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Os 30 anos do Pronaf e os desafios do Plano Safra 2026

As medidas a serem anunciadas podem seguir a trajetória recente e trazer apenas avanços incrementais e pontuais

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Nos próximos meses deve ser lançada a versão 2026 do Plano Safra, principal iniciativa governamental que reúne investimentos e programas para a agricultura brasileira.

As medidas a serem anunciadas podem seguir a trajetória recente e trazer apenas avanços incrementais e pontuais.

Mas também podem assumir direção mais ousada, promovendo melhor alinhamento com os desafios de um contexto marcado por mudanças climáticas e transformações geopolíticas.

Entre os vários instrumentos de política pública que compõem o Plano Safra, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) merece destaque.

Porque mais do que um segmento econômico, a agricultura familiar tem um significado ético e político em um país marcado pela tradição latifundiária.

O Pronaf foi decisivo ao romper com a lógica assistencialista que vinha marcando a ação do Estado neste segmento, criando condições para que produtores familiares acessassem crédito e participassem de mercados dinâmicos.

Ao alterar as regras de financiamento, esta política contribuiu para diversificar a base social da agropecuária e fortalecer sua presença institucional.

Em 2025 o programa completou 30 anos de existência. No entanto, três problemas estruturais persistem. O primeiro é a forte concentração no acesso ao crédito: apesar de alcançar entre 1 e 1,5 milhão de agricultores, isso representa uma fração dos quase 4 milhões existentes no Brasil.

O segundo é a concentração regional. Historicamente, os recursos do Pronaf se concentram no Sul do País. Embora tenha havido expansão no Nordeste, ela ainda é limitada e muitas vezes não vem acompanhada de assistência técnica adequada, o que eleva o risco de endividamento.

O terceiro diz respeito ao perfil produtivo financiado. Até aqui, o crédito se dirige majoritariamente a cadeias já consolidadas e controladas por grandes corporações, como aves, suínos, fumo, soja e milho. 

A soma destes problemas revela um desafio mais profundo: a agricultura familiar não tem funcionado como alternativa ao modelo agropecuário convencional.

A monotonia genética que marca essas cadeias, associada ao uso intensivo de fertilizantes sintéticos e agrotóxicos comprometem solos, biodiversidade e geram efeitos negativos para a saúde humana.

A consequência disso não se limita ao agravamento de problemas ambientais e sociais. Trata-se de um padrão tecnológico controlado por grandes corporações que vem se tornando cada vez mais caro.

Algo agravado no contexto atual, no qual a proliferação de guerras e a instabilidade dos mercados internacionais afetam diretamente a dependência brasileira de importações de insumos. Perdem os produtores, com a redução de suas margens de lucro.

Perdem os consumidores, com o aumento dos custos e, consequentemente, dos preços dos alimentos. Perde o País, maiores riscos em um de seus setores mais estratégicos.

Não se trata mais, portanto, de apenas ampliar o acesso ao crédito. É preciso promover uma transformação das bases técnicas do sistema agroalimentar.

A transição para práticas regenerativas surge como oportunidade estratégica. Ela não pode ficar restrita à adoção de tecnologias já consagradas como o plantio direto ou o uso de inoculantes para a produção de soja.

É necessário ir além e estimular a diversificação produtiva, o uso de bioinsumos, fortalecer economias locais e fomentar novas redes de fornecedores que diminuam a dependência dos grandes grupos.

O Pronaf precisa ser repensado, em suas próprias bases. E é preciso ter sua implementação melhor coordenada com outras políticas, como o recém-lançado Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, que pode ser decisivo para reposicionar a agricultura brasileira nas próximas décadas.

O fortalecimento da agricultura familiar foi uma conquista democrática importante. Sua continuidade, no entanto, depende da superação do produtivismo que hoje limita seu potencial transformador.

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EDITORIAL

Esforço hercúleo e até agora incompreensível

Antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio

09/05/2026 07h15

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O lançamento do segundo programa de renegociação das dívidas da população brasileira, no começo da semana, deixou mais do que claro que as apostas eletrônicas se transformaram em uma espécie de pandemia econômica nos últimos oito anos, principalmente de 2020 para cá.

A estimativa é de que os apostadores gastem cerca de R$ 20 bilhões por mês nas mais variadas modalidades de aposta.

A maior parte disso é devolvida por meio de prêmios, pois os arquitetos dessa modalidade de apostas sabem que, se não houver ganhos eventuais, os clientes tendem a sumir. Mesmo assim, o lucro mensal dessas “empresas” está sendo estimado em cerca de R$ 4 bilhões.

Além dos donos da jogatina, o poder público também fatura alto, e este faturamento só não aumentou porque os “empresários” conseguiram apoio de parcela significativa da classe política e barraram nova taxação. No ano passado, foram quase R$ 10 bilhões em impostos federais.

