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Odilon de Oliveira: "Confisco de propriedades rurais"

Juiz federal aposentado, advogado

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A Justiça Federal acaba de reconhecer e declara a prescrição do direito de a União Federal desapropriar as áreas rurais componentes do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, criado por decreto presidencial de 21 de setembro de 2000 e englobando os Municípios de Bonito, Miranda, Porto Murtinho e Bodoquena. A justiça, nos autos de ação declaratória movida por diversos proprietários, representados pelo Escritório Adriano Magno e Odilon de Oliveira – Advogados Associados, assim decidiu porque a União não ajuizou ação de desapropriação no prazo de cinco anos.

De 2000 para cá já se foram 19 anos, e nada. Sequer a União elaborou, no prazo, o plano de manejo, documento que especifica métodos e procedimentos operacionais para uso sustentável, de modo a garantir a perenidade da biodiversidade e dos demais atributos ambientais inerentes. Em síntese, nada se fez dentro dos cinco anos, a não ser a geração de enormes prejuízos econômicos para os proprietários e até para as propriedades do entorno, cujas atividades também passaram a sofrer determinadas limitações em seu uso habitual. 

Sequer a área foi delimitada. Não bastam as coordenadas geográficas constantes de memoriais descritivos. É indispensável a demarcação física, com a colocação de marcos ou sinais outros. A evolução da tecnologia impõe, hoje, a qualquer proprietário rural, uma prática inconfundível quanto à identificação de limites: o georreferenciamento. O resultado dessa omissão da União está também na aplicação de multas contra “expropriados” e lindeiros. Se não está demarcada a área, como é que a fiscalização ambiental vai saber onde começa e onde termina a base territorial do Parque Nacional da Serra da Bodoquena? Pior ainda é a União insistir no exercício da posse e do domínio sem ser proprietária. A propriedade somente lhe seria transferida com a efetivação da desapropriação, no prazo, e o registro no cartório de imóveis. 

Com certeza, os proprietários cujas terras formariam o Parque e os do entorno também buscarão, na justiça, indenização por perdas e danos, visto que a destinação econômica de todas essas propriedades foi prejudicada ao longo de quase duas décadas. Isto sem falar na insegurança jurídica e nos dissabores experimentados enquanto o Poder Público sapateava sobre propriedades privadas. Só a área do Parque mede 76.481 hectares e menos de 20% dos proprietários recebeu indenização. 

A Constituição Federal, repudiando o confisco, garante o direito de propriedade e também prévia e justa indenização, em dinheiro, em caso de desapropriação para fins de reforma agrária ou por necessidade ou utilidade pública. Em qualquer desses casos, identificada a área para ser desapropriada e reunida a documentação necessária, o Presidente da República, por decreto, declara-a de utilidade pública ou de interesse para fins de reforma agrária. A partir daí, se não houver acordo com o proprietário, o Poder Público entra com ação de desapropriação, mas dentro do prazo. Se não o fizer no tempo marcado, ocorrerá a chamada prescrição ou caducidade do decreto declaratório de interesse social (reforma agrária) ou de utilidade pública. Essa prescrição tem que ser declarada pela justiça. Há outros motivos ensejadores de anulação de desapropriação. 

O caso em comentário cuidou de desapropriação para fins de criação de unidade de conservação ambiental. 
A Constituição Federal dedica um capítulo inteiro ao meio ambiente e a União Federal, numa comunhão universal, tem a incumbência de criar áreas de preservação em cada Estado, dentro dos ditames da lei, pois “ninguém será privado ... de seus bens sem o devido processo legal”, garante a Carta Magna. O direito de propriedade e sua garantia são princípios da ordem econômica e esta, por sua vez, ao lado da dignidade da pessoa humana, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. 

Ninguém é contra a criação de unidade de preservação ambiental, mas na forma da Constituição Federal e da lei. É público e notório que o Brasil mal cuida de evitar e reprimir o desmatamento clandestino, especialmente por madeireiros da região amazônica. O INPE, criado há 60 anos, atuante na área de pesquisas científicas e de tecnologias espaciais, divulgou recentemente o aumento dessa destruição, que leva consigo o patrimônio genético e toda a diversidade biológica, atributos naturais de que dependem as gerações presentes e futuras. 

Editorial

Doação que virou caso de polícia

Sem analisar o caso, Câmara aprovou a cedência, supostamente ilegal, de área da União a condomínio de luxo e, agora, todo o empreendimento pode ficar parado

30/04/2026 07h15

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A prática de aprovar no afogadilho uma infinidade de projetos no fim do ano faz parte da tradição do Legislativo, seja ele municipal, estadual ou federal. É tradicional, também, a inclusão dos chamados “jabutis” em meio a esses projetos.

Pelo menos é esta a justificativa dos legisladores depois que descobrem que aprovaram algo estranho ou que provoca algum tipo de repercussão. Isso porque é mais cômodo dizer que foram enganados do que admitir que segundas intenções estavam em jogo. 

