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Renato Janine Ribeiro: "Mais educação, mais médicos"

Renato é ministro da Educação

Redação

09/08/2015 - 00h00
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O Programa Mais Médicos é muito conhecido em decorrência de sua agenda emergencial. Havia a necessidade de provimento de profissionais brasileiros e estrangeiros (sobretudo os cubanos, aos quais muito agradecemos) em regiões onde não havia médicos. Ressalta-se: não só no interior, mas em todas as capitais do Brasil. Nessas cidades, a presença de um profissional da saúde faz a diferença entre a vida e a morte.

Mas é chegada a hora de uma agenda estruturante de médio e longo prazos. É preciso avançar, dando aos brasileiros condições de se tornarem médicos capazes de atender às suas comunidades. É chegada a hora de estabelecer condições que sanem de uma vez por todas a baixa proporção de médicos por habitante em nosso país.

Talvez o leitor não saiba, mas os ministérios da Educação e da Saúde nasceram gêmeos em 1930, com o nome de Ministério dos Negócios da Educação e da Saúde Pública, e depois se tornaram independentes. Mas eis que agora resgatamos a união que nos marca desde a origem.

Nosso objetivo, anunciado no último dia 3 de agosto, é tão ambicioso quanto possível: tornar a proporção de médicos por habitante idêntica – e até melhor! – que a do Reino Unido (que também possui um sistema público e gratuito de saúde). Atualmente, a proporção brasileira de médicos é de 1,8 profissional por mil habitantes. No Reino Unido, em 2011, a taxa era de 2,7 médicos por mil habitantes. Alguns de nossos Estados estão bem fornidos, como o Rio de Janeiro, com 3,44 médicos por mil habitantes. Outros, como a Bahia, têm apenas 1 médico por mil habitantes. 

Cabe ao MEC, na atual gestão, expandir as vagas de graduação em medicina e residência médica, sobretudo nas cidades do interior, muitas das quais não possuem nem mesmo um médico lá residindo. O compromisso do MEC, nesse sentido, é não apenas com a quantidade de cursos, mas com a qualidade deles. Eis alguns de nossos critérios: o número de leitos do SUS para utilização acadêmica deve ser maior ou igual a 5 por aluno.

Os estágios finais dos cursos, que ocupam a fase final da formação no 5º e 6º anos da graduação em Medicina, chamados de Internato, devem ter no mínimo 30% de sua carga horária voltada ao ensino da atenção básica e da urgência e emergência. Além disso, todos os médicos que almejam ser especialistas deverão realizar formação de um a dois anos junto a programas de residência em Medicina Geral de Família e Comunidade, mesmo que sigam outra especialidade médica. Os novos cursos autorizados pelo MEC devem ter pelo menos três programas de residência em especialidades prementes: clínica médica, cirurgia, ginecologia-obstetrícia, pediatria e medicina da família.

Serão criadas 11,4 mil vagas de graduação até 2017, sendo que 5.306 delas já foram autorizadas pelo MEC para 82 municípios, dentre os quais 27 não tinham graduação em medicina. Para a residência médica, 12,4 mil vagas para formação de especialistas estarão disponíveis até 2018, sendo que 4.742 delas já foram autorizadas. Para os cursos de medicina criados ou previstos nas universidades federais, foram liberadas 880 novas vagas para docentes.

A experiência internacional mostra que a valorização da prática de ensino voltada à formação generalista garante maior capacidade do profissional médico para o cuidado integral, conferindo competências técnicas voltadas à resolução de 80% dos problemas de saúde mais prevalentes. Além disto, proporciona um desenvolvimento humanístico e comportamental que o habilita para se comunicar melhor com as pessoas, lidar com os elementos psicossociais da prática médica, bem como desenvolver um método clínico centrado na pessoa e não baseado meramente na doença, mas na potência e na multiplicidade do que é a vida humana. 

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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