Artigos e Opinião

ARTIGO

O anteprojeto de governo e o esboço de País

Guto Araújo - Publicitário e estrategista de comunicação e marketing político

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A disputa presidencial de 2026 já se desenha como um dos embates mais desafiadores da história recente. De um lado, a esquerda aposta todas as fichas em Luiz Inácio Lula da Silva, único nome capaz de agregar e sustentar competitividade nacional neste momento. Do outro, a direita apresenta um quadro inverso: sobram candidatos fortes, mas nenhum consenso – um cenário que pode gerar tanto vantagem de visibilidade quanto risco de fragmentação.

Como estrategista de marketing político e tendo participado de várias campanhas no Brasil e na América Latina, entendo que esse contraste entre escassez e abundância de nomes será determinante na definição das estratégias. Enquanto Lula carrega o peso de ser a única alternativa do campo progressista, a direita terá de enfrentar uma disputa interna intensa, na qual governadores com altas taxas de aprovação, como Tarcísio de Freitas, Ronaldo Caiado, Romeu Zema e Ratinho Junior, testam sua força e capacidade de articulação. A pergunta é: conseguirão os “quatro fantásticos” lograr o objetivo da coalizão conservadora?

Esse quadro cria dilemas distintos. A esquerda concentra forças, mas também se expõe: ao depender exclusivamente de Lula, corre o risco de não ter plano B caso haja desgaste ou queda de desempenho. Já a direita, embora disponha de vários perfis competitivos, precisa construir unidade para não se autossabotar, ou seja, o excesso de opções pode ser tão perigoso quanto a falta delas, porque força o eleitorado a assistir a uma briga interna que fragiliza a narrativa de unidade contra o governo.

Do ponto de vista da comunicação, a diferença se traduz em estratégias opostas. Lula e seu entorno tendem a trabalhar um discurso de estabilidade, legado e liderança unificadora, aproveitando o fato de ser a marca consolidada da esquerda. A direita, em contrapartida, precisa investir em narrativas emocionais, rápidas e contundentes, que diferenciem cada pré-candidato, mas sem romper a possibilidade de convergência em torno de um único nome no momento certo.

A velocidade da comunicação será determinante pois o campo progressista tem mostrado resposta mais lenta e tradicional, enquanto os conservadores exploram melhor formatos curtos e virais, especialmente nas redes sociais. Mas se não houver alinhamento em torno de quem será o protagonista, essa energia se dissipa e pode fortalecer Lula.

Nesse oceano de possibilidades, semana a semana, os fatos vão provocando pequenas marolas que alteram as pesquisas de popularidade de ambos os lados. E nesse exato momento quem surfa a pequena onda é Lula, que demonstra saúde e jovialidade nas breves e midiáticas corridinhas, enquanto os “quatro fantásticos” tentam se esquivar da família Bolsonaro que acidentalmente deixou as cartas na mesa com a face para cima, expondo suas fragilidades internas e, mais uma vez, incutindo a dúvida na percepção de seus eleitores.

Em resumo, o cenário novelesco deixa o eleitorado à mercê das cenas dos próximos capítulos, o anteprojeto de governo parece ser eterno e o projeto, de fato, de um País gigante continua sendo um eterno esboço adormecido em berço esplêndido. E isso não é fantástico.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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