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Opinião

Renato Janine Ribeiro: "Mais educação, mais médicos"

Renato é ministro da Educação

Redação

09/08/2015 - 00h00
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O Programa Mais Médicos é muito conhecido em decorrência de sua agenda emergencial. Havia a necessidade de provimento de profissionais brasileiros e estrangeiros (sobretudo os cubanos, aos quais muito agradecemos) em regiões onde não havia médicos. Ressalta-se: não só no interior, mas em todas as capitais do Brasil. Nessas cidades, a presença de um profissional da saúde faz a diferença entre a vida e a morte.

Mas é chegada a hora de uma agenda estruturante de médio e longo prazos. É preciso avançar, dando aos brasileiros condições de se tornarem médicos capazes de atender às suas comunidades. É chegada a hora de estabelecer condições que sanem de uma vez por todas a baixa proporção de médicos por habitante em nosso país.

Talvez o leitor não saiba, mas os ministérios da Educação e da Saúde nasceram gêmeos em 1930, com o nome de Ministério dos Negócios da Educação e da Saúde Pública, e depois se tornaram independentes. Mas eis que agora resgatamos a união que nos marca desde a origem.

Nosso objetivo, anunciado no último dia 3 de agosto, é tão ambicioso quanto possível: tornar a proporção de médicos por habitante idêntica – e até melhor! – que a do Reino Unido (que também possui um sistema público e gratuito de saúde). Atualmente, a proporção brasileira de médicos é de 1,8 profissional por mil habitantes. No Reino Unido, em 2011, a taxa era de 2,7 médicos por mil habitantes. Alguns de nossos Estados estão bem fornidos, como o Rio de Janeiro, com 3,44 médicos por mil habitantes. Outros, como a Bahia, têm apenas 1 médico por mil habitantes. 

Cabe ao MEC, na atual gestão, expandir as vagas de graduação em medicina e residência médica, sobretudo nas cidades do interior, muitas das quais não possuem nem mesmo um médico lá residindo. O compromisso do MEC, nesse sentido, é não apenas com a quantidade de cursos, mas com a qualidade deles. Eis alguns de nossos critérios: o número de leitos do SUS para utilização acadêmica deve ser maior ou igual a 5 por aluno.

Os estágios finais dos cursos, que ocupam a fase final da formação no 5º e 6º anos da graduação em Medicina, chamados de Internato, devem ter no mínimo 30% de sua carga horária voltada ao ensino da atenção básica e da urgência e emergência. Além disso, todos os médicos que almejam ser especialistas deverão realizar formação de um a dois anos junto a programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, mesmo que sigam outra especialidade médica. Os novos cursos autorizados pelo MEC devem ter pelo menos três programas de residência em especialidades prementes: clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina da família.

Serão criadas 11,4 mil vagas de graduação até 2017, sendo que 5.306 delas já foram autorizadas pelo MEC para 82 municípios, dentre os quais 27 não tinham graduação em medicina. Para a residência médica, 12,4 mil vagas para formação de especialistas estarão disponíveis até 2018, sendo que 4.742 delas já foram autorizadas. Para os cursos de medicina criados ou previstos nas universidades federais, foram liberadas 880 novas vagas para docentes.

A experiência internacional mostra que a valorização da prática de ensino voltada à formação generalista garante maior capacidade do profissional médico para o cuidado integral, conferindo competências técnicas voltadas à resolução de 80% dos problemas de saúde mais prevalentes. Além disto, proporciona um desenvolvimento humanístico e comportamental que o habilita para se comunicar melhor com as pessoas, lidar com os elementos psicossociais da prática médica, bem como desenvolver um método clínico centrado na pessoa e não baseado meramente na doença, mas na potência e na multiplicidade do que é a vida humana. 

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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