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Feminicídio: o fogo do ódio

É um fenômeno estrutural, enraizado em uma cultura histórica de rancor, controle e subalternização das mulheres, que atravessa séculos e se atualiza por meio de discursos ideológicos, religiosos e políticos

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O crescimento dos feminicídios no Brasil em 2025, com quatro mulheres assassinadas por dia – dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – , não pode ser compreendido apenas como resultado de conflitos individuais, falhas de segurança pública ou desvios de caráter.

É um fenômeno estrutural, enraizado em uma cultura histórica de rancor, controle e subalternização das mulheres, que atravessa séculos e se atualiza por meio de discursos ideológicos, religiosos e políticos.

A violência letal contra mulheres é o estágio extremo de uma pedagogia social que ensina, naturaliza e legitima o domínio masculino. Triste herança do passado que perdura no presente.

Desde a formação das sociedades patriarcais, o feminino foi sendo deslocado do lugar de potência para o de ameaça. O “Malleus Maleficarum (Martelo das Feiticeiras)”, cartilha inquisitorial publicada no século 15, é um dos exemplos mais brutais dessa construção simbólico-discursiva.

Ao associar a mulher ao pecado, à sexualidade descontrolada e ao demônio, o texto consolidou uma narrativa que permitiu a perseguição, a tortura e a morte de milhares de mulheres.

A caça às bruxas não foi um delírio coletivo, mas um projeto político de disciplinamento dos corpos femininos, injusto argumento na consolidação do Estado moderno, do capitalismo nascente e do controle social.

Essa misoginia institucionalizada não desapareceu com o fim das fogueiras. Ela se transformou.

A narrativa que antes demonizava o corpo feminino hoje se apresenta em roupagens modernas: moralismos seletivos, discursos de ódio nas redes sociais, negacionismo da violência de gênero e ideologias que reforçam papéis tradicionais como se fossem naturais ou divinos.

A lógica, no entanto, segue a mesma: controlar a autonomia das mulheres, sua sexualidade, sua presença no espaço público e sua capacidade de decisão. Enfim, o crescente empoderamento feminino é punido com agressões e mortes pelos radicais, pelos fascistas, pelos covardes.

A análise histórica revela que nem sempre foi assim. Em sociedades matrísticas, como definiram Humberto Maturana e Gerda Verden-Zöller, as mulheres ocupavam posição central, associadas à fertilidade, ao saber e à organização da vida comunitária.

Eram respeitadas e cultuadas por sua importância, registra a vida de grupos sociais em várias partes do mundo. A supremacia masculina emerge quando a força física, a guerra e a propriedade passam a estruturar as relações sociais.

A partir daí, o poder cultural masculino se impõe sobre o poder biológico feminino, transformando a mulher em propriedade e sua sexualidade em objeto de desconfiança e punição.

O patriarcado, ao longo dos séculos, construiu uma linguagem que inferioriza o feminino e o associa à culpa, ao descontrole e à ameaça. Essa linguagem não apenas molda imaginários, mas orienta práticas.

Quando a mulher é morta por ser mulher, o agressor age amparado por uma cultura que o ensinou a ver, desde bem jovem, o corpo feminino como posse e a violência como correção. O feminicídio, nesse sentido, é um crime ideológico.

Na sociedade contemporânea, as mídias digitais amplificam esse processo. Tal como no conto “O Patinho Feio” (1843), de Hans Christian Andersen, a aparência, os estereótipos e os julgamentos sumários definem quem merece existir sem ser atacado.

Mulheres que rompem padrões são canceladas, perseguidas e silenciadas. A desumanização simbólica antecede a violência física. É comum observar homens que, de modo dissimulado, ridicularizam e inferiorizam mulheres.

Compreender o feminicídio como herdeiro de um longo processo histórico é fundamental para enfrentá-lo. Não se trata apenas de punir crimes, mas de desmontar discursos, revisar narrativas e interromper a recorrência cotidiana do androcentrismo.

Enquanto a cultura do ódio for legitimada por ideologias que exaltam a força, o controle e a submissão, as mulheres continuarão sob risco.

Romper esse ciclo exige mais do que leis: exige memória, consciência histórica e a coragem de confrontar as bases simbólicas do patriarcado. Educação. As fogueiras da Inquisição mudaram na forma, mas o fogo delas ainda queima.

E só será extinto quando a sociedade deixar de naturalizar a violência contra as mulheres e passar a reconhecê-las como iguais – pessoas de direito, desejo e existência.

Artigo

CIB e planejamento tributário: A era da rastreabilidade imobiliária.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada

14/04/2026 07h30

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A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no âmbito da reforma tributária, foi apresentada como medida de modernização administrativa e integração de dados.

De fato, não se trata da instituição de novo tributo, nem da alteração formal de alíquotas. Contudo, seus efeitos práticos ultrapassam o campo meramente cadastral e atingem, de forma sensível, a tributação dos aluguéis no Brasil.

Ao conferir a cada imóvel um identificador único nacional e integrar informações oriundas de cartórios, municípios, Receita Federal e órgãos fundiários, o CIB inaugura um novo patamar de transparência patrimonial.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada. O resultado é inequívoco: a capacidade de fiscalização sobre receitas locatícias será substancialmente ampliada.

