Em recente estudo realizado pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil apresentou a 83ª. colocação na qualidade da educação, dentre 130 países analisados, ficando em último lugar entre os países da América Latina.
Só a “boa” educação salva! A história nos mostra países que foram capazes de transformar a realidade da violência dentro e fora das escolas, a evasão, o baixo índice educacional, a alta taxa de analfabetismo, numa realidade de educação inclusiva que através de um planejamento pedagógico sério e eficaz transformou-os em nações com baixíssimos índices de violência e criminalidade, desemprego e pobreza.
Segundo dados da Unesco, no programa “Mais Educação, Menos Violência”, Estados como Pernambuco, que aderirama a programas voltados para a redução da violência, apresentaram quedas de até 100% nos índices de suicídios, 90% em brigas ou ataques com armas de fogo e 74% da incidência de furtos, dentro do ambiente escolar.
Projetos, como “Justiça Restaurativa”, “Mediação de Conflitos nas Escolas, do Conselho Nacional do Ministério Público”, são outros exemplos de que é possível responsabilizar, conscientizar e gerar o dever de reparar, sem a necessidade de se punir, como prevê o Projeto de Lei no. 219/15, mais conhecido como Lei Harfouche.
Pergunta-se, então: qual o modelo de ensino que precisamos para transformar a violência social que vivenciamos?
Pelo Projeto de Lei, o modelo a ser adotado será aquele exclusivamente punitivo, indo do encontro aos programas e projetos que através da inclusão e da responsabilização “responsável” estatisticamente diminuíram a violência nas escolas.
A Secretaria Estadual de Educação, Defensoria Pública, Conselho Regional da Psicologia e Fonajuv (Fórum Nacional da Justiça Juvenil) já se manifestaram contrários ao Projeto de Lei, além do apoio da Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação do MS) e ACP (Sindicato Campo Grandense dos Profissionais da Educação Pública) contra a sua aprovação.
O Projeto inicia com uma afronta ao Direito Fundamental da Igualdade, previsto no artigo 5º. da Constituição Federal, ao trazer que somente os alunos da rede pública de ensino deverão ser responsabilizados em caso de violência ou dano.
Não há previsão de direito à defesa. Logo, se um aluno for injustamente acusado, por exemplo, não terá ele, pais ou responsáveis, o direito de formular qualquer defesa em seu favor, no âmbito escolar.
Outra situação que chama a atenção está na obrigatoriedade de aplicação de penalidade por parte da direção da escola. Não caberá a esta decidir se deve ou não aplicar, pois a lei é clara e expressa ao prever que: “Ficam os estabelecimentos da rede estadual de ensino a executar a aplicação de atividades com fins educativos como penalidades (...)”.
Tal situação colocará em risco a própria direção da rede de ensino na medida em que sendo obrigatória a aplicação da penalidade e esta, uma vez considerada vexatória, caberá ação indenizatória contra o aplicador da medida, conforme decisões de Tribunais de Justiças, como do Estado de São Paulo e Rio de Janeiro.
Outro ponto polêmico, dentre tantos, está no artigo que determina que “o gestor escolar providenciará a revista do material escolar, quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade própria ou de terceiros”. Para este, deixo a seguinte pergunta: e se por mera suspeita a mochila de um aluno afrodescendente for vistoriada e nada for encontrado?
Além de representar afronta ao direito, Convenção Internacional dos Direitos da Criança e à Constituição Federal, o Projeto de Lei 219/15 coloca em risco não só crianças e adolescentes da rede pública, mas professores e diretores que, obrigados a penalizar e fazer papel de Judiciário, poderão ser responsabilizados legalmente.
Se aprovada, a chamada Lei Harfouche representará um retrocesso histórico no projeto político-pedagógico de Mato Grosso do Sul. Basta a sua simples leitura!