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Prejuízos causados por eventos climáticos: quais são os direitos do consumidor?

Quedas de energia elétrica e prejuízos que podem atingir residências, comércios e até a saúde de pessoas que dependem de equipamentos essenciais estão cada vez mais frequentes com as chuvas

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Os alertas da Defesa Civil sobre tempestades severas tornaram-se parte da rotina de moradores de São Paulo e de diversas capitais brasileiras.

Com eles, cresce também a apreensão quanto à possibilidade de quedas de energia elétrica e aos prejuízos que podem atingir residências, comércios e até a saúde de pessoas que dependem de equipamentos essenciais.

Diante desse cenário cada vez mais frequente, surge uma dúvida recorrente: quais são os direitos do consumidor quando os danos decorrem de problemas meteorológicos?

Embora as concessionárias de energia frequentemente atribuam interrupções e oscilações do serviço a eventos climáticos extremos, o consumidor não pode ser penalizado por prejuízos causados em seu patrimônio. A responsabilidade das concessionárias permanece mesmo diante de mudanças bruscas no clima.

Isso porque a prestação do serviço é regida pelo princípio da responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor, que impõe às empresas o dever de garantir a continuidade e a segurança do fornecimento.

Quando há queima de aparelhos eletrodomésticos, perda de alimentos, medicamentos ou outros produtos em razão da falta ou da oscilação de energia, o consumidor deve, primeiramente, registrar o ocorrido, anotando datas e horários da interrupção do serviço e dos danos verificados.

Fotografias e vídeos dos prejuízos também são fundamentais para comprovar o ocorrido e dar materialidade à reclamação.

O pedido de ressarcimento deve ser feito diretamente à concessionária de energia, dentro do prazo de até 90 dias. Após a solicitação, a empresa dispõe de até 10 dias para inspecionar o equipamento danificado e 15 dias para apresentar uma resposta ao consumidor.

No caso de aparelhos essenciais, como geladeiras e freezers, esse prazo é ainda mais curto, podendo ser de apenas um dia. Guardar todos os protocolos de atendimento é indispensável, pois eles servem como prova das tentativas de solução administrativa.

Quando a concessionária se recusa a indenizar alegando “caso fortuito” ou “força maior”, o consumidor pode – e muitas vezes deve – recorrer ao Poder Judiciário.

Esse tipo de argumento costuma ser afastado pela Justiça, já que as empresas são obrigadas a se preparar para intempéries previsíveis, especialmente em um contexto de eventos climáticos cada vez mais intensos e recorrentes.

Situações mais graves, como a permanência por vários dias sem energia elétrica, a perda de medicamentos essenciais ou a interrupção do funcionamento de equipamentos médicos domiciliares, podem ensejar não apenas o ressarcimento dos danos materiais, mas também indenização por danos morais.

Comerciantes prejudicados pela paralisação prolongada do serviço, com perdas financeiras e lucro cessante, também têm direito à reparação.

Nesses casos, o apoio jurídico torna-se fundamental para identificar a responsabilidade da concessionária e equilibrar a relação entre consumidor e grandes empresas do setor elétrico.

A busca pela Justiça, segundo o especialista, não apenas amplia as chances de uma indenização integral e célere, como também reforça a proteção dos direitos do consumidor diante de um cenário climático cada vez mais desafiador.

Editorial

Hidrovia exige equilíbrio e fiscalização

Não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico do Pantanal, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, logística e de oportunidades

25/03/2026 07h15

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O debate sobre a hidrovia do Rio Paraguai expõe, mais uma vez, um dilema recorrente no Brasil: como conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

No caso específico da região Pantaneira, essa equação é ainda mais sensível. O avanço de um projeto dessa magnitude exige cautela, planejamento e, sobretudo, transparência.

Mas é preciso deixar claro: desenvolvimento e proteção ambiental não são objetivos incompatíveis. Com regras bem definidas e fiscalização efetiva, é possível avançar de forma responsável.

Nesta edição, mostramos que a COP15 tem sido utilizada como palco para questionamentos à concessão da hidrovia à iniciativa privada. Trata-se de uma manifestação pública legítima e pertinente.

Grandes projetos de infraestrutura, especialmente em áreas ambientalmente sensíveis, precisam ser amplamente discutidos.

O escrutínio da sociedade civil, da comunidade científica e de organizações ambientais é parte essencial de qualquer processo democrático.

Esse debate é, inclusive, saudável. Em uma concessão desse porte, é fundamental que o edital de licitação não deixe brechas que possam comprometer o meio ambiente ou a segurança da operação. Da mesma forma, a fiscalização precisa ocorrer de fato, e não apenas no papel.

