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Reforma tributária: é preciso parar de subestimar o período de transição

Para as empresas, os próximos anos serão marcados pela convivência entre regras antigas, novos tributos, obrigações acessórias e decisões administrativas ainda em construção

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É fato que a reforma tributária promete descomplicar o sistema fiscal brasileiro. A simplificação normativa, porém, não significa uma transição célere.

Para as empresas, os próximos anos serão marcados pela convivência entre regras antigas, novos tributos, obrigações acessórias e decisões administrativas ainda em construção.

É justamente nessa sobreposição legislativa que nasce uma série de riscos significativos, mas que ainda parecem pouco evidentes para o mundo corporativo. A transição começou em agosto, em fase experimental, e se prolongará até 2033.

Um dos pontos menos discutidos, porém, mais importantes, é como o processo de simplificação deve vir acompanhado de uma carga tributária mais elevada para determinados setores.

A expectativa é de que a maior parte desse impacto seja compensada a longo prazo pela redução de custos operacionais, com processos mais uniformes, menor complexidade e maior previsibilidade. Ocorre, contudo, que essa economia não será imediata.

Aliás, pelo contrário. Durante os anos de transição, as empresas precisarão investir em sistemas, revisão de contratos, treinamento, consultorias e reestruturação de processos.

O cenário cria uma espécie de dupla pressão financeira. De um lado, a empresa terá de absorver os efeitos da majoração da carga tributária.

De outro, precisará manter investimentos para garantir que seus sistemas estejam preparados para diferentes regras, layouts fiscais, documentos eletrônicos e metodologias de apuração.

Além de questões operacionais, existe também a expectativa de um sistema mais amplo de apropriação e utilização de créditos tributários.

Isso pode representar um dos principais benefícios econômicos da nova estrutura, especialmente para empresas que hoje enfrentam limitações para recuperar integralmente a carga tributária incidente ao longo da cadeia.

Porém, o aproveitamento adequado dos créditos dependerá, em grande medida, da capacidade de adaptação de processos, sistemas, contratos e controles ao novo modelo.

Será necessário identificar corretamente as operações que geram créditos, assegurar a documentação necessária, estruturar os fluxos de informações e estabelecer mecanismos capazes de acompanhar a apuração e a utilização desses valores.

Ou seja, a reforma poderá criar oportunidades significativas de eficiência tributária, mas elas dependerão de preparação.

Empresas que não estiverem organizadas para operar segundo a nova lógica poderão enfrentar uma situação particularmente desfavorável: suportar os efeitos econômicos de uma eventual elevação da carga tributária ou de custos decorrentes da transição, sem conseguir aproveitar, na mesma medida, os mecanismos de creditamento e demais benefícios estruturais que o novo sistema pretende proporcionar.

Outro risco relevante está no tratamento dos créditos tributários acumulados. A extinção gradual de tributos não elimina automaticamente direitos já constituídos. Isso significa que empresas precisarão acompanhar prazos, condições de homologação, compensação e eventual ressarcimento.

Um crédito reconhecido administrativamente anos depois ou decorrente de uma decisão judicial transitada em julgado durante a transição poderá produzir efeitos em um ambiente tributário completamente diferente daquele em que surgiu.

A gestão dessas contingências exigirá atenção jurídica contínua, não somente uma revisão contábil.

Por isso, a preparação empresarial não pode estar restrita à adequação de softwares fiscais. Será necessário revisar contratos de longo prazo, mapear processos judiciais, reavaliar contingências, documentar créditos e estabelecer critérios para identificar qual legislação rege cada operação.

A transição exigirá uma governança tributária capaz de conectar as áreas: jurídica, financeira, contábil, comercial e tecnológica.

A reforma tributária deve representar um avanço estrutural no fim das contas, mas seus benefícios não serão percebidos de maneira imediata. O período de transição concentrará custos, dúvidas interpretativas e potenciais conflitos que ainda recebem menos atenção do que deveriam.

Para as empresas, a questão estratégica passa por entender como passarão juridicamente pelos anos em que o passado ainda produzirá efeitos e o novo sistema ainda vai ser construído.

Editorial

Chuva, prevenção e planejamento

A prevenção pode parecer pequena diante da força da natureza, mas seus resultados são concretos. Alertas emitidos a tempo e equipes preparadas reduzem os prejuízos

16/10/2026 07h10

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O volume de chuva registrado neste mês em Campo Grande e em outras regiões de Mato Grosso do Sul chama a atenção pela intensidade e pelos transtornos que pode provocar. Os rios cheios são a demonstração mais evidente da quantidade de água que tem caído sobre o Estado. Em um período no qual normalmente a preocupação ainda estaria concentrada na estiagem e nas queimadas, o cenário exige atenção redobrada do poder público e da população.

