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O Prêmio Nobel da Paz e a democracia

Trata-se da primeira mulher da América do Sul a receber um Prêmio Nobel, algo que é muito significativo para todas as mulheres, em especial as latino-americanas

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Recentemente, a candidata que foi impedida de concorrer às eleições presidenciais na Venezuela em 2024 e líder da oposição naquele país, María Corina Machado, venceu o Prêmio Nobel da Paz. Quase todos os países do mundo a cumprimentaram.

O presidente Lula não o fez, o que, mais uma vez, demonstra que ele é favorável ao governo do farsante Nicolás Maduro, que preside a Venezuela, não obstante o fato de ele ter perdido as eleições com apenas um terço do eleitorado em seu favor e dois terços contrários, de acordo com as legítimas atas de todas as zonas eleitorais. O gover no brasileiro, entretanto, silenciou diante dos resultados.

María Corina Machado teve um papel tão extraordinário na luta incansável para que a Venezuela volte a ser um país democrático que, apesar de muitos esperarem que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, fosse o laureado – por estar conseguindo um acordo entre palestinos e israelenses –, foi ela quem mereceu a honraria.

Nessa esteira, impressiona-me muito a relação do presidente Lula com a corrupção no Peru: trouxe uma condenada naquele país para o Brasil em avião da FAB ( ex-primeira-dama do Peru, condenada a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro em um caso envolvendo a construtora Odebrecht, que solicitou asilo alegando perseguição política).

Na Argentina, visitou outra condenada por corrupção, criticando o sistema jurídico e o judiciário daquele país. Outro ponto é a relação com a ditadura de Cuba, para a qual o Brasil emprestou dinheiro e ainda não recebeu de volta.

Há, ainda, a relação com a Venezuela, a ponto de mandar a embaixadora brasileira à posse, considerada absolutamente ilegítima de Maduro, que fraudou as eleições, jamais mostrando o resultado das urnas. Lembremo-nos de que a Venezuela também deve dinheiro ao Brasil.

Por outro lado, o Brasil, o presidente Lula e o Itamaraty não tiveram a coragem de cumprimentar María Corina Machado pelo recebimento do Prêmio Nobel da Paz; ela que, sendo considerada a principal representante da oposição democrática na Venezuela, é a voz da democracia e da liberdade. Ora, inúmeros países do mundo civilizado a cumprimentaram.

Trata-se, pois, da primeira mulher da América do Sul a receber um Prêmio Nobel, algo que é muito significativo para todas as mulheres, em especial as latino-americanas, para o Brasil e, enfim, para quem tem procurado valorizar as mulheres. Contudo, repito, não foi cumprimentada pelo governo brasileiro.

Parece-me que quem fala tanto de democracia deve ser coerente com seus gestos, pois democratas são aqueles que defendem a democracia e cumprimentam aqueles que lutam por ela.

Ora, no Brasil muito se fala de um golpe que nunca houve – é apenas uma narrativa –, pois é importante lembrar que as pessoas que estão presas não tinham uma arma sequer no dia 8 de Janeiro.

Por outro lado, tenho absoluta convicção de que os comandantes das três Forças (pelo menos do Exército, que detém dois terços dos contingentes armados no Brasil) jamais dariam um golpe. Falo como professor emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, onde ministrei aulas sobre a Constituição brasileira para aqueles que seriam generais.

Ainda assim, o que vemos é que, no exterior, os amigos do presidente Lula são grandes ditadores. As relações com Israel estão praticamente interrompidas, pois ele protege sempre o grupo terrorista Hamas, que tudo faz para que não haja paz na Palestina.

A impressão que tenho é de que há um discurso pela democracia, mas uma prática de imensa cordialidade com os ditadores. Esse silêncio sepulcral em relação à concessão do Prêmio Nobel da Paz para quem luta pela democracia contra a ditadura de um fraudador como Nicolás Maduro demonstra, efetivamente, que o discurso presidencial não corresponde à prática.

Entendo que o Brasil é um país que ama a democracia, tanto que vemos pessoas lutando pela liberdade de expressão, algo que caracteriza uma democracia autêntica, e temos que continuar nessa luta.

Sendo assim, o presidente Lula poderia, analisando melhor suas relações internacionais, demonstrar que também é favorável a que tenhamos democracia na América Latina e, portanto, cumprimentar María Corina Machado.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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