A proposta era criar uma nova taxa, que renderia até mais do que o valor já arrecadado, para alimentar um fundo da segurança pública, mas o Congresso barrou a proposta.

De olho em arrecadação, pelo menos é esta uma das explicações que são levadas a público, o governo de Mato Grosso do Sul tenta, há mais de um ano, oficializar a criação de uma nova modalidade de apostas.

Nesta sexta-feira, publicação no Diário Oficial do Estado praticamente oficializou o nome da empresa vencedora, pertencente a empresários locais.

Se não bastasse a doença social na qual se transformou a jogatina para dissuadir os administradores estaduais a engavetarem a proposta, em meio ao processo para escolher a empresa, surgiu uma infinidade de denúncias e suspeitas sobre suposto jogo de cartas marcadas.

Conhecidos e antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio. Condenado a mais de 70 anos de prisão, Jamil Name Filho tentou intervir de dentro do Presídio Federal em Mossoró. A cúpula da família Razuk chegou a ser presa.

O deputado estadual Neno Razuk, condenado em primeira instância por supostamente liderar um bando que praticou uma série de assaltos no meio da rua em Campo Grande para intimidar rivais, chegou a “nomear laranjas” para tentar assumir o negócio.

Até o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que normalmente dorme em berço esplêndido, chegou a intervir na disputa. Além disso, três empresas foram eliminadas, uma depois da outra. Esta que agora foi escolhida também chegou a reprovar nos testes, mas recebeu uma segunda chance.

Então, se nem escândalos nem a preocupação com a doença social do vício em jogos conseguiram dissuadir a administração estadual de levar adiante o certame, isso significa que realmente existe gente próxima à cúpula do poder muitíssimo interessada em terceirizar a velha Lotesul.

Se fosse feita uma pesquisa com a intenção de descobrir a falta que faz uma nova versão da Lotesul ou seu grau de prioridade entre os temas relevantes para a administração pública, provavelmente, ficaria em um dos últimos lugares da extensa fila.

O faturamento que a administração terá a partir das apostas não justifica tamanho esforço. Então, possivelmente, só o tempo dará a explicação sobre o hercúleo esforço que se fez para ressuscitar a jogatina local.

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Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais

08/05/2026 07h45

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O senador Alessandro Vieira, atuando como relator da CPI do Crime Organizado, propôs em seu relatório final o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa há algumas semanas, mas apenas levar aos meus leitores o meu conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes considerou a atitude da proposta do relatório final “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”.

Afirmou que o senador cometeu desvio de finalidade e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra Alessandro Vieira.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, criticou o relatório, classificando-o como “aventureiro”, e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para obter votos.

É importante destacar que não conheço o senador, a não ser pelas manifestações veiculadas pelos jornais. Além disso, sou amigo pessoal do ministro Gilmar Mendes há 45 anos e do ministro Toffoli há mais de 30 anos.

Embora divirja, muitas vezes, dos julgamentos de ambos, quero, neste caso, fazer o que sempre faço: examinar exclusivamente o que está escrito na Constituição.

Vale dizer que, conforme a nossa Carta Magna, o Senado Federal é a única das instituições brasileiras que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. De acordo com o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do STF.

A Constituição Federal também declara que o STF não pode legislar, já que o artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional zelar pela sua competência, ressaltando, ainda, que o artigo 103, § 2º, da Constituição declara que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar. Nós temos, pois, todo um mecanismo de funcionamento da democracia.

Sem entrar em nenhum caso concreto, entendo que o Senado pode investigar membros do Supremo por uma razão simples: quem pode o mais, pode o menos. Se o Senado tem a competência para declarar o impeachment, também tem a de investigar.

Por outro lado, estou convencido de que o Supremo sabe perfeitamente que, pelo artigo 58, § 3º, os poderes que uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem são idênticos aos do Poder Judiciário.

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais. Por outro lado, o Senado tem o poder de investigar, sendo a única instituição com competência para investigar ministros do Supremo e o presidente da República, visto que tem o poder maior de promover o afastamento de ambos.

Dessa forma, a harmonia entre os Poderes não deve ser interpretada como uma blindagem absoluta contra a fiscalização mútua, mas como a garantia de que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Quando o texto constitucional atribui ao

Legislativo a função de controle, ele o faz para assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer uma das instâncias de poder, mantendo o equilíbrio democrático indispensável à República.

Digo isso deixando claro que não estou analisando o caso concreto que os jornais têm publicado, mas apenas levando aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na Constituição.

É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições, garantindo que o cumprimento do rito constitucional seja sempre o norte de nossa convivência social e jurídica.

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