O avanço da ciência no combate à obesidade e ao sobrepeso representa uma das mais importantes conquistas recentes da área da Saúde.
As chamadas canetas emagrecedoras, desenvolvidas a partir de pesquisas sérias e amplamente testadas, abriram uma nova perspectiva para milhões de pessoas que, por anos, conviveram com doenças associadas ao excesso de peso, como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares.
Trata-se, sem dúvida, de uma ferramenta relevante para a saúde pública, ao contribuir para a redução de enfermidades que sobrecarregam o sistema de saúde e comprometem a qualidade de vida da população.
O problema é que o sucesso dessas medicações veio acompanhado de um frisson perigoso. A alta procura, somada ao preço elevado praticado no mercado formal, criou o ambiente perfeito para o crescimento do contrabando e do descaminho.
Quando um medicamento passa a ser visto como solução rápida e quase milagrosa, abre-se espaço para práticas ilegais que colocam em risco exatamente aquilo que se pretende proteger: a saúde das pessoas.
É preciso fazer uma distinção clara. O descaminho, embora seja crime e deva ser combatido, envolve medicamentos que, em tese, são autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ainda assim, não se trata de algo trivial, pois esses produtos entram no País sem recolhimento de impostos e fora do controle regular de distribuição, o que já compromete a rastreabilidade e a segurança do consumidor.
Porém, esse cenário ainda é menos grave do que aquele representado pelos medicamentos que sequer têm venda autorizada no Brasil.
É nesse ponto que o alerta precisa ser máximo. Produtos sem registro na Anvisa, adquiridos em redes sociais, aplicativos de mensagem ou por meio de atravessadores, não passam por qualquer controle sanitário.
Não há garantia sobre sua composição, procedência, condições de armazenamento ou mesmo se o que está sendo vendido corresponde ao que é anunciado. O risco é enorme e real: efeitos colaterais graves, intoxicações, agravamento de doenças preexistentes e até mortes não podem ser descartados.
Diante desse quadro, o poder público não pode se omitir. A questão extrapola o debate econômico ou tributário e se consolida como um tema central de saúde pública. É fundamental que o Estado atue em duas frentes complementares.
A primeira delas é o combate firme e permanente ao comércio ilegal de medicamentos. Isso envolve fiscalização, repressão ao contrabando, investigação das redes de distribuição clandestina e responsabilização de quem lucra com a venda de produtos potencialmente letais.
Mas a repressão, sozinha, não resolve o problema. Enquanto o acesso legal continuar restrito a uma parcela da população com maior poder aquisitivo, o mercado ilegal seguirá encontrando consumidores dispostos a correr riscos.
Por isso, a segunda frente é igualmente indispensável: a criação de um programa público para a distribuição desses medicamentos a pessoas de baixa renda que realmente precisam do tratamento.
Incorporar essas terapias às políticas públicas de saúde, com critérios médicos claros e acompanhamento profissional, é uma forma eficaz de reduzir desigualdades, salvar vidas e, ao mesmo tempo, enfraquecer o comércio clandestino.

