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OPINIÃO

Pedro Puttini Mendes: "Demarcações de território indígena com novas regras"

Consultor Jurídico no Agronegócio, Palestrante e Professor de Direito

Redação

29/12/2016 - 01h00
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Foi noticiada uma nova proposta para demarcação de terras indígenas por sair do Ministério da Justiça, na verdade seria um novo decreto federal em substituição ao atual Decreto Federal nº 1.775/1996, regulatório do art. 231 da Constituição Federal.

Na justificativa vazada pela internet, o Ministério da Justiça sustenta necessidade de atualização do primeiro decreto e que após 1996, houve a publicação de novas normativas, como a Lei Federal nº 9.784/1999 (processos administrativos federais), Lei Federal nº 12.527/2011 (acesso à informação), também os diversos julgados do Supremo Tribunal Federal deste então, devendo obrigatoriamente serem observados pela Funai nas suas decisões, justificando a razão da aplicabilidade ou não dos precedentes (art. 17 do novo decreto).

Note-se neste ponto a estabilidade jurídica pela nova proposta em obediência aos julgados proferidos pela Corte Suprema, impossibilitando inovações de órgãos infraconstitucionais com instruções processuais frágeis.

O novo art. 31 estabelece obrigatoriedade das condicionantes definidas pelo caso Raposo Serra do Sol (PET 3888, STF) em próximas demarcações, trazendo ordem às áreas e seus entornos, já que são proibidas ampliações, arrendamento ou cobrança pela passagem no interior das mesmas, dentre outras condicionantes.

O novo texto prestigia ainda o “marco temporal” ratificando julgados do STF (PET 2888, RMS nº 29087/DF, RExt 219.983, Súmula 650/STF), em outras palavras estabelece critério de posse originária daqueles povos que ocupavam ou disputavam áreas até 05/10/1988, não incluindo terras ocupadas no passado e que venham a ser disputadas no futuro.

Não há ameaças a direitos, o pretenso decreto garante indenização para proprietários de terras invadidas como TAMBÉM para índios, sendo que na legislação, até então, não há previsão de pagamento a indígenas, logo, se justiça é garantir direitos iguais, neste sentido não cabe reclamação, permitindo ainda além da indenização, a distribuição de terras que melhor atendam ao interesse e soberania nacional.

Já basta da inércia estatal sobre ocupações/invasões de propriedades antes da conclusão de processos, frágeis em sua condução e muito pior quando se fala em áreas fronteiriças, ameaça a soberania nacional, despercebidas pelos altos escalões do executivo onde já sustentei crime de responsabilidade neste sentido.

Também não se fala em inconstitucionalidade ou confronto com o Decreto nº 1.775/96, alegações infundadas de que poderia gerar “nulidade de processos já concluídos”, pois se a Constituição prevê o ato jurídico perfeito, está convalidado, repudiem-se discursos que inflamam conflitos de “grupos” de brasileiros, bastam discussões “não técnicas” e ideológicas sempre colocando agronegócio contra povos indígenas, o que sequer deveria ser cogitado, já que todos são cidadãos brasileiros, seja qual for sua ancestralidade.

Artigo

Quando o documento mente: deepfakes e o novo desafio da validação documental no Brasil

80% dos brasileiros entrevistados afirmaram já ter encontrado deepfakes on-line, a maior taxa entre todos os mercados pesquisados

31/07/2026 07h20

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Um gerente de operações recebe uma solicitação de abertura de conta. O rosto do solicitante aparece na tela durante a prova de vida, os documentos parecem legítimos e o sistema retorna aprovação automática.

Semanas depois, a instituição descobre que nenhuma daquelas informações era real. O rosto foi sintetizado por inteligência artificial, os documentos foram forjados por modelos generativos e o indivíduo por trás da operação sequer existe.

Segundo o Identity Fraud Report 2025-2026, publicado pela Sumsub em novembro de 2025 com base na análise de mais de quatro milhões de tentativas de fraude, o uso de deepfakes e identidades sintéticas cresceu 126% no Brasil entre 2024 e 2025. O País concentra quase 39% de todos os deepfakes detectados na América Latina, e a taxa de ocorrência é cinco vezes maior do que a dos Estados Unidos. 

A sofisticação que muda a natureza do problema: o que diferencia a fraude atual das versões anteriores não é apenas o volume, mas a complexidade das técnicas empregadas.

O mesmo relatório da Sumsub aponta um aumento de 180% no que classifica como fraudes sofisticadas, aquelas que combinam múltiplas camadas de ataque: identidades sintéticas montadas a partir de dados reais e fictícios, deepfakes multimodais que integram vídeo, áudio e documentos falsos, manipulação de telemetria de dispositivos e engenharia social coordenada.

O relatório Deepfakes 2026, divulgado pela Veriff em maio deste ano, traz um dado que ilustra bem o abismo entre a velocidade do ataque e a capacidade de defesa: 80% dos brasileiros entrevistados afirmaram já ter encontrado deepfakes on-line, a maior taxa entre todos os mercados pesquisados.

No entanto, a precisão de detecção humana ficou em 0,08 numa escala de 0 a 1, praticamente equivalente a uma decisão aleatória. Ou seja, as pessoas reconhecem que o problema existe, mas são incapazes de identificá-lo quando ele se apresenta de fato.

A resposta regulatória brasileira, a Instrução Normativa ITI nº 36: diante da escalada de sofisticação, o Brasil deu um passo regulatório importante.

Em maio passado, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa nº 36, que reformulou os requisitos de identificação para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil.