Sem mecanismos rigorosos de controle, qualquer promessa de equilíbrio entre crescimento e preservação perde credibilidade. A transparência, nesse contexto, é tão importante quanto o projeto.

Os ambientalistas têm razão ao demonstrar preocupação. O Pantanal é um dos biomas mais frágeis e valiosos do planeta, e qualquer intervenção deve considerar seus limites naturais.

Ignorar esses alertas seria irresponsável. No entanto, também não se pode desconsiderar a necessidade de desenvolvimento econômico da região, que enfrenta desafios históricos de infraestrutura, de logística e de oportunidades.

A população pantaneira merece crescer com qualidade de vida, geração de emprego e melhores condições de integração econômica. Esse desenvolvimento, porém, precisa ocorrer de forma responsável, planejada e sustentável.

O caminho não está na paralisação de projetos nem na sua execução apressada, mas no equilíbrio. Conciliar progresso e preservação não é apenas possível – é uma obrigação. Essa é a nossa posição.

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Artigo

Quebrar criptografia não é mágica: o papel da tecnologia forense em investigações

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise

24/03/2026 07h45

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A CNN Brasil noticiou recentemente que a Polícia Federal conseguiu quebrar a criptografia e acessar os dados de um celular pertencente a Daniel Vorcaro, no contexto do caso do Master. Segundo a reportagem, o conteúdo do aparelho já foi acessado e os dados serão compartilhados com a investigação.

Notícias como essa chamam atenção porque reforçam uma percepção comum, e muitas vezes equivocada, de que dados protegidos por criptografia são, por definição, inacessíveis.

Na prática, o acesso a informações criptografadas não é simples nem trivial. Trata-se de um trabalho altamente técnico, que só se torna viável com o uso de tecnologia forense avançada, combinada a método, conhecimento especializado e procedimentos rigorosamente definidos.

É essa combinação que permite transformar informações aparentemente inacessíveis em dados passíveis de análise, preservando integridade, contexto e valor probatório.

No caso citado pela reportagem, há um ponto tecnicamente relevante: mesmo sem a colaboração do investigado no fornecimento da senha do dispositivo, a Polícia Federal conseguiu acessar os dados armazenados no aparelho e superar uma camada adicional de proteção criptográfica.

Esse cenário ilustra o nível de sofisticação das ferramentas forenses disponíveis atualmente quando aplicadas de forma adequada, com base em conhecimento técnico aprofundado e processos bem estruturados.

Ferramentas forenses especializadas, como as desenvolvidas pela empresa israelense Cellebrite, ou soluções como o Verakey, da Magnet Forensics, existem justamente para lidar com cenários complexos: dispositivos protegidos por senha, criptografia ativa, dados excluídos intencionalmente e situações em que não há cooperação do usuário para acesso ao conteúdo.

Diferentemente do imaginário popular, esse acesso não ocorre por tentativa e erro, mas por meio de técnicas avançadas de extração e análise, capazes de identificar registros internos, artefatos digitais e informações residuais que permanecem no dispositivo.

Todo esse processo precisa ser conduzido de forma documentada e tecnicamente defensável. Princípios como integridade da evidência, rastreabilidade e cadeia de custódia são fundamentais para garantir que os dados recuperados possam ser corretamente analisados, contextualizados e, quando necessário, utilizados em processos administrativos ou judiciais. Sem esse rigor, a informação perde valor técnico e jurídico.

Há, naturalmente, diferenças entre o uso dessas tecnologias no setor público e no setor privado, mas essas diferenças não estão na tecnologia em si. No âmbito público, órgãos de investigação utilizam essas ferramentas com base em autorizações judiciais e dentro de procedimentos legais específicos.

Algumas funcionalidades mais sensíveis são restritas às forças de lei, por envolverem prerrogativas próprias da atividade policial.

No setor privado, por sua vez, a tecnologia forense é amplamente utilizada em investigações internas, apurações de fraude, incidentes de segurança da informação, disputas corporativas, atividades de compliance e auditoria.

Na Protiviti, por exemplo, contamos com plataformas forenses amplamente reconhecidas e utilizadas globalmente, operadas por profissionais qualificados, para apoiar empresas na apuração de fatos, identificação de irregularidades e tomada de decisões baseadas em evidências técnicas, sempre em conformidade com os limites legais e as melhores práticas de governança.

Casos amplamente divulgados pela imprensa, como o de Vorcaro, reforçam uma realidade cada vez mais presente no ambiente corporativo: dados digitais deixam rastros. Saber lidar com esses rastros de forma responsável, técnica e estruturada é um diferencial estratégico.

A tecnologia forense digital cumpre justamente esse papel, trazer clareza, confiabilidade e sustentação técnica para decisões críticas, fortalecendo a integridade dos processos investigativos e a confiança das organizações em suas próprias respostas.

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