A possibilidade de um fim de ano mais chuvoso já estava no radar dos meteorologistas, em razão da formação do El Niño, fenômeno climático associado ao aquecimento das águas do Oceano Pacífico equatorial e que pode alterar os padrões de chuva em diferentes regiões do País. 

Os episódios registrados nas últimas semanas são um sinal de que é preciso acompanhar de perto a evolução das condições meteorológicas, sem perder de vista que a intensidade e a distribuição das precipitações podem variar.

Diante desse quadro, a prioridade deve ser a prevenção. Nos próximos dias, com a possibilidade de novas chuvas volumosas, cabe às autoridades reforçar o monitoramento de rios, áreas de risco, encostas e regiões sujeitas a alagamentos. 

Também é fundamental manter a população informada, orientar moradores sobre como agir em situações de emergência e preparar estruturas de acolhimento para quem eventualmente precise deixar a sua casa.

É justamente para isso que existem as defesas civis estaduais e municipais. Seu trabalho não deve se limitar a responder às ocorrências depois que os danos já ocorreram.

A capacidade de antecipar riscos, organizar equipes e mobilizar recursos antes de uma situação crítica pode fazer toda a diferença. A população, por sua vez, precisa respeitar os alertas e evitar comportamentos que aumentem a exposição a perigos, como atravessar áreas alagadas ou permanecer em locais ameaçados pela elevação dos rios.

A prevenção pode parecer pequena diante da força da natureza, mas os seus resultados são concretos. Alertas emitidos a tempo e equipes preparadas reduzem prejuízos. Mais importante ainda, podem evitar mortes. Prevenir costuma custar menos do que reconstruir depois de uma enchente.

A chuva também oferece oportunidade para planejar a infraestrutura. É quando drenagem, pontes, galerias pluviais e vias urbanas são postas à prova que suas limitações aparecem. Os pontos de alagamento devem ser avaliados para orientar obras, manutenção e investimentos.

A chuva torrencial nos coloca em alerta, mas também fornece informações valiosas para decisões futuras. Com prevenção e planejamento, é possível reduzir danos e preparar as cidades para eventos extremos a fim de proteger vidas.

Artigo

Paulo Bonavides: entre o golpe de Estado institucional e a guerra civil

É curioso notar que, diante de um cenário de crise e falência das instituições da democracia liberal, encontra-se um debate que cai na esfera da defesa ou não das pessoas que ocupam funções

15/10/2026 07h20

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No dia 30 de outubro o jurista Paulo Bonavides completaria 101 anos. No dia 25 de outubro, seu país terá de tomar uma decisão nada difícil, pois a alternativa posta é uma escolha entre a continuidade da democracia liberal parlamentar ou o fascismo.

Neste sentido, importa recordar algumas linhas de força da obra de Paulo Bonavides, um ânimo espiritual que deixou um legado para o Direito Constitucional, à ciência política e à teoria do Estado.

É curioso notar que, diante de um cenário de crise e falência das instituições da democracia liberal, encontra-se um debate que cai na esfera da defesa ou não das pessoas que ocupam funções, sendo notável o alvoroço acerca do noticiário envolvendo integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e um banqueiro corrupto.

Também é curioso como para se manifestar a respeito do problema alguns comentadores digitais mobilizam uma grande quantidade de autores e autoras estrangeiros, sem dúvida muito importantes e interessantes, contudo, não aparece nenhuma linha da reflexão do professor Paulo Bonavides. Por aqui, justifica-se o objetivo destas linhas, ou seja, vejamos o alerta de Paulo Bonavides.

De saída, importa considerar uma das grandes hipóteses de Bonavides, a saber, de que no Brasil há uma crise constituinte. Em linhas gerais, a justificativa para esta afirmação se faz pela leitura atenta de uma parte do pensamento constitucional e da teoria política que não apostava no consenso e na democracia parlamentar.

Paulo Bonavides era um leitor cauteloso de juristas conservadores e, não obstante, que nutriam simpatia pelo fascismo, como, por exemplo, Carl Schmitt, na Alemanha, bem como Francisco Campos, no Brasil.

