Artigos e Opinião

OPINIÃO

Nosso TJMS: comércio escancarado?

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Cinco desembargadores do nosso Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) – alcançados por ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontou o envolvimento de todos com lavagem de dinheiro, extorsão, falsificação e organização criminosa – estão afastados dos seus ofícios judicantes e obrigados a usarem tornozeleira eletrônica.

A venda de sentenças também está elencada no cardápio dos gulosos. A soma de dinheiro vivo encontrada pela Polícia Federal (PF) indica essa direção. Estão também proibidos de acessarem os órgãos públicos e ainda de se comunicarem com as outras pessoas envolvidas no processo investigatório. A decisão alcançou também a nossa Corte de Contas – e os motivos são iguais.

Essa notícia que não gostaríamos de tomar conhecimento novamente ressurge com novos atores. Os fatos não estão desamparados. A força das evidências resulta no seu fundamento maior. E essa investigação não nasceu da noite para o dia. 

Os critérios de interpretação ficam sob a ótica de cada qual. O certo é que os fatos chegaram aos nossos lares como um rastilho de pólvora, evidenciando a loucura de poucos e travestida pela ganância escancarada. Essas linhas não retratam a figura processual do libelo crime acusatório. Longe disso: trata-se de uma indignação dos homens de bem.

Os investigados vão ter assegurado as suas defesas no campo precioso do devido processo legal – a lei, cuidará do seu desdobramento.

Não pode ser crível que o nosso templo sagrado da Justiça possa estar envolvido novamente em outro escândalo avassalador. Isso seria inacreditável, porque nos seus acentos passaram eminentes magistrados que enobreceram com o seu trabalho silencioso e a força das suas inteligências o nosso sodalício. Foram verdadeiros luminares e cultores do Direito a ditarem para os seus iguais as regras da boa convivência, sempre respeitosa com a instituição bem como com os seus jurisdicionados.

Leão Neto do Carmo, Jesus de Oliveira Sobrinho, Rui Garcia Dias, Higa Nabukatsu, entre outros tantos magistrados que por ali passaram, ensinaram aos seus pares que a função judicante deve ser sagrada e estar voltada unicamente para servir os seus jurisdicionados.

É o maior instrumento fomentador da paz social, pois sem uma Justiça independente não haverá nunca uma sociedade civil organizada e respeitosa. Sem ela, a vingança passa a ser inquestionavelmente o caminho propício para o retorno à época das cavernas. Sem a Justiça, os poderosos em todos os sentidos avançarão como seres selvagens sobre os seus iguais que seguem desprotegidos de iguais tentáculos.

Para salvaguardar a independência dos nossos juízes no ato sublime de julgar a nossa Carta Constitucional, concedeu-lhes as garantias e a independência para evitar os tropeços sempre constrangedores. Correto o espírito do nosso legislador.

A razão é simples de ser explicada: quando os jurisdicionados perdem a confiança na sua Justiça, podemos afiançar que resultará fragilizado o último bastião civilizado na defesa sempre intransigente dos nossos direitos.Quando resulta provocada pelos seus juízes, a revolta não tem como ser medida. Não temos outra forma de qualificar esse gesto de deselegância.

A nossa vida é rápida, passageira. Não há motivo sobejamente forte para acumularmos bens e riquezas de forma equivocada. Nosso único e derradeiro conforto nessa quadra para toda evidência é de que a imensa maioria dos nossos juízes se trata de pessoas íntegras, honestas e capazes para o sagrado ofício judicante.

São vocacionados para estudar o Direito e distribuir a salutar Justiça. Estão em todas as comarcas do nosso interior, sem o conforto das grandes cidades, mas estudando, meditando, refletindo cada linha das decisões lançadas nos autos do processo. Para encher de orgulho os litigantes. Eles estão no próprio TJMS.

Assim, com efeito, as ações açodadas de poucos não podem comprometer o funcionamento do conjunto dos seus integrantes. Não comprometem o nosso sistema de legalidade. Não compromete o respeito enorme que tributamos ao nosso Poder Judiciário. A Justiça não será destruída. Trata-se de uma conquista do mundo civilizado. E temos que preservá-la!

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ARTIGOS

Leilões de fazendas, por que o produtor rural precisa agir antes de perder a propriedade

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais

04/09/2026 07h15

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A primeira orientação ao produtor é não esperar a situação chegar ao leilão. A prevenção continua sendo a melhor estratégia.

Documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

O agronegócio brasileiro atravessa um período de forte pressão financeira.

Problemas climáticos, volatilidade das commodities, juros elevados e aumento dos custos de produção têm ampliado o endividamento de produtores rurais e, consequentemente, o número de situações que podem resultar em execuções, recuperações judiciais e leilões de propriedades.

Nesse cenário, é importante afastar a ideia de que a publicação de um edital de leilão representa necessariamente o fim das possibilidades jurídicas.

Dependendo das circunstâncias, existem instrumentos que podem permitir a renegociação das dívidas, a suspensão do procedimento ou até mesmo o questionamento judicial de atos praticados de forma irregular.

No âmbito do crédito rural, a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao alongamento da dívida quando preenchidos os requisitos legais.

Situações como frustração de safra, dificuldades de comercialização e incapacidade temporária de pagamento podem justificar a prorrogação, desde que devidamente comprovadas.

Por isso, documentos como laudos agronômicos, informações sobre perdas de produção, demonstrações financeiras e registros da atividade rural podem assumir papel decisivo na negociação e em eventual discussão judicial.

Outra alternativa que merece atenção é a recuperação judicial do produtor rural, prevista na Lei nº 11.101/2005.

