Artigos e Opinião

EDITORIAL

Saúde pública e a caneta emagrecedora

O mercado ilegal da canetas emagrecedoras em Mato Grosso do Sul, como mostrado nesta edição, transforma um avanço da medicina em uma ameaça silenciosa

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O avanço da ciência no combate à obesidade e ao sobrepeso representa uma das mais importantes conquistas recentes da área da Saúde.

As chamadas canetas emagrecedoras, desenvolvidas a partir de pesquisas sérias e amplamente testadas, abriram uma nova perspectiva para milhões de pessoas que, por anos, conviveram com doenças associadas ao excesso de peso, como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares.

Trata-se, sem dúvida, de uma ferramenta relevante para a saúde pública, ao contribuir para a redução de enfermidades que sobrecarregam o sistema de saúde e comprometem a qualidade de vida da população.

O problema é que o sucesso dessas medicações veio acompanhado de um frisson perigoso. A alta procura, somada ao preço elevado praticado no mercado formal, criou o ambiente perfeito para o crescimento do contrabando e do descaminho.

Quando um medicamento passa a ser visto como solução rápida e quase milagrosa, abre-se espaço para práticas ilegais que colocam em risco exatamente aquilo que se pretende proteger: a saúde das pessoas.

É preciso fazer uma distinção clara. O descaminho, embora seja crime e deva ser combatido, envolve medicamentos que, em tese, são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ainda assim, não se trata de algo trivial, pois esses produtos entram no País sem recolhimento de impostos e fora do controle regular de distribuição, o que já compromete a rastreabilidade e a segurança do consumidor.

Porém, esse cenário ainda é menos grave do que aquele representado pelos medicamentos que sequer têm venda autorizada no Brasil.

É nesse ponto que o alerta precisa ser máximo. Produtos sem registro na Anvisa, adquiridos em redes sociais, aplicativos de mensagem ou por meio de atravessadores, não passam por qualquer controle sanitário.

Não há garantia sobre sua composição, procedência, condições de armazenamento ou mesmo se o que está sendo vendido corresponde ao que é anunciado. O risco é enorme e real: efeitos colaterais graves, intoxicações, agravamento de doenças preexistentes e até mortes não podem ser descartados.

Diante desse quadro, o poder público não pode se omitir. A questão extrapola o debate econômico ou tributário e se consolida como um tema central de saúde pública. É fundamental que o Estado atue em duas frentes complementares.

A primeira delas é o combate firme e permanente ao comércio ilegal de medicamentos. Isso envolve fiscalização, repressão ao contrabando, investigação das redes de distribuição clandestina e responsabilização de quem lucra com a venda de produtos potencialmente letais.

Mas a repressão, sozinha, não resolve o problema. Enquanto o acesso legal continuar restrito a uma parcela da população com maior poder aquisitivo, o mercado ilegal seguirá encontrando consumidores dispostos a correr riscos.

Por isso, a segunda frente é igualmente indispensável: a criação de um programa público para a distribuição desses medicamentos a pessoas de baixa renda que realmente precisam do tratamento.

Incorporar essas terapias às políticas públicas de saúde, com critérios médicos claros e acompanhamento profissional, é uma forma eficaz de reduzir desigualdades, salvar vidas e, ao mesmo tempo, enfraquecer o comércio clandestino.

ARTIGOS

Enquanto o Pix não cruza fronteiras, as stablecoins já cruzaram

Ecossistema financeiro já permite a transferência de valor entre países de forma ágil, contínua e em escala relevante

05/02/2026 07h45

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Quando o Pix foi lançado em 2020, o Brasil rompeu paradigmas no sistema de pagamentos domésticos. Transferências instantâneas, sem custo para pessoas físicas, totalmente integradas ao sistema financeiro e rapidamente adotadas por milhões de brasileiros transformaram a forma como o dinheiro circulava no País.

No entanto, à medida que o debate sobre inovação financeira amadurece, torna-se cada vez mais evidente que, apesar de sua eficiência no mercado interno, o Pix ainda não cumpre uma função essencial na economia global: as fronteiras seguem sendo uma barreira.

Paralelamente, um ecossistema financeiro que opera fora das estruturas tradicionais vem ocupando justamente esse espaço.

Liderado pelas stablecoins, essas soluções já permitem a transferência de valor entre países de forma ágil, contínua e em escala relevante, não mais de forma experimental, mas sustentadas por números que chamam a atenção de empresas, investidores e governos.

As stablecoins são criptomoedas projetadas para manter valor estável, geralmente atreladas a moedas fiduciárias como o dólar ou o euro. Diferentemente de criptoativos voláteis como o bitcoin, elas oferecem liquidez e previsibilidade, atributos essenciais para pagamentos internacionais. Esse desenho técnico faz com que funcionem, na prática, como um meio de pagamento digital global.

Dados de mercado indicam que, apenas no primeiro semestre de 2025, o volume de transações com stablecoins em pagamentos internacionais alcançou aproximadamente US$4,6 trilhões, quase igualando o total movimentado ao longo de todo o ano de 2024.

Esse crescimento acelerado é impulsionado, sobretudo, pelo uso em remessas e pagamentos entre empresas, especialmente em mercados emergentes. Ainda que partam de uma base menor dentro do sistema global de pagamentos transfronteiriços, as stablecoins avançam em um ritmo que desafia infraestruturas estabelecidas há décadas.

O contraste com o Pix é inevitável. O sistema brasileiro é um caso de sucesso incontestável no âmbito doméstico, com milhões de transações diárias e alto nível de confiança, respaldado pelo Banco Central.