Hoje, os aluguéis percebidos por pessoas físicas submetem-se à tributação progressiva do Imposto de Renda, podendo alcançar as alíquotas mais elevadas da tabela.

Já na pessoa jurídica, especialmente em estruturas de administração patrimonial, é possível, a depender do regime adotado, alcançar carga efetiva inferior e maior previsibilidade tributária. Essa diferença sempre estimulou debates sobre reorganização patrimonial e eficiência fiscal.

O CIB não altera essa estrutura normativa. O que ele modifica é o ambiente de controle. A partir da consolidação nacional de dados imobiliários, torna-se mais simples para o Fisco confrontar titularidade do bem, existência de contratos, valores de mercado e rendimentos efetivamente declarados.

A informalidade, que antes se beneficiava de lacunas cadastrais e da dispersão de informações, passa a conviver com risco fiscal significativamente maior.

Nesse contexto, ganha centralidade o planejamento tributário lícito e estruturado. Não se trata de evasão, mas de organização patrimonial racional. A definição entre manter imóveis na pessoa física ou integralizá-los em sociedade patrimonial, a escolha do regime tributário mais adequado, a formalização contratual compatível com a realidade econômica e a adequada escrituração dos recebíveis deixam de ser decisões secundárias e passam a integrar a estratégia essencial do investidor imobiliário.

A nova lógica é clara, quanto maior a integração informacional, menor a margem para improviso. O contribuinte que aufere renda de aluguéis precisa antecipar-se ao ambiente de rastreabilidade ampliada, ajustando sua estrutura jurídica à legislação vigente e avaliando impactos de curto e longo prazo.

Em síntese, o CIB não cria o imposto sobre aluguéis, mas fortalece o sistema que o fiscaliza. Se antes a desorganização patrimonial era tolerada pela dificuldade operacional de controle, agora a transparência estrutural impõe profissionalização. A tributação permanece a mesma; o grau de exposição, não.

Em razão do novo panorama, é impositivo que o investidor organizado possua não só imóveis sólidos e bem construídos materialmente mas, igualmente, no campo formal, é necessário um planejamento patrimonial estruturado sob pilares consistentes e construído com inteligência.

Em razão desse novo panorama, impõe-se ao investidor organizado não apenas a constituição de um portfólio imobiliário sólido sob o aspecto material, mas, sobretudo, a estruturação formal de seu patrimônio com rigor técnico.

A solidez física do ativo já não é suficiente; exige-se, igualmente, arquitetura jurídica consistente, planejamento tributário racional e governança patrimonial construída com inteligência estratégica.

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Editorial

Feminicídio: um desafio coletivo?

As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível

14/04/2026 07h15

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Se soubéssemos as respostas, provavelmente não começaríamos este texto com uma pergunta. Mas é justamente a ausência de soluções definitivas que impõe à sociedade o dever de buscá-las de forma permanente e responsável.

Diante de um problema tão grave quanto o feminicídio, insistir apenas em velhas fórmulas, baseadas na tentativa e erro, revela-se não apenas insuficiente, mas perigoso.

É preciso ciência. Compreender o fenômeno exige dados consistentes, estudos aprofundados e análises que revelem suas causas, padrões e fatores de risco.

O feminicídio não é um ato isolado, mas o resultado de uma cadeia de violências que se acumulam ao longo do tempo, muitas vezes ignoradas ou naturalizadas.

Combater esse crime sem viés – seja ideológico, político ou institucional – é condição essencial para que políticas públicas sejam efetivas e duradouras.

Também é necessário adotar a transversalidade. O enfrentamento não pode ficar restrito às forças de segurança ou ao sistema de Justiça, que, em geral, atuam quando a violência já atingiu seu estágio mais extremo.

É preciso agir antes, nos espaços em que comportamentos são formados e reproduzidos, como a escola, a família, os ambientes de trabalho e a convivência social.

Prevenção exige presença contínua e ação coordenada.

O combate ao feminicídio envolve toda a sociedade. Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, embora o poder público tenha papel central na formulação e execução de políticas.

Trata-se de uma transformação cultural profunda, que exige revisão de valores, práticas e discursos que ainda hoje relativizam ou silenciam a violência contra a mulher.

Nesse contexto, é inevitável discutir o papel das instituições que influenciam diretamente a formação desses valores. As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível.

Ao mesmo tempo em que preservam valores associados à família, muitas dessas instituições acabam, ainda que indiretamente, reforçando padrões que mantêm a mulher em posição de subordinação, insistindo em valores que mantém as mulheres em posição de subjugação perante a sociedade.

Esse é apenas um dos muitos desafios que precisam ser enfrentados com seriedade. Frear os índices de feminicídio exige reconhecer a complexidade do problema e abandonar respostas simplistas.

Não haverá solução única ou imediata. Mas há um caminho possível: investir em conhecimento, integrar esforços e assumir, como sociedade, a responsabilidade de enfrentar uma realidade que já não pode ser ignorada nem tolerada.

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