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Artigo

Sônia Puxian: Asfalto
buraco ou remendo?

Sônia Puxian é Jornalista e coordenadora de Comunicação da Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Campo Grande

Redação

30/11/2014 - 00h00
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Campo Grande - cidade bonita, arborizada, lindas avenidas, ruas largas, pôr de sol de indescritível beleza, qualidade de vida, pessoas amáveis e hospitaleiras, extensas áreas urbanas e rurais favoráveis ao cultivo de grãos e criação de gado, mas quando o assunto é trafegar por suas ruas o que se vê é um asfalto cheio de buracos... O cenário oferece vários formatos: “Asfalto, buraco ou remendo”. UGH! 

É demasiadamente desagradável dirigir em Campo Grande: os remendos no asfalto já cansado de ser pinçado aqui e acolá levam o motorista a uma prática nova no trânsito: “o drible!”. É mister desviar dos buracos, quem sabe cair em outro e se dar por feliz ao trafegar por sobre os remendos, que desenham lindas figuras geométricas distribuídas entre quadrados e retângulos.  

Bom humor
Se você tiver um pouco de bom humor pode escolher qual remendo está mais sobressalente e ficar se divertindo enquanto desvia de um lado para outro. A suspensão do carro que se vire, se é que ainda está inteira. O mais importante é não cair nos buracos, e olha que eles estão em pontos estratégicos, como que dizendo: “AH! Te peguei”.  Eles estão distribuídos em vários trechos, como pegadinhas. Ou seja, se você desviar de um cai no próximo, estão sincronizados. 

E por falar em “sincronizados” os semáforos são a próxima atração do trânsito! Para na primeira quadra, depois para na segunda, na terceira, e assim por diante... Um trajeto que seria rápido demora muito por conta das inúmeras paradas que são demoradas. Cansativo! Esses sim poderiam ser sincronizados para liberar o tráfego.

Navegar pelo mar de remendos 
Ninguém quer ter uma roda distorcida porque caiu numa vala, nem a suspensão do carro colocada à prova diante de tanta tremedeira ao passar pelas ruas de paralelepípedos formadas pelos remendos. O remendo é necessário, mas tem que ser bem prensado para ficar no mesmo nível do asfalto. 

A questão aqui colocada não é mencionar a dificuldade em se navegar pelo alto-mar dos remendos como se fossem ondas, mas buscar solução. Qual seria? Fazer novo asfalto nas principais vias que já estão cansadas de engolir pneus de carro e testar suspensão. E onde for necessário o remendo que este seja feito com capricho, na hora de o trator compactar o asfalto, que seja feito sem pressa e a máquina repasse várias vezes o rolo compressor para compactar bem e nivelar com o asfalto antigo, a fim de evitar a “lombada do remendo”. 

Enquanto isso não acontece continuemos navegando por mares agitados, repletos de ondas e desvios desenhados por figuras geométricas... Esses comentários foram feitos no sentido de demonstrar o carinho pela cidade e o desejo de vê-la cada vez mais bonita e bem tratada. Morar em Campo Grande é um privilégio!

Avenida Afonso Pena
Vale destacar que a Avenida Afonso Pena está linda como sempre e o asfalto livre de buracos, o que permite trafegar com satisfação e bem-estar. Cartão de visita de Campo Grande, a avenida esbanja requinte e beleza ao longo de sua via bem desenhada e arborizada. Os prédios que nela estão presentes emprestam um ar de bom gosto e modernidade com sua arquitetura arrojada e requintada.

O comércio na avenida se expande a cada dia e ganha novas formas em vários segmentos. 
Campo Grande – Cidade Morena: “És dona de um coração grande que acolhe seus filhos com amor e determinação. Nós te amamos e te queremos cada dia melhor. Obrigada pelo seu progresso e desenvolvimento. És majestosa, bela e acolhedora...”.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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