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Mudanças nas regras da Previdência elevam exigências para aposentadoria em 2026

Para quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até este ano, ou mesmo antes, e optou por adiar o pedido o direito adquirido permanece assegurado

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Desde a reforma da Previdência de 2019, o acesso à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a sofrer ajustes anuais.

Em 2026, essas mudanças voltam a impactar diretamente os segurados que ainda não alcançaram o direito ao benefício e pretendem se aposentar no próximo ano. Por isso, informação e planejamento se tornam decisivos.

Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até este ano, ou mesmo antes, e optou por adiar o pedido pode ficar tranquilo: o direito adquirido permanece assegurado.

Esses trabalhadores ainda poderão se aposentar pelas regras anteriores à reforma, inclusive utilizando períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial (insalubridade), trabalho rural, regime próprio, serviço militar, vínculos reconhecidos em ações trabalhistas, entre outros.

A Emenda Constitucional nº 103, em vigor desde 13 de novembro de 2019, promoveu mudanças profundas tanto nas regras de acesso quanto na forma de cálculo da aposentadoria.

Uma das dúvidas mais frequentes é se a aposentadoria por tempo de contribuição acabou. A resposta é: sim e não. Ela deixou de existir como regra permanente, mas continua válida para quem já tinha direito antes da reforma ou para quem se enquadra em determinadas regras de transição, algumas delas, inclusive, sem exigência de idade mínima.

Há regras que não sofrerão alterações em 2026. Permanecem estáveis: o direito adquirido às normas anteriores à reforma; a regra permanente, que exige idade mínima de 65 anos para homens (com 20 anos de contribuição para novos filiados e 15 para os antigos) e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição; além das regras de transição do pedágio de 50% e do pedágio de 100%, que continuam exatamente como foram estabelecidas em 2019.

As mudanças efetivas de 2026 se concentram nas regras de transição progressivas. No sistema de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição sobe novamente: serão exigidos 103 pontos para os homens e 93 para as mulheres.

Já na regra da idade mínima mais tempo de contribuição haverá novo acréscimo de seis meses. As mulheres precisarão atingir 59 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão alcançar 64 anos e 6 meses de idade, além de 35 anos de contribuição.

Em todas essas hipóteses, o cálculo do valor do benefício permanece o mesmo: parte de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Embora o coeficiente possa ultrapassar 100% da média, o valor final sempre estará limitado ao teto do INSS.

A regra de transição por idade para mulheres, por sua vez, já se estabilizou desde 2023 e segue em 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição, sem novas alterações previstas para 2026.

Em síntese, 2026 não trará mudanças no cálculo dos benefícios, mas imporá requisitos mais rigorosos para a concessão da aposentadoria nas regras de transição. Idade mínima, tempo de contribuição e pontuação continuam avançando ano a ano.

Diante desse cenário, o planejamento previdenciário deixa de ser uma opção e passa a ser uma necessidade, permitindo ao segurado identificar a regra mais vantajosa e evitar perdas significativas no valor do benefício.

EDITORIAL

Crédito para mover a economia

Com crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz a diferença. Sem esse apoio, pode-se supor que muitos projetos ficariam pelo caminho

05/03/2026 07h15

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Em um cenário econômico marcado por juros elevados, o crédito subsidiado volta a ganhar protagonismo como um dos principais instrumentos de estímulo à atividade produtiva.

Quando o custo do dinheiro sobe e o investimento privado se retrai, linhas de financiamento com condições mais favoráveis se tornam fundamentais para manter projetos em andamento e impulsionar novos empreendimentos. Nesse contexto, o papel dos bancos de fomento se mostra ainda mais relevante.

Nesta edição, apresentamos um levantamento sobre os investimentos realizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em Mato Grosso do Sul nos últimos três anos.

Os números revelam a dimensão desse apoio: mais de R$ 13 bilhões foram desembolsados no período, com recursos destinados tanto ao setor público quanto ao privado.

Trata-se de um volume expressivo de capital que ajuda a manter a roda da economia girando em um momento em que o crédito convencional se torna mais caro e restrito.

Parte significativa desses recursos tem sido direcionada para projetos estruturantes. Um exemplo é o crédito de R$ 2,3 bilhões destinado à pavimentação de rodovias estaduais. A liberação desse tipo de financiamento para o Estado não ocorria desde 2013, o que torna a operação ainda mais relevante.

