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Quando o documento mente: deepfakes e o novo desafio da validação documental no Brasil

80% dos brasileiros entrevistados afirmaram já ter encontrado deepfakes on-line, a maior taxa entre todos os mercados pesquisados

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Um gerente de operações recebe uma solicitação de abertura de conta. O rosto do solicitante aparece na tela durante a prova de vida, os documentos parecem legítimos e o sistema retorna aprovação automática.

Semanas depois, a instituição descobre que nenhuma daquelas informações era real. O rosto foi sintetizado por inteligência artificial, os documentos foram forjados por modelos generativos e o indivíduo por trás da operação sequer existe.

Segundo o Identity Fraud Report 2025-2026, publicado pela Sumsub em novembro de 2025 com base na análise de mais de quatro milhões de tentativas de fraude, o uso de deepfakes e identidades sintéticas cresceu 126% no Brasil entre 2024 e 2025. O País concentra quase 39% de todos os deepfakes detectados na América Latina, e a taxa de ocorrência é cinco vezes maior do que a dos Estados Unidos. 

A sofisticação que muda a natureza do problema: o que diferencia a fraude atual das versões anteriores não é apenas o volume, mas a complexidade das técnicas empregadas.

O mesmo relatório da Sumsub aponta um aumento de 180% no que classifica como fraudes sofisticadas, aquelas que combinam múltiplas camadas de ataque: identidades sintéticas montadas a partir de dados reais e fictícios, deepfakes multimodais que integram vídeo, áudio e documentos falsos, manipulação de telemetria de dispositivos e engenharia social coordenada.

O relatório Deepfakes 2026, divulgado pela Veriff em maio deste ano, traz um dado que ilustra bem o abismo entre a velocidade do ataque e a capacidade de defesa: 80% dos brasileiros entrevistados afirmaram já ter encontrado deepfakes on-line, a maior taxa entre todos os mercados pesquisados.

No entanto, a precisão de detecção humana ficou em 0,08 numa escala de 0 a 1, praticamente equivalente a uma decisão aleatória. Ou seja, as pessoas reconhecem que o problema existe, mas são incapazes de identificá-lo quando ele se apresenta de fato.

A resposta regulatória brasileira, a Instrução Normativa ITI nº 36: diante da escalada de sofisticação, o Brasil deu um passo regulatório importante.

Em maio passado, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa nº 36, que reformulou os requisitos de identificação para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil.

A norma estabelece que a confirmação de identidade deverá combinar documentos oficiais, biometria, consulta a bases públicas nacionais, lista negativa de fraudadores, dossiê eletrônico com trilha de auditoria e, nos casos de validação remota, mecanismos obrigatórios contra deepfake e injeção biométrica. 

Até então, a emissão de certificados digitais já exigia verificação presencial ou por videoconferência, mas sem a obrigatoriedade de camadas antideepfake.

A nova norma reconhece que a confiança no documento digital depende da integridade de todo o processo de validação, desde a captura da identidade até o armazenamento dos registros que comprovam cada etapa.

A gestão documental como infraestrutura de defesa: o debate sobre deepfakes costuma se concentrar na biometria e nos sistemas de reconhecimento facial. No entanto, a fraude documental é a outra face do mesmo problema.

De nada adianta validar que o rosto pertence a uma pessoa real se o documento que acompanha a operação foi forjado. Ainda segundo o relatório da Sumsub, documentos falsificados ou alterados ainda representam 50% de todas as tentativas de fraude analisadas globalmente.

É nesse ponto que a gestão documental inteligente se posiciona como camada estratégica de defesa. Um documento digital com rastreabilidade, metadados verificáveis, assinatura com certificado ICP-Brasil e trilha de auditoria completa oferece um nível de verificabilidade que um PDF estático jamais alcançará.

Quando cada etapa do ciclo de vida do documento é registrada, desde a captura e classificação até o armazenamento e o acesso, torna-se possível detectar inconsistências que escapariam a uma análise pontual. 

A captura inteligente de documentos, baseada em tecnologias como OCR avançado e processamento de documentos com inteligência artificial, adiciona outra camada, ao permitir a extração automatizada de dados, a classificação por tipo documental e a verificação cruzada com bases externas.

Integrada a um sistema de gestão documental robusto, essa tecnologia transforma o documento de um objeto passivo num elo ativo da cadeia de conformidade. Cada informação extraída pode ser confrontada, cada assinatura pode ser verificada e cada alteração pode ser rastreada. 

De fato, o problema não será resolvido apenas com mais investimento em biometria ou inteligência artificial aplicada à detecção de rostos sintéticos. A defesa precisa ser estrutural, incorporando a governança documental como pilar

. Empresas que já operam com gestão documental integrada, com captura inteligente, workflow de validação, metadados padronizados e trilhas de auditoria, têm uma vantagem que vai além da eficiência operacional: elas conseguem demonstrar, com evidências rastreáveis, a legitimidade de cada operação.

Quando até os documentos são alvo de desconfiança, a capacidade de provar a verdade é o ativo mais valioso.

