Artigos e Opinião

ARTIGO

Sonia Puxian: "Ciúme exagerado? Deixa prá lá."

Jornalista Membro da BPW – Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Campo Grande – MS

Redação

08/02/2015 - 00h00
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Por que o ciúme atrapalha tanto? Presente na maior parte das relações ele aparece entre marido e mulher, namorados, amigos, irmãos, família, ambiente de trabalho e por aí vai. Não tem área específica, ele entra e sai liberalmente e fica muito a vontade. Ah, e quase sempre faz estragos. E quando é exagerado o melhor a fazer é analisar onde está o erro e corrigir.  

Segundo o psiquiatra G.J. Ballone: “No Ciúme Patológico várias emoções são experimentadas, tais como a ansiedade, depressão, raiva, vergonha, insegurança, humilhação, perplexidade, culpa, aumento do desejo sexual e desejo de vingança. Haveria clara correlação entre auto-estima rebaixada, conseqüentemente a sensação de insegurança e, finalmente o ciúme. 

O portador de Ciúme Patológico é um vulcão emocional sempre prestes à erupção e apresenta um modo distorcido de vivenciar o amor, para ele um sentimento depreciativo e doentio”. 
O ciúme é até bem vindo na relação a dois quando é moderado, afinal demonstrar amor e interesse naquele que vai ser seu par pra vida toda é muito bom, mas uma coisa é certa: “respeitar o limite do outro e permitir que ele seja o que é sem alterar o seu modo de ser traz bons resultados”.

Sem passado

Já o ciúme exagerado atrapalha e muito a relação uma vez que toma proporções fora do controle. Segundo GJ Ballone: “O que aparece no Ciúme Patológico é um grande desejo de controle total sobre os sentimentos e comportamentos do companheiro (a). Há ainda preocupações excessivas sobre relacionamentos anteriores, as quais podem ocorrer como pensamentos repetitivos, imagens intrusivas e ruminações sem fim sobre fatos passados e seus detalhes”.

Essa história de carregar acontecimentos do passado para a relação atual só traz complicações porque o que passou não volta mais e reviver o passado não leva a nada. Uma vez que o caso foi encerrado e totalmente resolvido melhor iniciar nova caminhada, com novos horizontes e novas propostas.  

Seu próprio caminho

Não adiante cobrar do outro aquilo que falta em você. A mania de interferir no modo de ser do outro e exigir mudanças atrapalha a relação. Cada qual é um ser único e tem o seu próprio caminho a seguir. Cada qual tem o direito de escolher a sua rota,  embora estejam unidos em uma relação afetiva. Querer mudar o outro é enveredar por caminhos contrários que não levam a lugar algum. Muitas vezes o resultado é desconforto e intolerância. 

A fonte do amor deve ser alimentada por um sentimento de liberdade por ambos os lados e a certeza de que seja qual for o caminho a seguir cada qual vai trilhá-lo com liberdade, na sua totalidade e com muito amor entre si. Ciúme exagerado? Deixa pra lá! Cultive o amor que é a chave da felicidade e especialize-se no respeito mútuo que é a porta de entrada para a união duradoura. Ser e deixar ser é condição fundamental para a relação dar certo. Essa história de querer transformar o outro em “alguém como você quer” pode atrapalhar o convívio.  

O tempo todo não

E não adiante tentar agradar o tempo todo porque chega uma hora que cai na monotonia e na obrigação de continuar agradando... UFA! Cansativo, portanto deixe falar a voz do coração e a verdade da emoção na hora de se mostrar. “Cada um é cada um e ninguém muda ninguém a menos que a própria pessoa o queria”. Pelo que a vida nos ensina o melhor a fazer é respeitar a opinião do outro e fazer ajustes onde é possível. Seja você mesmo e permaneça fiel aos seus princípios desde que não afetem a relação a dois.    

Quer mais?

Viva o dia de hoje e abandone as coisas do passado, principalmente as amarguras e decepções. Viver o momento atual é aproveitar o que a vida te oferece agora e levar em conta o que pode ser construído para o futuro. Dê o melhor de si e conscientize-se de que o passado não volta e o futuro ainda não chegou, portanto não perca tempo com o tempo que não está aí. Viva já e seja feliz sempre... Só pra registrar, encontrei casualmente na rua um leitor assíduo que me cumprimentou sorridente e disse: “Leio todos seus artigos, continue escrevendo sempre para nos tornar cada vez mais  felizes...”. Gostei de ouvir isso​.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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