Investimentos em infraestrutura rodoviária têm impacto direto na competitividade regional, facilitando o escoamento da produção, reduzindo custos logísticos e ampliando a integração entre diferentes regiões.

O apoio do banco também se estende a empreendimentos privados de grande porte, capazes de gerar empregos e agregar valor à produção local.

Entre eles está a instalação de uma esmagadora de soja em Naviraí, um investimento que fortalece a cadeia do agronegócio no sul do Estado e amplia a capacidade de processamento de uma das principais commodities produzidas em Mato Grosso do Sul.

Em tempos de juros elevados, financiar projetos por meio de linhas com taxas subsidiadas significa tornar viáveis iniciativas que, de outra forma, poderiam ser adiadas ou, até mesmo, canceladas.

O acesso a esse tipo de crédito pode representar a diferença entre estagnar e avançar. Empresas e governos que conseguem aproveitar essas oportunidades têm melhores condições de investir, expandir e gerar riqueza.

Não por acaso, muitos dos ciclos de crescimento econômico do País estiveram associados a períodos de forte atuação dos bancos de desenvolvimento. Ao oferecer condições de financiamento mais adequadas para projetos de longo prazo, essas instituições ajudam a reduzir gargalos estruturais e a estimular setores estratégicos.

No caso de Mato Grosso do Sul, os números recentes indicam que esse papel está sendo exercido de forma significativa. O volume de recursos liberados pelo BNDES nos últimos anos contribui para viabilizar obras, ampliar investimentos produtivos e fortalecer diferentes cadeias econômicas.

Em um ambiente de crédito caro e cautela nos investimentos, a presença de um banco de fomento ativo faz diferença. Sem esse apoio, é razoável supor que muitos projetos ficariam pelo caminho – e que o ritmo de desenvolvimento seria menor.

Em tempos desafiadores para a economia, instrumentos como o crédito subsidiado ajudam a manter abertas as portas do crescimento.

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O marco da profissão multimídia e a mudança de patamar dos influenciadores digitais no Brasil

Conhecida popularmente como a "lei dos influenciadores", a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais

04/03/2026 07h45

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Sancionada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.325 representa um avanço importante na forma como o Brasil passa a tratar o trabalho de quem cria conteúdo digital.

Conhecida popularmente como a “lei dos influenciadores”, a norma tem alcance mais amplo: ela reconhece juridicamente a atividade de multimídia, que envolve criação, produção, gestão e monetização de conteúdos nas plataformas digitais.

A lei não cria uma nova profissão nem impõe barreiras de entrada. Seu objetivo é dar contornos jurídicos a uma realidade já consolidada e economicamente relevante.

Ao fazer isso, contribui para organizar um mercado que cresceu rapidamente e, em muitos casos, de maneira informal, exigindo agora maior profissionalização de quem atua de forma recorrente e comercial nas redes.

Um dos pontos centrais do texto legal é a opção por definir o profissional de multimídia a partir das atividades exercidas, e não por diplomas ou registros formais.

A lei descreve um conjunto amplo de funções ligadas à produção e à circulação de conteúdos digitais, de maneira flexível e compatível com a constante transformação do setor.

Também deixa claro que essas atribuições não excluem nem substituem outras profissões, garantindo a convivência entre diferentes áreas que atuam no ambiente digital.

O caminho legislativo até a sanção reforçou esse equilíbrio. Durante a tramitação, foram retiradas exigências que poderiam restringir a liberdade profissional, preservando o reconhecimento da atividade sem criar obstáculos artificiais em um mercado marcado por trajetórias diversas.

No caso dos influenciadores digitais, a relação com a nova lei é prática. Sempre que a atuação envolve criação de conteúdo, gestão de plataformas e exploração econômica da audiência, há aderência ao conceito de profissional multimídia.

A lei não cria o influenciador, mas oferece um enquadramento jurídico mais claro para atividades que já produzem impacto econômico e social.

Os efeitos mais visíveis estão na formalização. Conteúdos patrocinados e parcerias comerciais tendem a ser tratados como atividades econômicas regulares, com reflexos em contratos, tributação e organização financeira.

A norma funciona, assim, como uma linha divisória entre a criação eventual e a atuação profissional no mercado digital.

No conjunto, a Lei nº 15.325/2026 sinaliza uma mudança de paradigma. Ao reconhecer juridicamente o trabalho digital e impor maior clareza às relações econômicas, o novo marco fortalece o setor e aumenta a responsabilidade de quem monetiza audiência, consolidando um mercado mais maduro e previsível.

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