Editorial

Buracos nas ruas: solução à vista?

Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas

17/10/2026 07h10

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A abertura, na segunda-feira, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Campo Grande para investigar a operação tapa-buraco é uma oportunidade para esclarecer responsabilidades e cobrar soluções.

Não é admissível que uma cidade com a capacidade econômica da Capital conviva com ruas tomadas por buracos, que comprometem a segurança, elevam os custos de manutenção dos veículos e prejudicam a mobilidade.

A situação é ainda mais grave porque, há poucos meses, o proprietário da empresa responsável pela manutenção das vias foi preso sob suspeita de corrupção, assim como o ex-titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

O caso exige explicações sobre os contratos, a fiscalização dos serviços e o destino dos recursos públicos destinados à conservação viária.

Cabe aos vereadores investigar possíveis irregularidades e identificar responsabilidades, respeitando o devido processo legal. O dinheiro público precisa ser aplicado com eficiência, e os contratos firmados pela administração devem produzir resultados compatíveis com os valores pagos.

Seria um erro, porém, limitar o trabalho da comissão à identificação de culpados. A apuração é indispensável, mas a população não pode continuar esperando por ruas em condições adequadas.

Mesmo que os agentes públicos e os empresários venham a ser responsabilizados, isso não tapa os buracos nem resolve os problemas acumulados nos bairros.

Também preocupa a passividade com que parte da sociedade parece aceitar a precariedade do serviço. Ruas deterioradas não são um inconveniente inevitável. Trata-se de uma falha na prestação de um serviço público essencial, que afeta milhares de pessoas e exige fiscalização permanente.

Não basta anunciar operações tapa-buraco ou realizar intervenções pontuais que perdem eficácia com as primeiras chuvas. A manutenção viária precisa seguir critérios técnicos, priorizar as regiões mais prejudicadas e apresentar resultados que possam ser medidos e fiscalizados.

Espera-se que a CPI não termine apenas com um relatório de responsabilidades, mas ajude a mudar essa realidade. A Prefeitura de Campo Grande precisa apresentar um plano estruturado de recuperação das vias, com prioridades definidas, cronograma, recursos previstos e mecanismos de acompanhamento.

Investigar irregularidades é uma obrigação. Evitar que se repitam e garantir um serviço de qualidade também. O sucesso da CPI não deve ser medido apenas pelo número de culpados identificados, mas pela capacidade de transformar as suas conclusões em providências concretas. Campo Grande precisa de respostas e, sobretudo, de ruas em condições dignas de uma capital.

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Maioridade penal: a pergunta errada

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação

16/10/2026 07h20

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A redução da maioridade penal voltou ao centro da política neste ano. Em junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 44 a 18 votos, a proposta que baixa de 18 anos para 16 anos a idade a partir da qual alguém responde como adulto. Em agosto, foi instalada a comissão especial que analisa o texto. Para valer, a mudança ainda precisa de três quintos dos votos, em dois turnos, na Câmara e no Senado.

A indignação que move esse debate é legítima. Ninguém aceita ver uma família destruída e ouvir que o autor “não vai pagar por nada”. Só que essa frase não corresponde à lei.

No Brasil, o adolescente responde por seus atos a partir dos 12 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê medidas que vão da advertência à internação, que é a perda da liberdade em unidade para jovens, por até três anos, com liberação obrigatória aos 21 anos. O que a Constituição impede é que ele seja julgado como adulto e mandado ao presídio comum.

A comparação com outros países costuma ser feita pela metade. Alemanha e Espanha começam a responsabilizar adolescentes aos 14 anos (mais tarde que o Brasil) e sempre numa justiça juvenil especializada. Na Alemanha, o juiz pode aplicar a lei juvenil para jovens de até 20 anos, conforme a maturidade.

A Argentina baixou a idade de 16 anos para 14 anos em fevereiro, mas criou um sistema separado para essa faixa etária, com a prisão como último recurso. Nenhum desses modelos coloca um garoto de 16 anos na cela de um adulto.

Esse é o centro da minha preocupação. Das cerca de 960 mil pessoas que cumprem pena no Brasil, mais de 720 mil estão atrás das grades, em unidades superlotadas onde as facções recrutam com facilidade, oferecendo proteção em troca de lealdade.

O jovem que entra por um roubo pode sair como soldado do crime organizado, com a vida inteira pela frente.

Isso não quer dizer que o sistema atual funcione bem. Muitas unidades de internação estão lotadas, sem escola de verdade e sem acompanhamento depois da saída.

Há casos de crueldade extrema em que três anos parecem pouco, e esse ponto merece debate sério, inclusive sobre prazos maiores para crimes gravíssimos.

O caminho, porém, passa por fazer o ECA funcionar: internação que eduque, oficina que prepare para o trabalho, família por perto.

A pergunta que deveria nos ocupar é outra: o que fazer para que um menino de 16 anos não chegue aos 25 anos com uma ficha criminal extensa? A resposta está mais perto da escola e da família do que do presídio.

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