Desde que atendidos os requisitos legais, o produtor pessoa física também pode recorrer ao instituto para reorganizar seu passivo e buscar condições que permitam a continuidade da atividade produtiva.

Quando a dívida já avançou para uma execução ou para um procedimento de alienação fiduciária, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. A legislação estabelece uma série de formalidades que devem ser observadas pelo credor.

A ausência ou irregularidade de intimações, problemas no edital, erros na identificação ou descrição do imóvel, descumprimento de prazos e questões relacionadas à avaliação do bem são alguns dos pontos que precisam ser examinados antes da realização da praça.

A discussão sobre preço vil também pode ser relevante, mas deve ser analisada à luz das circunstâncias concretas da arrematação e das regras aplicáveis ao procedimento.

Não se trata simplesmente de aplicar um porcentual de forma automática: é necessário verificar a avaliação, a atualização do valor do imóvel e as condições específicas do caso.

Outro aspecto importante envolve a proteção conferida pela Constituição Federal à pequena propriedade rural trabalhada pela família. O artigo 5º, XXVI, estabelece proteção contra a penhora em determinadas hipóteses, o que exige uma análise cuidadosa das características da propriedade e da origem da dívida.

Nos processos de recuperação judicial, também pode surgir a discussão sobre a essencialidade do imóvel para a continuidade da atividade produtiva. Em determinadas situações, a perda da fazenda pode comprometer não apenas o patrimônio do produtor, mas a própria possibilidade de manutenção da atividade econômica.

Por isso, diante de uma dívida rural, a pior estratégia é a inércia.

O produtor precisa conhecer seus contratos, compreender as garantias oferecidas, acompanhar notificações bancárias e cartorárias e manter documentação capaz de demonstrar a realidade econômica e produtiva da propriedade.

Se o leilão já estiver marcado, a urgência é ainda maior. Dependendo do caso, podem ser analisadas medidas cautelares, ações anulatórias ou outras providências judiciais antes da conclusão definitiva da transferência do imóvel.

A crise financeira do produtor rural não pode ser analisada apenas sob a perspectiva da cobrança de uma dívida, é preciso compreender a atividade produtiva, a origem do endividamento, as garantias constituídas e a função econômica e social da propriedade.

No Direito Imobiliário, especialmente quando está em jogo uma propriedade rural, tempo também é patrimônio. Quanto mais cedo o produtor buscar uma análise jurídica especializada, maiores serão as possibilidades de identificar alternativas antes que a perda do imóvel se torne uma realidade.

Este artigo apresenta considerações gerais e não substitui a análise jurídica individualizada de contratos, garantias e procedimentos de cobrança.

EDITORIAL

Guerra de facções exige resposta rápida

As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam redes sociais e aplicativos de mensagens para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades

04/09/2026 07h10

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A operação desencadeada ontem pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) mostra, mais uma vez, que a guerra entre facções criminosas é um problema que precisa ser contido com urgência.

O dado mais alarmante revelado pela investigação é a existência de uma lista com 24 pessoas que seriam assassinadas. Não se trata mais apenas de uma disputa pelo domínio de territórios ou de negócios ilícitos, trata-se de uma estrutura organizada para eliminar adversários e impor o medo.

Diante de um cenário como esse, não há espaço para ações isoladas ou improvisadas. É preciso método, inteligência e integração entre as instituições responsáveis pela segurança pública.

O combate ao crime organizado precisa produzir resultados no curto e no médio prazo, mas também deve ser pensado para impedir que essas organizações continuem crescendo e recrutando novos integrantes.

Nesse aspecto, o trabalho realizado pelo MPMS merece reconhecimento. A investigação utilizou informações disponíveis em redes sociais para chegar aos criminosos e identificar a dimensão da ameaça.

É um exemplo de como a inteligência pode ser decisiva quando as instituições conseguem transformar dados dispersos em informações capazes de orientar uma investigação e prevenir crimes.

O episódio também deixa uma pergunta que não pode ser ignorada: como impedir que jovens sejam atraídos para essas organizações? Prender integrantes de facções é necessário, mas não suficiente: é preciso reduzir a capacidade que esses grupos têm de recrutar e manter seus chamados soldados do crime.

Para isso, entre outras medidas, o Estado precisa construir mais presídios e ampliar o número de vagas no sistema penitenciário.

Quanto maior a capacidade do poder público de manter presos aqueles que representam ameaça à sociedade, menor tende a ser o poder das facções de utilizar a própria fragilidade do sistema prisional para ampliar seus quadros.

A falta de vagas e o controle de unidades por organizações criminosas não podem ser tratados como problemas secundários.

Ao mesmo tempo, é indispensável ampliar os investimentos em inteligência. As facções não atuam mais apenas nas ruas, utilizam celulares, redes sociais, aplicativos de mensagens e outros instrumentos para planejar crimes, recrutar integrantes e manter suas atividades. A resposta do Estado precisa acompanhar essa transformação.

Também será fundamental aplicar, neste caso específico, os instrumentos previstos na nova legislação antifacção.

A legislação precisa deixar de ser apenas uma promessa de endurecimento contra o crime organizado e se transformar em ferramenta efetiva para desarticular essas estruturas, atingir suas lideranças e impedir sua expansão.

O mais importante, porém, é agir antes que a ameaça se torne ainda maior. A existência de uma lista com 24 possíveis vítimas demonstra que a capacidade de organização dessas facções pode ser maior do que se imagina. Esperar que a violência aconteça para depois reagir é sempre a pior estratégia.

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