A norma estabelece que a confirmação de identidade deverá combinar documentos oficiais, biometria, consulta a bases públicas nacionais, lista negativa de fraudadores, dossiê eletrônico com trilha de auditoria e, nos casos de validação remota, mecanismos obrigatórios contra deepfake e injeção biométrica. 

Até então, a emissão de certificados digitais já exigia verificação presencial ou por videoconferência, mas sem a obrigatoriedade de camadas antideepfake.

A nova norma reconhece que a confiança no documento digital depende da integridade de todo o processo de validação, desde a captura da identidade até o armazenamento dos registros que comprovam cada etapa.

A gestão documental como infraestrutura de defesa: o debate sobre deepfakes costuma se concentrar na biometria e nos sistemas de reconhecimento facial. No entanto, a fraude documental é a outra face do mesmo problema.

De nada adianta validar que o rosto pertence a uma pessoa real se o documento que acompanha a operação foi forjado. Ainda segundo o relatório da Sumsub, documentos falsificados ou alterados ainda representam 50% de todas as tentativas de fraude analisadas globalmente.

É nesse ponto que a gestão documental inteligente se posiciona como camada estratégica de defesa. Um documento digital com rastreabilidade, metadados verificáveis, assinatura com certificado ICP-Brasil e trilha de auditoria completa oferece um nível de verificabilidade que um PDF estático jamais alcançará.

Quando cada etapa do ciclo de vida do documento é registrada, desde a captura e classificação até o armazenamento e o acesso, torna-se possível detectar inconsistências que escapariam a uma análise pontual. 

A captura inteligente de documentos, baseada em tecnologias como OCR avançado e processamento de documentos com inteligência artificial, adiciona outra camada, ao permitir a extração automatizada de dados, a classificação por tipo documental e a verificação cruzada com bases externas.

Integrada a um sistema de gestão documental robusto, essa tecnologia transforma o documento de um objeto passivo num elo ativo da cadeia de conformidade. Cada informação extraída pode ser confrontada, cada assinatura pode ser verificada e cada alteração pode ser rastreada. 

De fato, o problema não será resolvido apenas com mais investimento em biometria ou inteligência artificial aplicada à detecção de rostos sintéticos. A defesa precisa ser estrutural, incorporando a governança documental como pilar

. Empresas que já operam com gestão documental integrada, com captura inteligente, workflow de validação, metadados padronizados e trilhas de auditoria, têm uma vantagem que vai além da eficiência operacional: elas conseguem demonstrar, com evidências rastreáveis, a legitimidade de cada operação.

Quando até os documentos são alvo de desconfiança, a capacidade de provar a verdade é o ativo mais valioso.

Editorial

A reforma que precisa entrar no debate

A criação do Imposto sobre Bens e Serviços, que unificará tributos estaduais, municipais e parte dos tributos federais, representa uma mudança inédita no pacto federativo

31/07/2026 07h10

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A campanha eleitoral começa a ganhar espaço no debate público, mas um dos temas mais importantes para o futuro da administração pública segue praticamente ausente das discussões: a reforma tributária.

Trata-se de uma mudança estrutural que alterará profundamente a forma como os impostos serão arrecadados e distribuídos no Brasil, com reflexos diretos sobre estados, municípios, empresas e cidadãos. Apesar disso, o assunto ainda ocupa um espaço tímido no discurso dos pré-candidatos.

Há uma explicação para esse silêncio. A aprovação da reforma, no Congresso Nacional, ocorreu com amplo apoio político.

Partidos de diferentes orientações ideológicas votaram favoravelmente às mudanças e muitos dos atuais pré-candidatos integravam as legendas que defenderam sua aprovação.

Diante desse consenso, o tema acabou perdendo espaço na disputa eleitoral. Mas o fato de existir convergência política não elimina a necessidade de discutir seus efeitos práticos.

A partir do próximo ano, a reforma começará a produzir impactos cada vez mais perceptíveis. Parte da legislação já foi regulamentada e o cronograma de implantação avança gradualmente, e é justamente por isso que o debate precisa deixar o campo das abstrações e passar para a realidade administrativa.

Uma das principais dúvidas diz respeito à arrecadação. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará tributos estaduais, municipais e parte dos tributos federais, representa uma mudança inédita no pacto federativo, pois ainda há incertezas sobre os efeitos dessa transição para estados como Mato Grosso do Sul.

Embora tenham sido criados mecanismos de compensação e regras de transição, permanece um grau significativo de imprevisibilidade quanto ao comportamento futuro das receitas públicas.
Essa incerteza impõe responsabilidade adicional aos candidatos que disputarão os próximos mandatos.

Promessas de ampliação de investimentos, criação de programas ou expansão da máquina pública precisarão ser compatíveis com um cenário em transformação. A prudência fiscal deixa de ser apenas uma virtude administrativa e passa a ser uma exigência, diante de um novo modelo tributário cujos resultados ainda serão testados na prática.

Por outro lado, a reforma traz perspectivas positivas para o setor produtivo. Ao simplificar regras, reduzir a cumulatividade e tornar a tributação mais uniforme, tende a oferecer maior previsibilidade aos empresários.

Um ambiente tributário mais claro favorece investimentos, melhora o planejamento das empresas e pode ampliar a competitividade da economia brasileira.

Por tudo isso, a reforma tributária merece ocupar lugar de destaque nesta campanha eleitoral. Não se trata de revisitar a discussão sobre sua aprovação, mas de compreender como ela influenciará a capacidade de governos futuros cumprirem seus compromissos.

O eleitor tem o direito de saber como os candidatos pretendem administrar essa transição, afinal, nenhuma promessa de governo faz sentido sem que exista clareza sobre os recursos que a tornarão possível.

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