Esta vergonhosa tradição não pode ser jogada somente no colo dos legisladores. Os chefes do Executivo têm parte desta culpa. Mas, levando em consideração que são todos farinha do mesmo saco e que em determinado momento um deles têm mais poder que os demais, o fato é que esta tradição revela que a classe política trata a coisa pública com total desdém.

A liberação que os vereadores de Campo Grande deram no fim de 2024 para que uma incorporadora usasse uma área pública federal para construir o acesso a um condomínio de luxo é somente mais um exemplo de que existe explícita irresponsabilidade na hora de aprovar determinados projetos.

Enquanto eles brincavam de legislar, empresários apostaram milhões de reais em um projeto imobiliário de alto padrão, e esta mesma falta de seriedade fez com que centenas de investidores apostassem parte de suas economias em algo que estava sendo feito com o aval das autoridades municipais.

Ao que tudo indica, nem Executivo nem Legislativo se aprofundaram no assunto e simplesmente cederam em torno de 1,7 quilômetro de ferrovia, o que equivale a cerca de 51 mil metros quadrados, em uma região onde terrenos nos condomínios são vendidos por cerca de 2,5 mil por m².

Por mais que esta área tenha ficado na parte externa do novo condomínio de luxo, a investigação do Ministério Público Federal, que questiona a competência para que a área fosse cedida, tende a provocar um imbróglio legal que pode ser arrastar por anos.

Enquanto isso, o empreendimento corre o risco de ficar paralisado e todo o projeto ter de ser refeito. 

O trecho de trilho invadido e retirado com autorização dos vereadores e da prefeita de Campo Grande faz parte do antigo traçado da ferrovia.

Depois da construção do contorno ferroviário, ativado no fim de 2006, o traçado da ferrovia efetivamente utilizável passou a ficar longe da área urbana de Campo Grande.

Mesmo assim, as terras nas quais estão os antigos trilhos continuam nas mãos da empresa responsável pela concessão, a Rumo, e pertencem ao governo federal, verdadeiro proprietário do imóvel. A Rumo foi à Polícia para exigir a devolução da área. 

Caso a Justiça entenda que aquele trecho de ferrovia tenha de ser reconstruído, como agora deseja a Rumo, uma vez que dá acesso a uma antiga estação ferroviária, os custos serão bancados por quem?

Os vereadores certamente não vão querer colocar a mão no bolso e a incorporadora responsável pelo condomínio, também não. Ou seja, quem terá de pagar a conta será o contribuinte de Campo Grande. 

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Artigo

Por que trocar o prazer das telas do celular pelo prazer da leitura

Este apego moderno tem substituído hábitos antigos mais saudáveis, como o da leitura

29/04/2026 07h45

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Minha desconfiança com o entretenimento instantâneo começou numa manhã de sexta-feira, a caminho do trabalho. A situação trivial, naquele vagão de metrô, teria sido há muito esquecida, salvo por um detalhe curioso: todas as pessoas sentadas, dentro do meu campo visual, tinham a cabeça inclinada e os olhos pregados em seus respectivos celulares.

Havia, entre elas, rostos curiosos e concentrados; alguns pareciam divertidos e outros, tristes. O único traço comum a todos era o isolamento social.

Vivenciamos, com o advento dos modernos aparelhos celulares, uma era de conforto, comunicação e acesso à informação sem precedentes.

Informação no sentido mais amplo possível: da singela música infantil ao esquema de funcionamento de um artefato bélico nuclear, passando por toda a sorte de conteúdo pensado para capturar a atenção do usuário pelo maior período de tempo possível.

Onipresentes na rede, algoritmos eficientes identificam preferências individuais, realimentando o usuário em um interminável carrossel de novidades afins.

É sabido que o cérebro humano tende a repetir ações que ativem o sistema de recompensa baseado nos chamados “hormônios do prazer”, cuja finalidade é o reforço de comportamentos favoráveis à sobrevivência do indivíduo, como o estresse da caça, a concentração do aprendizado ou o esforço físico produtivo.

Como não há dilemas de sobrevivência envolvidos na interminável rolagem da telinha, temos, nesse caso, o reforço de um hábito que leva o usuário a consumir horas do seu tempo numa atividade absolutamente estéril, tudo pelas endorfinas “baratas” e instantâneas proporcionadas pelo celular.

Este apego moderno tem substituído hábitos antigos mais saudáveis, como o da leitura. Ler exige, contrariamente ao entretenimento instantâneo, investimento de longo prazo.

Adiando a recompensa, comunicamos ao nosso cérebro que coisas boas exigem esforço, investimento e participação. Ler demanda esforço intelectual, disciplina e comprometimento. É treino mental.

Treino que abre portas para a satisfação da tarefa cumprida, do trabalho bem-feito, do aprendizado e da realização pessoal.

Se o usuário compulsivo das telas tende à preguiça e à procrastinação – pois está viciado em recompensas imediatas –, o leitor assíduo treina sua mente para as demandas da vida e para a ação.

E aí, de qual lado você quer ficar?

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