas de até R$ 100 bilhões por ano.

É preciso fazer a ressalva de que nem toda perda é criminosa. Existe a ineficiência pura e simples: o edital mal desenhado, a licitação burocrática e demorada, a emenda mal planejada, o repasse mal feito...

Em resumo: Estado que gasta mal aniquila os direitos. Cada real desviado é um direito que fica só no papel: é a cadeira de rodas que não é entregue, a sala de recursos que não abre, o atendimento especializado que não acontece.

O debate necessário, portanto, não é entre “mais Estado” e “menos Estado”, é entre o Estado que entrega e o Estado ineficiente.

A questão a ser debatida, assim, não é apenas quanto o Estado investe, é quanto do que investe transforma a realidade concreta. As políticas públicas são a arte de tirar a lei do papel, de fazer os direitos pisarem no barro, ganharem concretude e realidade.

Isso exige um dever fundamental: a responsabilidade. Direitos e deveres andam juntos: o dever do Estado de entregar, o dever de quem executa de prestar contas, o dever de cada cidadão de fiscalizar.

Responsabilizar quem desvia, fortalecer a CGU, o TCU, o Ministério Público, abrir dados, punir. Também exige desburocratizar: leis que facilitem a atividade econômica, que deem segurança jurídica, que encurtem licitações.

E exige associar o investimento privado ao público – as parcerias público-privadas, estima-se, captarão mais de R$ 265 bilhões só em 2026 e atrairão R$ 372 bilhões em investimentos até 2029.

O BPC, o transporte adaptado, a escola inclusiva, a reabilitação: tudo depende de dinheiro que precisa chegar ao destino. Direito que não chega é promessa vazia... Ou seja, a lei sozinha não passa de papel pintado. A política pública é que faz a tinta pisar no barro.

Por isso, antes de discutirmos se os pisos devem existir, discutamos o que acontece com o dinheiro que eles já garantem – e que tantas vezes não chega.

Proteger o investimento público da corrupção e da ineficiência é dever. Transformar leis em políticas públicas é dever constitucional.

Direitos só se concretizam quando assumimos o dever da responsabilidade, o dever do combate à corrupção, o dever da transparência.
No fim, não é mais ou menos investimento, é eficiência!

Um país que cumpre a própria Constituição descobre que a otimização dos investimentos públicos é a grande propulsora da justiça social e da democracia.
 

Editorial

A omissão que custou caro a Campo Grande

A deterioração do asfalto se arrasta há mais de uma década, enquanto a fiscalização tardia cobra soluções para um problema que poderia ter sido enfrentado antes

21/10/2026 07h10

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Os buracos espalhados pelas ruas de Campo Grande voltaram ao centro das reclamações. A pressão dos moradores levou vereadores a reunir assinaturas para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a aplicação dos recursos da Operação Tapa-buraco. Ao mesmo tempo, a Prefeitura da Capital anuncia um plano para recuperar as vias em 60 dias.

O problema não surgiu agora. Desde o início da década passada, o asfalto da cidade se deteriora, e as intervenções realizadas ficaram aquém do resultado esperado pela população. A situação reflete um problema estrutural que se agravou sem resposta à altura nos últimos anos.

A conservação das ruas é responsabilidade do Município. Cabe à prefeitura planejar os serviços, definir prioridades, fiscalizar contratos e assegurar que o dinheiro público resulte em obras duráveis.

Tapar buracos às pressas, sem corrigir as causas da deterioração, pode aliviar o problema temporariamente, mas não substitui uma política permanente de manutenção do pavimento.

Essa responsabilidade não dispensa a atuação das instituições encarregadas de fiscalizar e cobrar providências. Vereadores e órgãos de controle têm instrumentos para acompanhar gastos, exigir explicações e cobrar metas.

Lamentavelmente, a reação mais incisiva veio tarde, quando o desgaste das vias já se espalhava pela cidade. Ainda assim, antes tarde do que nunca.

A Câmara Municipal de Campo Grande poderia ter intensificado as cobranças muito antes. A fiscalização não deve ocorrer apenas quando a situação se torna impossível de ignorar.

A CPI precisa esclarecer como os recursos foram aplicados, se os serviços contratados foram executados adequadamente e quais responsabilidades podem ser atribuídas, sem antecipar conclusões.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também entrou em cena neste ano, com medidas que levaram à prisão de investigados por suspeita de mau uso de verbas da Operação Tapa-buraco. Cabe perguntar se uma atuação mais incisiva no fim da década passada ou no início desta não teria ajudado a evitar que o problema chegasse à dimensão atual.

A fiscalização preventiva é tão necessária quanto a responsabilização posterior. A mesma crítica cabe ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que parece não ter visto problemas na manutenção de vias do Município. 

O plano anunciado para recuperar as ruas em 60 dias precisa ser acompanhado de perto. É essencial haver cronograma, critérios transparentes de prioridade e fiscalização da qualidade do serviço. A população deve saber quais vias serão atendidas e se os reparos resistirão às chuvas.

Campo Grande não precisa apenas de uma operação emergencial. Precisa de planejamento, manutenção contínua e controle do gasto público. A CPI deve ajudar a impedir a repetição das falhas e garantir ruas em condições adequadas. É hora de substituir a reação tardia por soluções duradouras.

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