Ainda assim, ele não opera de forma nativa em pagamentos internacionais. Enquanto isso, as stablecoins não reconhecem fronteiras: por operarem em redes blockchain, conectam pessoas e instituições globalmente de maneira interoperável e contínua.

Essa diferença se torna ainda mais evidente quando comparada aos sistemas tradicionais de pagamentos internacionais, como redes de bancos correspondentes, o Swift e os arranjos de cartões, conhecidos por seus custos elevados e prazos longos.

São justamente essas fricções que as stablecoins prometem eliminar. Não por acaso, fintechs já desenvolvem soluções que conectam infraestruturas domésticas (como Pix, Sepa ou Wire) a stablecoins, viabilizando pagamentos internacionais mais rápidos e menos custosos.

No Brasil, essa dinâmica ganha contornos interessantes. De um lado, o Banco Central defende que o Pix resolveu inúmeras deficiências das stablecoins no uso doméstico e que estes ativos podem ser menos relevantes para pagamentos locais.

De outro, dados da Receita Federal mostram que o volume de negociação de stablecoins nas exchanges brasileiras ultrapassou o do bitcoin, chegando a responder por cerca de 90% das transações reportadas.

Esse movimento revela duas tendências que coexistem. O Pix permanece dominante em pagamentos cotidianos no Brasil e as stablecoins já se consolidam como ferramenta de acesso ao dólar e liquidez global, algo que o Pix simplesmente não desempenha atualmente.

Não é sobre competidores, é sobre complementaridade. Mais do que uma disputa entre tecnologias, trata-se de complementaridade. O Pix revolucionou os pagamentos no Brasil. As stablecoins estão transformando os pagamentos entre países.

Enxergar essa evolução como uma ameaça ao Pix é menos produtivo do que reconhecer que a integração entre sistemas nacionais eficientes e protocolos globais de transferências de valor representa o próximo passo natural.

Resistir à expansão das fronteiras financeiras é tão inútil quanto tentar impedir que um celular se conecte à internet global. A conectividade simplesmente seguirá sua evolução.

O desafio, agora, está em compreender como tradições consolidadas e inovação podem caminhar juntas, garantindo que o Brasil mantenha protagonismo na próxima onda de transformação dos meios de pagamento.

ARTIGOS

Prejuízos causados por eventos climáticos: quais são os direitos do consumidor?

Quedas de energia elétrica e prejuízos que podem atingir residências, comércios e até a saúde de pessoas que dependem de equipamentos essenciais estão cada vez mais frequentes com as chuvas

05/02/2026 07h30

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Os alertas da Defesa Civil sobre tempestades severas tornaram-se parte da rotina de moradores de São Paulo e de diversas capitais brasileiras.

Com eles, cresce também a apreensão quanto à possibilidade de quedas de energia elétrica e aos prejuízos que podem atingir residências, comércios e até a saúde de pessoas que dependem de equipamentos essenciais.

Diante desse cenário cada vez mais frequente, surge uma dúvida recorrente: quais são os direitos do consumidor quando os danos decorrem de problemas meteorológicos?

Embora as concessionárias de energia frequentemente atribuam interrupções e oscilações do serviço a eventos climáticos extremos, o consumidor não pode ser penalizado por prejuízos causados em seu patrimônio. A responsabilidade das concessionárias permanece mesmo diante de mudanças bruscas no clima.

Isso porque a prestação do serviço é regida pelo princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe às empresas o dever de garantir a continuidade e a segurança do fornecimento.

Quando há queima de aparelhos eletrodomésticos, perda de alimentos, medicamentos ou outros produtos em razão da falta ou da oscilação de energia, o consumidor deve, primeiramente, registrar o ocorrido, anotando datas e horários da interrupção do serviço e dos danos verificados.

Fotografias e vídeos dos prejuízos também são fundamentais para comprovar o ocorrido e dar materialidade à reclamação.

O pedido de ressarcimento deve ser feito diretamente à concessionária de energia, dentro do prazo de até 90 dias. Após a solicitação, a empresa dispõe de até 10 dias para inspecionar o equipamento danificado e 15 dias para apresentar uma resposta ao consumidor.

No caso de aparelhos essenciais, como geladeiras e freezers, esse prazo é ainda mais curto, podendo ser de apenas um dia. Guardar todos os protocolos de atendimento é indispensável, pois eles servem como prova das tentativas de solução administrativa.

Quando a concessionária se recusa a indenizar alegando “caso fortuito” ou “força maior”, o consumidor pode – e muitas vezes deve – recorrer ao Poder Judiciário.

Esse tipo de argumento costuma ser afastado pela Justiça, já que as empresas são obrigadas a se preparar para intempéries previsíveis, especialmente em um contexto de eventos climáticos cada vez mais intensos e recorrentes.

Situações mais graves, como a permanência por vários dias sem energia elétrica, a perda de medicamentos essenciais ou a interrupção do funcionamento de equipamentos médicos domiciliares, podem ensejar não apenas o ressarcimento dos danos materiais, mas também indenização por danos morais.

Comerciantes prejudicados pela paralisação prolongada do serviço, com perdas financeiras e lucro cessante, também têm direito à reparação.

Nesses casos, o apoio jurídico torna-se fundamental para identificar a responsabilidade da concessionária e equilibrar a relação entre consumidor e grandes empresas do setor elétrico.

A busca pela Justiça, segundo o especialista, não apenas amplia as chances de uma indenização integral e célere, como também reforça a proteção dos direitos do consumidor diante de um cenário climático cada vez mais desafiador.

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