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Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF

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É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do Judiciário como um todo em nosso país, mas em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que com a maior politização da população e o aumento da polarização na política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.

Desde 2018, o País é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff (PT); da prisão do hoje presidente e também à época ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), líder da direita e ex-presidente da República; além dos movimentos denominados antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.

A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima são balizados por temáticas jurídicas e passaram por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o Tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí que mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?

As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.

O princípio do devido processo legal abrange outros princípios que norteiam todo o ordenamento jurídico: o princípio da inércia do Judiciário, que foi – diga-se de passagem – violado quando houve a instauração de inquéritos por determinação de ministros da Suprema Corte; o princípio do contraditório e da ampla defesa, igualmente ultrajado em algumas oportunidades, ao ponto de advogados constituídos pelas partes não conseguirem ter acesso aos processos; e não menos importante, o da individualização da pena, também transgredido quando os condenados pelo 8 de Janeiro responderam de forma solidária por atos que, 
a meu juízo, não abarcam elementos suficientes que sustentam as violações imputadas.

Esses só são alguns dos exemplos que é possível elencar neste espaço. Contudo, há um sem-número de violações a encetaduras constitucionais balizadas pelo princípio do devido processo legal e que foram vilipendiadas, por diversas vezes, nos últimos anos.

Na história mais recente de nossa República, o debate vira e mexe gira acerca de provável preferência política por parte dos ministros do Supremo, principalmente pelo fato de que muitos deles foram escolhidos por governos que são publicamente opositores a Bolsonaro e seu entorno. Como, então, ter a certeza de que indicações políticas não influenciam em decisões jurídicas de instâncias que não se pode questionar ou recorrer?

O único mecanismo criado por nossa Carta Magna passível de punir excessos praticados pelos ministros do STF são os crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 1.079/1950. Desde 2021, estão sendo protocoladas petições no Senado (órgão competente para o julgamento) nesse sentido. Todavia, os pedidos devem ser acolhidos pelo presidente da Casa para irem a julgamento.

O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), inclusive, se manifestou recentemente sobre o assunto, dizendo que o impeachment de ministros da mais Alta Corte do País causaria “problemas para o Brasil”. Agora, a pergunta é: esse problema seria maior do que o que já temos – o da tentativa de criminalizar a divergência?

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EDITORIAL

Não é hora de mudar o plano

O desafio agora é manter o rumo e resistir à tentação de flexibilizar metas em troca de alívio imediato. A previdência não pode ser tratada como variável de ajuste conjuntural

27/02/2026 07h15

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Pela primeira vez nesta década, o governo de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter a trajetória de alta no deficit do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos.

O dado, detalhado nesta edição, não é trivial. Durante anos, o rombo cresceu de forma contínua, pressionando as contas públicas e alimentando a sensação de que o problema era estruturalmente insolúvel. A inflexão registrada agora merece reconhecimento.

Parte importante desse resultado decorre de lei aprovada em 2024 que instituiu um plano atuarial com meta clara: zerar o deficit até 2046. Trata-se de uma decisão política que enfrentou resistências, mas que se apoia em fundamentos técnicos.

Os números apresentados na página 5 indicam que o caminho é viável. O aumento das contribuições patronais, os aportes regulares para amortização e a disciplina fiscal começaram a produzir efeitos já no primeiro ano de vigência.

É cedo para comemorar vitória definitiva, mas é justo afirmar que o Estado, enfim, parece ter encontrado uma rota consistente.

Justamente por isso causa preocupação a sugestão, feita por empresa de consultoria, de estender o prazo de equacionamento por mais 19 anos. Adiar a meta significaria empurrar a solução para além de 2065. É um movimento que soa como retrocesso.

Aparentemente, a intenção seria aliviar o caixa no curto prazo, abrindo espaço para investimentos em outras áreas. O raciocínio pode parecer sedutor do ponto de vista político, mas é temerário sob a ótica atuarial.

Previdência é compromisso de longo prazo. Não combina com atalhos. O plano começou a produzir efeitos no ano passado, e os resultados iniciais demonstram que, mantidas as regras, Mato Grosso do Sul pode, finalmente, corrigir um desequilíbrio histórico.

Alterar o cronograma agora seria transmitir sinal equivocado ao mercado, aos servidores e à sociedade: o de que, diante da primeira dificuldade, a solução pode ser postergada.

