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Quando o documento mente: deepfakes e o novo desafio da validação documental no Brasil

80% dos brasileiros entrevistados afirmaram já ter encontrado deepfakes on-line, a maior taxa entre todos os mercados pesquisados

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Um gerente de operações recebe uma solicitação de abertura de conta. O rosto do solicitante aparece na tela durante a prova de vida, os documentos parecem legítimos e o sistema retorna aprovação automática.

Semanas depois, a instituição descobre que nenhuma daquelas informações era real. O rosto foi sintetizado por inteligência artificial, os documentos foram forjados por modelos generativos e o indivíduo por trás da operação sequer existe.

Segundo o Identity Fraud Report 2025-2026, publicado pela Sumsub em novembro de 2025 com base na análise de mais de quatro milhões de tentativas de fraude, o uso de deepfakes e identidades sintéticas cresceu 126% no Brasil entre 2024 e 2025. O País concentra quase 39% de todos os deepfakes detectados na América Latina, e a taxa de ocorrência é cinco vezes maior do que a dos Estados Unidos. 

A sofisticação que muda a natureza do problema: o que diferencia a fraude atual das versões anteriores não é apenas o volume, mas a complexidade das técnicas empregadas.

O mesmo relatório da Sumsub aponta um aumento de 180% no que classifica como fraudes sofisticadas, aquelas que combinam múltiplas camadas de ataque: identidades sintéticas montadas a partir de dados reais e fictícios, deepfakes multimodais que integram vídeo, áudio e documentos falsos, manipulação de telemetria de dispositivos e engenharia social coordenada.

O relatório Deepfakes 2026, divulgado pela Veriff em maio deste ano, traz um dado que ilustra bem o abismo entre a velocidade do ataque e a capacidade de defesa: 80% dos brasileiros entrevistados afirmaram já ter encontrado deepfakes on-line, a maior taxa entre todos os mercados pesquisados.

No entanto, a precisão de detecção humana ficou em 0,08 numa escala de 0 a 1, praticamente equivalente a uma decisão aleatória. Ou seja, as pessoas reconhecem que o problema existe, mas são incapazes de identificá-lo quando ele se apresenta de fato.

A resposta regulatória brasileira, a Instrução Normativa ITI nº 36: diante da escalada de sofisticação, o Brasil deu um passo regulatório importante.

Em maio passado, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) publicou a Instrução Normativa nº 36, que reformulou os requisitos de identificação para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil.

A norma estabelece que a confirmação de identidade deverá combinar documentos oficiais, biometria, consulta a bases públicas nacionais, lista negativa de fraudadores, dossiê eletrônico com trilha de auditoria e, nos casos de validação remota, mecanismos obrigatórios contra deepfake e injeção biométrica. 

Até então, a emissão de certificados digitais já exigia verificação presencial ou por videoconferência, mas sem a obrigatoriedade de camadas antideepfake.

A nova norma reconhece que a confiança no documento digital depende da integridade de todo o processo de validação, desde a captura da identidade até o armazenamento dos registros que comprovam cada etapa.

A gestão documental como infraestrutura de defesa: o debate sobre deepfakes costuma se concentrar na biometria e nos sistemas de reconhecimento facial. No entanto, a fraude documental é a outra face do mesmo problema.

De nada adianta validar que o rosto pertence a uma pessoa real se o documento que acompanha a operação foi forjado. Ainda segundo o relatório da Sumsub, documentos falsificados ou alterados ainda representam 50% de todas as tentativas de fraude analisadas globalmente.

É nesse ponto que a gestão documental inteligente se posiciona como camada estratégica de defesa. Um documento digital com rastreabilidade, metadados verificáveis, assinatura com certificado ICP-Brasil e trilha de auditoria completa oferece um nível de verificabilidade que um PDF estático jamais alcançará.

Quando cada etapa do ciclo de vida do documento é registrada, desde a captura e classificação até o armazenamento e o acesso, torna-se possível detectar inconsistências que escapariam a uma análise pontual. 

A captura inteligente de documentos, baseada em tecnologias como OCR avançado e processamento de documentos com inteligência artificial, adiciona outra camada, ao permitir a extração automatizada de dados, a classificação por tipo documental e a verificação cruzada com bases externas.

Integrada a um sistema de gestão documental robusto, essa tecnologia transforma o documento de um objeto passivo num elo ativo da cadeia de conformidade. Cada informação extraída pode ser confrontada, cada assinatura pode ser verificada e cada alteração pode ser rastreada. 

De fato, o problema não será resolvido apenas com mais investimento em biometria ou inteligência artificial aplicada à detecção de rostos sintéticos. A defesa precisa ser estrutural, incorporando a governança documental como pilar

. Empresas que já operam com gestão documental integrada, com captura inteligente, workflow de validação, metadados padronizados e trilhas de auditoria, têm uma vantagem que vai além da eficiência operacional: elas conseguem demonstrar, com evidências rastreáveis, a legitimidade de cada operação.

Quando até os documentos são alvo de desconfiança, a capacidade de provar a verdade é o ativo mais valioso.

