Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: Amor e bom humor ou "umor" e bom "hamor"

Jornalista.

Redação

01/07/2015 - 00h00
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Epa! Tem coisa errada, umor se escreve com “H” e hamor sem “H”. Eu sei disso, mas é uma maneira de brincar com as palavras, afinal elas são a base de tudo em nossa vida. Com ela fazemos contratos, convites, textos, reportagens, mensagens, falamos de amor, humor, assunto sério, e tudo mais, portanto façamos uso dessa ferramenta que movimenta o mundo, informa a sociedade a respeito de tudo o que acontece em todos os setores do seu dia-a-dia.  

E já que as palavras traduzem o nosso estado de espírito e emoções, que tal reservar uma parte do seu dia para utilizar o bom humor? Saiba que ele tem um papel importante na sua rotina e está sempre esquecido. Você já parou pra pensar na série de responsabilidades que a sua agenda de compromissos lhe impõe? Não é pouca coisa não: trabalho, compras, crianças, casa, cozinha, escritório, contas a pagar, trânsito e por aí vai... Se você ficar preso só nisso não vai dar conta do recado, e de sobra vai se esgotar depois de um tempo mergulhado insistentemente no cumprimento dessas funções.   

Já que a situação é essa, pare um pouco e distribua as suas tarefas deixando um espaço de tempo para descarregar o peso das obrigações que aumentam na lista de espera, à espera de serem cumpridas. O bom humor é uma ferramenta que pode aliviar a tensão e trazer benefícios. Leia alguma coisa engraçada, faça uma pausa e tome um cafezinho sem comentar assuntos desagradáveis, faça uma rápida caminhada no intervalo das suas tarefas, coma um docinho, um chocolate, hummm... E isso vai tornar o restante das tarefas mais leves e fáceis de serem finalizadas. 

Mergulhar fundo no trabalho e ficar tenso com todos os problemas que eles te transferem não vai te ajudar muito, e no final do dia você vai se perguntar: “Até quando?”. E as férias nem sempre conseguem sanar essa dívida de tensão que o trabalho acumula e que você vai levando, levando... E olha que férias também são tumultuadas. Então que tal começar a fazer um pouco a cada dia para aliviar a sobrecarga? 

Pare e procure alguma coisa engraçada para se entreter. Esses dois itens “amor e bom humor” são ingredientes fundamentais para você levar no seu dia-a-dia na pasta do trabalho e até mesmo quando estiver em casa. Nos intervalos, brinque com as pessoas, faça gracejos, e ao finalizar o dia evite falar de problemas do trabalho e levar preocupações para dentro do lar. Problemas sempre existiram, mas cabe a você deixá-los da porta para fora tanto do trabalho, quanto de casa. E quando tiver de resolvê-los não dedique tanto tempo nessa questão, mas dê uma solução rápida e simples, caso possível, ou então não fique trazendo à tona o mesmo assunto, a toda hora. 

Só pra descontrair, lá vai uma pitadinha de bom humor: “Certa vez duas amigas conversavam animadas e num dado momento uma delas ficou séria e confidenciou: ­­ “Meu marido me trata feito cachorro”. – Por quê? Perguntou a amiga assustada, ele te maltrata? “Não, respondeu a outra, ele quer que eu seja fiel”. 

E assim vai... É sempre bom fazer uma pausa para um lanche no meio da tarde e ao final do expediente fazer uma caminhada, nem que seja por 15 minutos, para relaxar e descontrair. O ideal é dedicar-se à caminhada 90 minutos por semana, que podem ser distribuídos em dois dias de 45 minutos, três de 30, ou seis de 15, a opção é sua. 

Lembrete: Coloque no pensamento coisas agradáveis e lembre-se dos momentos felizes que você viveu, nada de remoer problemas do trabalho ou de família. Resultado? Você vai sentir-se bem e de sobra vai colocar seu corpo em dia com a saúde. 

E agora anote aí: “Se você fizer a junção do amor e bom humor muita coisa pode mudar para melhor”. O amor supera tudo e resolve muitos impasses. Dificilmente alguém deixa de retribuir o amor que recebe, ele á a porta te de entrada para a saída de muitos problemas. Como diz a frase de minha autoria: “Amar é entregar-se, integrando-se! Isso quer dizer que quando algo é entregue com amor, integra-se a quem o recebe”. O seu amor sempre volta, e muitas vezes multiplicado. Você já amou hoje? Use e abuse desse item tão benéfico em sua vida.  
Só pra registrar, meu lema é:
 “Amor e bom humor, ou umor e bom hamor!”.
Tenham dias felizes é ótimos momentos.

Editorial

Agereg e a falha na regulação de serviços

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel

06/04/2026 07h15

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É lamentável que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) de Campo Grande ainda não tenha aplicado a lei municipal que prevê desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda.

Trata-se de uma medida simples, com impacto direto no orçamento de quem mais precisa, e cuja efetivação não depende de grandes obras ou investimentos complexos.

Ainda assim, a norma permanece, na prática, sem produzir efeitos concretos. O atraso não é apenas burocrático, ele revela uma falha de gestão que atinge justamente a parcela mais vulnerável da população.

Mais preocupante do que o descumprimento da lei é o simbolismo dessa omissão. Uma agência reguladora existe para garantir eficiência, equilíbrio contratual e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Quando a instituição responsável por fiscalizar e cobrar resultados demonstra ineficiência, instala-se uma contradição que enfraquece sua credibilidade.

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel.

Enquanto a Agereg parece não estar interessada em regular de fato o serviço público com a agilidade necessária, milhares de famílias carentes continuam sem acesso a um benefício que poderia aliviar despesas básicas.

Em um cenário de aumento do custo de vida, cada desconto na conta de água faz diferença no orçamento doméstico.

Não se trata apenas de números, mas de garantir condições mínimas de dignidade para quem já enfrenta dificuldades para arcar com alimentação, transporte e energia.

Essa não é a primeira vez que a agência é alvo de críticas por sua atuação. A fiscalização do transporte público urbano de Campo Grande, cuja qualidade é questionada há anos, também evidencia limitações na capacidade de regulação.

Linhas insuficientes, demora excessiva e veículos em condições inadequadas são problemas que persistem, apesar da existência de um órgão regulador.

Quando as falhas se repetem em áreas distintas, reforça-se a percepção de que o modelo atual não está funcionando como deveria.

Agências reguladoras devem cumprir seu propósito institucional. Precisam ter independência técnica, autonomia e compromisso com o interesse público.

Seu papel é equilibrar a relação entre concessionárias e usuários, garantindo que contratos sejam respeitados e que serviços essenciais sejam prestados com qualidade.

No entanto, quando não conseguem sequer dar efetividade a uma lei já aprovada, como no caso do desconto na tarifa de água, surge uma dúvida legítima: quem regula o regulador?

A resposta passa por cobrança institucional e transparência. É necessário que a Agereg apresente prazos, justificativas e soluções concretas. O cidadão não pode esperar indefinidamente por um direito já estabelecido.

Regulamentar e fiscalizar não são tarefas acessórias, mas a própria razão de existir de uma agência. Cumprir a lei, nesse caso, é o mínimo esperado

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Artigo

O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

04/04/2026 07h45

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O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

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