É impossível tratar do tema sem recordar decisões do passado. Na década anterior, os valores segregados para novos servidores – depositados em conta separada justamente para evitar que o deficit contaminasse o futuro – foram sacados no fim do exercício.

Se aquela reserva tivesse sido preservada, o cenário atual seria outro. Muito provavelmente, o Estado estaria próximo do equilíbrio, talvez até do superavit previdenciário. A lição é clara: escolhas no curto prazo cobram preço elevado no futuro.

O que a previdência não pode ter é instabilidade normativa. Cada mudança de regra, cada revisão de prazo, cada flexibilização transmite insegurança e compromete o planejamento atuarial.

Quando se abandona a perspectiva de longo prazo, adia-se a solução e perpetua-se o problema. Governos passam, mandatos se encerram, mas o passivo permanece.

Se há algo a celebrar neste momento é o fato de que, após anos de crescimento contínuo do rombo, o Estado conseguiu inverter a orientação da curva. O desafio agora é manter o rumo e resistir à tentação de flexibilizar metas em troca de alívio imediato. A previdência não pode ser tratada como variável de ajuste conjuntural.

Ela exige constância, disciplina e respeito ao planejamento. Só assim Mato Grosso do Sul poderá, de fato, transformar um histórico de deficit em uma trajetória sustentável e definitiva.

ARTIGOS

Brasil dobra consumo de ultraprocessados: o que estamos colocando no prato e no futuro?

O dado revela mudança profunda na forma como os brasileiros se alimentam e acende um alerta, especialmente quando o impacto recai sobre crianças e adolescentes, fase decisiva para a formação de hábitos que acompanham o indivíduo por toda a vida

26/02/2026 07h45

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O consumo de alimentos ultraprocessados no Brasil mais que dobrou nos últimos 40 anos, passando de cerca de 10% para aproximadamente 23% da dieta da população.

O dado revela uma mudança profunda na forma como os brasileiros se alimentam e acende um alerta, especialmente quando o impacto recai sobre crianças e adolescentes, fase decisiva para a formação de hábitos que acompanham o indivíduo por toda a vida.

Ultraprocessados não são alimentos de verdade. São formulações industriais ricas em corantes, conservantes, açúcar e gordura saturada, com baixo valor nutricional.

Biscoitos recheados, salgadinhos de pacote, refrigerantes, macarrão instantâneo e nuggets ocupam hoje um espaço central na alimentação cotidiana. Esses produtos simulam comida, mas entregam conveniência à custa da saúde.

Um dos principais riscos é o vício ao paladar. O excesso de realçadores de sabor condiciona o cérebro a rejeitar alimentos naturais. Frutas, legumes e preparações simples passam a ser vistos como “sem graça”, enquanto produtos industrializados se tornam referência de sabor.

Esse padrão, quando iniciado na infância, tende a se perpetuar na vida adulta.

As consequências aparecem cada vez mais cedo. O consumo frequente de ultraprocessados está associado ao surgimento precoce de obesidade, diabetes tipo 2 e hipertensão ainda na adolescência. Além disso, esses produtos afetam a flora intestinal, favorecendo processos inflamatórios, reduzindo a imunidade e impactando até o desempenho escolar.

Outro paradoxo é o das calorias vazias. A criança consome muita energia, mas carece de nutrientes essenciais como ferro, vitaminas e fibras. O resultado é um organismo mal-nutrido, mesmo diante de uma alimentação abundante.

Diante desse cenário, pequenas mudanças fazem diferença. Ler rótulos, evitar listas longas de ingredientes e priorizar alimentos in natura são passos fundamentais.

“Descascar mais e desembalar menos” continua sendo uma das orientações mais eficazes. Substituições simples, como trocar sucos de caixinha por fruta inteira ou biscoitos recheados por preparações caseiras, reduzem significativamente o consumo de ultraprocessados.

Mais do que escolhas individuais, o tema exige reflexão coletiva. A alimentação infantil é uma construção diária que envolve família, indústria, políticas públicas e educação.

A alimentação na infância é a base da saúde do adulto. Não estamos apenas alimentando o corpo, estamos moldando hábitos que durarão a vida toda.

O que colocamos hoje no prato das crianças é, inevitavelmente, o que colocamos no futuro do País.

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