A leitura destes autores não se faz por reconhecimento laudatório, mas, isto sim, para evitar o erro de parte da filosofia política e do constitucionalismo liberal, uma vez que estes últimos negligenciaram atenção a esta linhagem de pensamento, isto é dizer, o objetivo é um diálogo crítico com estes pensadores.

Neste sentido, Paulo Bonavides, ao se defrontar com esta linhagem intelectual, também vai levar a sério a presença do conflito na política e no pensamento constitucional.

De tal modo, o primeiro movimento da hipótese de leitura da crise constituinte, ao considerar a presença do conflito, diz respeito ao destaque de que a história constitucional do Brasil, em realidade, conta-se em uma sucessão de golpes de Estado.

Assim, um argumento crítico a Bonavides afirma que há certa desconsideração pela luta popular por direitos no Brasil, o que parece um equívoco, uma vez que Bonavides considera que os golpes de Estado visam justamente barrar o momento constituinte revolucionário, isto é, são reações contrarrevolucionárias à soberania popular.

Neste horizonte de perspectiva, em que pese a máscara de neutralidade de alguns juristas conservadores, o ponto central e acertado de Paulo Bonavides é reconhecer que o conservadorismo é força política contrária à soberania popular e ao reconhecimento de direitos.

Por aqui, é possível ao professor nordestino afirmar que o projeto constitucional brasileiro está inacabado, em que pese alguns séculos de esforços e sacrifícios, sendo, talvez, adequado dizer que se trata de um projeto bloqueado incontáveis vezes, haja vista a longa sombra da casa grande projetada pela classe dominante e escravocrata do Brasil, insensível e indiferente ao agravamento das desigualdades sociais e regionais, o que pode ser bem ilustrado pela imagem decadente (presente nas redes de internet) do balcão do Copacabana Palace quando da manifestação popular ocorrida no Rio de Janeiro, no dia 12 de outubro, bom afirmar, dia dedicado ao feriado da padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida.

 A partir deste diagnóstico de conjuntura interna, Paulo Bonavides faz uma leitura aprimorada dos impactos da globalização neoliberal no Brasil.

Em sua compreensão, há uma espécie de fé na globalização do capital que constitui um aperfeiçoamento em sua forma de ser, isto é dizer, há uma espécie de mutação, o que permite uma ampliação de sua violência em perspectiva neocolonial que, em silêncio, porque não dizer, nas sombras – agora digitais –, articula e desfere golpes de Estado institucionais.

Por aqui, nota-se alguma atenção à questão da teologia política, pois esta última vem de longe e é parte importante das reflexões de Schmitt e Campos, como bem conhece Bonavides.

O golpe silencioso, sem tanques nas ruas, constrói-se por dentro da sala de máquinas institucional, sem fechamento por decreto de veículos de mídia (que estão sob controle não só de oligarquias tradicionais, mas também dos oligarcas do Vale do Silício), sem cerrar as portas da Casas do Congresso, mas, isto sim, com inoculação de desinformação que serve para alcançar cargos e coagir, anestesiar a sociedade, significa dizer “sufocar a consciência do País”.

Portanto, o golpe de Estado institucional, conforme Paulo Bonavides, não remove apenas governos, mas regimes, não pretende reconhecer direitos, mas, isto sim, privilégios, com afirmação unilateral de valores pretensamente superiores.

Dessa forma, o golpe de Estado institucional se faz no silêncio, na clandestinidade, o golpista, com a máscara da neutralidade, muitas vezes não declara em público suas intenções, que fluem em favorecimentos com medidas provisórias, destinação sem controle público de verba parlamentar, opressão tributária, arrocho de salários, reformas administrativas contra os servidores e os serviços públicos, desmoralização da classe média e submissão passiva ao imperialismo.

De tal modo, o golpe de Estado institucional, dirá Paulo Bonavides, é a modalidade de golpe dos “chamados ditadores constitucionais”, sendo, também, “o golpe que Hitler aplicou na Alemanha contra a Constituição de Weimar”.

Esta hipótese foi levantada no início dos anos 2000 e, ao que parece, tem algo a nos dizer, pois, ao fim, Paulo Bonavides afirma que há uma marcha sem retorno para o status de colônia, isto é, o projeto neoliberal-fascista é o retorno à colônia, o que sem dúvida vai ocasionar um agravamento das desigualdades sociais e regionais, “cujo quadro é sobressaltante enquanto prelúdio de uma tragédia de sangue e guerra civil, de consequências imprevisíveis”.

Assim alertou Paulo Bonavides.

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