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O que são as convenções partidárias?

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados

30/07/2026 07h30

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Entre os dias 20 deste mês e 5 de agosto serão realizadas as convenções partidárias, que são atos internos às agremiações destinados à escolha de candidaturas e definição de coligações (apenas aos cargos majoritários).

As coligações poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que observadas as disposições estatutárias e as regras dispostas na Resolução TSE nº 23.609/2019, alterada pela Resolução nº 23.754/2026. A convenção deve ser formalizada por meio de ata, contendo o registro das deliberações.

Embora a Justiça Eleitoral não intervenha diretamente na realização das convenções em respeito ao princípio constitucional da autonomia partidária, exerce controle de legalidade sobre os atos praticados, especialmente no momento do registro.

Encerrada essa fase, inaugura-se a fase de formalização das candidaturas, até o dia 15 de agosto, período em que deverão ser apresentadas à Justiça Eleitoral (respeitadas as regras de competência de seus órgãos).

Com o protocolo do pedido de Registro de Candidatura (RCan) pela agremiação, abre-se prazo para que outras candidaturas, partidos, federações ou MP Eleitoral realizem a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCan).

Após isso, a Justiça Eleitoral procederá à análise da documentação apresentada, podendo deferir ou indeferir as candidaturas, assegurando que apenas aqueles que atendam aos requisitos legais participem do pleito.

Ou seja, mesmo que nenhum dos legitimados impugnem a candidatura pretendida, a Justiça Eleitoral poderá indeferir o registro, caso não sejam cumpridos os requisitos constitucionais (Condições de Elegibilidade, não ocorrência das hipóteses de inelegibilidade, cumprimento das formalidades de escolha em convenção e regularidade das atividades partidárias).

A compreensão sistemática de cada etapa do calendário eleitoral mostra-se indispensável para a adequada apreensão da dinâmica jurídica das eleições e do funcionamento da democracia representativa.

Editorial

A democracia entra em campo

Quem deseja uma política melhor precisa compreender que ela não será construída só pela crítica, a participação é o caminho mais legítimo para aperfeiçoar a vida pública

30/07/2026 07h15

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O calendário eleitoral avança para um dos momentos mais importantes da democracia brasileira. O período das convenções partidárias aproxima-se do fim e, já na próxima semana, terá início a propaganda eleitoral.

É quando as disputas deixam os bastidores e passam a ocupar as ruas, os meios de comunicação e as plataformas digitais, levando ao eleitor as propostas daqueles que pretendem exercer um mandato popular pelos próximos quatro anos.

As convenções merecem atenção especial da sociedade. Embora, muitas vezes, recebam menos destaque do que o período de campanha propriamente dito, é nelas que os partidos exercem uma de suas funções mais relevantes: a escolha de seus candidatos.

Trata-se do momento em que as legendas definem quem terá a responsabilidade de representar seus projetos políticos diante do eleitorado. É, portanto, uma etapa decisiva para a qualidade da democracia.

Os partidos políticos são instituições previstas na Constituição e desempenham papel essencial no regime democrático. É por meio deles que diferentes correntes de pensamento organizam propostas, constroem programas e apresentam alternativas para a administração pública.

Nenhuma democracia consolidada prescinde de partidos fortes, capazes de reunir ideias, formar lideranças e oferecer canais legítimos de participação política.

Em uma sociedade cada vez mais dinâmica, conectada e exigente, cresce a tentação de desacreditar a política como instrumento de transformação.

Esse sentimento, compreensível diante de escândalos e decepções acumuladas ao longo dos anos, não deve servir de combustível para a antipolítica. A negação das instituições democráticas jamais produziu sociedades mais livres, transparentes ou eficientes.

Ao contrário, enfraquece os mecanismos de representação e abre espaço para soluções incompatíveis com o Estado de Direito.

Quem deseja uma política melhor precisa compreender que ela não será construída apenas pela crítica. A participação continua sendo o caminho mais legítimo para aperfeiçoar a vida pública.

Isso vale para quem decide disputar eleições, para quem atua nos partidos, para quem participa dos debates públicos e também para o cidadão que acompanha, fiscaliza e vota de forma consciente. A democracia não se fortalece com a omissão, mas com o engajamento responsável.

Com o início da campanha eleitoral, aumenta também a responsabilidade dos candidatos, dos partidos e das autoridades encarregadas de garantir a lisura do processo.

O eleitor espera uma disputa baseada em propostas, na comparação de projetos e no respeito às regras estabelecidas pela legislação.

Ataques pessoais, desinformação, notícias falsas e expedientes maliciosos apenas empobrecem o debate público e afastam o cidadão da política.

Nesse contexto, será fundamental a atuação vigilante da Justiça Eleitoral. Uma eleição limpa depende não apenas da responsabilidade dos candidatos, mas também de instituições fortes e atentas.

Que o período eleitoral seja marcado pelo respeito, pela ética e pelo compromisso com a democracia. É isso que os eleitores esperam e o País necessita.

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